PEC das domésticas: lei deverá valer somente para novos contratos

O presidente da comissão nacional de estudos constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Valmir Pontes Filho, diz que as novas regras para empregados domésticos poderiam valer apenas para contratos futuros.

Isso porque, segundo o especialista, a validade das normas para os contratos firmados antes da promulgação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) pode ser questionada na Justiça.

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Pontes diz que, em geral, as leis passam a valer apenas a partir do momento em que são criadas e não podem reger as relações jurídicas estabelecidas antes de sua existência –caso dos contratos trabalhistas anteriores à PEC.

Segundo ele, no entanto, uma pessoa não pode cobrar direitos não reconhecidos no passado após a criação das novas regras e não pode haver a retroatividade do pagamento.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita]

A validade da PEC para contratos anteriores à sua promulgação poderá ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal) para que seja decidida a questão.

Podem encaminhar contestações dessa natureza ao Supremo as entidades representativas de âmbito nacional, os partidos com representação no Congresso Nacional, a OAB, a PGR (Procuradoria-Geral da República), os governadores, as mesas das Assembleias Legislativas e do Congresso e a presidente da República.

CONTRAPONTO

Outros advogados ouvidos pela Folha afirmam que a lei deve se aplicar, sim, a contratos vigentes –embora não seja retroativa. Um funcionário contratado há cinco anos, por exemplo, não poderá exigir na Justiça o recebimento de horas extras que não foram pagas nesse período porque não havia lei a respeito.

Esse contrato, porém, precisa ser adequado à nova lei, com alteração dos parâmetros necessários –como a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais e 8 diárias, com o pagamento de horas extras sobre o que exceder.

Vale destacar que, a menos que haja alguma convenção coletiva da categoria que seja aceita pelo Ministério do Trabalho –o que não ocorreu ainda–, há o limite máximo de duas horas extras diárias para quem trabalha oito horas por dia.

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Frank Santos, advogado trabalhista do escritório M&M Advogados Associados destaca que a nova lei não pode ser considerada inconstitucional. “Ela reverte, isto sim, uma desigualdade que havia antes, em que os domésticos não tinham os mesmos direitos de outros trabalhadores.”

O presidente em exercício da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), João Bispo, diz que dificilmente o debate vai chegar ao Supremo.

“Do ponto de vista da técnica jurídica, os contratos de trabalho são relações de natureza continuativa. É natural que, ao longo do cumprimento de um contrato, haja alterações a partir do momento em que novas leis entram no mundo jurídico. Isso ocorre frequentemente e ninguém questiona se a mudança vai ocorrer só para os contratos posteriores”, diz o juiz.

AVISO-PRÉVIO

Quando o aviso-prévio foi ampliado, no ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a nova regra valia para demissões ocorridas após ela entrar em vigor –ou seja, atingia os contratos em vigor, desde que a dispensa tenha ocorrido após a lei passar a valer.

A nova lei ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo desse aviso ao trabalhador, proporcional ao tempo de trabalho do funcionário. A cada ano trabalhado, são três dias a mais no aviso.

Folha de S.Paulo

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