Lei Maria da Penha: mais de 111 mil agressores domésticos sentenciados em 4 anos

Assim como as mulheres, muitos homens se sentem constrangidos em comparecer perante a autoridade policial para prestar queixa contra agressão sofrida por parte de suas companheiras.

Ao abrigar somente as abomináveis violências cometidas contra as mulheres, é evidente que a lei Maria da Penha é parcial ao não abarcar, também, a violência doméstica cometida contra os homens.

Para aumentar a confusão tautológica, no artigo 5º da Lei Maria da Penha a conduta penal é baseada em gênero. Ora, ao associar gênero especificamente ao vocábulo mulher, referida lei ataca o princípio constitucional da igualdade dos sexos.

Esse é o argumento do eminente jurista Guilherme Nucci na obra ” Leis penais e processuais penais comentadas”¹, onde, a meu ver, ataca a exigência da relação de gênero para qualificar a conduta, e prossegue grafando que “o simples fato de a pessoa ser mulher não pode torná-la passível de proteção penal especial.”

O Editor
¹ NUCCI, Guilherme de Souza. 2007. Leis penais e processuais penais comentadas. 2ª ed.São Paulo.


Maria da Penha resulta em 111 mil sentenças em 4 anos

SOLANGE SPIGLIATTI/Agência Estado

Balanço parcial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado hoje mostra que foram gerados até julho do ano passado mais de 330 mil procedimentos sobre a Lei Maria da Penha, criada em 2006, que proíbe e pune a violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com o levantamento, foram distribuídos, somente nas varas e juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, até o mês de julho de 2010, 331.796 procedimentos que envolvem a matéria.

Deste total, já foram sentenciados 111 mil processos, além de realizadas 9.715 prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas.

Estes dados, segundo o CNJ, são parciais, uma vez que o órgão ainda não possui informações detalhadas de todas as varas e juizados especializadas.


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