Carga tributária hoje é maior que no Brasil colônia

Inconfidência tributária
Por Roberto Rodrigues de Morais

Enviado por Larry John Rabb Carvalho
Bacharelando em Direito – Faculdade Christus, Fortaleza

Em 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, sofreu enforcamento e esquartejamento, pagando com a vida a sua participação na Inconfidência Mineira, movimento que resistiu à Corte Portuguesa que impôs a tributação do Quinto (20%) de todo o ouro extraído das Minas Gerais. O movimento político foi, mais tarde, reconhecido como inspirador para a proclamação da República Federativa do Brasil. Daí o feriado de 21 de Abril.

Na vigência da Constituição Federal de 1988 vimos os governantes priorizarem a elevação da carga tributária sem, contudo, promover a contraprestação dos serviços necessários à promoção da cidadania, garantida pelo texto constitucional.

No século XXI, entretanto, estamos numa democracia, fruto da CF de 1988. A Carta Magna foi aprovada numa época em que a arrecadação tributária representava exatos 20,01% do Produto Interno Bruto. Ou seja, já começou com o mesmo Quinto. Vejamos a progressão das alíquotas desde então, segundo dados do IBGE:

– 1989: subiu para 22,15% do PIB, no final do governo José Sarney;
– 1990: disparou para 29,91%, na estréia da era Collor;
– 1991: foi reduzida para 24,61;
– 1992: foi elevada para 25,38%, no fim da era Collor;
– 1993: já com Itamar Franco, foi para 25,09%;
– 1994: elevou-se para 28,61%, com a entrada do Plano Real, no fim do governo Itamar, com alta taxa de crescimento e baixo desemprego;
– 1995: fixou-se em 28,92%, com o início da era FHC e a quebradeira das pequenas empresas pela má gestão do Plano Real;

– 1996: retrocedeu a 25,19%. Ressalte-se o limite de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física de R$ 900 e seu congelamento por seis anos, por FHC;
– 1997: ficou em 25,47%;
– 1998: elevou-se para 27,38%, com a reeleição de FHC e a submissão ao FMI. Aí subiram a alíquota do IRRF de 25% para 27,5%;
– 1999: subiu para 28,63% do PIB;
– 2000: nova elevação para 30,67%;
– 2001: ficou novamente mais alta, fixando em 31,01% do PIB;
– 2002: foi para o patamar de 32,65%, no fim da era FHC, sexto ano do congelamento dos textos do IRPF;
– 2003: início da era Lula, caiu para 32,54%. Houve pequeno ajuste na tabela do IRPF e novo congelamento de seus valores por três anos;
– 2004: a carga tributária foi elevada para 33,49%;
– 2005: aumentou para 34,13%;
– 2006: ficou no patamar de 34,52%. Houve a reeleição de Lula;
– 2007: foi para 35,54%, com o crescimento econômico;
– 2008: mais elevação. A proporção ficou em 36,56% do PIB, com o crescimento econômico e o início da crise mundial.

A arrecadação tributária saiu dos R$ 88 bilhões, em 1989, para R$ 1,056 trilhões em 2008, enquanto o PIB saiu de R$ 399 bilhões, em 1989, para R$ 2,889 trilhões em 2008.

O arrocho do contribuinte pessoa física, na análise dos números do IBGE

1) O limite de isenção do IRPF foi reajustado de R$ 900, em 1º de janeiro de 1996, para R$ 1.372,81, em 1º de janeiro de 2008 – ou seja, em 52,53%.

2) De 1996 a 2008, a evolução do PIB e da arrecadação, em valores e percentuais foi a seguinte:

– 1996: PIB de R$ 846,9 bilhões e arrecadação de R$ 212,5 milhões (25,47% do PIB);
– 2008: PIB de R$ 2.889,7 bilhões e arrecadação de R$ 923,2 milhões (36,56% do PIB).

3) A arrecadação cresceu 341,12% no período, e o limite de isenção, 52,53%. Se aplicarmos o mesmo percentual de 341,12% sobre os R$ 900 de 1º de janeiro de 1999, teremos, em 2009, um limite de R$ 3,97 mil.

4) Considerando somente a arrecadação federal, onde está contido o IRPF, temos:

– 1995: R$ 124,695 milhões;
– 2007: R$ 650,997 milhões;

O aumento foi de 422,07%. Se aplicarmos esse percentual à isenção, o limite chegaria a R$ 4,698 mil, e o abatimento por dependente seria de R$ 469,80, inserido o ano de 1995, que motivou a tabela IRF 1996, pois os dados de 2007 influenciaram na tabela de 2008. Não consideramos a tabela do IRRF vigente em 2009 em protesto pela inércia do atual governo em não debater o problema.

É bem de ser ver que a classe trabalhadora vem sendo penalizada há anos e não se vê com representatividade no Congresso Nacional, para que seja viabilizada uma desoneração capaz de promover redistribuição de renda.

O que impressiona, no caso das pessoas físicas – cidadãos trabalhadores e honestos, contribuintes compulsórios, com desconto em folha e, portanto, sem oportunidade de discutir individualmente a tributação a que estão obrigados tanto no setor público como no privado – é o silêncio da classe política, das centrais sindicais, e da sociedade como um todo. Ninguém está defendendo o cidadão na tão propalada reforma tributária.

Governo nenhum jamais tomará iniciativa para uma reforma tributária de verdade, que beneficie o contribuinte, pois “em time que está ganhando não se mexe”. E o time está sempre ganhado mais, com consentimento tácito do contribuinte – porque quem cala, consente.

O 21 de abril e o 1º de maio não devem passar despercebidos. É necessária uma reforma tributária de verdade, que provocaria aplausos em Tiradentes, por priorizar uma tributação justa, num sistema mais simples de se operar, e menos burocrático, contemplando melhoria na distribuição de renda.

Se permanecer a situação atual, o 21 de abril continuará sendo útil apenas para que o governo de Minas Gerais agracie políticos com a Medalha dos Inconfidentes.

fonte: www.conjur.com.br

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