Anvisa autoriza prescrição e importação de remédios com canabidiol e THC no país.
Na resolução, ficou determinado que os medicamentos contendo as substâncias devem ser importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”]
Em janeiro de 2015, o Canabidiol (CBD) foi retirado da lista de substâncias proibidas no Brasil e passou para a lista C1 da Portaria 344/98, que regula define os controles e proibições de substâncias no país.
Confira abaixo o texto da resolução:
“Art. 1º O artigo 61 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 61 (…)
- 1º Excetuam-se do disposto no caput:
I – a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC).
II – a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.
- 2º Para a importação prevista no inciso IIdo paragrafoo anterior se aplicam os mesmos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 17, de 6 de maio de 2015.” (NR)
De acordo com a Anvisa, a discussão sobre a reclassificação do Canabidiol teve início em 2014 a partir da identificação de pacientes com síndromes que levam a espasmos e epilepsia e que encontram no CBD a melhor resposta terapêutica para seus tratamentos.
O Canabidiol é uma substância extraída a partir da planta Cannabis, cujo uso no Brasil é proibido.