Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor neste sábado

O Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor neste sábado (2), estipulando regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades de deficientes. Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor neste sábado

O principal objetivo da nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é garantir inclusão social e cidadania. Para isso, o texto garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

De acordo com levantamentos recentes, existem no Brasil 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho de 2015, mas passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Um dos avanços trazidos pela legislação é a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.[ad name=”Retangulos – Direita”]

A nova lei também estipula uma pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa, para quem impedir ou dificultar o ingresso de deficientes a planos privados de saúde. Punição semelhante será aplicada a quem negar emprego ou recusar assistência médico-hospitalar e outros direitos a alguém por sua deficiência.

À época da sanção do estatuto, a presidente Dilma Rousseff vetou um trecho que obrigava empresas com menos de cem funcionários a contratarem ao menos uma pessoa com deficiência. A postura da petista gerou críticas. A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, considerou o veto uma “perda irreparável”.

Trânsito

O texto ainda prevê que as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. A reserva de uma parcela das vagas de estacionamentos públicos para pessoas com deficiência também sofreu alterações: além dos 2% já em vigor para locais de grande porte, agora é obrigatória a existência de ao menos uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

Mais direitos

Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.
Ag.Brasil

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