A Constituição Brasileira de 1988 e as Mulheres

Constituição Federal,Blog do MesquitaEm outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição da República Federativa do Brasil. Resultado de discussões relevantes para um período marcado pelo retorno à democracia, a nova constituição trouxe consigo também as lutas dos movimentos de mulheres e suas reivindicações.
* Tania Fatima Calvi Tait

Dessa forma, conceitos como “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” foram incorporados ao texto da nova Constituição. As mulheres, também, passaram a ter visibilidade na lei, como sujeitos, ao serem igualadas aos homens, em direitos e obrigações.

Para entender a situação das mulheres vale retomar as lutas travadas por elas nas décadas 1970 e 1980, que culminaram em uma série de conquistas, inclusive com o estabelecimento de políticas públicas para mulheres.

A igualdade entre mulheres e homens encontra ressonância na Constituição

O movimento feminista refletiu, também, no Brasil, na atuação das mulheres que incorporaram a busca pela modificação das práticas masculinas, bem como o respeito às diferenças entre mulheres e homens. A busca pela igualdade é colocada na ordem do dia e se reflete na luta por igualdade salarial, apoio às mulheres trabalhadoras e a participação da mulher na política, ocasionando discussões de ordem religiosa e familiar ao colocar em cheque o papel tradicional e culturalmente aceito da mulher na sociedade.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”]

Nesse período, no Brasil, se iniciava a ditadura militar e as mulheres começam a participar mais ativamente da vida política, em movimentos contra a didatura militar, contra o alto custo de vida, pela anistia política, por creches, entre outros.

A partir dos anos 1980, temas como a desvalorização e a diferença salarial entre mulheres e homens, a ausência de infra-estrutura para a trabalhadora gestante e a violência no local de trabalho são incorporadas às reivindicações sindicais.

Em paralelo, surge o movimento de mulheres de bairros populares. Partidos de esquerda incorporam as lutas feministas. Discute-se o programa integral de saúde da mulher. A violência contra a mulher é tirada da vida privada e o seu combate passa a ser uma questão de ordem pública. Começam a ser  criadas as delegacias da mulher e órgãos municipais de atendimento a mulher.

Com o término da ditatura e visando o fortalecimento da democracia, as instituições e organizações populares se mobilizam para colocar no texto da Constituição leis que reflitam as prioridades desses movimentos.

Alguns críticos avaliam que a Constituição se tornou muito grande e possui artigos desnecessários que não deveriam estar ali contidos. Entretanto, ao se pensar na riqueza do momento vivido e na ansiedade pela abertura democrática, é compreensível a inclusão das reivindicações de todos os setores da sociedade brasileira.

Especificamente com relação às mulheres e a influência da nova constituição, podem ser tratadas: a igualdade social entre homens e mulheres, as relações trabalhistas e a normatização de conselhos fiscalizadores e propositores de ações na esfera pública.

A igualdade entre mulheres e homens encontra ressonância na Constituição ao atribuir direitos e obrigações aos homens e mulheres (Art. 5) e colocar o gênero de forma igualitária, em termos de união estável, casamento civil, etc. Não trato aqui das questões jurídicas por trás dos artigos constituicionais, mas sim de trazer à tona alguns elementos amplamente vivenciados no período de elaboração da constituição e como se reflete nos dias atuais.

Nesse sentido, por exemplo, ao tratar das relações trabalhistas, são abordadas a aposentadoria e a licença maternidade. A aposentadoria, amplamente discutida e depois reformulada, teve grande influência dos setores industrial e comercial, mas notadamente do governo, cuja preocupação se volta para a previdência. Mesma direção teve a ampliação da licença maternidade para 120 dias, o que para a época foi considerado um avanço, a despeito do desemprego imediato apregoado pela classe empresarial.

Dentro dos conselhos, a normatização dos conselhos da mulher foi o que refletiu diretamente na absorção das reivindicações femininas no tocante ao estabelecimento de políticas públicas para as mulheres, especialmente dos setores menos privilegiados da população.

E, hoje, 20 anos de promulgação da nova carta magna do país, o que mudou efetivamente na vida das mulheres?

No mercado de trabalho, as mulheres estão inseridas em praticamente todas as áreas e já chega a casa de 30% de mulheres como chefes de famílias no Brasil. O grau de escolaridade das mulheres vem aumentando a cada ano.

A existência de organismos públicos como as secretarias da mulher nos municípios e Estados e a Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres do Governo Federal e dos conselhos da mulher contribui para o estabelecimento de políticas públicas que melhora a vida das mulheres.

No entanto, na área política são apenas 8% de mulheres com presença efetiva nos cargos do legislativo e executivo. Os indíces de violência contra a mulher são alarmantes, mesmo com a existência das delegacias da mulher, da Lei Maria da Penha e das campanha realizadas. Ainda são ditas frases desqualificadoras nas ruas, nos lares e nos locais de trabalho, como a famosa “tinha que ser mulher ao volante”.

Dentro deste cenário, continuam como pauta das reivindicações:  a busca da igualdade, a necessidade de implementação de políticas públicas e a luta pela não violência contra a mulher.

Nesse sentido, a atuação conjunta dos movimentos de mulheres, em todas as suas áreas, coloca elementos concretos no cotidiano das mulheres, que procuram refletir os preceitos de igualdade de gênero da Consituição Federal.

* Professora do Departamento de Informática da UEM
Doutora em Engenharia de Produção
Coordenadora da ONG Maria do Ingá ? Direitos da Mulher

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