A Câmara analisa o Projeto de Lei 867/11 do Senado que amplia os crimes que podem impedir alguém de receber uma herança.
O projeto proíbe, por exemplo, a concessão de herança a quem tenha praticado ou tentado praticar qualquer ato que implique ofensa à vida ou à dignidade sexual do autor da herança ou seu cônjuge, companheiro, filhos, netos ou irmãos, e ainda ao autor de ofensa à integridade física, à liberdade ou ao patrimônio do dono da herança.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita]
Também não será mais herdeiro aquele que tenha abandonado ou desamparado o autor da herança.
Outras causas da chamada “indignidade sucessória” serão os atos de furtar, roubar, destruir, ocultar, falsificar ou alterar o testamento do dono da herança.
Incorrerá na mesma pena aquele que, mesmo não tendo sido o autor direto ou indireto de qualquer desses atos, fizer uso consciente de documento irregular.
Informações da Ag. Câmara