De Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), há pouco, sobre a implantação do terceiro mandato para presidente da República:
– Acho extremamente difícil fazer essa compatibilização com o princípio republicano. As duas medidas [terceiro mandato e prorrogação de dois anos nos atuais mandatos] têm muita características de casuísmo e, por isso, vejo que elas dificilmente serão referendadas ou ratificadas pelo STF. A reeleição é uma prática de vários países democráticos.
Mas a reeleição continuada, que pode ser a quarta, a quinta, não. Uma coisa que estamos aprendendo no Brasil é que democracia constitucional é mais do que eleição sobre determinadas condições estabelecidas na Constituição, inclusive respeito a regras do jogo. Fere a Constituição. A reeleição continuada seria uma lesão ao principio republicano.
Mendes chegou ao Supremo por indicação do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que conseguiu aprovar a reeleição para presidente e o mandato de oito anos.
O presidente do STF participou hoje de uma palestra em comemoração aos 60 anos da República Federal da Alemanha e Eleições Presidenciais, na Embaixada da Alemanha.
por Juliana Boechat