A investigação que Decisão do STF sobre “caixa um” abre espaço para que doações legais a campanhas também sejam questionadas.
Em desespero, classe política começa a gestar ampla anistia, que agora precisa ir muito além do “caixa dois”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]
A política no Brasil tem sido um exercício diário de tensão por causa das investigações da Operação Lava Jato. Mas, nesta semana, por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), um temor se espalhou entre todos os políticos do país, sem distinção.
Desde o ano passado os parlamentares já ensaiavam, na surdina, a aprovação de um projeto de lei que concedesse anistia ampla àqueles que praticaram o chamado “caixa dois” (receber dinheiro de empresas “por fora”, sem declarar à Justiça Eleitoral), mas a decisão do Supremo colocou o tema financiamento de campanhas eleitorais num patamar ainda mais pantanoso e complexo.
A Segunda Turma do STF autorizou a abertura de ação penal contra o senador Valdir Raupp, que presidiu o PMDB de 2011 a 2014. Por 3 votos a 2, o peemedebista de Rondônia virou réu e vai responder por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Raupp recebeu 500 mil reais da construtura Queiroz Galvão, investigada na Lava Jato, para a campanha eleitoral de 2010. Só que o dinheiro foi obtido por “caixa um”, ou seja, foi doação legal.
No entendimento de parte do Supremo, porém, há indícios de que os recursos tiveram origem no lamaçal da corrupção dos contratos de empreiteiras com a Petrobras, a rede criminosa que a Lava Jato investiga.
Congresso começa a gestar anistia ampla
Começou, então, o “salve-se quem puder” da classe política. Ao longo da semana, foram ouvidas inúmeras declarações para preparar o terreno para uma reforma política de emergência, que já está sendo gestada nos bastidores do Congresso. Não há mais dúvida de que a pauta da anistia ressurgirá. Ainda não se sabe se virá da Câmara ou do Senado.
A questão é que, agora, não basta mais criar só uma vacina contra o caixa dois. Os políticos vão precisar de uma blindagem ainda mais ampla, também para o caixa um, caso o Supremo os chame a dar explicações sobre origens obscuras do dinheiro de seus financiadores de campanha.
O especialista em direito eleitoral Diogo Rais, da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, lembra que os políticos costumam se blindar das delações dos empresários no alvo da Lava Jato dizendo que receberam doações legais, declaradas e fiscalizadas pela Justiça Eleitoral.
“E a Segunda Turma do Supremo disse assim: ‘Peraí, está na Justiça Eleitoral, foi declarado, é transparente, mas isso não quer dizer que esse dinheiro é de origem ou de fonte lícita’. Então não se aceita a prestação de contas como uma espécie de blindagem.”
O caixa um, antes revestido de legalidade, também pode ser questionado a partir da decisão da Segunda Turma do Supremo. Em uma entrevista ao jornal Valor Econômico, publicada nesta sexta-feira, o juiz Sérgio Moro, responsável pela maior parte das investigações da Lava Jato, afirmou categoricamente que teme por um retrocesso com a aprovação de uma anistia ampla pelo Congresso.
“Se fosse o caixa dois seria algo menos preocupante. Digo a tentativa de anistia geral. E ainda tem uma incógnita, porque há muitas investigações em andamento. Teremos de ver qual será o destino delas”, afirmou Moro.
Mantra político
O movimento político que o Judiciário fareja é evidente. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em defesa do senador Aécio Neves, candidato do PSDB à Presidência em 2014, deu o norte quando o nome de seu partido entrou para o rol dos suspeitos de corrupção com as delações da Odebrecht.
“Há uma diferença entre quem recebeu recursos de caixa dois para financiamento de atividades político-eleitorais, erro que precisa ser reconhecido, reparado ou punido, e aquele que obteve recursos para enriquecimento pessoal, crime puro e simples de corrupção.”
Essa relação entre caixa dois e corrupção, para Rais, é imprópria. “Dá a impressão de que caixa dois é menos grave, não é crime. Não se trata de ser menos ou mais. Muitas vezes o caixa dois é fruto também de corrupção e não só apenas desta falsidade documental. Caixa dois é um crime, corrupção é outro, e muitas vezes os dois andam juntos.”
Depois, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, determinado a ser candidato do PSDB à Presidência em 2018, também defendeu que se separe “o joio do trigo”, sem misturar “pessoas que fizeram corrupção, se enriqueceram, patrimonialismo, com outros casos”.
Aécio desabafou num jantar em Brasília e perguntou aos colegas se vão permitir que todos sejam vistos como bandidos e colocados no mesmo barco. “Quem faz política não pode ser comparado com quem assaltou o país. Um cara que roubou dinheiro na Petrobras para enriquecer, que botou dinheiro no bolso, tem que ir em cana, não quem usou recursos de doação para fazer política.”
Fechando os discursos, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo, Gilmar Mendes, declarou à BBC Brasil que caixa dois não necessariamente é abuso de poder econômico.
Caixa dois é crime
Neste debate árido e cheio de interesses, os políticos nunca dizem que caixa dois é crime e se aproveitam de não haver uma tipificação explícita na legislação eleitoral que diga, literalmente, “caixa dois é crime”. Segundo Diogo Rais, a ausência de uma tipificação clara não quer dizer que o crime não existe.
Trata-se, afinal, de uma falsidade, de omissão, com punição prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, de cinco anos de reclusão. “Caixa dois envolve uma série de outras atividades criminosas que estão sujeitas a punição. Pode se dizer que é um conjunto de atos, dos quais muitos condenáveis. Os atos do caixa dois são criminosos por si só. É um caixa paralelo, obscuro, sem a possibilidade de conferência pela Justiça Eleitoral.”
Anistiar é passar uma borracha num crime, define claramente Rais. Se o Congresso tiver a coragem de enfrentar a ira popular e propor uma anistia ampla e irrestrita sob a Lava Jato, ainda assim certamente a análise sobre a constitucionalidade da medida vai terminar nas mãos do STF.
O mesmo STF que, por ora, já disse que a suposta licitidade do caixa um não pode ofuscar atividades criminosas anteriores que encheram o bolso do candidato na hora do pleito.