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Auxílio moradia de juízes: o quanto Zés e Zinhas pagam pela indecência

Decisão do STF faz gasto com moradia de juízes e procuradores crescer 20 vezes em 3 anos Tema ainda será votado em definitivo pelo plenário do Supremo | Foto: STF Ao longo da carreira, o juiz federal Roberto Veloso ocupou postos em várias cidades diferentes: Imperatriz (MA), Teresina (PI) e Brasília. Ao se mudar, levava consigo o seu “braço direito”, um servidor da Justiça Federal. “Ele sempre conseguia o auxílio-moradia, e eu, que era juiz, não. Ele acabava morando melhor que eu”, conta o magistrado à BBC Brasil. Essa disparidade foi mencionada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que em setembro de 2014 decidiu estender o benefício a todos os juízes federais do país. Três anos depois, dados públicos mostram o impacto da medida: os gastos do governo federal com o auxílio-moradia de magistrados e procuradores cresceram, desde então, 20 vezes. A polêmica sobre o auxílio-moradia voltou aos holofotes nos últimos dias graças a reportagens envolvendo juízes responsáveis pela Lava Jato: Sérgio Moro (de Curitiba) e Marcelo Bretas (Rio de Janeiro). O magistrado carioca recebe o benefício mesmo morando junto com a esposa, que também é juíza e recebe o auxílio. Bretas também possui imóvel no Rio. Já Sérgio Moro tem imóvel próprio em Curitiba e mesmo assim recebe o benefício. As reportagens são da Folha de S. Paulo. No começo da tarde desta sexta-feira (2 de fevereiro), Moro justificou-se dizendo que o auxílio é pago a todos os juízes, e “embora discutível”, serve para compensar “a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, escreveu ele. O benefício para integrantes da Justiça e do Ministério Público custou à União R$ 96,5 milhões de janeiro de 2010 a setembro de 2014, quando veio a decisão liminar (provisória) de Fux. De outubro daquele ano até novembro passado, o valor explodiu: foi gasto R$ 1,3 bilhão com o auxílio. Os dados são públicos e foram levantados por um consultor legislativo do Senado, o economista Daniel Couri. Ele utilizou a ferramenta Siga Brasil, que replica as informações do Sistema Integrado de Administração Financeira, o Siafi. A reportagem checou os números usando a mesma plataforma. Num mesmo dia de setembro de 2014, Fux assinou duas decisões: a primeira estendia o benefício a todos os juízes federais. A segunda garantiu o auxílio-moradia também aos juízes trabalhistas e da Justiça Militar, além dos magistrados das Justiças Estaduais de nove Estados onde os pagamentos ainda não ocorriam. Gilmar e Fux discordam publicamente sobre o tema Formalmente, o salário de um juiz federal é de R$ 28,9 mil. Na prática, porém, é bastante comum que os contracheques avancem além do chamado “teto constitucional”. Um levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostrou, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou valores líquidos acima desse limite para 98% de seus juízes em julho passado. O teto é o máximo que qualquer servidor público federal poderia receber, e corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal: R$ 33,7 mil. Já o auxílio-moradia pago aos magistrados da Justiça Federal e dos Estados é hoje de R$ 4.377,73. Ele é pago inclusive para juízes que têm imóvel próprio na cidade onde trabalham. O dinheiro para o pagamento dos salários e benefícios, inclusive o auxílio-moradia, sai do Orçamento da União. Isto é, dos impostos arrecadados pelo governo federal. Supremo pode rever O tema pode voltar aos holofotes neste ano. Em 19 de dezembro passado, Fux liberou o processo para ser julgado pelo plenário do Supremo. A liberação veio, portanto, mais de 3 anos depois das decisões provisórias (liminares). A decisão de julgar ou não o caso é agora da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. O processo não está na pauta prevista para fevereiro, mas deve ser julgado no mês de março, segundo a assessoria de imprensa do STF. Hoje, recebem o auxílio-moradia 2,3 mil desembargadores, 14,8 mil juízes federais de primeira instância, 2,3 mil procuradores federais e 10,6 mil promotores dos Ministérios Públicos dos Estados, entre outros. O Legislativo e o Executivo também pagam o benefício, mas só quando os servidores precisam se mudar para outra cidade a trabalho. Também em dezembro passado, Fux negou uma ação popular que pedia o fim do auxílio-moradia. A reportagem da BBC Brasil procurou o ministro por meio da assessoria de imprensa do STF, mas o órgão informou que ele está fora do Brasil e não conseguiu contatá-lo. Colega de Fux no STF, o ministro Gilmar Mendes disse no fim de 2017 que a extensão do auxílio a todos os magistrados era “claramente inconstitucional”. Agora cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar o assunto ou não | Foto: Ag. Brasil ‘Pagamentos indiscriminados’ Nas decisões de 2014, Fux deu dois motivos principais para estender o auxílio a todos os magistrados federais, militares, trabalhistas e dos Estados: o pagamento está previsto na lei que regulamenta o trabalho dos juízes, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura); além disso, a medida teria por objetivo combater uma injustiça, já que alguns profissionais recebiam o benefício, mas outros não. O então chefe do Ministério Público Federal, o procurador-geral Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da ampliação do benefício em 2014. “A situação (de prejuízo para o juiz) se agrava quando se tem conhecimento inequívoco de que esta corte (o STF), bem com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Ministério Público Federal e o CJF (Conselho da Justiça Federal) já pagam, regularmente, a ajuda de custo aos magistrados e membros do MPF convocados”, escreveu Fux na liminar. Para o professor Michael Freitas Mohallem, da FGV Direito Rio, a argumentação do ministro desconsidera o fato de que o benefício deveria ser excepcional, e não a regra. “A previsão legal na Loman e nas resoluções que autorizam o pagamento é acompanhada de necessária justificativa. Não é que essas resoluções e normas autorizem, indiscriminadamente, que qualquer magistrado ou funcionário público receba. Há que se verificar a necessidade, que

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