“Se você tem uma prova categórica não se pode falar em presunção de inocência,” diz Moro. Baralho! Ensinaram-me tudo errado nas aulas de Direito Constitucional. Como amanheci semi-bonzinho – até já dei bom dia para uma criatura de “telemarketing”, envio-lhe, excelência uma ajudazinha didática. Excelência o princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988 – “ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Entendeu aí: Até sentença penal CONDENATÓRIA transitada em julgado. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Para V.Exa.não me achar implicante e parcial, cito – depois desinfetarei a boca – o vosso “parça” nos saberes, e nas parcialidades incriminatórias, o MD. Ministro do STF, Alexandre de Moraes, em dos livros que ele clonou de um jurista espanhol: Alexandre de Moraes (2007) entende que “o princípio da presunção de inocência é um dos princípios basilares do Estado de Direito. E como garantia processual penal, visa à tutela da liberdade pessoal, salientando a necessidade de o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é de forma constitucional presumido inocente, sob pena de retrocedermos ao estado de total arbítrio estatal.” Atender tão somente a convicção do fato probatório para se dispensar um Princípio Constitucional, para tão somente corresponder às expectativas sociais criadas, que se institua, então, Excelência; a pena de morte; a tortura para obter a confissão; a prova ilícita para qualquer das partes; o julgamento imediato e sem dilação probatória; a prisão cautelar como regra; a prisão em flagrante prendendo por sí só e já autorizando a condenação sem processo… Como faria bem se as pessoas conhecessem Cesare Beccaria. “A coisa mais indispensável a um homem é reconhecer o uso que deve fazer do próprio conhecimento” — Platão