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Site norueguês obriga leitores a mostrar que leram os artigos antes de os deixar comentar

O NRKbeta quer manter na sua caixa de comentários discussões produtivas e construtivas.  Para isso, quem quiser comentar (alguns) artigos tem de responder a três perguntas antes de entrar no debate. As perguntas feitas aos leitores que querem comentar um explicador sobre uma proposta de lei sobre a vigilância digital D.R[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] O site tecnológico da empresa pública de rádio e televisão da Noruega, a NRK, pôs em prática, no último mês, uma nova forma de controlo da utilização feita das suas caixas de comentários. E os efeitos já se começam a sentir. Há duas semanas, o NRKbeta publicou uma peça explicativa sobre a proposta de lei que visa a vigilância digital na Noruega. Apesar de o tema ser controverso e capaz de iniciar discussões inflamadas, os comentários ao texto mantiveram-se cordiais e construtivos, com vários links de pesquisas ou livros a serem sugeridos, relata o NiemanLab. Ora, o NRKbeta diz que a qualidade do debate se deve ao novo mecanismo aplicado a quem pretende escrever um comentário no seu site. Em alguns artigos, os leitores que quiserem comentar terão de responder a três questões básicas de escolha múltipla sobre o próprio texto. O objectivo é confirmar que os leitores tenham realmente lido a história antes de os deixar intervir. “Nós pensámos que deveríamos fazer a nossa parte e tentar garantir que as pessoas estão em sintonia antes de comentarem. Se toda a gente concorda que é isto que o artigo diz, então têm uma base muito melhor para o comentar”, afirmou ao NiemanLab, Stale Grut, jornalista do NRKbeta. O jornalista e o director do site, Marius Arnesen, explicam que o NRKbeta é uma das poucas secções da NRK que oferece uma caixa de comentários aos leitores, criando uma comunidade fiel que normalmente têm conversas positivas. No entanto, algumas histórias atraem leitores que não são assíduos e as discussões resvalam. Começando a pensar numa estratégia para tentar controlar o tipo de conversas que possam surgir, a redacção planeou esta espécie de quiz porque, assim, pelo menos garantia-se que os leitores tinham realmente lido o texto, possuindo assim a mesma base para a discussão. “Estamos a tentar estabelecer uma base comum para o debate”, diz Arnesen ao NiemanLab. “Se vais debater alguma coisa, é importante saber o que está no artigo e o que não está no artigo”. Por agora, apenas alguns artigos trazem consigo as questões para os leitores, até que se comprove que realmente resulta. Se se provar a utilidade deste sistema, o quiz, que é criado pelo autor do texto, pode ser estendido a todas as histórias.

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“Ilhas” dissonantes no STF formam colcha de retalhos potencialmente danosa

Em excelente entrevista ao blog Os Constitucionalistas (posteriormente reproduzida no portal Justificando), o professor de Direito Constitucional Conrado Hübner Mendes, da Universidade de São Paulo, quando questionado se seria o Supremo Tribunal Federal um arquipélago de ilhas, assim afirmou: Por Daniel Grajzer “Um ministro pode individualmente tomar decisões liminares que consumam efeitos irreversíveis, engavetar casos e jogá-los para um futuro indefinido, desengavetar casos que estavam aguardando julgamento há muitos anos ou poucos meses. O STF é refém dos caprichos de cada um dos seus ministros. Nada melhor define as “onze ilhas”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Conforme levantado pelo ilustre jurista, e tantos outros de renome como Ives Gandra Martins, a Suprema Corte brasileira vive atualmente uma complexa realidade: (i) por um lado as decisões colegiadas destoam totalmente entre si, formando apenas um emaranhado numérico de votos por maioria; (ii) por outro lado 90% das decisões do STF são monocráticas. Esse ambiente jurisdicional é benéfico para o ordenamento? Esse arranjo da Corte não compromete a competência do tribunal de “guardar a Constituição”? Uma corte constitucional precisa ter, necessariamente, coerência e coesão argumentativa nas suas decisões, o que contribui para solidificar e garantir a eficácia dessas. Ter um colegiado de ministros que utilizam as mais diversas teses e fundamentações facilita um ambiente de caos hermenêutico, que permite, por exemplo, que o Senado Federal (como já vimos por duas vezes recentemente) simplesmente se recuse a cumprir uma decisão do Supremo. Sabendo dessa fragilidade da decisão judicial, o senador Renan Calheiros pôde tranquilamente ignorar liminar proferida pelo ministro Marco Aurelio, pois já sabia de antemão que o arquipélago de ilhas decisionais alteraria o entendimento liminar. Para elucidar essa situação acima exposta, elaboramos um quadro comparativo com trechos das liminares do ministro Celso de Mello (ou podemos dizer Ilha de Páscoa?) e do ministro Gilmar Mendes (Fernando de Noronha?) demonstrando as enormes divergências doutrinárias, jurisprudenciais e principiológicas das duas “ilhas decisionais” diante de um mesmo tema: a nomeação de uma pessoa para o cargo de ministro de Estado e o suposto desvio de finalidade do ato (com intuito de obter o foro privilegiado, garantindo supostamente maior proteção ao acusado). Reconhecendo-se as nuances fático/probatórias que diferenciam o caso do ex-presidente Lula e do atual ministro Moreira Franco, as teses jurídicas defendidas nos mandados de segurança impetrados pelos partidos políticos Rede/PSOL (no caso Moreira) e PPS/PSDB (no caso Lula) eram muito semelhantes para que nos deparássemos com decisões tão discrepantes. Nessa linha, analisando-se ambas liminares e iniciais, as diferenças fáticas apontadas poderiam ser relativas à situação das pessoas cuja nomeação foi questionada pelos partidos: (i) Lula já era formalmente investigado, havia sido alvo de interceptações telefônicas (ilegalmente divulgadas pelo juiz Sérgio Moro) e tinha pedido de prisão pendente; (ii) Moreira Franco foi citado em delações premiadas da empresa Odebrecht. Ocorre que a nuance fática acima citada não implica, juridicamente, em situação diversa para os cidadãos/ministros de Estado, ao menos sob a ótica da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, tese já firmada em diversos julgados do STF: “em relação aos direitos e garantias individuais a todos assegurados, indistintamente, pela própria Constituição, com especial destaque, ante o seu caráter de essencialidade, para o direito fundamental de sempre ser presumido inocente até o trânsito em julgado de eventual condenação criminal (RT 418/286 – RT 422/307 – RT 572/391 – RT 586/338 – RTJ 139/885, Rel. Min. CELSO DE MELLO – HC 95.886/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), valendo acentuar, ainda, que esse postulado constitucional – comum tanto ao Ministro de Estado quanto aos cidadãos em geral – mostra-se igualmente extensível à esfera eleitoral (ADPF 144/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO) e ao plano administrativo, inclusive em matéria de investidura em cargos públicos (AI 741.101-AgR/DF, Rel. Min. EROS GRAU – RE 450.971- AgR/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI – RE 1.006.604/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g)” As diferenças de pensamento são, via de regra, salutares, mas a existência atual de “ilhas” dissonantes no Supremo Tribunal Federal mostra-se potencialmente danosa para o nosso ordenamento jurídico pátrio. E se uma dessas “ilhas” resolver entrar em erupção?

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Magnus Wennman – Fotografia – A vida como não deveria ser

Fotografia de Magnus Wennman¹ Ralia, 7 anos, e Rahaf, 13 anos, Beirute² ²Ralia, 7, e Rahaf, 13, vivem nas ruas de Beirute. Eles são de Damasco, onde uma granada matou sua mãe e seu irmão. Junto com seu pai, eles têm dormido na rua por um ano. Eles se amontoam  juntos em suas caixas de papelão. Rahaf diz que ela está com medo dos “bad boys”, Ralia começa a chorar. ¹Magnus Wennman, um fotojornalista premiado de Estocolmo, publicou uma série de fotos revelando o que está acontecendo com as crianças do Oriente Médio às portas da Europa quando elas fogem do conflito na Síria. Para criar “Where The Children Sleep”, ele viajou pelas regiões onde essas crianças e suas famílias estão fugindo para nos contar as suas histórias. Em entrevista à CNN, Wennman, que tirou as fotos para o jornal sueco Aftonbladet, disse que o conflito e a crise podme ser complicados para as pessoas entenderem, “mas não há nada difícil de entender como as crianças precisam de um lugar seguro para dormir. Isso é fácil de entender”, disse ele. “Elas perderam a esperança”, acrescentou Wennman. “É preciso muito para uma criança deixar de ser uma criança e para parar de se divertir, mesmo em lugares muito ruins.” [ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]

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Anna Netrebko – Pro dia nascer melhor – 03/03/2017

Semana da Ópera – Anna Netrebko¹ Ária “Je veux vivre” da Ópera Roméo et Julliet² de Charles Gounod ²Roméo et Juliette (Romeu e Julieta), ópera em 5 atos de Charles Gounod, com libreto de Jules Barbier e Michel Carré, baseado na peça homônima de William Shakespeare. Estreou no Théâtre Lyrique de Paris, a 27 de abril de 1867. ¹Anna Yuryevna Netrebko (em russo: Анна Юрьевна Нетребко; Krasnodar, 18 de setembro de 1971) é uma soprano russa bastante conhecida e admirada por sua voz suntuosa e por sua beleza. Começou a trabalhar lavando chãos no Teatro Mariinsky de São Petersburgo (“casa” da Ópera de Kirov). Lá, ela chamou a atenção do maestro Valery Gergiev, que se tornou seu orientador vocal. Guiada por Gergiev, ela fez a sua estréia no Mariinsky como Susanna em Le Nozze di Figaro (“As Bodas de Fígaro”). Depois disso, ela desempenhou diversos papéis junto com a companhia como Pamina em Die Zauberflöte (“A Flauta Mágica”) e Rosina em Il Barbiere di Siviglia (“O Barbeiro de Sevilha”). Netrebko nasceu em Krasnodar (Rússia), em uma família de origem cossaca de Kuban. Quando estudante no Conservatório de São Petersburgo, Netrebko trabalhava como porteira no Teatro Mariinsky de São Petersburgo. Mais tarde, ela fez o teste para o Mariinsky Theatre, onde o maestro Valery Gergiev reconheceu-a de seu trabalho anterior no teatro. Em seguida, ele se tornou seu mentor vocal. Sob a orientação de Gergiev, Netrebko fez sua estréia nos palcos de ópera no Mariinsky, aos 22 anos, como Susanna em As Bodas de Fígaro. Ela passou a cantar muitos papéis de destaque com a Opera Kirov, incluindo Amina em La sonnambula, Pamina em Die Zauberflöte, Rosina em Il Barbiere di Siviglia, e Lucia em Lucia di Lammermoor. Em 1994, ela cantou a Rainha da Noite em Die Zauberflöte com a Riga Independent Opera Avangarda Akademija sob o maestro David Milnes. Em 1995, aos 24 anos de idade, ela fez a sua estréia nos Estados Unidos como Lyudmila em “Ruslan e Lyudmila”, de Mikhail Glinka, na Ópera de São Francisco. Em 2002, Netrebko estreou na Metropolitan Opera como Natasha na primeira produção da companhia de “Guerra e Paz”, de Prokofiev. No mesmo ano, ela participou no Festival de Salzburgo, regido por Nikolaus Harnoncourt. Em 2003, ela lançou o seu primeiro disco gravado em estúdio, Opera Arias, que se tornou um dos discos de música erudita mais vendidos do ano. No ano seguinte, lançou outro disco, Sempre Libera. Em 2005, participou novamente no Festival de Salzburgo, interpretando Violetta Valéry na ópera “La Traviata”, de Verdi, ao lado do tenor mexicano Rolando Villazón e sob a batuta de Carlo Rizzi. Em março de 2006, Netrebko se esforçou em se tornar cidadã austríaca, recebendo a sua cidadania no fim de julho. De acordo com uma entrevista a um semanário austríaco, ela vai viver em Viena e Salzburgo. Netrebko cita o processo moroso e humilhante de obtenção de vistos (como cidadã russa) por suas muitas performances no exterior, como a principal razão para a obtenção da cidadania austríaca. Anna Netrebko recebeu seu treinamento vocal no Conservatório de São Petesburgo. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”]

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