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Elisa Lucinda – Versos na tarde – 05/03/2016

Cor-respondência Elisa Lucinda¹ Remeta-me os dedos em vez de cartas de amor que nunca escreves que nunca recebo. Passeiam em mim estas tardes que parecem repetir o amor bem feito que voce tinha mania de fazer comigo. Não sei amigo se era o seu jeito ou de propósito mas era bom, sempre bom e assanhava as tardes. Refaça o verso que mantinha sempre tesa a minha rima firme confirme o ardor dessas jorradas de versos que nos bolinaram os dois a dois. Pense em mim e me visite no correio de pombos onde a gente se confunde Repito: Se meta na minha vida outra vez meta Remeta. ¹Elisa Lucinda * Vitória, ES. – 1958 d.C Formada em jornalismo. Chegou a exercer a profissão. Em 1986, mudou-se para o Rio disposta a seguir a carreira de atriz. Trabalhou em algumas peças, como “Rosa, um Musical Brasileiro”, sob direção de Domingos de Oliveira, e “Bukowski, Bicho Solto no Mundo”, sob direção de Ticiana Studart. Integrou, ainda, o elenco do filme “A Causa Secreta”, de Sérgio Bianchi. <hr /> [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Condução coercitiva de ex-presidente Lula foi ilegal e inconstitucional

Vimos um espetáculo lamentável na sexta-feira, 4 de março. Este dia ficará marcado como “o dia em que um ex-presidente da República foi ilegal e inconstitucionalmente preso por algumas horas”, sendo o ato apelidado de “condução coercitiva”. Sem trocadilho, tucanaram a prisão cautelar. Por Lenio Luiz Streck¹ Nem preciso dizer o que diz a Constituição acerca da liberdade e sobre o direito de somente se fazer alguma coisa em virtude de lei, afora o direito de ir e vir. Todo o artigo 5º da CF pode ser aplicado aqui. Mas, em um país em que já não se cumpre a própria Constituição, o que é mais uma rasgadinha no Código de Processo Penal, pois não?  Há dois dispositivos aplicáveis: o artigo 218 (caso de testemunha) e 260 (caso de acusado — Lula é acusado? Lula é indiciado? Lula é testemunha?) do Código de Processo Penal diz que Art. 218 – A testemunha regularmente intimada que não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente. Art. 260 – “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Parágrafo único: “o mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no artigo 352, no que lhes for aplicável”. Ora, até os minerais sabem que, em termos de garantias, a interpretação é restritiva. Não vale fazer interpretação analógica ou extensiva ou dar o drible hermenêutico da vaca.  A lei exige intimação prévia. Nos dois casos. Mais: a condução coercitiva, feita fora da lei, é uma prisão por algumas horas. E prisão por um segundo já é prisão. Pior: mesmo que se cumprisse o CPP, ainda assim haveria de ver se, parametricamente, se os artigos 218 e 260 são constitucionais. A resposta é: no mínimo o artigo 260 é inconstitucional (não recepcionado) porque implica em produção de prova contra si mesmo. É írrito. Nenhum. Sim, sei que o Supremo Tribunal Federal disse que a condução coercitiva é possível. Mas não nos moldes do que estamos discutindo aqui. Cabe(ria) a condução nos termos do que está no CPP. Recusa imotivada, eis o busílis. Não atender a uma intimação: essa é aratio.  E, acrescento: o STF não foi instado para falar da (in)constitucionalidade do artigo 260. Mas, mesmo que o STF venha a dizer que o dispositivo foi recepcionado, ainda assim haveria de se superar a sua literalidade garantista e garantidora: a de que só cabe a condução nos casos em alguém foi intimado e não comparece imotivadamente. Logo, o ex-presidente Lula e todas as pessoas que até hoje foram “conduzidas coercitivamente” (dentro ou fora da “lava jato”) o foram à revelia do ordenamento jurídico. Que coisa impressionante é essa que está ocorrendo no país. Desde o Supremo Tribunal Federal até o juiz do juizado especial de pequenas causas se descumpre a lei e a Constituição. Assim, de grão em grão vamos retrocedendo no Estado Democrático de Direito. Sempre em nome da moral publica, do clamor social, etc. Quando Procurador de Justiça, os desembargadores da 5ª Câmara e eu colocávamos a mão no ouvido para ver se ouvíamos o clamor social. Sim. Para prender, basta dizer a palavra mágica: clamor social e garantia da ordem pública. Não são mais conceitos jurídicos, e, sim enunciados performativos. É como se o juiz, usando de sua livre apreciação da prova (eis a ironia da história — 99% dos processualistas penais nunca se importaram com a livre apreciação, ao ponto de estar intacto no projeto do NCPP) — tivesse um clamorômetro ou um segunrançômetro. A polícia diz que foi para resguardar a segurança do ex-presidente. Ah, bom. Estado de exceção é sempre feito para resguardar a segurança. Oestablishment juspunitivo (MP, PJ e PF) suspendeu mais uma vez a lei. Pois é. Soberano é quem decide sobre o estado de exceção. E o estado de exceção pode ser definido, segundo Agamben, pela máxima latina necessitas legem non habet (necessidade não tem lei). Espero que tudo isso sirva de lição à comunidade jurídica. Quando há mais de 20 anos eu alertava para o fato de que o livre convencimento e a livre apreciação eram uma carta em branco para o arbítrio, muitos processualistas me recriminavam, dizendo: a livre apreciação é motivada. E eu respondia: isso é um argumento retórico. Se tenho livre apreciação, depois busco uma motivação. E mais: desde quando motivação é igual a fundamentação?  Hoje posso dizer: eu avisei. Espero que os processualistas não vacilem quando discutirem o novo CPP. Simples assim! Post Scriptum: Consta que na decisão que determinou a oitiva de Lula e outros, o juiz Sergio Moro ordenou que primeiro houvesse um convite para, só depois, em caso de recusa, fazer a coerção. Sendo isso verdadeiro, podemos concluir que a polícia cometeu abuso de autoridade. De todo modo, a ressalva de “fazer o convite” não tem o condão de superar a flagrante ilegalidade/inconstitucionalidade da condução coercitiva. ¹ Lenio Luiz Streck é jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do Escritório Streck, Trindade e Rosenfield Advogados Associados:www.streckadvogados.com.br.

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Como seremos estudados pelos arqueólogos do futuro?

É fácil presumir que o mundo digital se resume a pixels e códigos, diretamente oposto ao caráter físico de livros, por exemplo. Brewster Khale sabe que a realidade é bem diferente. “Digital não é imaterial como muitas pessoas pensam”, explica o americano, um misto de analista de sistemas, empreendedor virtual e ativista online. A cultura digital poderá resistir ao passar dos séculos? Image copyright Getty Kahle é o fundador do Internet Archive, uma espécie de museu da informação digital. De artigos de revista escaneados a vídeos e URLs, a quantidade de dados acumulados já ocupa mais de 20 milhões de gigabytes de espaço. E tudo isso está armazenado em discos rígidos, CDs e fitas magnéticas, todas ocupando uma série de armazéns mantidos pelo Internet Archive em diversos lugares ao redor do mundo. Mas o espaço físico ocupado não é o único problema: discos rígidos duram menos do que se imagina. O material de que são feitos, inclusive componentes eletrônicos, eventualmente vai degradar e parar de funcionar. CDs podem sofrer um tipo de “ferrugem” que limita sua vida útil plena a cinco anos de idade. Poeira E, se nossa cultura hoje é predominantemente digital, como é que vai resistir ao passar dos séculos? Como preservaremos informações sobre instituições, sociedades, culturas e descobertas científicas? Como futuros arqueólogos vão estudar como vivemos? Uma possibilidade é que eles examinem nosso DNA, preservado deliberadamente em “fósseis sintéticos”. No futuro, a tendência é que seja cada vez mais barato “ler” o código genético que define todos os organismos vivos. Na Suíça, Robert Grass e Reinhard Heckel, do centro de pesquisas ETH, de Zurique, desenvolveram um método de “gravar” o DNA. Mesmo tijolos e cimento se degradam – Image copyright Getty Como isso funciona sem que o DNA se deteriore? “Se você deixar o DNA exposto, ele começa a degradar em seis meses. Então, nosso desafio é encontrar uma forma de estabilizá-lo”, afirma Grass. A solução é a “fossilização”: Grass e seus colegas queriam encontrar material que não fosse reativo e que tivesse resistência. No mundo natural, o DNA é mais bem preservado em ossos e em baixas temperaturas. Isso explica por que pesquisadores recentemente puderam analisar DNA encontrado em ossos de um cavalo de 700 mil anos de idade. Mas se o fosfato de cálcio nos ossos tem uma boa estrutura química para encapsular o DNA, a substância conta com uma grande desvantagem: dissolve na água. A equipe do ETH escolheu o vidro como material para o fóssil sintético, mais precisamente a sílica, sua matéria-prima. Embora um painel ou garrafa de vidro sejam frágeis, o tipo usado pelos suíços é extremamente resistente por ser incrivelmente pequeno – na verdade, é basicamente pó. Cada partícula contendo um punhado de DNA tem apenas 150 nanômetros de largura. Congelamento, impacto ou compressão não teria efeito sobre elas. Elas podem até resistir a temperaturas extremamente altas, mas com um problema: o DNA contido nelas é afetado. Grass diz que o limite de resistência é 200 graus, e isso quer dizer que, enquanto as partículas sobreviveriam a um incêndio, os dados que elas contêm seriam destruídos. O DNA pode ser usado para fazer fósseis sintéticos A melhor temperatura para armazenar os “fósseis sintéticos” para evitar os efeitos do tempo seria 18 graus negativos. E se analisar os dados é uma tarefa fácil, o mesmo não se pode dizer de sua extração das placas de sílica. Este processo exige uma técnica especial baseada na imersão das partículas em uma solução à base de flúor. Seria necessário deixar instruções para que os dados sejam acessíveis para os arqueólogos do futuro. “Seria como gravar instruções em uma pedra”, diz Glass. Este é um tipo de problema que outros cientistas tentam resolver. Kahle cita o Disco de Rosetta – um arquivo de mais de 1500 línguas que seria registrado em um disco metálico. Explicações sobre seu funcionamento fariam parte do material, que seria disposto em formado de espiral. Mas o disco teria o formato bem maior que nanopartículas. A equipe de Grass precisa trabalhar em pistas para as futuras gerações. Mas seu projeto permite vislumbrar o armazenamento confiável de informações por milhares e talvez milhões de anos. Só que o custo de registrar o DNA ainda é alto. “Você precisa escolher o que registrar e definir sua importância, uma escolha extremamente difícil”, afirma o cientista. O que nosso lixo dirá sobre nós? Image copyright Getty Há ainda o fato de que nem sempre nossas escolhas são as mais corretas. O lixo, por exemplo, tem sido uma mina de ouro para arqueólogos buscando entender como gerações passadas viveram. Mas se o lixo de hoje vai sobreviver por milênios é outra história. Mas mesmo que nossa civilização vire pó, esse pó vai contar uma história. Pois ele conterá DNA e uma riqueza de informações. Chris Baraniuk/BBC

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Zika pode matar células do cérebro humano, confirma estudo

Trabalho americano mostra que vírus atinge as células-tronco Segundo estudo norte-americano, o vírus Zika é capaz de infectar um tipo de célula-tronco de neuronal que dá origem ao córtex cerebral, a área responsável pelas capacidades intelectuais (foto: venilton kuchler/anpr) Em um intervalo de apenas dois dias, duas pesquisas independentes, uma no Rio de Janeiro e outra nos Estados Unidos, chegaram a conclusões muito parecidas sobre como o vírus zika é capaz de agir no cérebro, infectando e matando células neuronais, o que reforça a suspeita de que o vírus está por trás do aumento no número de casos de microcefalia no Brasil.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Na quarta-feira, 2, um grupo carioca liderado pelo neurocientista Stevens Rehen, da Universidade Federal do Rio de Janeiro e do Instituto D’Or de Pesquisa, publicou um trabalho, em sistema de preprint (antes de avaliação por pares), que mostra que o zika infecta as células que agem como progenitoras cerebrais, ou seja, que dão origem ao órgão, o que acaba tendo efeito no seu desenvolvimento. Nesta sexta-feira, 4, um grupo de pesquisadores das universidades americanas Johns Hopkins e Estadual da Flórida publicou um trabalho na revista Cell Stem Cell, com achados muitos parecidos. Segundo eles, o vírus zika é capaz de infectar um tipo de célula-tronco de neuronal que dá origem ao córtex cerebral, a área responsável pelas capacidades intelectuais. Trabalhando com células-tronco de pluripotência induzida cultivadas in vitro, assim como o grupo do Rio, eles observaram que as células infectadas ficam mais propensas a morrer e menos propensas a se dividir normalmente e criar novas células cerebrais. Durante o estudo, eles notaram que a infecção acontecia em três dias. Na sequência, as células acabavam sendo usadas para replicação viral. Os pesquisadores ressaltam que os resultados ainda não provam a relação com microcefalia em bebês gestados por mães infectadas pelo vírus, mas revelam onde o zika é capaz de causar danos. Segundo eles, esse trabalho é só o primeiro passo. O grupo lembra que ainda não se sabe, por exemplo, o que está acontecendo no desenvolvimento do feto. “Pelo nosso estudo, sabemos que o zika pode infectar e destruir ou ao menos atrasar o crescimento das células neuronais progenitoras do córtex em cultura de células”, disse ao Estado Guo-li Ming, neurocientista da Johns Hopkins. “Para saber se isso tem como consequência direta a microcefalia precisamos de mais estudos e essa evidência deve vir de estudos clínicos.” Ming disse que leu ontem o trabalho de Rehen com grande interesse e ficou feliz de as conclusões convergirem. “Fica claro que a infecção por zika impacta o crescimento e a sobrevivência das células-tronco. Os dois estudos também validam que as células-tronco cultivadas em laboratório são um bom modelo experimental para avançar o conhecimento sobre a microcefalia.” Rehen também reforçou que a existência dos dois trabalhos consolida os dados. “Mas para entender a microcefalia ainda precisamos de mais estudos. Alterações no ciclo celular também podem estar envolvidos. Não é só a morte celular que conta”, diz. Fonte/AE

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Quais os telefones que não contarão mais com WhatsApp?

O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp anunciou que deixará de funcionar em uma série de sistemas operacionais, incluindo Blackberry 10, Nokia Symbian S60 e Windows Phone 7.1 O WhatsApp quer agora priorizar sistemas operacionais mais populares Image copyright AFP A companhia indicou que a decisão ocorre por estratégia de priorizar “as plataformas de celular que a grande maioria das pessoas usa”. Leia também: Dez truques para usar melhor o WhatsApp O serviço, que pertence ao Facebook, já não estará disponível nesses sistemas a partir de dezembro de 2016. A maior parte dos sistemas operacionais que perderão o WhatsApp já não são instalados em novos aparelhos nem atualizados por suas companhias. A exceção é o BlackBerry 10, lançado em janeiro de 2013. O ’10’ continua A Blackberry lançou o Blackberry 10 em janeiro de 2013 A BlackBerry anunciou inclusive que planeja para o final do ano uma versão nova do sistema, a 10.3.4, com mais dispositivos de segurança. Esse sistema, contudo, representa uma fatia menor do que 1% do mercado. Leia também: Prisão de executivo do Facebook teve base em lei de ‘organização criminosa’ Quando a empresa lançou seu smartphone com sistema Android especulou-se que o BlackBerry 10 entraria no ostracismo. Mas a companhia foi clara: “Não abandonaremos nossos clientes leais que contribuíram para nosso sucesso”. Relação A lista completa dos sistemas que o WhatsApp abandonará é a seguinte: Android 2.1 e Android 2.2 BlackBerry OS 7 e todos os anteriores a esse modelo Nokia Symbian S6 Windows Phone 7.1 “Ainda que esses telefones celulares tenham sido parte importante de nossa história, não oferecem capacidades que precisamos que expandir as facetas de nosso aplicativo no futuro”, indicou o WhatsApp em um blog. O serviço de mensagens instantâneas informou ainda que quando começou a funcionar, em 2009, “aproximadamente 70% dos smartphones que eram vendidos à época tinham sistemas operacionais da BlackBerry e da Nokia”. Hoje, no entanto, os sistemas oferecidos pelo Google, Apple e Microsoft representam 99,5% das vendas. BBC

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