Defesa de Clésio Andrade diz que sentença foi antecipada; juíza nega. Desembargador vai avaliar argumentação e, por isso, audiência foi adiada. Ex-senado Clésio Andrade (PR-MG) (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado) A juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, não aceitou argumentação da defesa do ex-senador Clésio Andrade (PMDB) que questiona a imparcialidade dela ao julgar o processo de Eduardo Azeredo (PSDB), condenado em primeira instância pelo mensalão tucano. A defesa do ex-senador argumentou que, ao mencionar o nome de Clésio na decisão de condenação, a juíza antecipou a sentença para o ex-senador e outros acusados. Clésio Andrade é réu em ação penal na qual é acusado de peculato e lavagem de dinheiro por ter, supostamente, tentado ocultar recursos recebidos de Marcos Valério na campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais em 1998. À época, Clésio Andrade era candidato a vice. Ao renunciar ao cargo de senador, em 2014, o processo foi enviado do Supremo Tribunal Federal (STF) para a 9ª Vara Criminal, em Belo Horizonte em agosto do mesmo ano. Ainda não há data para o julgamento dele na Justiça mineira.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Agora, o pedido de suspeição – como é chamado – feita pela defesa do ex-senador precisa ser apreciado por desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em data a ser definida. Eles vão decidir se mantêm a competência do julgamento para a juíza ou se determinam a redistruibuição para outro magistrado. Segundo a assessoria do Fórum Lafayette, a juíza já determinou a remessa dos autos para a segunda instância. Com isso, uma audiência prevista para o dia 11 de fevereiro foi adiada. A previsão era ouvir uma testemunha e interrogar o réu Clésio Andrade. De acordo com a Justiça, a juíza analisou primeiramente se se tratava de um pedido de declaração de incompatibilidade ou de suspeição, concluindo que, legal e formalmente, caberia a suspeição. “Suspeição é a perda de parcialidade do juiz, membro do Ministério Público ou perito. Não se trata de incompatibilidade”, afirmou a juíza em despacho. Contudo, ela afirma que não houve, por ocasião da sentença que julgou Azeredo, qualquer conclusão a respeito da participação de outro réu nos fatos. Em uma das argumentações, a defesa afirma-se que “o que se vê é que a sentença já está pronta”. Ao contestar o advogado, a juíza afirmou que o pedido “aparenta intuito exclusivamente protelatório”. Ainda segundo ela, a menção ao nome muitas vezes é inevitável em processos em que ocorre o desmembramento. “Inicialmente, verifica-se que tais menções se deram em virtude de simples transcrições, seja do laudo pericial constante dos autos, seja do depoimento de testemunhas. Não houve qualquer conclusão a respeito de sua participação nos fatos”, justificou a juíza. saiba mais Justiça condena Azeredo a 20 anos de prisão por mensalão tucano Secretário de MG é interrogado como réu no mensalão do PSDB em BH Réu do mensalão do PSDB, secretário de MG pode ser interrogado nesta 4ª Testemunhas do caso mensalão tucano são ouvidas em BH Réu do mensalão tucano, secretário será julgado por desembargadores Depoimento de testemunha do mensalão tucano é adiado em BH STF decide enviar processo de Clésio Andrade para primeira instância Senador mineiro Clésio Andrade renuncia ao mandato STF decide que Azeredo será julgado por mensalão tucano na 1ª inst ância Carta de renúncia de Azeredo é lida no plenário da Câmara Procurado pelo G1, o advogado Eugênio Pacelli de Oliveira, que representa Clésio Andrade, negou que tenha havido a intenção de protelar o andamento do processo. “Esta equivocada. Não tem nada de protelatório. As razões são muito sérias. Quem lê a sentença vê que tem antecipação da condenação de outras pessoas”, afirma. Segundo o advogado, Clésio ainda será ouvido pela Justiça no processo, depois do depoimento de uma testemunha. Condenação de Eduardo Azeredo Em 16 de dezembro, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB) foi condenado, em primeira instância, a 20 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pela juíza Melissa Pinheiro Costa Lage. Azeredo pode recorrer em liberdade aos crimes cometidos durante a campanha eleitoral pela sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. Oito réus ainda aguardam a sentença em três processos distintos. São eles o secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, o ex-senador Clésio Andrade, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Lauro Wilson de Lima Filho e Renato Caporalli. Todos os acusados têm negado ligação com o caso. Mensalão tucano Eleito governador de Minas Gerais em 1994, Eduardo Azeredo concorria à reeleição em 1998, com Clésio Andrade, à epoca filiado ao PFL e atualmente Democratas, como vice. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Azeredo foi o principal beneficiário do esquema de desvio de verbas de estatais para a campanha eleitoral. A fraude funcionava por meio de repasses estatais para o suposto patrocínio de eventos esportivos. As empresas, de acordo com a denúncia, repassavam a verba à empresa SMP&B, de Marcos Valério. O Banco Rural também consta no processo. Ele forneceria empréstimos às agências sem apresentação de garantias. Esses recursos abasteciam a campanha. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) teriam repassado, cada uma, R$ 1,5 milhão à SMP&B, de Marcos Valério. Do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) teriam saído outros R$ 500 mil para o suposto esquema. O advogado de Marcos Valério não quis comentar a sentença. O Banco Rural disse que o processo foi julgado em separado na Justiça Federal e que ainda cabe recurso. Segundo o governo de Minas, quem deve se manifestar sobre o caso são os dirigentes da Comig, da Copasa e o extinto Bemge, à época do ocorrido. Em 2010, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia contra 11 denunciados. Fernando Moreira Soares morreu e o processo contra ele foi extinto. Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão