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Igor Fuser: A Globo é o principal agente da imbecilização da sociedade

A Rede Globo é o aparelho ideológico mais eficiente que as classes dominantes já construíram no Brasil desde o início do século XX. Substitui perfeitamente a Igreja Católica como instrumento de controle das mentes e do comportamento. A Globo esteve ao lado de todos os governos de direita, desde o regime militar – no qual se transformou no gigante que é hoje – até Fernando Henrique Cardoso. Serviu caninamente à ditadura, demonizando as forças de esquerda e endossando o discurso ufanista do tipo “Brasil Ame-o ou Deixe-o” e as versões sabidamente falsas sobre a morte de combatentes da resistência assassinados na tortura e apresentados como caídos em tiroteios. Mais tarde, após o fim da ditadura, alinhou-se no apoio à implantação do neoliberalismo, apresentado como a única forma possível de organizar a economia e a sociedade.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] No plano cultural, é impossível medir o imenso prejuízo causado pela Rede Globo, que opera como o principal agente da imbecilização da sociedade brasileira. Começando pelas novelas, seguindo pelos reality shows, pelos programas de auditório, o papel da Globo é sempre o de anestesiar as consciências, bloquear qualquer tipo de reflexão crítica. A Globo impôs um português brasileiro “standard”, que anula o que as culturas regionais têm de mais importante – o sotaque local, a maneira específica de falar de cada região. Pratica ativamente o racismo, ao destinar aos personagens da raça negra papéis secundários e subalternos nas novelas em que os heróis e heroínas são sempre brancos. Os personagens brancos são os únicos que têm personalidade própria, psicologia complexa, os únicos capazes de despertar empatia dos telespectadores, enquanto os negros se limitam a funções de apoio. Aliás, são os únicos que aparecem em cena trabalhando, em qualquer novela, os únicos que se dedicam a labores manuais. A postura racista da Globo não poupa nem sequer as crianças, induzidas, há várias gerações, a valorizar a pele branca e os cabelos loiros como o padrão superior de beleza, a partir de programas como o da Xuxa. O jornalismo da Globo contraria os padrões básicos da ética, ao negar o direito ao contraditório. Só a versão ou ponto de vista do interesse da empresa é que é veiculado. Ocorre nos programas jornalísticos da Globo a manipulação constante dos fatos. As greves, por exemplo, são apresentadas sempre do ponto de vista dos patrões, ou seja, como transtorno ou bagunça, sem que os trabalhadores tenham direito à voz. Os movimentos sociais são caluniados e a violência policial raramente aparece. Ao contrário, procura-se sempre disseminar na sociedade um clima de medo, com uma abordagem exagerada e sensacionalista das questões de segurança pública, a fim de favorecer as falsas soluções de caráter violento e os atores políticos que as defendem. No plano da política, a Rede Globo tem adotado perante os governos petistas uma conduta de sabotagem permanente, omitindo todos os fatos que possam apresentar uma visão positiva da administração federal, ao mesmo tempo em que as notícias de corrupção são apresentadas, muitas vezes sem a sustentação em provas e evidências, de forma escandalosa, em uma postura de constante denuncismo. A Globo pratica o monopólio dos meios de comunicação, ao controlar simultaneamente as principais emissoras de TV e rádio em todos os Estados brasileiros juntamente com uma rede de jornais, revistas, emissoras de TV a cabo e portais na internet. Uma verdadeira democratização das comunicações no Brasil passa, necessariamente, pela adoção de medidas contra a Rede Globo, para que o monopólio seja desmontado e que a sua programação tenha de se submeter a critérios pautados pela ética jornalística, pelo respeito aos direitos humanos e pelo interesse público. Por Igor Fuser, no Diário Liberdade Jornalista e professor de Relações Internacionais na Universidade Federal do ABC (UFABC)

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10 passos para a prisão de Eduardo Cunha

1. Julio Camargo (lobista das empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras), em delação premiada, diz que pagou 5 milhões de dólares de propina ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Fernando Baiano teria levado outros 5 milhões. O doleiro já tinha mencionado o deputado como beneficiário de corrupção. Por: Luiz Flávio Gomes 2. A delação só se converte em prova válida quando confirmada por outras provas. A palavra isolada do delator não permite nenhuma condenação. Se tudo for confirmado em juízo (de acordo com o direito vigente), Eduardo Cunha (certamente) irá para a prisão (por muito menos vários deputados petistas passaram pela chamada universidade do crime). A questão é saber quanto tempo isso vai demorar (com a Justiça morosa que temos). 3. Mas não cabe prisão preventiva contra deputados e senadores, desde a expedição do diploma respectivo (CF, art. 53, § 2º). Só podem ser presos em flagrante, em crime inafiançável. Fora do flagrante, nenhuma outra prisão cautelar (antes da sentença final) cabe contra deputado ou senador, os quais compõem uma das castas mais protegidas do país. São (quase)intocáveis. 4. E se Eduardo Cunha (ou qualquer outro parlamentar) ameaçar testemunhas ou delatores ou tentar ocultar provas? Esses são os principais motivos constitucionais para se decretar a prisão preventiva de qualquer mortal, salvo de alguns acusados privilegiados, como os parlamentares(que são tratados como cidadãos distinguidos – trata-se do direito penal “muy amigo”).[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] 5. O que cabe imediatamente contra Eduardo Cunha que estaria se valendo do seu poder (do seu cargo) para coagir testemunhas ou seus familiares e ocultar provas? A polêmica é grande, mas não há dúvida que ele poderia ser afastado da presidência da Câmara, nos termos do art. 319, VI, do CPP (a medida só poderia ser decretada pelo STF, a pedido do Procurador-Geral da República) (o justo receio do uso do cargo para a prática de infrações penais seria o fundamento). 6. Em nenhum país do mundo menos corrupto (os 10 melhores colocados no ranking da Transparência Internacional) a presidência da Câmara dos Deputados seria ocupada por alguém acusado (com provas mínimas válidas) de ter recebido 5 milhões de dólares de propina. A cultura desses países (do império da lei e da certeza do castigo) é totalmente distinta da permissividade que vigora nos países plutocratas, oligarcas e cleptocratas como o Brasil (onde está difundida a ideia e a ideologia de que os privilegiados estão acima da lei). 7. A prisão de Eduardo Cunha (se todas as acusações ficarem provadas) só deverá ocorrerdepois de condenação criminal com trânsito em julgado. Antes disso, tem que acontecer uma acusação formal (denúncia) do Ministério Público. A denúncia deve ser formalmente recebida pelo Pleno do STF. Enquanto os deputados e senadores são julgados pelas Turmas da Corte Máxima (1ª ou 2ª: o caso Petrobras está na 2ª), o presidente do Senado ou da Câmara é julgado pelo Pleno (11 ministros). 8. Ninguém pode ser condenado criminalmente sem provas válidas. As provas são produzidas dentro do devido processo legal. Depois da condenação penal definitiva cabe à Câmara decidir sobre a perda do mandato parlamentar (CF, art. 55, § 2º). 9. Na condenação o STF define o tempo de duração da pena de prisão assim como o regime cabível (fechado, semiaberto ou aberto). 10. Logo após o trânsito em julgado a Corte Suprema emite a carta de guia e o condenado começa a cumprir sua pena, em estabelecimento penal compatível com o regime fixado. Luiz Flávio Gomes Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Jurista e cientista criminal. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Advogado.

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