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Íbico – Versos na tarde – 10/07/2015

Fragmentos 6D Íbico ¹ Alçam-se os marmeleiros na primavera, E os romanzeiros na vazão dos rios, Onde o jardim das virgens sensualizam rosas. Dulçura exorbita em gomos, sob os pâmpanos. Contudo, a mim, jamais o amor me adoça ou passa. Tortura-me deus Eros, como o Bóreas trácio, Quando seus trovões da Cípria assopra Roucos, indefensáveis, tenebrosos, e sob as pálpebras de névoa, Eros, por cima, cálido me espia, Para lançar-me aos laços de Afrodite, Aos mansos passos de Eros estremeço Qual cavalo velho, fatigado das vitórias, E que em carro alucinado, contrafeito, Lança em últimas contendas a carcaça. Tradução: Antônio Medina Rodrigues ¹ Íbico de Régio * Grécia – Sec. VI a.C + ? – Sec. VI a.C [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Senso incomum: Como (não) se ensinava processo penal antes da “lava jato”. Eis o busílis!

Alexandre Morais da Rosa pergunta como é possível ensinar Direito Processual penal depois da operação “lava jato”. A resposta é difícil. Ela exigiria a escrita de um livro e não de uma coluna. O segredo da resposta está na crise da dogmática jurídica, da qual falarei mais adiante. Dos anos 80 para cá ocorreu uma transição não muito bem feita. A falta de democracia originou uma espécie de aposta no protagonismo do Judiciário em face da estrutura autoritária da legislação e do Estado. Por isso floresceu, em determinado período, um espaço que foi ocupado por teses acionalistas, como o realismo jurídico, o direito alternativo, o direito achado na rua, a velha investigação cientifica, etc. No regime autoritário, era necessária aposta em posturas acionalistas. Entretanto, quando foi implantada a democracia e promulgada, logo depois, a Constituição, a dogmática jurídica não se reciclou. Ali começa o problema. A crise de paradigma de dupla face: minha antropofagia Para mim, o busílis da questão que está na raiz da pergunta de Alexandre Morais da Rosa reside lá longe. E sobre ela escrevi muito. Já antes de 1988 fazíamos congressos e, junto com José Eduardo Faria, denunciávamos aquilo que hoje bate forte na dogmática. Faria dizia que se avizinhava uma crise de paradigma com a nova Constituição. Segundo ele, o direito estava preparado para lidar com conflitos interindividuais e não “aguentaria o tranco” quando se defrontasse com os conflitos transindividuais.[ad name=”Retangulos – Direita”] Bingo. Ousadamente, peguei a tese de Faria e fiz uma antropofagia, que já está em textos bem antigos. Chamei a essa crise de uma crise paradigmática com dupla face. A face um (lado A) era a da estrutura do direito, que, preparada para pegar ladrões de galinha (e criticava a cultura manualesca cujos exemplos eram sobre Caio, Ticio e Mévio), não estava preparada para enfrentar os casos que tratavam de bens jurídicos transindividuais (vejam: as garantias são para todos; na época denunciava que estas só eram aplicadas em favor de determinados segmentos — eu queria isonomia para a patuleia, por assim dizer). Mas havia um problema a mais. A crise só se sustentava porque havia um lado “B”, que chamei de crise do paradigma aristotélico-tomista e da filosofia da consciência (e teses voluntaristas em geral) porque, de um lado ainda a dogmática estava sustentada em posturas objetivistas (verdade real, por exemplo e o mito do dado das posturas exegetistas) e, de outro, paradoxalmente, quando interessa(va) — ideológica e politicamente — lança(va) mão do extremo subjetivismo, dando o sentido que quer(ia) às leis e aos fenômenos envolucrados nos tipos penais e nas garantias processuais. A crise de dupla face escondeu, por exemplo, o solipsismo judicial, que, por sua vez, esconde o paradoxo representado pela dupla face (o mix entre objetivismo e subjetivismo). E continua escondendo a relevante circunstância de que a dogmática jurídico-processual penal produziu doutrina durante todos esses anos apostando no protagonismo dos juízes. Continuou a apostar na livre apreciação da prova. Mais: colocou um verniz — que agora desbotou — com a ficção do “livre convencimento motivado” (ou livre apreciação motivada). É de uma ingenuidade de dar dó a crença generalizada da comunidade jurídica na bondade das analises judiciais. O juiz é bom? Para quem? Depende do lado que você está. Ou eu tenho um direito, ou eu não tenho — se eu tenho, o Poder Público tem o dever de reconhecê-lo. Não importa minha posição social. É assim que funciona em arranjos democráticos. E isso não pode depender da opinião que eu e você temos a respeito disso. Observemos um sintoma: quando a procuradora Ela de Castilhos escreveu sua tese de doutorado nos anos 90, mostrou que menos de 10% dos casos de crimes de colarinho branco era objeto de condenação em Pindorama. Por que hoje isso mudou? Por uma razão simples: naquele momento os órgãos repressivos-investigativos eram competentes para lidar com os crimes ligados à interindividualidade ( o lado A da crise). Sempre foi mais fácil provar coisas quando o réu era pobre e os crimes daqueles-cometidos-por-pobres. No momento em que, dos anos 2000 para cá, houve um aprimoramento da Policia Federal e do Ministério Público, começou a mudar o cenário. No andar de baixo a coisa continuou como estava; o que começou a mudar foi a relação com o andar de cima. Só a dogmática não se reciclou Mas, o que não mudou? Só não mudou o imaginário dos juristas. No processo penal, continuou-se a escrever, grosso modo, as mesmas coisas. Poucas foram as analises criticas, no sentido paradigmático da palavra (não me refiro aos discursos panfletários). E tem sido quase zero a preocupação com a filosofia no processo, isto é, a discussão das condições de possibilidade de o judiciário apreender o fenômeno e… decidir. Não nos preocupamos com a decisão. Por incrível que pareça — e isso parece risível — somos tão atrasados que até mesmo o projeto do novo Código de Processo Penal (que tramita a passos de cágado no Parlamento) insiste na tese da livre apreciação da prova. Ora, deveríamos ter iniciado no dia 5 de outubro de 1988 uma filtragem nos Códigos. Mais, fundamentalmente, deveríamos ter feito uma filtragem nas posturas dos juristas. A CF/88 mudou o alvo. Lamentavelmente, pouquíssimo se alterou na dogmática processual-penal. Até hoje tem gente que escreve sobre processo penal ainda defendendo o sistema inquisitivo. Foi muito lenta a apropriação do novo. Lembro a batalha que travei, em conjunto com a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para implementar a tese do interrogatório como meio de defesa. Fiz inúmeros pareceres sustentando a nulidade de interrogatórios que não traziam a presença do advogado. De forma pioneira, a 5ª Câmara anulou centenas de processos. O Ministério Públicorecorria contra meus próprios pareceres. E o Superior Tribunal de Justiça anulava as anulações, sob o argumento de que o CPP não exigia a presença de advogado. Lembro que, em 2004, quando veio a Lei 10.792/2003, escrevi: os juristas não acreditaram até agora na CF que prevê a ampla defesa;

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Janot pode pedir o afastamento de Eduardo Cunha

Procurador-geral Rodrigo Janot sinaliza reviravolta nas investigações que envolvem Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Operação Lava Jato, e pode pedir seu afastamento da presidência da Câmara; o peemedebista foi acusado pelo doleiro Alberto Youssef de receber recursos do grupo Mitsui e foi alvo de um mandado de busca e apreensão em seu gabinete, a mando de Janot. Procurador-geral Rodrigo Janot sinaliza uma reviravolta nas investigações que envolvem o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Operação Lava Jato. O peemedebista foi acusado pelo doleiro Alberto Youssef de receber recursos do grupo Mitsui e foi alvo de um mandado de busca e apreensão em seu gabinete, a mando de Janot. Segundo a colunista Mônica Bergamo, o procurador pensaria até em apresentar medida cautelar pedindo o afastamento de Cunha da presidência da Casa. A defesa do parlamentar questiona ‘as investidas’ de Janot no caso. “Ele escolheu a mim e está insistindo na querela pessoal porque eu o contestei. Virou um problema pessoal dele comigo”, afirmou. “[Janot] insiste e me escolheu para investigar. Ele coloca as situações que não fazem parte do objeto inicial do Ministério Público baseado em matérias jornalísticas para criar qualquer tipo de constrangimento. Não vai me constranger. Estou absolutamente tranquilo”, garantiu. Fonte: 247 [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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As verdades sobre DEM e PSDB vieram da pessoa mais improvável

As verdades sobre PSDB e DEM vieram da pessoa mais inusitada e improvável: um deputado do PSC. O plenário fez silêncio diante do discurso que surpreendeu muita gente. Em sessão para votação da medida provisória sobre o refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional, na tarde de ontem (7), o deputado Silvio Costa (PSC-PE) fez duras críticas aos parlamentares do PSDB e ao DEM – a quem tem chamado ironicamente de “paladinos da ética” (assista ao vídeo aqui ou no fim do post). Em sua fala de nove minutos, ele chamou de “convulsão” a convenção do PSDB realizada no último domingo. “Não dá para dizer que aquilo foi uma convenção. E não dá para acreditar que o PSDB acredita que o povo do Brasil acredita no PSDB. Acho que o PSDB está precisando fazer uma análise. É um poço de incoerência”, disse. O parlamentar lembrou que o líder do DEM, deputado José Mendonça Bezerra Filho, foi autor da emenda da reeleição aprovada em 1997, que permitiu que prefeitos, governadores e presidentes pudessem emendar dois mandatos seguidos.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A emenda, que beneficiou Fernando Henrique Cardoso (PSDB), foi aprovada mediante um esquema de compra de votos na Câmara. “Todo mundo sabe que o PSDB usou a máquina para aprovar a reeleição (de FHC). No meu estado, vários deputados federais receberam rádio do PSDB para aprovar a reeleição.” Silvio citou ainda outros exemplos de posicionamentos contraditórios: “Quem criou a CPMF, foi o PSDB. E quem acabou com ela foi PSDB. O PSDB foi o primeiro a mexer e tirar o direito do trabalhador. E agiu certo porque era o PSDB. Depois acabou com o fator. Quando o Tuma quis investigar as privatizações, o FHC demitiu ele”. Além disso, questionou muitos dos argumentos utilizados pelos parlamentares de ambas bancadas: “o que é maior proporcionalmente: 39 ministérios no Brasil ou 27 secretarias em São Paulo?” perguntou. Em tom de provocação, mandou recado para Aécio Neves: “Aécio não vai ser candidato porque (Geraldo) Alckmin, como se diz no nordeste, já comeu o cartão dele. Serra quer botar o parlamentarismo”. Costa atacou também o presidente do DEM, senador Agripino Maia (RN), que apareceu no programa Fantástico, da Rede Globo, recebendo R$ 1 milhão. “Que moral é essa? Vocês, da oposição, quando são pegos em corrupção, então tudo bem.” FHC não foi poupado. “Fernando Henrique tem ciúme de Lula, inveja de Lula porque Lula tem cheiro de povo e ele tem cheiro dessa parte dessa elite imbecil de São Paulo, que assaltou o país por 500 anos e que olhava para Minas e para o Nordeste com nojo. Lula fez o povo, acima de tudo, sentir o prazer de viver.” No final, cobrou que a oposição apresente de forma clara qual seu programa para o Brasil: “Vocês não tem credibilidade, proposta e o mais importante na política: chegar ao coração das pessoas”. Assista abaixo ao discurso de Silvio Costa:

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