Pablo Neruda – Frase do dia – 19/06/2015
“Me encante com uma certa calma, sem pressa. Tente entender a minha alma.” Pablo Neruda
“Me encante com uma certa calma, sem pressa. Tente entender a minha alma.” Pablo Neruda
Data imprecisada, ou imprecisável, e não recente. Fernando Henrique Cardoso, no uso de toda a simpatia possível, discorre para os comensais suas apreciações sobre fatos diversos e pessoas várias. De repente, intervém a mulher de um brasileiro renomado, há muito tempo é figura internacional de justo prestígio, ministro mais de uma vez, com importantes livros e ensaios. Moradores íntimos de Paris por longos períodos, mas não só por vontade própria, constam que nela nada restringe a franqueza. Se alguém na conversa desconhecia a peculiaridade, ali testemunhou um motivo para não esquecê-la: “Pois é, mas nós sabemos do apartamento que Sérgio Motta e você compraram na Avenue Foch.” Congelamento total dos convivas. Fernando Henrique é quem o quebra, afinal. Apenas para se levantar e afastar-se. Cara fechada, lívido, nenhuma resposta verbal. A bela Avenue Foch, seus imensos apartamentos entre os preços mais altos do mundo, luxo predileto dos embaixadores de países subdesenvolvidos, refúgio certo dos Idi Amim Dada, dos Bokassa, dos Farouk e, ainda, de velhos aristocratas europeus. Avenue Foch, onde a família Fernando Henrique Cardoso está instalada. No apartamento emprestado, é a informação posta no noticiário, pelo amigo que passou a figurar na sociedade da fazenda também comprada por Sérgio Motta e Fernando Henrique Cardoso, em Buritis. Avenue Foch é ela que traz de volta comentários sobre a historieta, indagações de sua autenticidade ou não, curiosidade em torno do que digam outros possíveis comensais. Janio de Freitas [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]
E no sétimo dia, quando Deus descansou, surgiram sobre a face da terra os primeiros críticos dos costumes alheios. Hoje, descendentes desses protocríticos têm título de ministro, recebem contracheques régios e dão expediente vitalício no Tribunal de Contas da União. Eles constituem a principal evidência de que o grande erro da humanidade é a inutilidade não doer. O TCU sempre evoluiu em marcha a ré. Ao analisar as contas federais, revelou-se por subtração, não por soma. Segregou as pedaladas nos anexos dos seus relatórios. E aprovou as contas nacionais “com ressalvas”. De ressalva em ressalva, tornou-se tribunal de faz de contas. Súbito, no ano de 2014, os pedais ficaram maiores do que a bicicleta. E o TCU se deu conta de que atingiu um ponto zero. Partindo desse rés do chão em que se encontra, o TCU parece ter chegado a uma ideia mínima de operacionalidade. Acena com a hipótese de rejeitar as contas do governo Dilma Rousseff referentes ao exercício de 2014. Mas transforma o seu flerte com a noção de eficácia funcional numa espécie de parto a fórceps.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Pressionados por operadores do governo, os ministros do TCU decidiram atropelar os prazos constitucionais sob o pretexto de assegurar o direito de Dilma à ampla defesa. Nesse caso, ampla defesa é apenas uma definição bonita para conversa fiada. Quando chegam ao plenário, os dados recolhidos pelos auditores já passaram pelo filtro do contraditório. De resto, o TCU não vai proferir nenhuma sentença. Como órgão auxiliar do Legislativo, sua atribuição constitucional é a de elaborar um parecer técnico. Algo que, enviado ao Congresso, sirva de baliza para o julgamento que deputados e senadores têm de fazer, mas não fazem desde 2002. A última escrituração apreciada pelo Legislativo é de 2001, penúltimo ano de FHC. Em verdade, o TCU deu um prazo para si mesmo, não para Dilma. Seus ministros dispõem de 30 dias para informar ao país de que matéria-prima são feitos. Seriedade ou compadrio?, eis as opções. Há no centro do plenário do TCU um imenso cabide invisível. Nele estão pendurados: um ministro ligado ao Sarney, outro vinculado ao Renan, um ex-articulador político de Lula, um egresso do ex-PFL, outro originário do bloco governista na Câmara… Há até uma mãe de político morto. Nas próximas semanas, vai-se descobrir se ainda há espaço no plenário do TCU para aliados das leis e dos contribuintes brasileiros. Por enquanto, o que existe é uma inquietante sensação de que, nas últimas décadas, os interesses conciliatórios fizeram do TCU uma espécie de desnecessário crônico. Blog Josias de Souza
Nível de grandes aquíferos subterrâneos está diminuindo. O mundo poderá ficar sem água em um futuro não tão distante. Esse foi o alarme lançado pela agência espacial norte-americana, a Nasa, a partir de fotos de satélites. Segundo o órgão, o nível de mais da metade dos maiores aquíferos subterrâneos do planeta está diminuindo de maneira crescente. As imagens mostram que 20 dos 37 aquíferos mais importantes ultrapassaram o ponto crítico de sustentabilidade, o que significa que está sendo consumida mais água do que se deveria. Destes 20, 13 já atingiram um nível tão baixo que fazem parte da categoria mais preocupante. Para os cientistas, este é um problema que só tende a piorar, tendo em vista que a dependência da água está aumentando com o crescimento da população mundial, da agricultura e das atividades de mineração.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “A situação é um tanto crítica”, afirmou o cientista do Jet Propulsion Laboratory da Nasa, Jay Famiglietti, para o jornal “The Washington Post”. Esses aquíferos fornecem cerca de 35% da água usada pelos seres humanos e essa demanda aumenta em casos de estiagem. No estado norte-americano da Califórnia, por exemplo, 65% dos aquíferos estão sendo utilizados para consumo porque rios e reservas já secaram ou estão em condições alarmantes devido à escassez de chuvas na região. Segundo previsões, até o final deste ano, eles serão usados quase em sua totalidade. Para que um aquífero se refaça, são necessários milhares de anos. Atualmente, a região que está em estado mais crítico é a península arábica, onde vivem mais de 60 milhões de pessoas. Outras importantes ficam em Índia, Paquistão, Líbia e Níger. Agência ANSA
Fotografia de Jacob Aue Sobol Clique sobre a imagem para ampliá-la [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]
Como Leonel Brizola previu o aparelhamento do estado por grupos evangélicos e a ascensão ao poder de Eduardo Cunha Leonel Brizola e Eduardo Cunha Bem que Brizola avisou. Em dezembro de 1998, ele e Anthony Garotinho, então governador do Rio, tiveram uma briga em torno da escolha do secretariado. Dizia uma matéria da Folha: “Brizola não aceita a indicação do ex-presidente da seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil Sérgio Zveiter para secretário de Justiça, nem a de Eduardo Cunha, presidente da Telerj no governo Collor (90-92), para a Habitação.” A questão envolvendo Cunha era, para começar, o desconforto pelo fato de ele ter sido presidente da Telerj por obra de Fernando Collor. Cunha era uma indicação de um deputado federal evangélico chamado Francisco Silva, que apoiou Garotinho na campanha. Dono da rádio Melodia, do Rio, Silva fez fortuna produzindo o inesquecível Atalaia Jurubeba, beberagem para o fígado.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Foi ele quem levou Cunha para os cultos da igreja Sara Nossa Terra há 20 anos, introduzindo-o no pentecostalismo (hoje o presidente da Câmara é membro da Assembleia de Deus em Madureira, maior e mais influente). EC ainda faz inserções diárias na Melodia, encerradas com o bordão “afinal de contas, o povo merece respeito” (rs). De volta: em 2000, o aparelhamento evangélico no Rio de Janeiro chamou a atenção de Brizola. “O governo tem de ser mais discreto, está vivendo um protestantismo exagerado”, declarou. Brizola estava incomodado com a Cehab, comandada por Cunha, dona de um dos maiores orçamentos do governo fluminense. Organizou um abaixo assinado pedindo o afastamento de Eduardo Cunha “devido à má-gestão e também aos seus antecedentes”, de acordo com outra reportagem da Folha de S.Paulo. Seu descontentamento incluía o subsecretário do Gabinete Civil, uma figura chamada Everaldo Dias Ferreira — que viria a se transformar no Pastor Everaldo, aquele que formou com Aécio Neves uma das duplas mais desprezíveis das corridas eleitorais em todos os tempos. Everaldo era ligado à vice-governadora Benedita da Silva, do PT, também evangélica. “Qual a legitimidade de tantos pastores no governo? Quem são esses pastores da Benedita?”, dizia Brizola. “Vivem posição ambígua, se queixam de tudo, começam a fazer denúncias, mas não deixam os cargos que ocupam. Ora, se o caminhão tá ruim, é só pedir para desembarcar.” Cunha deixou o cargo naquele ano, após denúncias de irregularidades em licitações. Os processos abertos no Tribunal de Contas do Estado foram arquivados em 2004 e reabertos em 2012. Brizola enxergou a ocupação evangélica e os monstros que se criavam. O capeta quis que Cunha se tornasse, 15 anos depois, o messias do fundamentalismo religioso no Brasil. Morto em 2004, Leonel Brizola escapou de testemunhar o país ser subjugado por um exército de fanáticos de ocasião. Por:Kiko Nogueira, DCM
“Os ascensoristas foram substituídos por botões automáticos. Operários, nas fábricas, foram substituídos por robôs. Os caixas bancários foram substituídos por caixas eletrônicos. A empresa digital Amazon acabou com as livrarias e as lojas de música. O próximo será o jornalismo porque existem no mundo três bilhões de pessoas com smartphones que são ‘plataformas extraordinariamente poderosas para o jornalismo’. Neles, as pessoas podem escrever textos, bater fotos, gravar vídeos e, em seguida, transportá-los gratuitamente para a internet.” A opinião é de Michael Rosenblum, fundador da Current TV. Seu argumento é simples: não há qualquer obstáculo para ser um jornalista. Qualquer um pode sê-lo. A diferença é que, hoje, o conteúdo produzido por qualquer pessoa encontra público diretamente nas redes sociais. Desta forma, o jornalista profissional se torna obsoleto. “Todos gostamos da ideia de um carro sem motorista. Exceto que ela acaba com caminhoneiros, taxistas, motoristas de ônibus etc. A maior empresa de taxis do mundo, a Uber, não possui um único taxi. A maior empresa de hotéis do mundo, o Airbnb, não possui um único quarto de hotel. Num futuro não tão distante, a maior e mais poderosa empresa de mídia do mundo não dará emprego a um único jornalista”, sentencia.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Economia perigosa O professor de jornalismo Roy Greenslade, que possui uma coluna no site do jornal britânico The Guardian, avalia o discurso de Rosenblum. “É claro que estamos caminhando na direção indicada por Rosenblum”, diz. “Entretanto, a pergunta que ele não faz é se isso será benéfico para o jornalismo e, por extensão, para o público.” Greenslade pondera que, cada vez mais, os grandes jornais tradicionais demitem jornalistas de suas equipes. Muitas redações estão repletas de estagiários ou freelancers. Muitos deles trabalham quase de graça, por longos períodos. Por outro lado, o conteúdo produzido por usuários, anunciado como uma espécie de virtude jornalística, é aceito como material jornalístico simplesmente porque é gratuito, não por ter um valor concreto. “A suposta virtude de um jornalismo do povo, feito pelo povo e para o povo não passa de uma maneira dos donos de jornais maximizarem seus lucros”, ressalta Greenslade. As empresas jornalísticas utilizam a tecnologia como uma maneira de reduzir os custos trabalhistas, e não como uma forma de democratizar e, portanto, melhorar seu conteúdo editorial. Greenslade aponta para a diminuição do pagamento para freelancers na última década e para o enxugamento das redações, o que faz com que “meia dúzia de homens e mulheres com talento jornalístico concreto” produzam jornais com o mínimo de conteúdo possível. Nada a comemorar “Encher páginas com pseudojornalismo é, e sempre foi, fácil”, diz. “Isso pode ser feito, mas, além do lucro, o que se ganha com isso? O que o público ganha com isso? Um ex-aluno meu disse-me, no outro dia, que trabalha para um grupo em que um cidadão é o editor de 17 jornais locais semanais. Pode ser feito. Está sendo feito. Mas qual é o valor disso?” O professor afirma que este “não é o jornalismo cooperativo que buscávamos, o jornalismo-cidadão que tanto nos entusiasmou desde o surgimento da internet”. Ele tem a aparência de jornalismo, mas é uma falsa atividade. Não é que Michael Rosenblum esteja errado, mas não há nada a comemorar, afirma. “O jornalismo não é o equivalente a pagar uma corrida de taxi, ou repetir como um robô a tarefa de uma linha de montagem, ou alugar uma casa para as férias. É uma atividade criativa que protege a democracia ao questionar os que estão no poder.” E, para que esta atividade possa ser feita de maneira correta, é preciso jornalistas apropriadamente remunerados por utilizarem seu talento em nome das sociedades em que funcionam. “Se o emprego do jornalista profissional realmente morreu, então morremos todos nós, pois isso significa que a própria democracia vem sendo ameaçada de extinção”. Tradução: Jô Amado, edição de Leticia Nunes. Com informações de Roy Greenslade [“Democracy will die if professional journalists go to the wall”, The Guardian, 7/4/15] e Michael Rosenblum [“The Job of Journalist Is Finished”, Huffington Post, 29/3/15]
Edgard Maxence – Faunesse,1907 [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]
Este estudo tem por objetivo abordar e discutir a redução da maioridade penal no Brasil, tendo em vista a atual violência praticada por menores no país. No Brasil, a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos, conforme consta o artigo 228 da Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Por: Luís Fernando de Andrade¹/Âmbito-juridico.com.br 1 INTRODUÇÃO A redução da maioridade penal é um assunto que repercute em todo nosso país, tendo inclusive um alto índice de aprovação pela sociedade. A questão toma ampliação principalmente quando impulsionadas pela mídia sensacionalista ao calor dos acontecimentos, ainda com a consciência pedindo vingança e justiça, sem ao menos se analisar quais medidas seriam mais eficazes para conter a criminalidade em nosso país. Importante frisar que ao noticiar que um adulto cometeu um crime bárbaro não chama tanta a atenção quando ao publicar que um adolescente cometeu um ato infracional. Sob esta ótica, pretende com este trabalho explanar ideias do ponto de vista constitucional, jurídico, social e filosófico sobre o tema em análise, partindo do pressuposto da presente indagação. Será que a redução da maioridade penal resolveria o problema da criminalidade? Objetiva-se, neste artigo científico, analisar a imutabilidade da imputabilidade penal ao ser considerada indiretamente cláusula pétrea, insuscetível de Emenda Constitucional, bem como outros argumentos para a solução do conflito para a diminuição da criminalidade dos adolescentes.[ad name=”Retangulos – Direita”] 2 Da imputabilidade penal A problemática causada pelo presente estudo encontra primeiramente respaldo no texto Constitucional, verbis: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial”.[i] Já o Código Penal brasileiro, de 1940, manteve estabelecido o limite de 18 (dezoito) anos para a ocorrência da imputabilidade penal, conforme se verifica em seu artigo 27: “Art. 27. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”[ii] Atendendo o mandamento constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8069/90, estabeleceu em seu artigo 104, caput, que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”[iii]. Sendo assim, verifica-se que o dispositivo da imputabilidade penal tem guarida constitucional, o que, apriori, só poderia sofrer mudança através de PEC (Projeto de Emenda Constitucional), nos termos da Constituição Federal. 3 Da Cláusula Pétrea e a Proteção da Imputabilidade Penal Primeiramente, cumpre frisar que nossa atual Constituição é classificada como rígida, ou seja, todo o processo legislativo é dificultoso e burocrático para se alterar um texto constitucional. No Brasil exige um procedimento especial, sendo votação em dois turnos, nas duas casas, com um quórum de aprovação de pelo menos 3/5 (três quintos) do Congresso Nacional, nos termos do artigo 60, §2º da Carta Política. No entanto, existem matérias que não poderão ser objetos de Emendas Constitucionais (art. 60, §4º da Constituição Federal), para que mantenha a segurança jurídica do Estado Democrático de Direito. Estabelece o artigo 60, §4º da Carta Magna, verbis: “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.” Conforme se verifica no inciso IV, objeto de análise do presente artigo, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais. Neste ínterim, surge a presente dúvida. Os direitos e garantias fundamentais seriam apenas aqueles previstos no artigo 5º da Carta Política? Os juristas Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino[iv] expõem em seu livro de Direito Constitucional que: “O Supremo Tribunal Federal decidiu que não, entendendo que a garantia insculpida no art. 60, §4º, IV, da CF alcança um conjunto mais amplo de direitos e garantias constitucionais de caráter individual dispersos no texto da Carta Magna. Nesse sentido, considerou a Corte que é garantia individual do contribuinte, protegida com o manto de cláusula pétrea, e, portanto, inasfastável por meio de reforma, o disposto no art. 150, III, “b”, da Constituição (princípio da anterioridade tributária), entendendo que, ao pretender subtrair de sua esfera protetiva o extinto IPMF (imposto provisório sobre movimentações financeiras), estaria a Emenda Constitucional n.º 3/1993 deparando-se com um obstáculo intransponível, contido no art. 60, §4º, IV da Constituição da República.” (Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3ª edição Ed. Método. São Paulo, 2008 apud ADI 939/DF, rel. Min. Sydney Sanches, 15.09.1993) Afirma os Juristas acima mencionados que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a incidência de direitos fundamentais externos ao artigo 5º da Carta Magna. Neste norte, o grande Jurista Dalmo Dallari reforça a ideia de imutabilidade do artigo 228 da Constituição Federal, por considerar tal dispositivo cláusula pétrea, para impetrar mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme se noticia O Estado de São Paulo: “O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) entrará com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar bloquear a tramitação no Congresso da Proposta de Emenda Constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada nesta quinta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O instrumento será utilizado com base no entendimento de que a medida é inconstitucional, sob o argumento de que a maioridade penal é uma cláusula pétrea da Constituição. A ação tem o apoio da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude e será redigida pelo jurista Dalmo Dallari. “Segundo a Constituição, não pode ser objeto de deliberação emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. E não responder criminalmente é direito individual do menor.” Para o jurista, a solução para a criminalidade é conhecida: Acesso dos jovens à educação e trabalho”. (OLIVEIRA, Maristela Cristina de; SÁ, Marlon Marques de. Monografia: Redução da Maioridade Penal: Uma abordagem jurídica; Universidade Estadual de Londrina, 2008 apud Cláusula Pétrea. [capturado em 2007 nov 02]. Disponível
Stevie Ray Vaughan – Mary Had A Little Lamb [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]