O artigo alerta para que o novo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, assuma às rédeas do MEC, deixando de ser um mero departamento da OAB. “São quase R$ 80,0 milhões, tosquiados e/ou extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35. Taxas do caça-níqueis da OAB, foram aumentadas na calada da noite para R$ 220,00 (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80,00”, alertou também Vasco Vasconcelos. Confira abaixo a íntegra do artigo: “O MEC sob nova direção – por Vasco Vasconcelos Nobre Professor de Filosofia e Ética da Universidade se São Paulo – USP, Renato Janine Ribeiro, seja bem vindo ao Ministério da Educação-MEC, a partir do próximo 06 de abril. Vossa Excelência foi muito feliz ao afirmar: “Incrível como há gente torcendo pelo Brasil” e aqui peço “venia” para acrescentar: enquanto entidades retrógradas, torcendo para encher os bolsos o mais que possa, usurpando papel do Estado (MEC) com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim faturar alto, e ainda instituir reserva de mercado, jogando ao banimento milhares de Bacharéis em Direito (Advogados) devidamente qualificados pelo Estado (Ministério da Educação–MEC), impedidos de trabalhar por um órgão de fiscalização a profissão, que se encantou com o lucro farto e fácil. A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.[ad name=”Retangulos – Direita”] Ministro Renato Janine, nos idos da minha infância na terra do saudoso e inesquecível conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito. Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Eis aqui as verdades: Exame da OAB, “É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Palavras do Desembargador Lécio Resendo, então Presidente do TJDFT. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois OAB isentou desse exame os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os Bacharéis em Direito, pasme, oriundos de Portugal. E com essas vergonhosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros. Ministro Renato Janine, assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (LEIA-SE Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96). Art. 48 da LDB, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não obstante o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Portanto o diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior. Onde já se viu um Provimento de uma entidade privada, valer mais que os artigos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação –LDB? Excelência OAB não tem interesse em melhorar o