Merece atenção a participação do Ministro Gilmar Mendes, nomeado por FHC, no controle acionário do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Órgão que organiza palestras, seminários e treinamento de pessoal, além de oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação. Criado em 1998, o IDP organiza palestras, seminários e treinamento de pessoal, além de oferecer cursos superiores de graduação e pós- graduação. Entre 2000 e 2008, faturou cerca de 2,4 milhões de reais em contratos com órgãos ligados ao governo federal, todos firmados sem licitação. No quadro de professores contratados pelo instituto figuram ministros de Estado e dos tribunais superiores, e advogados renomados, vários deles defendendo clientes com ações que tramitam no STF presidido por Mendes. Desde que veio à tona a história do suposto grampo de uma conversa com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o ministro Gilmar Mendes, galvanizou os anseios de uma parte da sociedade que enxerga nos ministros de tribunais superiores a chance de controlar o poder negado nas urnas em eleições recentes. Como “vítima” de uma interceptação ilegal até agora não comprovada, Mendes acabou alçado à condição de paladino do Estado de Direito, dos valores republicanos e, por que não, da moralidade pública.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O episódio exacerbou uma tendência crescente do STF, a de interferir além dos limites de sua atribuição na vida dos demais poderes. Coube a Mendes chegar ao extremo, quando chamou “às falas” o presidente da República por conta da mal-ajambrada denúncia do tal grampo. O Congresso, a Polícia Federal, os juízes de primeira instância, o Ministério Público, ninguém escapa da fúria fiscalizadora do magistrado que ocupa um principal cargo do Poder Judiciário no Brasil. Quem tem a pretensão e o pendor para “varão de Plutarco”, presume-se, segue à risca na vida particular os padrões morais que prega aos concidadãos. Não parece ser este o caso de Mendes. A começar pela sua participação no controle acionário do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Há de cara um conflito ético, ainda que as regras da magistratura não sejam claras o suficiente sobre a permissão de juízes possuírem negócios. A Lei Orgânica da Magistratura deixa dúvidas sobre os limites da atuação de juízes além dos tribunais. O parágrafo 2º do artigo 36 diz ser vedado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, caso do IDP, mas nada diz sobre possuir ações ou cotas do empreendimento. Magistrados mais antigos sempre interpretaram que a lei só permite ao juiz dar aulas remuneradas, nada mais. A visão tem mudado. Estudiosos do Direito como David Teixeira de Azevedo, professor da Universidade de São Paulo, e Dalmo Dallari, professor aposentado da USP, afirmam que não há nada na legislação que proíba expressamente a participação societária em empresas privadas. “É preciso ver, porém, se o juiz se valeu de sua condição para obter qualquer tipo de benefício.” Fonte: http://newsgroups.derkeiler.com/Archive/Soc/soc.culture.brazil/2008-10/msg00032.html