Finalmente o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a emenda de 2009 que instituiu um novo regime para pagamento de precatórios – dívidas do poder público resultantes de decisões judiciais. Felizmente, a maioria dos ministros, numa decisão justa e coerente com o bom Direito, considerou inconstitucionais dispositivos como parcelamento dos débitos em até 15 anos, realização de leilões de precatórios, correção dos títulos por índices que não recompõem os valores e compensação em caso de dívida do credor com o poder público. Em bom e claro Português,acabou com um estelionato e um calote institucionalizado.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Segundo o Conselho Nacional de Justiça, os precatórios de Estados e municípios vencidos até o meio do ano passado somavam R$ 94 bilhões. A derrubada da emenda, segundo os fazendários de plantão, defensores do calote governamental, poderá causar problemas nas finanças de Estados e municípios. Antes de ela ser aprovada, havia um caos no sistema de precatórios. Diante da falta de pagamento das dívidas judiciais, credores protocolaram no STF milhares de pedidos de intervenção federal nos Estados. Numa sessão futura, o Supremo deve definir se haverá uma modulação do julgamento, deixando claro os efeitos práticos da decisão desta quinta-feira. Um dos pontos a se resolver é saber o que ocorrerá com os pagamentos já feitos com base na emenda. CALOTE Autora de uma das ações julgadas pelo STF, a Ordem dos Advogados do Brasil classificava as novas regras como calote. “A decisão é também uma importante ação preventiva, para que novas emendas de calotes sejam evitadas”, declarou, sábia e brilhantemente, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado. No julgamento, iniciado em 2011 e interrompido por pedido de vista, o STF entendeu que a emenda dos precatórios desrespeitava princípios da Constituição, como os que garantem isonomia, direito adquirido, coisa julgada e separação de Poderes. “Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pétreas”, frisou o ministro Luiz Fux. Fux criticou vários pontos da emenda, entre os quais o que estabelecia a possibilidade de leilões por meio dos quais os credores poderiam receber antecipadamente o que tinham direito se concordassem em conceder descontos. “Esse leilão na verdade não tem nada de voluntário. É um leilão pelo maior deságio”, salientou LuizFux. “Podemos fechar os olhos a essa aberração constitucional? A meu ver, não”, disse o ministro Marco Aurélio Mello. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, destacou que o sistema privilegiava a administração irresponsável. No grupo de ministros favoráveis à emenda, estavam Gilmar Mendes e Teori Zavascki. “O quadro é de mudança. O Estado de São Paulo, locomotiva do Brasil, tinha um passivo de R$ 19 bilhões em 2009. Esse passivo caiu, em 2012, para R$ 15 bilhões”, afirmou Mendes. “Não vejo essa emenda como atingindo e, sequer afetando, qualquer das cláusulas pétreas”, disse Teori. Pode até ser, mas muito mais injusto e moralmente inaceitável é lesar o jurisdicionado, que ganhava, mais não levava. Quantos destes morreram, antes de receber, o que ganharam na Justiça, mas não viram a cor do dinheiro. São inúmeros os casos de pessoas, que lutaram por quase uma vida inteira e, apesar de verem seus direitos reconhecidos pela Justiça, morreram de desgosto, sem receber o dinheiro que lhe era devido! José Carlos Werneck/Tribuna da Imprensa