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Papa Francisco e populismo na América Latina

Wojtyla varreu pra baixo do tapete o comunismo no leste europeu. Francisco fará o mesmo, varrendo para além da Patagônia, o Peronismo, o Chavismo, o Lulismo e outras pragas populistas que infernizam a América Latina. Sábio Vaticano. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Raquel de Queiroz – Versos na tarde – 13/03/2013

Geometria dos Ventos Raquel de Queiroz ¹ Eis que temos aqui a Poesia, a grande Poesia. Que não oferece signos nem linguagem específica, não respeita sequer os limites do idioma. Ela flui, como um rio. como o sangue nas artérias, tão espontânea que nem se sabe como foi escrita. E ao mesmo tempo tão elaborada – feito uma flor na sua perfeição minuciosa, um cristal que se arranca da terra já dentro da geometria impecável da sua lapidação. Onde se conta uma história, onde se vive um delírio; onde a condição humana exacerba, até à fronteira da loucura, junto com Vincent e os seus girassóis de fogo, à sombra de Eva Braun, envolta no mistério ao mesmo tempo fácil e insolúvel da sua tragédia. Sim, é o encontro com a Poesia. ¹ Raquel de Queiroz * Quixadá, CE. – 17 de novembro de 1910 d.C + Rio de Janeiro, RJ. – 4 de novembro de 2003 d.C [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Deputados vão ao não enterro de Chaves como nosso dinheiro

Era só o que faltava. Enquanto a maioria da população está dedicada a desvendar os conchavos do conclave no Vaticano, suas (deles) ex-celências os depufedes federais – ainda não consegui o “nominhozinho” deles – vão à custa do seu, do meu do nosso sofrido dinheirinho participar do enterro – mas o caudilho maluquete do Caribe não vai ficar insepulto? – do Chávez. São sete, número emblemático, os papa-defuntos do congresso que irão às nossas custas – hotel, passagem, alimentação ajuda de custo… Que república! [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Lei seca: Uma notícia e uma opinião.

Quando uma besta fera alcoolizado dirigindo um veículo causa um acidente que decepa o braço de um operário que trafegava em uma ciclovia, convém ler com atenção o que se segue: 1. Gurgel: punir motorista que se nega a fazer teste do bafômetro é ilegal. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta segunda-feira (11) que punir motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro é inconstitucional. A medida está prevista na chamada Lei Seca e a declaração de Gurgel surgiu depois que a subprocuradora Debora Duprat se manifestou contra a punição administrativa de motoristas. “A manifestação da procuradoria foi nesse sentido, do princípio de vedação, de ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nesse aspecto que nos manifestamos. É inconstitucional”, explicou Gurgel. Segundo ele, é preciso estudar uma solução melhor para que o texto não deixe brechas para a impunidade. “Temos que refletir. O certo é que essa solução encontrada pareceu que carecia, que faltava de constitucionalidade”, disse. 2.Lei seca. Bafômetro: o que ninguém explica Por: Pedro Rubim Borges¹ – Promotor de Justiça Quando uma lei afeta de maneira significativa os interesses de uma sociedade, inicia-se uma disputa jurídica em torno da conveniência e da constitucionalidade da nova lei. Com relação à conveniência da “lei seca“, a imprensa e a opinião pública parecem já ter se rendido aos fatos. Desde que a lei entrou em vigor, o número de acidentes fatais em nossas estradas foi significativamente reduzido. Além disso, também se verificou uma significativa redução de despesas em hospitais públicos e na manutenção de nossas estradas. Por outro lado, a nova legislação também afetou o lucro de bares e casas noturnas. Sem poder questionar a conveniência da lei, advogados destes grupos passam a questionar a sua constitucionalidade. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Alegam estes advogados que a constituição brasileira assegura o direito ao silêncio e, como corolário lógico deste direito, ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. A este respeito não há dúvidas. O direito ao silêncio está previsto no artigo 5º, Inciso LXIII, da Constituição. Em conseqüência, a pessoa acusada não precisa participar de nenhum ato processual em que ela possa vir a produzir prova contra si própria. Pode se recusar a ser interrogada na delegacia de polícia e mesmo pelo juiz criminal. Pode ainda se recusar a participar de uma reprodução simulada de fatos, em que poderia ter que reconhecer que sua versão dos fatos foi fantasiosa. Em ambos os casos, porém, a participação do acusado envolve expressão de idéias e ele possui o direito constitucional de permanecer calado. Não é obrigado a expressar idéias que possam incriminá-lo. A este coro de advogados se uniu o doutor Ary Bergher, em artigo publicado no dia 14/08, em que associa tais direitos à tradição jurídica iluminista e à proteção contra a tortura. Surge, então, um paradoxo: todos os modernos países ocidentais seguem esta mesma tradição, repudiam a tortura e, ainda assim, adotam o emprego obrigatório do bafômetro como estratégia para reduzir as mortes no trânsito. Como isso pode ser possível? O que nenhum dos nossos advogados explica é que, ao redor do mundo, a interpretação que se dá a estes direitos está diretamente ligada à sua trajetória histórica de proteção ao silêncio e à liberdade de consciência. A Constituição norte-americana foi a primeira a prever o direito ao silêncio. Nos Estados Unidos, o bafômetro e o princípio da auto-incriminação convivem em perfeita harmonia. A explicação é simples: o motorista que sopra o bafômetro não está expressando nenhuma idéia. Soprar o bafômetro não viola a consciência do motorista. Ele está simplesmente entregando uma amostra de material para ser submetido a análise científica. Não por acaso, o direito norte-americano também autoriza os juízes a intimarem acusados para providenciarem uma amostra de material para que seja feito o exame de DNA. Finalmente, há um exemplo bastante esclarecedor. Sempre que é necessária a realização de exame de identificação de voz, a pessoa acusada não pode se recusar a providenciar uma amostra de sua voz para análise científica. Ainda que ela tenha o direito de permanecer calada, este direito está diretamente relacionado à proteção da consciência do acusado. A mera repetição de um texto em voz alta não ofende sua dignidade pessoal, nem viola sua liberdade de consciência. O direito norte-americano é bem claro. O princípio da auto-incriminação abrange apenas atos que envolvam a expressão de idéias. Logo, o bafômetro não viola a constituição. No direito brasileiro, o STF deverá em breve esclarecer a questão. Temos as mesmas cláusulas constitucionais. Temos a mesma necessidade de conter as mortes no trânsito. Temos que ter uma decisão que desconstrua o discurso formalista dos advogados brasileiros e que atenda às necessidades de nossa sociedade, a quem a Constituição, em última instância, se destina. ¹Pedro Rubim Borges-Fortes é Professor da FGV, Promotor de Justiça, Mestre em direito por Harvard e por Stanford, e já foi parado para fazer teste do bafômetro na Espanha, onde essa história de inconstitucionalidade não cola.”

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