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Olga Savary – Versos na tarde – 06/01/2013

Jogo na tarde Olga Savary ¹ Desafio um deus tardo que te mostra e te esconde como jogo de vagas submersas ao aproximar do som de teus sapatos pisando cuidado e aéreo ferro em tua pupila azul doce-feroz – concha aturdida que se anuncia no último cristal da tarde. Mariscos que se incrustam no teu flanco e te ferem sem que alguém os possa ver são os sinais da violência interna, a marca do fogo, fera-caramujo impassível de serena aparência. Imaginado eras único ser que se percorre entre o sal e duas ondas, então leio teus versos como leio a água e vejo claro o cristal na tarde em que te exaures. ¹ Olga Savary * Belém, PA. – 1933 d.C [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Demóstenes Torres será julgado pelo conselho do Ministério Público

Conselho vai julgar caso Demóstenes em fevereiro. Órgão federal de controle do Ministério Público determinará se senador cassado vai ou não ser demitido de seu cargo de procurador em Goiás. O senador cassado Demóstenes Torres deverá ser julgado em fevereiro pelo Conselho Nacional de Ministério Público. O órgão abriu processo contra Demóstenes, que é procurador em Goiás, por causa das suspeitas de seu envolvimento com o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, recém condenado a quase 40 anos pela Justiça. Integrante do Ministério Público desde 1987, ele poderá ser punido com advertência, suspensão do cargo, aposentadoria compulsória ou demissão. Segundo promotores e procuradores locais, a tendência atual do conselho é determinar a demissão de Demóstenes, que foi cassado em julho pelo Congresso e, em seguida, reassumiu seu cargo de procurador em Goiás. “O Demóstenes não sofrerá outra punição senão a de demissão”, diz o promotor Robertson Alves Mesquita, responsável pela sustentação oral do pedido de avocação do processo no conselho, em 24 de outubro, em Brasília. “Em qualquer situação, o caso dele é de demissão exemplar porque esteve associado a um grupo criminoso”, completa.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Demóstenes poderá buscar recursos na via judicial para se defender”, diz o promotor Fernando Krebs. “Mas não suspenderá a decisão do CNMP, porque as provas contra ele, obtidas pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo, são robustas e a tese dos recursos não prosperará.” Cassado por quebra de decoro no dia 11 de julho, Demóstenes foi reintegrado ao Ministério Público nove dias depois. No dia 27 de agosto, 82 promotores pediram o seu afastamento, e protocolaram pedido de Abertura de Processo Disciplinar, em Brasília. Demóstenes foi suspenso, no dia 10 de agosto, das funções de procurador, e segue afastado do Ministério Público de Goiás, embora recebendo salário de R$ 24.117,62, além dos benefícios. Rotina. Hoje, sua rotina diária é receber amigos mais próximos, acompanhar o noticiário e definir planos futuros que incluem a volta à política, em 2027, quando expira sua inelegibilidade. Dois amigos do ex-senador, no Ministério Público, dizem que ele talvez volte a atuar como advogado em Brasília. Poderá, inclusive, trabalhar com seu advogado de defesa, Antonio Castro de Almeida Castro, o Kakay. O promotor Mesquita diz que a demissão de Demóstenes do Ministério Público só será concretizada porque o senador cassado optou, em 1999, pelo regime da não vitaliciedade – o que tornou legalmente possível a punição agora prevista. Ele tomou tal decisão porque somente assim poderia se filiar a um partido político e concorrer a cargos públicos. Rubens Santos/Estadão

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O problema do lixão virtual

Cerca de 27 bilhões de páginas publicadas na WEB não passariam de lixo intelectual se fossemos seguir ao pé da letra a chamada lei de Sturgeon, segundo a qual apenas 10% daquilo que está na rede mundial de computadores vale a pena ser visitado. Se abandonarmos qualquer preocupação em contextualizar a afirmação, a Web não passaria hoje de um lixão de proporções ciclópicas em processo de expansão acelerada e imprevisível. Visões apocalípticas como esta começam a se multiplicar na rede ao encontrar um ambiente propício criado pela insegurança que a internet provoca ao alterar, de forma acelerada, comportamentos e valores entranhados há décadas em nosso estilo de vida. Sturgeon criou uma regra, que aplicada a Web, indicaria que 90% do material publicado na rede é inaproveitável para um usuário comum, podendo ser descartado como lixo. Mas o que é inútil para uma pessoa pode não sê-lo para outra, o que nos obriga a contextualizar a regra para que o seu enunciado faça algum sentido. O problema é que esta contextualização implica individualizar a sua aplicação e é aí que a coisa se complica, porque perdemos o referencial das regras absolutas que orientam a nossa vida, desde que nos entendemos por gente. Estas regras organizam a vida social, estabelecendo o que é certo e o que é errado, mas hoje elas começam a ser questionadas pela dificuldade de aplicação em situações intermediárias.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Isto é particularmente freqüente na imprensa, onde, quanto maior a velocidade exigida pelo veículo de comunicação, maior a incidência de erros de avaliação e contextualização, gerando uma sequência de equívocos que muitas vezes acabam sendo percebidos como “verdades” pelo público. A imprensa é um bom exemplo das falhas da lei de Sturgeon. Dificilmente uma pessoa lê um jornal inteiro, porque ela se interessará apenas por parte pequena do conteúdo publicado. Se fossemos seguir Sturgeon ao pé da letra, os restantes 90% seriam considerados lixo, porque não servem, não interessaram ou foram considerados de baixa ou nenhuma qualidade pelo o leitor. Todo mundo sabe que não é assim. O jornal não é feito apenas para um leitor, da mesma forma que a Web não existe para um único internauta. Isto torna inevitável, diante da diversidade noticiosa, que tanto o leitor como o internauta tenham que vencer a preguiça informativa para tentar contextualizar a informação antes de incorporá-la ao seu conhecimento individual. Como os jornais mostram uma crescente dificuldade em contextualizar as noticias por falta de pessoal ou de vontade política, cabe ao leitor procurar mais versões sobre um mesmo fato. Ele acaba obrigado a cavoucar no “lixo informativo” para achar aquilo falta no material publicado na imprensa. Isto nos obriga a repensar nossas atitudes diante da noticia. Estamos habituados a tratá-la como um produto industrial e, gradualmente, estamos sendo levados a vê-la como algo “líquido”, que muda de forma, em constante reprocessamento, onde nunca podemos dizer que é absolutamente certa ou absolutamente errada. É uma mudança e tanto, que desafia os nossos valores atuais.

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Tecnologia: dicas para facilitar o uso do computador

Veja pacotão de dicas para facilitar sua vida no computador Cerca de 90% dos usuários de internet nos EUA não conhecem o atalho Ctrl+F, para achar palavras em um documento, segundo o pesquisador do Google Dan Russell. Em conversa com o jornalista Alexis Madrigal, do “Atlantic”, Russell disse que, em estudos de campo, já passou horas vendo pessoas em suas casas lendo um documento grande por inteiro, “tentando achar o resultado que estão procurando”. “No fim eu lhes digo ‘deixe-me mostrar um truquezinho aqui’, e muito frequentemente as pessoas dizem ‘não acredito que desperdicei tanto tempo da minha vida!’.” Veja abaixo uma seleção de dicas tão úteis quanto o Ctrl+F (Command+F no Mac e Ctrl+L na versão brasileira dos aplicativos do Microsoft Office). Editoria de Arte/Folhapress Emerson Kimura/Rafael Capanema/G1

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Mensalão, réus e recursos

Últimos recursos dos réus do mensalão serão apenas protelatórios. As possibilidades de mudança nas sentenças são mínimas. Com o fim do julgamento do mensalão, começam agora as expectativas sobre as possibilidades de recursos dos 25 réus condenados, para tentar rever as sentenças aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal. Os advogados já anunciaram que esperam apenas a publicação do acórdão com as conclusões do julgamento para apresentar os recursos – embargo infringente ou embargo de declaração, dependendo da situação. De acordo com o Regimento do STF, os réus têm direito a usar embargos infringentes quando são condenados em votações não unânimes, em que haja voto a favor da absolvição. Em casos de decisão no plenário, como o julgamento do mensalão, o Regimento exige que haja quatro votos contrários. Os embargos infringentes são usados para forçar os ministros a julgar novamente algumas questões, o que poderia até mesmo anular condenações ou reduzir as penas já fixadas, caso algum ministro mude de opinião. Dos 25 condenados do mensalão, 15 poderão apresentar embargos infrigentes, entre eles o ex-ministro José Dirceu. Ele foi condenado por corrupção passiva e formação de quadrilha a dez anos e dez meses de prisão. No segundo crime, perdeu por 6 votos a 4.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Mas todos os 25 réus poderão apresentar embargos de declaração, inclusive com “efeito modificativo”, uma novidade jurídica surgida nos últimos anos, mostrando que os advogados brasileiros são mesmo muito criativos. Anteriormente, os chamados embargos de declaração eram usados apenas para esclarecer casos de obscuridade, contradição ou omissão no texto do acórdão, mas pouco a pouco passaram a ser aceitos também com efeito modificativo. Discussão Interna Reportagem de Felipe Seligman e Márcio Falcão, na Folha, mostra que, antes de rediscutir os argumentos dos réus contra suas condenações, o Supremo terá que decidir se os embargos podem mesmo ser examinados ou se eles não têm cabimento no caso do mensalão. A dúvida existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos para processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Essa lei prevê embargos infringentes para tribunais de segunda instância, mas não para o Supremo. “O que se diz é que a Lei 8.038 pode ter revogado a norma do regimento sobre os embargos infringentes, mas isso vai ter que ser definido porque não foi objeto de discussão”, disse o ministro Gilmar Mendes. “É mais uma discussão que precisará ser feita”, disse o ministro Marco Aurélio, lembrando que os embargos infringentes foram criados na época em que o Supremo tinha votações secretas, na ditadura militar (1964-1985). No pedido de prisão imediata dos condenados que apresentou na semana passada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que, na sua opinião, esse recurso não poderá ser usado no mensalão. Como o processo foi conduzido no Supremo do começo ao fim, não haveria sentido em obrigar os ministros a rever suas próprias decisões. Os embargos infringentes só poderiam ser usados, de acordo com essa tese, em casos iniciados em outras instâncias do Judiciário. Ao rejeitar o pedido de prisão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que “em tese” esses recursos são possíveis em situações excepcionais, mas disse que o problema terá que ser analisado pelo tribunal. Nas mãos do relator Mesmo se o plenário do Supremo decidir que a Lei 8.038 não revogou o exame de embargos infringentes pelo Supremo, pouca coisa mudará no julgamento do mensalão, pois a decisão final caberá ao ministro Joaquim Barbosa, que não parece disposto a reverter seus votos. Diz o art. 335 do Regulamento do STF que, feita a distribuição, “serão conclusos os autos ao Relator, para serem ou não admitidos os embargos”. E certamente Barbosa não os admitirá. Restará, então, os embargos de declaração, com os advogados forçando a barra para que tenham “efeito modificativo”, uma possibilidade remotíssima, no caso. As petições dos embargos de declaração serão dirigidas ao relator Joaquim Barbosa, que, sem qualquer outra formalidade, a submeterá a julgamento na primeira sessão do plenário. A expectativa dos ministros do Supremo é que o acórdão com os votos dos ministros e as conclusões do julgamento do mensalão seja publicado depois de fevereiro. Os recursos dos advogados só poderão ser apresentados após a publicação e, tudo indica, somente servirão para protelar a prisão dos principais réus. Carlos Newton/Tribuna da Imprensa 

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Economia: Dona Europa e suas duas filhas

Dona Europa puxou o tapete dos nobres, deu um chega pra lá no papa e elegeu governos constitucionais que trocaram a permuta pela moeda, evitaram fazer uso de mão de obra escrava, transformaram antigos camponeses em operários merecedores de salários. Dona Europa passou a nutrir ambições desmedidas. Fitou com olho gordo o imenso mapa-múndi que enfeitava a sala de sua casa. Quantas riquezas naquelas terras habitadas por nativos ignorantes! Quantas áreas cultiváveis cobertas pela exuberância paradisíaca da natureza! Dona Europa lançou ao mar sua frota em busca de ricas prendas situadas em terras alheias. Os navegantes invadiram territórios, saquearam aldeias, disseminaram epidemias, extraíram minerais preciosos, estenderam cercas onde tudo, até então, era de uso comum. Dona Europa praticou, em outros povos, o que se negava a fazer na própria casa: impôs impérios, reinados e ditadores; inibiu o acesso à cultura letrada; implantou o trabalho escravo; proibiu a industrialização; internacionalizou normas econômicas que lhe eram favoráveis, em detrimento dos povos alhures. Um dos povos de além-mar dominados por Dona Europa ousou rebelar-se em 1776, emancipou-se da tutela e se tornou mais poderoso do que ela – o Tio Sam. O professor Maquiavel ensinou à Dona Europa que, quando não se pode vencer o inimigo, é melhor aliar-se a ele. Assim, ela associou-se a Tio Sam para exercer domínio sobre o mundo.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Dona Europa e Tio Sam acumularam tão espantosa riqueza, que cederam à ilusão de que seriam eternos o luxo e a ostentação em que viviam. Tudo em suas casas era maravilhoso. E suas moedas reluziam acima de todas as outras. Ora, não há casa sem alicerce, árvore sem raiz, riqueza sem lastro. Para manter o estilo de vida a que se acostumaram, Dona Europa e Tio Sam gastavam mais do que podiam. E, de repente, constataram que se encontravam esmagados sob dívidas astronômicas. O que fazer? A primeira medida foi a adotada em turbulência de viagem de avião: apertar os cintos. Não deles, óbvio. Mas de seus empregados: despediram alguns, reduziram, os salários de outros, deixaram de consumir produtos importados. Assim, a crise da dupla se alastrou mundo afora. Dona Europa e Tio Sam não são burros. Sabem onde mora o dinheiro: nos bancos. Tio Sam, ao ver o rombo em sua economia, tratou de rodar a maquininha da Casa da Moeda e socorreu os bancos com pelo menos US$ 18 trilhões. Dona Europa tem várias filhas. Segundo ela, algumas não souberam administrar bem suas fortunas. A formosa Grécia parece ter perdido a sabedoria. Gastou muito mais do que podia. Os mesmo aconteceu com a sedutora Itália, a encantadora Espanha e a inibida Irlanda. Como o cofre da família é de uso comum, Dona Europa se cobriu de aflições. Puniu as filhas gastadoras e apelou à mais rica de todas, a severa Alemanha, para ajudá-la a socorrer as endividadas. A Alemanha é manhosa. Disse que só socorre as irmãs se puder controlar os gastos delas. O que significa cortar as asinhas das moças – o que em política equivale a anular a soberania. Soberana hoje, na casa de Dona Europa, só a pudica Alemanha. O resto da família é dependente e está de castigo. A mais cheirosa das filhas, a França, anda rebelde. Após aparecer de mãos dadas com a Alemanha, agora que arrumou namorado novo encara a irmã com desconfiança. Nós, aqui do sul do mundo, que ainda não cortamos o cordão umbilical com Tio Sam e Dona Europa, corremos o risco de ficar gripados se Dona Europa continuar a espirrar tanto, alérgica ao espectro de um futuro tenebroso: a agonia e morte do deus Mercado, cujos fiéis devotos mergulharam em profunda crise de descrença. por Frei Beto 

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