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Carlos Drummond de Andrade – Versos na tarde

Não deixe o amor passar Carlos Drummond de Andrade ¹ Quando encontrar alguém e esse alguém fizer seu coração parar de funcionar por alguns segundos, preste atenção: pode ser a pessoa mais importante da sua vida. Se os olhares se cruzarem e, neste momento, houver o mesmo brilho intenso entre eles, fique alerta: pode ser a pessoa que você está esperando desde o dia em que nasceu. Se o toque dos lábios for intenso, se o beijo for apaixonante, e os olhos se encherem d’água neste momento, perceba: existe algo mágico entre vocês. Se o primeiro e o último pensamento do seu dia for essa pessoa, se a vontade de ficar juntos chegar a apertar o coração, agradeça: Deus te mandou um presente: O Amor. Por isso, preste atenção nos sinais – não deixe que as loucuras do dia-a-dia o deixem cego para a melhor coisa da vida: O AMOR. (Carlos Drummond de Andrade, “OBRA COMPLETA” “FALA AMENDOEIRA”, ED. AGUILAR, 1964,pag.731) ¹ Carlos Drummond de Andrade * Itabira do Mato Dentro, MG, – 31 de Outubro de 1902 d.C + Rio de Janeiro RJ, – 17 de Agosto de 1987 d.C -> biografia [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Tópicos do dia – 27/10/2011

08:51:08 O Bardo da Stratford continua atual! Confiram: “Ah, se as propriedades, títulos e cargos Não fossem frutos da corrupção! E se as altas honrarias se adquirissem só pelo mérito de quem as detém! Quantos, então, não estariam hoje melhor dos que estão? Quantos, que comandam, não estariam entre os comandados?” William Shakespeare * Stratford-Avon, Inglaterra – 23 Abril 1564 d.C. + Londres, Inglaterra – 23 Abril 1616 d.C. 09:57:20 China: viva o capital e não se fala em ditadura. A China vai intensificar o controle sobre mídias sociais e microblogs, afirmou o Partido Comunista em um documento que marca a maior reação do governo até agora ao explosivo crescimento dos microblogs no país. Pequim decidiu reforçar o controle sobre a internet e promover conteúdo aceitável para o padrão do Partido Comunista conforme um comunicado publicado no Diário do Povo nesta quarta-feira. 10:18:42 Velozes e gozadores! Biografia não autorizada de Bernie Ecclestone, o “capo” da Fórmula 1, terá o angelical título de “Não sou um anjo”. A autoria é do britânico Tom Bower. 10:24:19 Ainda há juízes em Berlim * O juiz Gustavo Menezes, do Rio, condenou a americana Continental Airlines a indenizar em R$ 25 mil a passageira Fabíola Fantinato. Em 2010, Fabíola foi algemada por agentes gringos em pleno voo 128 (Houston-Rio) após se desentender com comissárias. * Procurem na Wikipedia, os que não sabem, a origem da expressão. 11:07:42 Dicas da “rede”. No site “Dicas de Brasília” é fácil localizar telefones de políticos e autoridades governamentais. Tem telefones e até nomes de secretárias. http://www.dicasdebrasilia.com.br/ [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Twitter: revelado segredo do novo modelo de página

Twitter testa novo modelo de página em segredo, diz site. Local onde usuário lê os tuítes expandirá para apresentar mais informações. Vídeos e fotos abrirão abaixo do tuíte e não mais na área lateral. O Twitter começou a testar um novo modelo de sua timeline, onde o usuário visualiza os seus tuítes e os de quem ele segue, expandindo as informações do tuíte na mesma área da mensagem. De acordo com o site Cnet, ao clicar em um tuíte, a área se expande para baixo, apresentando todas as mensagens relacionadas, fotos, vídeos, retuítes. Ao passar o mouse por cima da publicação, aparecerá um link com a palavra “Open” (abrir) para expandir a mensagem e ver quem a retuitou. O mesmo vale para imagens e vídeos, que serão abertos no mesmo local, sem a necessidade de abrir uma aba lateral, como ocorre no Twitter atualmente. O site Pinglio publicou imagem do novo recurso do Twitter. O Twitter ainda não se pronunciou sobre as mudanças em sua timeline, mas alguns usuários do microblog afirmam já ter acesso ao novo recurso. G1 [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Justiça Federal condena o juiz Lalau no caso do Fórum Trabalhista de S.Paulo

A juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, condenou os envolvidos no superfaturamento da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, a restituírem solidariamente os prejuízos causados ao patrimônio público. Entre os condenados estão o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz e Antônio Carlos da Gama e Silva. A acusação contra Délvio Buffulin, presidente do TRT da 2ª Região entre 1996 e 1998, foi julgada improcedente. Em razão dos recursos/efeitos suspensivos e após o julgamento deles, o processo foi liberado para decisão da 12ª Vara Federal Cível na 1ª quinzena de agosto. As condenações foram proferidas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou os réus de terem desviado o montante de R$ 203.098.237,71 durante a construção do Fórum (os valores serão objeto de análise quando da liquidação da sentença). [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]“Indubitável que Nicolau dos Santos Neto, aliado de Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Teixeira Ferraz e Luiz Estevão de Oliveira Neto mantiveram em erro a entidade pública, dando a aparência de realização de atos regulares no que concerne à contratação e realização da obra do Fórum Trabalhista, mas que escondiam, na verdade, a finalidade de obtenção de vantagens ilícitas”, afirma a juíza na sentença. Segundo Elizabeth Leão, “restou demonstrada nos autos da ação criminal a existência de uma complexa estrutura que se formou entre os co-réus para cumprir seus fins escusos e se valiam de cuidadoso estratagema para conseguir seu desiderato […]. Restou comprovado nos autos que houve um concatenado esquema de distribuição de valores, em decorrência do superfaturamento da obra, tendo como beneficiários os diversos integrantes das fraudes perpetradas, reveladores da divisão das vantagens ilícitas auferidas em razão das práticas ilícitas levadas a efeito pelos co-réus”. Sobre o réu Nicolau dos Santos Neto, a juíza ressaltou que são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois “não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio”. As condenações são de primeiro grau e, portanto, cabem recurso. Na ação civil pública n.º 98.0036590-7: Foram condenados os réus Nicolau dos Santos Neto, Incal Incorporações S.A., Monteiro de Barros Investimentos S.A., Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. Todos responderão solidária e cumulativamente pelos prejuízos causados ao patrimônio público por danos materiais e morais, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, além da suspensão dos diretos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Em relação a Nicolau dos Santos Neto foi determinada a consolidação da perda da função pública. Ficou mantida a indisponibilidade dos bens destes réus. Antônio Carlos da Gama e Silva foi condenado à restituição ao erário público do valor recebido da Recreio Agropecuária Empreendimentos e Participações Ltda., empresa do Grupo Monteiro de Barros, no equivalente a U$ 42.483,35, valor a ser devidamente corrigido à época do recebimento, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Ficou facultado ao réu a possibilidade de indisponibilizar apenas os bens que atinjam o valor que deverá ser restituído. A juíza considerou improcedente a ação contra Délvio Buffulin. “Constato na conduta do co-réu Délvio Buffulin a inexistência de qualquer indício de que tenha agido com culpa, muito menos com dolo. Ao contrário, o Superior Tribunal de Justiça ao examinar a conduta do co-réu afirma que restou devidamente comprovada além da ausência de dolo do Délvio, sua extrema cautela enquanto presidente do Tribunal Regional do Trabalho, quando procedeu ao devido encaminhamento do crédito orçamentário, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato à Construtora Incal, além da absoluta inexistência de enriquecimento ilícito”. Na ação civil pública n.º 2000.61.00.012554-5: Foram condenados os réus Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda., Saenco Saneamento e Construções Ltda., Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda., Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. – CIM, Itália Brasília Veículos Ltda., Banco Ok de Investimentos S.A., Agropecuária Santo Estevão S.A., Cleucy Meireles de Oliveira e Luiz Estevão de Oliveira Neto (também em sucessão aos seus pais falecidos Lino Martins Pinto e Maria Nazareth Martins Pinto). Todos responderão solidária e cumulativamente pelos prejuízos causados ao patrimônio público por danos materiais e morais, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus. Foi determinada a suspensão dos diretos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Ficou mantida a indisponibilidade dos bens destes réus. Sobre os bens passíveis de depreciação e deterioração, como veículos terrestres, aquáticos, aéreos entre outros, já disponibilizados ou que venham a sê-lo, foi determinado prazo de 10 dias (após a intimação) para que façam a entrega ao leiloeiro público, permanecendo os valores em depósito judicial até o trânsito em julgado da decisão. A acusação contra o sócio-gerente da Construtora e Incorporadora CIM, Jail Machado da Silveira, foi julgada improcedente. “Não restou comprovado que ele tenha participado dos supostos atos de improbidade. O exame aprofundado das provas demonstrou ausência de dolo ou culpa a ele equiparáveis na sua conduta”. (RAN) Íntegra das decisões publicadas no Diário Oficial

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