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Torquato Neto – Versos na tarde

Adeus Torquato Neto ¹ Adeus Vou pra não voltar E onde quer que eu vá Sei que vou sozinho Tão sozinho amor Nem é bom pensar Que eu não volto mais Desse meu caminho Ah, pena eu não saber Como te contar Que o amor foi tanto E no entanto eu queria dizer Vem Eu só sei dizer Vem Nem que seja só Pra dizer adeus ¹ Torquato Pereira de Araújo Neto * Teresina, PI. – 1944 d.C + Rio de Janeiro, RJ. – 1972 d.C Cursou Jornalismo no Rio de Janeiro, por volta de 1966, mas não chegou a concluir a faculdade. Nos anos seguintes compôs letras musicadas por Gilberto Gil (“Geléia Geral”, “Louvação”), Caetano Veloso (“Deus Vos Salve a Casa Santa”, “Ai de Mim”, “Copacabana”, “Mamãe, Coragem”) e Edu Lobo (“Lua Nova”, “Pra Dizer Adeus”). Entre 1970 e 1972 atuou nos filmes Nosferatu no Brasil e A Múmia Volta a Atacar, de Ivan Cardoso, e Helô e Dirce, de Luiz Otávio Pimentel. Leia mais sobre Torquato Neto. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Crime de Colarinho branco será limitado pelo novo Código de Processo Penal

Entendo ser bem claro o espírito da Lei 12.403. Fica bastante definido o entendimento de que os réus não ficarão à solta. Até agora bastava aos advogados invocar o art. 310, parágrafo único, do CPP, para o corrupto responder solto a qualquer ação penal. É compreensível que alguns advogados estejam “chiando”, pois a fonte da “receita” oriunda dos volumosos honorários para a impetração da infinidade de agravos e liminares – que faziam a ação demorar anos e anos e mantinham os réus fora das cadeias – está destinada a se transformar em um exíguo “fio d’ água”. Agora com a diminuição do papelório recursal os réus donos de gordas contas bancárias terão que colocar a “mãozona boba” no bolso se desejarem responder ao processo em liberdade. E aí o dinheiro migrará de lado. O Editor  Regras fixam pesadas fianças para que acusados de crime financeiro respondam em liberdade.  Colarinho-branco, que faz pouco da prisão porque nela quase nunca vai parar, agora anda assustado com o fantasma da fiança – instrumento legal que ataca sem contemplação seu ponto mais vulnerável, o bolso. Desde que entrou em vigor a Lei 12.403 – reforma do Código de Processo Penal –, em maio, magistrados estaduais e federais estão jogando pesado. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia preventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção de caráter pecuniário. Fixam valores elevados a título de fiança para os réus, sobretudo os citados por violação aos princípios constitucionais da moralidade, honestidade e economicidade, acusados de burlar a Lei de Licitações e prática de crimes contra o sistema financeiro. Em Campinas, a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e fraudes em licitações na área de serviços. É a mais rigorosa fiança já aplicada. Equivale ao tanto que os Estados Unidos impuseram a Dominique Strauss-Kahn, ex-número 1 do FMI, recentemente envolvido em denúncias de violência sexual em passagem por Nova York. “Quem é que dispõe de R$ 10 milhões em dinheiro para prestar uma fiança dessas?”, questiona o criminalista José Roberto Batochio. “No Brasil vamos contar nos dedos de uma mão as pessoas que podem dispor desse montante, da noite para o dia. É fiança para não ser paga, uma forma que os radicais estão encontrando para não dar eficácia à lei através de interpretação não razoável.” A fiança não é bem novidade, mas tinha caído em desuso. A Lei 12.403 revitalizou-a, dando-lhe força de medida cautelar alternativa à prisão. Busca assegurar o comparecimento do denunciado a atos do processo e evitar a obstrução de seu andamento. Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), relativos à prisão processual, fiança e liberdade provisória. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda] O capítulo que trata da fiança incomoda os mais bem-aquinhoados, a quem a Polícia Federal e o Ministério Público atribuem desvios de recursos do Tesouro, fraudes em licitações e peculato. De acordo com a condição financeira do acusado e o tamanho da lesão aos cofres públicos, a fiança pode ser arbitrada em até R$ 109 milhões. Em geral, ela vai de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena for superior a 4 anos. A fiança pode ser aumentada em até mil vezes – e chegar a 200 mil salários mínimos (R$ 109 milhões), diz o artigo 325. Cálculo Para definir o montante, o juiz se baseia na situação econômica do acusado. Também promove uma análise da movimentação financeira do réu, de suas declarações ao Imposto de Renda e informações bancárias. “Se o acusado não depositar, é preso”, avisa o juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal de Curitiba. Até a destinação final, o dinheiro da fiança fica em conta judicial. Em caso de condenação, é usado para reparação do dano, destinado à vítima, e pagamento de multa penal e custas, aí destinado à União. Na absolvição, o dinheiro é devolvido ao acusado. “A fiança em patamar elevado é geralmente aplicada mais a empresários, fraudadores do Tesouro e acusados do colarinho-branco”, diz o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas. “Não deixa de vincular o acusado ao juízo e não deixa o processo criminal se tornar inútil. A pessoa fica ciente: se quiser reaver o dinheiro vai ter de cumprir as condições impostas.” “Em tese, a prisão ficou como última medida cautelar”, observa. “Ela pode ser decretada para os crimes violentos, homicídio, latrocínio, roubo, tráfico. Para crimes não violentos, fiança em montante elevado.” Antes da Lei 12.403 a prisão era decretada, mas o acusado conseguia liminar no tribunal e ficava solto até conclusão do processo. “Agora, pelo menos, o cidadão fica amarrado, já está vinculado ao processo”, assevera o juiz. “Vai ter de pôr a mão no bolso.” Para ele, a nova lei “deu mais eficácia e racionalidade para as medidas cautelares”. “É um instituto milenar e serve a dois objetivos: permitir que o acusado responda solto e garantir sua vinculação ao processo, prevenindo fuga”, assinala o juiz Sérgio Moro. Fausto Macedo/O Estado de S.Paulo

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Sarney e Collor: uma dupla do barulho que só quer silêncio

Uma manobra dos ex-presidentes da República Fernando Collor(PTB-AL) e José Sarney (PMDB-AP) para impedir a votação do projeto que regulamenta o acesso e acaba com o sigilo eterno nas informações oficiais vai levar a presidente Dilma Rousseff a passar por constrangimentos em sua estreia na Assembleia Geral da ONU, semana que vem. Nesta quarta-feira, o PT tentou pressionar pela votação da urgência em plenário, mas Collor, presidente da Comissão de Relações Exteriores, encaminhou à Mesa, e Sarney despachou ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), um requerimento de informações, suspendendo, assim, a tramitação da matéria no Senado até a chegada das respostas. PROJETO: Governo ‘congela’ revisão da Lei da Anistia por aprovação da Comissão da Verdade Na terça-feira, dia 20, Dilma participará de uma mesa de debates com outros nove presidentes, cujo tema é justamente “Governos abertos”. E terá que assumir que o Brasil será o único país, entre os debatedores, que não tem uma lei que permita o acesso aos documentos oficiais. – Na mesa redonda lá na ONU sobre “Governos Abertos”, Dilma vai ter assento e o Brasil vai ser o único desses países que não tem uma lei que trate de acesso aberto – protestou o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator do texto aprovado na Câmara. – Não vai dar para aprovar antes da semana que vem. A presidente Dilma terá que dizer lá na ONU que a nossa lei está na reta final de votação – disse o líder do Governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Essa é a segunda vez que a presidente Dilma tenta aprovar a proposta. A primeira, em 2 de maio, véspera do dia internacional da liberdade de expressão, quando ela pretendia anunciar a sanção da lei. Naquele época, o líder Romero Jucá chegou a apresentar à Mesa um requerimento de urgência para votar direto no plenário, pois Collor estava segurando a votação na Comissão de Relações Exteriores.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Mas, por pressão de Sarney, alegando atropelamento de Collor, Jucá concordou em dar um prazo para que o presidente da Comissão apresentasse seu relatório e votasse na comissão. Só que ele segurou de novo. E, na segunda-feira, recorreu ao requerimento de informações ao GSI para trancar a votação. – Quero saber qual o amparo regimental para que essa matéria, que tem urgência em plenário, e essa urgência assinada por todos os líderes não foi derrotada, não foi arquivada, voltou para a Comissão. Isso não é concessão é rompimento das regras regimentais. Me aponte uma matéria que tenha sido aprovada no Senado seguindo esse rito – reclamou Pinheiro, indignado com a condução do caso pelo presidente Sarney. Além de trancar pauta, Collor fez novo parecer Collor não só segurou novamente a votação em plenário como fez um novo parecer mantendo, na prática, o sigilo eterno para documentos considerados ultrassecretos. O texto contraria o relatório do PT, que limita a prorrogação do sigilo a apenas uma vez depois de 25 anos. Seu parecer também derruba a flexibilização da divulgação dos documentos pela internet e incluiu apenas a divulgação no DO. Nas perguntas enviadas por Collor ao GSI, ele questiona, por exemplo, se há acordos internacionais sobre salvaguarda de assuntos sigilosos que afetam as atividades do GSI. E se a desclassificação automática, sem possibilidade de prorrogação do sigilo de determinados documentos, poderá causar risco ou ameaça à segurança nacional. Ao invés de incluir a votação do relatório na pauta da Comissão, além do requerimento ao GSI, Collor aprovou calendário com duas audiências públicas. A primeira delas a ser feita hoje. Ao sair da reunião da comissão nesta quarta-feira, Collor se negou a responder a qualquer das perguntas feitas pelos jornalistas sobre o engavetamento da votação. Questionado se isso não provocaria um constrangimento à presidente Dilma, na ONU, ele tapou os ouvidos com papéis. Já o presidente Sarney apenas justificou o envio do requerimento de Collor ao GSI, mesmo sabendo que há um pedido de urgência assinado por todos os líderes na pauta. – Isso é previsto no regimento – disse Sarney. Maria Lima/O Globo marlima@bsb.oglobo.com.br

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Arte – Pintura – Leonid Afremov

A pintura “fauve” de Leonid Afremov ¹ Clique nas imagens para ampliar ¹ Leonid Afremov nasceu em 1955 na Bielorússia. Estabeleceu-se em Israel, onde estudou na Vitebsk Art School, uma escola fundada pelo também russo, Marc Chagal. Leonid atualmente vive em Miami. Seu trabalho usa cores fortes e brilho, criando imagenes visualmente impactantes. Usa espátulas no lugar de pincéis para aplicar inúmeras camadas de tintas sobre a tela. Fauvismo Fauvismo (do francês les fauves, ‘as feras’, como foram chamados os pintores não seguidores do cânone impressionista, vigente na época) é uma corrente artística do início do século XX, que se desenvolveu sobretudo entre 1905 e 1907. Associada à busca da máxima expressão pictórica, o estilo começou em 1901 mas só foi denominado e reconhecido como um movimento artístico em 1905. Segundo Henry Matisse em “Notes d’un Peintre” pretendia-se com o Fauvismo “uma arte do equilíbrio, da pureza e da serenidade, destituída de temas perturbadores ou deprimentes”. Características / Principais artistas do movimento O Fauvismo, movimento principalmente francês, tem como características marcantes a simplificação das formas, o primado das cores, e uma elevada redução do nível de graduação das cores utilizadas nas obras. Os seus temas eram leves, retratando emoções e a alegria de viver e não tendo intenção crítica. A cor passou a ser utilizada para delimitar planos, criando a perspectiva e modelando o volume. Tornou-se também totalmente independente do real, já que não era importante a concordância das cores com objeto representado, e sendo responsável pela expressividade das obras. Os princípios deste movimento artístico eram: · Criar, em arte, não tem relação com o intelecto e nem com sentimentos. · Criar é seguir os impulsos do instinto, as sensações primárias. · A cor pura deve ser exaltada. · As linhas e as cores devem nascer impulsivamente e traduzir as sensações elementares, no mesmo estado de graça das crianças e dos selvagens. Características da pintura: * Pincelada violenta, espontânea e definitiva; * Ausência de ar livre; * Colorido brutal, pretendendo a sensação física da cor que é subjetiva, não correspondendo à realidade; * Autonomização completa do real. * Uso exclusivo das cores puras, como saem das bisnagas; * Pintura por manchas largas, formando grandes planos; Principais figuras do movimento Paul Gauguin,Georges Braque, Andre Derain, Jean Puy, Paul Cézanne e Henri Matisse, tendo este último encabeçado o grupo de fauvistas. Este grupo de pintores escandalizou os contemporâneos, ao utilizar nos seus quadros cores violentas, de forma arbitrária. A denominação do movimento deve-se ao crítico conservador Louis Vauxcelles, que, no Salão de Outono de 1905, em Paris, comparou esses artistas a feras (fauves). Havia ali uma escultura acadêmica representando um menino, rodeada de pinturas neste novo estilo, o que o levou-o a dizer que aquilo lhe lembrava “um Donatello entre as feras”. Tal denominação, inicialmente de carácter depreciativo, acabou por se fixar e passou designar o movimento. ->> aqui mais Leonid Afremov no blog

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