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Baudelaire – Versos na tarde

Poema Baudelaire ¹ É hora de embriagar-se! Para não ser o escravo do tempo, embriague-se; embriague-se sem parar! De vinho, de poesia ou de virtude, como quiser. Tradução: Giselle Paiva, Fortaleza. ¹ Charles Pierre Baudelaire * Paris, França – 09 de Abril de 1821 d.C + Paris, França – 31 de Agosto de 1867 d.C [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Tablet importado poderá ser mais barato que o nacional

Projeto no Senado pode deixar tablet importado mais barato que nacional. Projeto de lei quer conceder aos aparelhos mesma isenção de livros. Senador prevê que preços de tablets caiam 57%. Imagem mostra modelo de tablet; no Brasil, governo cria ações para incentivar produção dos aparelhos (Foto: Reprodução) Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê que os preços cobrados pelos tablets importados no Brasil caiam consideravelmente. A ideia é tornar o aparelho, e também os e-readers e os e-books, isento dos impostos sobre a importação. Conforme o autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), os valores seriam 57% menores do que os praticados hoje. O PL 114/2010, que altera a Política Nacional do Livro (PNL – Lei 10.753/03), prevê isenção de impostos em livros e produtos relacionados, como leitores eletrônicos, atlas e mapas. A proposta já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em caráter terminativo (não precisa passar pelo plenário da Casa). Se aprovado, o projeto irá para a Câmara dos Deputados e, depois, à sanção presidencial. Para o autor do projeto, não há conflito entre sua proposta e a iniciativa do governo federal de incentivar a produção do tablet no Brasil. Na segunda-feira, o governo publicou no “Diário Oficial da União” a medida provisória 534, que incluiu os tablets na chamada “Lei do Bem”. Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a medida pode deixar o aparelho 36% mais barato, mas haveria a necessidade de parte da produção dos tablets acontecer no Brasil.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] saiba mais Preço do tablet será 36% menor após desoneração, diz Bernardo Cidades da Copa terão prioridade para receber tecnologia 4G, diz governo Governo edita medida provisória que dá incentivos tributários para tablets “A produção nacional é importante, porque gera empregos. Mas também temos de pensar na competição que aconteceria com as duas medidas em vigor, que tornaria o livro mais barato para quem precisa”, defende o senador. Para Gurgacz não há necessidade de diferenciar os e-readers, voltados exclusivamente para leitura, e os tablets, que também tocam filmes, músicas e rodam aplicativos. “Não interessa se é o objetivo primário ou único do aparelho a leitura. O importante é que os livros cheguem mais baratos”, afirma. Lei do Bem Para o secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Virgilio Almeida, além de o preço ficar menor com a produção nacional, em torno de 31%, a fabricação dos itens no paísl é importante para a criação de empregos. “O Brasil tem o terceiro mercado de PCs do mundo, e o brasileiro é conhecido por ser ávido por novas tecnologias. Então, é importante que esse movimento gere empregos e renda no país”, afirma. Segundo Almeida, as regras para a produção dos tablets com isenção concedida pela Lei do Bem, definidas no Processo Produtivo Básico (PPB), devem ser anunciadas em duas semanas. “As regras quanto a nacionalização da produção dos tablets serão mais rigorosas até que as aplicadas aos notebooks. Mas isso foi discutido em audiência pública com os fabricantes, não partiu apenas do governo”, conta. Doze empresas já demonstraram o interesse pela fabricação dos tablets ao MCT. Almeida deixa claro que elas não precisaram esperar pelo PPB para começar a produzir. “Todas elas assumiram um compromisso com as regras do PPB, então, assim que ele for aprovado, as empresas serão beneficiadas com as isenções da Lei do Bem”, explica. Tiago Falqueiro/ G1, em Brasília

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Google tem data center refrigerado à água do mar

O Google Hamina Data Center fica em Hurmaava, Finlandia. Uma série de dutos, que passam sob o piso da construção traz a água do mar para refrigerar o edifício. Para não agredir a fauna marinha da região, a água quente é resfriada antes de retornar para o mar. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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G8: a reunião surrealista

Espetáculo surrealista O presidente da França, Nicolas Sarkozy, abriu com grande pompa a Cúpula do G-8, as oito nações mais ricas do planeta, em Deauville, belo e elegante balneário turístico na costa da Normandia. Há dois séculos, Napoleão III adorava frequentá-lo, e sua mulher, Eugénie de Montijo, ali se banhava de maiô guarnecido de grandes saias. Sarkozy tem motivos para se rejubilar. Normalmente, um outro francês estaria presente nessa cúpula do G-8, Dominique Strauss-Kahn (DSK), o ex-diretor-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), cuja presença teria com certeza eclipsado a de Sarkozy. Mas DSK, depois de uma vertigem inexplicável, teve a ideia, há 10 dias, de violentar uma jovem negra em sua suíte no Hotel Sofitel em Nova York. Num instante, DSK caiu na sarjeta como um boneco desengonçado. Ele desapareceu das telas. E Sarkozy reina sozinho, grandioso e eterno sobre a cúpula do G-8, sobre o “planeta dos ricos”. Esse “planeta dos ricos” tem uma aparência curiosa. Entre os oito ricos, há seis pobres, depois de excluídos a Rússia e o Canadá. Examinemos esses pobres: a dívida pública do Japão é de 200% de seu Produto Interno Bruto (PIB), belo desempenho, e seu déficit orçamentário de 10% do PIB. Os Estados Unidos, comprovado colosso, tem uma dívida interna da ordem de 90% do seu PIB e um déficit orçamentário de 9%. Para a Alemanha, essas cifras são de 83% e 3,3%.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Para a Inglaterra, 80% e 10%. Na Itália, a dívida pública se avizinha de 119% do PIB e o déficit orçamentário de 4,6%. Na França, as duas cifras são 82% e 7%. Desastre, portanto. E ainda mais surpreendente quando se comparam esses balanços ridículos com os de países que não fazem parte do clube dos ricos, aqueles chamados de “emergentes” (China, Índia, Brasil, África do Sul) cujas finanças estão mais sadias que as dos países do Norte. Um exemplo: as reservas cambiais da China somam US$ 3 trilhões. Esses US$ 3 trilhões estão investidos, aliás, em grande parte, em bônus do Tesouro americano. Deauville é, portanto, um espetáculo surrealista. À mesa dos oito ricos se banqueteiam e peroram oito “mendigos”, enquanto no serviço, no subterrâneo, estão os verdadeiros ricos, a China e países do Sul, que não têm acesso ao banquete. Estamos num mundo da ilusão, do discurso, da mentira. Os “ricos” fazem como se estivessem no ano de 1920 ou de 1950 quando o resto do planeta morria de fome. Os oito países de Deauville lembram aristocratas decaídos que continuam a viajar nos carros suntuosos do Orient Express quando, na realidade, mal têm com que pagar uma velha charrete puxada por um burro cambaio. Mas os países ricos não perderam a pose. Eles seguem em frente com seu número de prestidigitação. Eles são tão bons oradores que os outros, os dito “pobres”, ainda os escutam. O caso do Fundo Monetário Internacional é, desse ponto de vista, notável. Eis um organismo internacional criado em 1954 e confiado em seguida aos “ricos” que são tão mais inteligentes, para manter o equilíbrio financeiro mundial e ajudar os “países pobres” – os países do Sul – a fecharem suas contas orçamentárias, a pagarem suas dívidas, etc. Hoje, porém, que os “ricos” estão “pobres”, seria lógico que a direção do FMI não coubesse aos europeus, como ocorre há 60 anos em nome de uma tradição não escrita, mas aos novos países ricos, aos emergentes. E o que acreditam que ocorrerá? Acham que o FMI vai para um indiano, um mexicano, um ruictro? Absolutamente. Ele retornará a um europeu (quase certamente à ministra das Finanças da França, Christine Lagarde). Por quê? Como vou saber? Tradução de Celso Paciornik Gilles Lapouge/O Estado de S.Paulo

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Sentença exemplar. O Direito elevado à dimensão de arte

Um menor, que perdeu o pai, marceneiro, atropelado por uma moto quando regressava do trabalho, em Marília, SP., ajuizou ação de indenização contra o causador do acidente. Na ação, o menor, pedia pensão de 01 salário mínimo mais danos morais em função da morte do pai. Declarando-se pobre na forma da Lei e sem condição de arcar com as custas processuais, o menor se valeu da Lei nº1060 de 1950 para usufruir do direito à defesa gratuita. O juiz da vara competente de Marília negou-lhe o direito à defesa gratuita sob o argumento de que o menor não tinha apresentado “prova de pobreza” e ter sido representado, na ação, por “advogado particular”, indeferindo a ação. O menor entrou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Coube ao desembargador José Luiz Palma Bisson exarar a emocionante sentença, reproduzida abaixo. O exemplar texto do juiz Luiz Bisson, sedimenta a convicção que tenho, de que o Direito transcende a tecnicidade, e mais que um conjunto de normas ou uma Ciência, é elevado à dimensão de arte. O Editor O voto do desembargador José Luiz Palma Bisson: “É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro – ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna. Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai – por Deus ainda vivente e trabalhador – legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro – que nem existe mais – num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina. Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é. O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante. Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres. Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d’água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou. Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos… Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir. Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal. É como marceneiro que voto. JOSÉ LUIZ PALMA BISSON – Relator Sorteado

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