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Bandeira Tribuzi – Versos na tarde

A mesa Bandeira Tribuzi ¹ A mesa tem somente o que precisa para estar, circundada de cadeiras, fazendo parte da vida familiar entre alimentos, flores e conversa. Escura mesa gravemente muda que, parecendo alheia a quanto a cerca, encerra no silêncio toda a ciência da idade desdobrando gerações. Olho de cerne, comovido e frio! indiferente coração parado entre o grito infantil e o olhar cansado. Mistério de madeira rodeado por cadeiras, lembranças, utensílios, e um leve odor de tempo alimentício. ¹ José Tribuzi Pinheiro Gomes * São Luis, MA. d.C [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Brasil não é para amadores

A piada é a única forma possível de explicar o Brasil. A volta de Delúbio Soares aos quadros do PT comprova o acerto da previsão feita por ele de que, no Brasil, tudo acaba em piada de salão. No caso de Delúbio, a anedota se parece com aquela do padre e do motorista de ônibus bêbado que chegam ao céu na mesma hora. São Pedro recebe o motorista bêbado com um sorriso largo. Abraça-o afetuosamente. Sem perguntas, manda-o entrar. Quando chega a vez do padre, o recepcionista do céu fecha a cara. Pede ao religioso que preencha um longo questionário. O padre abespinha-se: “Como pode ser? Ele, um notório pecador, entra direto. Eu, um servo de Deus, tenho de responder a perguntas, marcar hora!”[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] E São Pedro: “É o reconhecimento pelos serviços prestados. Durante as suas missas, os fiéis dormiam na igreja. Quando o motorista bêbado dirigia, todos rezavam”. Na época em que se descobriu que Delúbio pilotava as arcas do PT como um motorista bêbado, o petismo e o governo Lula aprenderam a rezar. Mal comparando, a volta do tesoureiro pródigo à sua velha casa equivale ao reingresso do pecador no céu. Os porteiros do PT não ousariam barrar a entrada daquele que, atendendo às orações, manteve-se calado por tanto tempo. Agora, o PT luta para instituir o financiamento público das campanhas eleitorais. Argumenta que a grana do contribuinte vai eliminar a corrupão. Não vai acontecer. Mas o surto de boas intenções retóricas faz da política uma atividade que, da boca pra fora, é das mais honestas. A pantomima como que restabelece a ordem. Pelo menos até o surgimento do próximo motorista bêbado. Entre o gogó e o realizado, o Brasil vai ficando no mesmo lugar. Não é um país. É uma piada nova sempre esperando para acontecer. Triste, mas muito divertido. blog Josias de Souza

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Caso Battisti: STF decidirá até o fim deste mês

Relator do caso Cesare Battisti, o ministro Gilmar Mendes prepara-se para levar o processo a julgamento. Em privado, Gilmar diz que pode submeter seu voto à apreciação dos colegas ainda no mês de maio. No limite, em junho. No último dia de seu mandato, Lula decidiu manter o terrorista italiano no Brasil. O Supremo terá de decidir sobre a legalidade desse ato. O pedido de extradição de Battisti, formulado pelo governo da Itália, ganhou contornos de novela no final de 2009. Ao julgar o processo, o Supremo tomou duas decisões contraditórias. Numa, deliberou a favor da extradição de Battisti. O placar foi de cinco a quatro. Votaram pela extradição: Cezar Peluso (relator), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Votaram contra a extradição: Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Marco Aurélio.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Noutra decisão, o STF estendeu que caberia a Lula dar a palavra final sobre a extradição. De novo, cinco votos a quatro. Votaram pela obrigatoriedade de Lula seguir o STF: Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Atribuíram a palavra final ao presidente da República: Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Marco Aurélio e Ayres Britto. Na proclamação do resultado, em 18 de novembro de 2009, ficou assentado o seguinte: O STF decidiu que Battisti deve ser extraditado. Porém, atribuiu a Lula o “poder discricionário” de devolver ou não Battisti à Itália. Incomodados com a dubiedade, os advogados do governo italiano protocolaram no Supremo uma petição. Levantaram dúvidas quanto a um trecho do voto do ministro Eros Grau, agora aposentado. Alegaram que o ministro não atribuíra “discricionaridade” a Lula. Em 16 de dezembro de 2009, Eros Grau aclarou o seu voto. Reafirmou: a palavra final é de Lula. Mas disse que teria de ser seguido tratado firmado com a Itália. Em nova proclamação, o Supremo “retificou” os termos do acórdão. Eliminou-se do texto o “caráter discricionário” da decisão de Lula. Ficou entendido que o presidente teria de se guiar, obrigatoriamente, pelos termos do tratado Brasil-Itália. Celebrado em 17 de outubro de 1979, o tratado foi ratificado pelo Congresso. Promulgado em 9 de julho de 1983, ganhou peso de lei. Lula alega que respeitou o tratado ao decidir pela permanência de Battisti no Brasil. Sua decisão foi escorada num parecer da AGU (Advogacia-Geral da União). Nesse parecer, a AGU argumenta que o tratado prevê a recusa da extradição nos casos em que há “fundado risco” de perseguição política do condenado. Assim, para desconstituir o ato de Lula, o Supremo terá de se embrenhar num debate subjetivo: Battisti corre ou não o risco de perseguição? O tratado foi ou não respeitdo? Ao votar no julgamento de 2009, Gilmar Mendes foi categórico: Battisti deve ser extraditado. Gilmar disse na ocasião que seria um “absurdo dizer-se que, uma vez decidida a extradição [pelo STF], o presidente da República está livre para não cumpri-la”. Disse que Battisti só poderia ser retido no Brasil se o governo da Itália se recusasse a comutar-lhe a pena. Condenado à prisão perpétua por quatro crimes de morte, Battisti teria de cumprir na Itália pena de 30 anos de reclusão, o máximo previsto na legislação brasileira. Fora isso, disse Gilmar, o presidente da República teria poderes apenas para definir a data da extradição. Poderia retardá-la em situações específicas. Por exemplo: se o preso estivesse sofrendo doença grave ou se tivesse de responder a processo no Brasil. Nessa hipótese, o presidente poderia segurar Battisti no país até a conclusão do processo ou extraditá-lo imediatamente. De resto, Gilmar disse que nunca houve na história um caso em que o presidente não tivesse efetuado a entrega de uma pessoa cuja extradição foi aprovada no STF. Gilmar chegou mesmo a questionar: em que condição Battisti ficaria no Brasil? Disse que qualificá-lo como refugiado seria “impossível”. Asilado político, seria uma tipificação “de difícil concepção”. Quanto à hipótese de concessão de visto de permanência para Battisti, disse que a lei desautoriza. Gilmar citou o inciso 4º do artigo 7º da Lei 6.815, que proíbe a concessão de visto a “condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”. No dizer do Gilmar de 2009, Battisti não é senão um “estrangeiro em situação irregular”. Ele arrematou: “Só resta entregar”. Ou seja: a menos que resolva tornar-se protagonista de um cavalo-de-pau retórico, Gilmar deve manter no novo voto a posição favorável à extradição. A despeito disso, o Planalto confia numa decisão que mantenha de pé o ato de Lula. Conta com a mudança de voto de pelo menos um ministro: Ricardo Lewandowski. Favorável à extradição em 2009, Lewandowski penderia agora para a ratificação da decisão de Lula. Se isso ocorrer, haveria um placar de cinco a quatro contra a extradição de Battisti. O aposentado Eros Grau foi substituído por Luiz Fux. Na conta do Planalto, Fux é voto certo a favor da manutenção do ato de Lula. Dois ministros declararam-se impedidos de votar em 2009: Celso de Mello e Dias Toffoli. Vão manter a decisão no novo julgamento. blog Josias de Souza

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