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Adélia Prado – Versos na tarde

Moça na cama Adélia Prado ¹ Papai tosse, dando aviso de si, vem examinar as tramelas, uma a uma. A cumeeira da casa é de peroba do campo, posso dormir sossegada. Mamãe vem me cobrir, tomo a bênção e fujo atrás dos homens, me contendo por usura, fazendo render o bom. Se me tocar, desencadeio as chusmas, os peixinhos cardumes. Os topázios me ardem onde mamãe sabe, por isso ela me diz com ciúmes: dorme logo, que é tarde. Sim, mamãe, já vou: passear na praça em ninguém me ralhar. Adeus, que me cuido, vou campear nos becos, moa de moços no bar, violão e olhos difíceis de sair de mim. Quando esta nossa cidade ressonar em neblina, os moços marianos vão me esperar na matriz. O céu é aqui, mamãe. Que bom não ser livro inspirado o catecismo da doutrina cristã, posso adiar meus escrúpulos e cavalgar no topor dos monsenhores podados. Posso sofrer amanhã a linda nódoa de vinho das flores murchas no chão. As fábricas têm os seus pátios, os muros tem seu atrás. No quartel são gentis comigo. Não quero chá, minha mãe, quero a mão do frei Crisóstomo me ungindo com óleo santo. Da vida quero a paixão. E quero escravos, sou lassa. Com amor de zanga e momo quero minha cama de catre, o santo anjo do Senhor, meu zeloso guardador. Mas descansa, que ele é eunuco, mamãe. ¹ Adélia Luzia Prado Freitas * Divinópolis, MG. – 13 de Dezembro de 1935 d.C [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Internet: Tributação sobre vendas online

Grupo de estados tenta mudar tributação de venda pela internet Movimento defende partilha do ICMS entre estado de origem e de destino. Estados que detêm centros de distribuição concentram a arrecadação. Liderados pelos governos da Bahia, Ceará e Mato Grosso, um grupo de estados vai propor na próxima semana, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Rio de Janeiro, mudanças no atual modelo de tributação nas vendas feitas pela internet. O movimento quer evitar que apenas os estados que têm centros de distribuição do comércio eletrônico arrecadem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). “Queremos forçar uma negociação para iniciar a discussão de uma legislação para a tributação do comércio eletrônico” Carlos Martins, secretário de Fazenda da Bahia Segundo a Secretaria da Fazenda da Bahia, que promoveu nesta semana uma reunião preparatória para discutir uma proposta conjunta para o Confaz, o movimento já conta com o apoio de 17 estados que se sentem prejudicados na arrecadação e se comprometeram a assinar um protocolo pela divisão do ICMS. “Queremos forçar uma negociação para iniciar a discussão de uma legislação para a tributação do comércio eletrônico”, afirma Carlos Martins, secretário da Fazenda baiana. Bahia, Ceará e Mato Grosso começaram a cobrar o ICMS sobre vendas diretas ao consumidor pela internet, cuja mercadoria sai de outros estados. A iniciativa desagradou as empresas pontocom que foram à Justiça para tentar derrubar o que consideram bitributação. No Ceará, a cobrança na “porteira” é feita desde 2008 e, segundo a Secretaria da Fazenda, gerou em 2010 uma receita adicional de R$ 30 milhões. O governo da Bahia, que desde fevereiro, passou a tributar as compras on-line em 10% assim que os produtos entram no seu território, tenta agora pressionar pela assinatura de um protocolo de partilha do tributo. saiba mais Justiça autoriza Bahia a recolher ICMS na entrega de venda pela web Faturamento do comércio eletrônico sobe 40% e fecha 2010 em R$ 14,8 bi Caso venha a ser assinado, o protocolo não poderá obrigar um estado a fazer a substituição tributária caso discorde dela. O acordo só valerá entre os estados signatários. “Ainda que nem todos os estados do país assinem, vamos estabelecer um outro patamar de discussão. Nosso movimento ganhará força e quem entrar na Justiça contra a cobrança de ICMS no destino irá contra a um protocolo assinado pela maioria dos estados”, afirma Martins. O comércio eletrônico brasileiro faturou um total de R$ 14,8 bilhões em 2010, montante que representa crescimento de 40% frente aos R$ 10,6 bilhões registrados um ano antes, segundo dados da e-bit, empresa especializada em informações do setor. Disputa entre estados Segundo o secretário adjunto da Fazenda de Mato Grosso, Marcel Kursi, a grande resistência com relação a partilha vem de São Paulo e do Rio de Janeiro, de onde sai o grande volume das vendas pela internet e se concentram os centros de distribuição das lojas. A mudança de logística das empresas passou a incluir estoques menores e concentrados em poucos pontos, e essa eficácia está sendo usada como oportunidade para passar burla em outros estados” Marcel Kursi, secretário adjunto da Fazenda de MT “É um erro estratégico desses estados estimular essa concorrência predatória”, afirma o secretário. “A mudança de logística das empresas passou a incluir estoques menores e concentrados em poucos pontos, e essa eficácia está sendo usada como oportunidade para passar burla em outros estados”. Procurados pelo G1, as secretarias de Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro não se manifestaram sobre a disputa fiscal. Os estados que se sentem prejudicados sugerem um acordo semelhante ao do movimento ocorrido com as vendas diretas de automóveis, onde o ICMS cabia apenas ao Estado de origem. Pelo convênio assinado no Confaz em 2000, as alíquotas passaram a ser divididas entre estado produtor (55%) e estado adquirente (45%). “É uma proposta viável para resolução definitiva do comércio eletrônico, que cresce exponencialmente e deixou de ser irrelevante em termos de arrecadação de tributos”, diz Martins. Segundo o secretário da Bahia, a divisão do ICMS é uma questão de “justiça fiscal”. O governo da Bahia estima que o estado deixou de arrecadar R$ 83 milhões em 2010 por causa do comércio eletrônico. A arrecadação total de ICMS no ano no estado somou R$ 11 bilhões. “Pode parecer pouco diante da arrecadação total, mas com R$ 83 milhões dá para construir dois hospitais”, diz Martins. A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor, considera a cobrança de ICMS no destino ilegal pela legislação atual e defende uma solução para a disputa via lei complementar ou uma regulamentação. “O que não pode existir é essa lacuna penal, que gera insegurança jurídica, nem empresas tendo que pegar duas vezes o mesmo tributo”, diz o advogado Fábio Fernandes, que representa a entidade. O secretário adjunto da Fazenda de MG lembra que desde 2006 tramita também no Congresso um projeto de lei que propõe que as operações eletrônicas sejam submetidas ao mesmo tratamento das operações tradicionais, autorizando a cobrança de ICMS também no destino das vendas. Na opinião do diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Fernando Steinbruch, tão importante quanto uma regulamentação para o comércio eletrônico é a unificação das legislações existentes e a redução da carga tributária como um todo. “Hoje, o ICMS é o tributo que mais arrecada no país. É preciso discutir também a redução dessas tarifas”, afirma. Segundo o IBPT, o ICMS representou 22% da arrecadação total de tributos em 2010, que somou R$ 1,4 trilhão. Darlan Alvarenga/Do G1

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Tarso Genro, Battisti, Imprensa e STF

A imprensa brasileira em alguns de seus (deles) mais renomados expoentes prega democracia e liberdade de expressão. Embora eu não concorde com o governador Tarso Genro, estranho que essa mesma imprensa não conceda o direito de livre manifestação de opinião, sem, nas entrelinhas, e as vezes às clara, taxar quem diverge de alguma linha editorial, de censor. Não adianta a imprensa praticar a autodefesa. Até Zé Bêdêu – o derradeiro abestado crédulo da Praça do Ferreira em Fortaleza – sabe que a imprensa brasileira, é a maior manipuladora de cabeças do mundo. Por mais inusitada que tenham sido, e mesmo inaceitáveis posições ideológicas e/ou políticas de Tarso Genro, exerce o governador do Rio Grande do Sul o direito constitucional de manifestar livremente opinião, sem a necessidade de ao criticá-lo, aplicar-lhe qualquer adjetivo pejorativo. Mas os penalistas de Gutenberg não têm visão de Direito Internacional. Não sabem que não basta decretar. Tem que fundamentar. O Editor No Brasil de Tarso Genro não cabem STF e imprensa O governador gaúcho Tarso Genro (PT) injetou uma velha polêmica numa palestra feita a membros do Ministério Público de seu Estado. Manifestou uma posição peculiar sobre o caso Cesare Battisti. Referiu-se ao terrorista italiano nos seguintes termos: “O Brasil tem um prisioneiro político e esse prisioneiro é do Supremo Tribunal Federal, que mantém preso um cidadão que recebeu refúgio do governo brasileiro”. Para o ex-ministro da Justiça de Lula, “o STF tomou duas decisões absolutamente e flagrantemente ilegais” no processo que trata da extradição de Battisti.[ad#Retangulos – Direita] A primeira “ilegalidade” teria sido perpetrada em 2009, quando o Supremo desconstituiu um ato do próprio Tarso. Ministro, Tarso concedera a Battisti status de refugiado político. Algo que o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) negara por 3 votos a 2.[ad#Retangulos – Direita] Ao desfezer a decisão, o Supremo refutou o miolo da tese do ex-ministro. Considerou que Battisti é criminoso comum, não político. Entendeu que o preso, a quem se atribui quatro mortes, foi julgado numa Itália democrática, por um Judiciário submetido ao pleno Estado de direito. O STF considerou constitucional o pedido de extradição feito pela Itália. Atribuiu a Lula a decisão de extraditar ou não Battisti. Circunscreveu a decisão presidencial aos limites de um tratado firmado entre Brasil e Itália. Coisa que, ratificada pelo Congresso, tem peso de lei. O tratado abre uma única exceção. Anota que o pedido de extradição pode ser desatendido se houver riscos à integridade do preso. Munido de parecer da Advocacia-Geral da União, Lula decidiu reter Battisti no Brasil. Considerou que há, sim, o risco de a Itália submeter o preso a perseguição política. O governo italiano recorreu contra a decisão de Lula, tomada no último dia de seu segundo reinado. E a encrenca voltou para o STF. Em essência, o Supremo terá de dizer se a decisão de Lula é ou não compatível com os termos do tratado celebrado pelo Brasil com a Itália. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, manteve Battisti na cadeia até que o tribunal julgue a pendenga. Aqui, para Tarso, a segunda decisão “flagrantemente ilegal” do STF. Acha que a palavra de Lula, por inquestionável, deveria ter devolvido Battisti ao meio-fio. Lero vai, lero vem Tarso Genro mencionou a mídia no finalzinho de sua palestra. Acha que a imprensa, “irresponsável”, “semeia infâmias” sobre o caso. “Os colunistas entendem de tudo, de direito, de economia, de política, de Constituição, mas não podem ser contestados no mesmo espaço…” “…Estou me referindo particularmente à imprensa do centro do país, que eu, felizmente, neste momento não estou obrigado a ler todos os dias”. Imagine-se que Brasil extraordinário seria o Brasil se todos os brasileiros pensassem como o brasileiro Tarso Genro. Nesse Brasil formidável, um ministro da Justiça poderia tachar uma nação estrangeira de Estado de exceção sem o inconveniente do contraditório. Nessa nação formidável, um presidente da República tomaria decisões discricionárias. Haveria três Poderes: o Executivo, o Executivo e o Executivo. Nesse país fantástico, a imprensa poderia fazer quase tudo, menos imprensar. Esse Brasil ideal seria um gigantesco terreno baldio, uma espécie de Sibéria amazônica, habitada por seres iluminados, donos da verdade absoluta. O Brasil real é mais complexo. Um país imperfeito, em que a imprensa –do centro e do Sul— é obrigada, infelizmente, a ouvir e registrar declarações irresponsáveis. Alguns personagens entendem de tudo: de direito, de economia, de política, de Constituição, de STF e até de jornalismo. Mas não convivem com opiniões diferentes sob o mesmo céu. blog Josias de Souza

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