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Por que não se revoga a Lei Áurea?

“O atual sistema de exploração capitalista, adotado pelo Brasil, com pouca proteção ao trabalhador, é mais barato, convenhamos.”Aderson Bussinger* A lei áurea, editada em 13 de maio de 1889, veio á luz  após uma série de outras legislações como a lei do ventre-livre e outras, limitando a possibilidade de escravização de africanos em terras brasileiras, para os que doravante nascessem aqui, como limitando punitivamente o tráfico negreiro, sob a fiscalização do governo inglês que, inclusive, bombardeava navios negreiros.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Mas o fato foi que, apesar de escasso quando de sua formalização, a escravidão foi realmente abolida juridicamente por este diploma legal. Ocorre que, hoje, na atualidade, ante a  verdadeira  fúria “modernizadora” das relações laborais, no afã de baratear ainda mais a combalida mão de obra brasileira,  convém até perguntar aos “doutores do liberalismo”, dentre seus prepostos no governo e congresso nacional, se não seria o caso, então, de revogar não somente a CLT mas a própria lei áurea, retornando o Brasil ao regime de escravidão, que, no mesmo diploma revogatório, poderia, também,quem sabe…, acrescentar que esta escravidão seria estendida aos brancos também, de modo que teríamos então, um aperfeiçoamento do sepulto regime escravocrata reinante no império brasileiro para um moderno, amplo e sobretudo barato sistema de escravidão  atualizado, que, juntamente com as práticas de trabalho escravo já denunciadas pelo MPT, e OIT, bem como o trabalho infantil, poderiam compor o novo regime laboral nacional, calcado na escravidão modernizadora,  ampla e irrestrita, que certamente poderia atrair novos investidores, sobretudo chineses, onde é sabido que vigora um regime de exploração de mão de obra barata e, inclusive, de crianças, em mega- empresas terceirizadas. Pois bem, faço esta pequena ironia, – mas com um fundo de verdade – para dizer que, a  considerar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, pela madrugada (sempre de madrugada…), o que irá predominar no Brasil será um regime  totalmente permissivo aos ditames  não do velho escravagista, porque este não mais existe, mas sim favorável e a disposição do empresariado abraçado pelo governo corrupto de Temer, que conseguiu, através da aprovação desta contra-reforma, alterar a principal peça e coluna de sustentação do direito do trabalho, qual seja: o objeto negociado. Com efeito, quando esta lei estiver em vigor, o acordado sobre o legislado passará a ter força de lei  sobre nada mais nada menos que 15 itens da relação de trabalho, dentre os quais, os mais importantes: jornada de trabalho e remuneração. A jornada de trabalho  poderá ser ajustada diretamente com o sindicato, apenas respeitando  o limite de 12 horas diárias, mas também diretamente com o empregado, sem a  intervenção sindical, o que facilitará em muito a imposição de jornadas extravagantes e destruidoras de organismos humanos, o que – mesmo com a atual legislação protetiva- já vem sendo implementado; Imaginem como ficará a partir de agora? Poderão ser negociados intervalos menores que uma hora para o almoço, uma velha reivindicação patronal, bem como estará autorizada a adoção da jornada intermitente, que significa a prestação de serviços de forma descontínua, em apenas alguns dias ou mesmo horas por semana, com exceção dos aeronautas; Isto  significa, na prática, a legalização do “bico”, permitindo a maior exploração da mão de obra, com menor custo, a qualquer momento, por breves períodos, conforme o gosto do empregador. A terceirização aprovada também aprofundará a precarização e desproteção, a exemplo do que hoje já ocorre mesmo sem a aprovação deste projeto, pois, mesmo que não possa recontratar o empregado demitido por 18 meses, através de “pessoa jurídica”, conforme aprovado, isto não impede que contrate outros trabalhadores, com semelhantes qualificações, para exercerem as mesmas funções dos ex-empregados, com salário menor. É isto, por exemplo, que a empresa EMBRAER S.A, vem fazendo em relação a parte de sua mão de obra, principalmente a mais especializada. Imaginem como agirá agora, com tamanha permissividade concedida pelo projeto ora aprovado ? A flexibilização para que gestantes e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, chega a ser uma provocação, um crime odioso contra o feto que traz na barriga. O parcelamento de férias também facilitará a imposição do que interessar ao empregador, em termos de programação de descansos anuais. Também a possibilidade de dispensas “por comum acordo”, somente facilitará e estimulará a chantagem do empregador quando ameaçar demitir “em nada pagar” e, em troca, oferecer a ” opção” do distrato acordado, “de comum acordo”, o que significa dotar o empregador de uma verdadeira “corda” para enforcar ainda mais o trabalhador em vias de dispensa, pois é sabido o tempo que terá que aguardar para solução de um processo judicia, o que fará, na maioria das vezes, com que aceite a nova ” dispensa negociada”. Bom para que demite !! Enfim, temos um  terrível quadro nas relações trabalhistas, o qual teremos que reverter nos próximo período, através de  muita luta, bem como também recursos jurídicos, enfim, tudo que estiver ao alcance, ainda que cada vez a cúpula do STF, especialmente,  demonstre estar totalmente favorável a este descalabro trabalhista, incluindo também o atual presidente do TST. E para finalizar, quanto á pergunta inicial, sobre o porque não se  revoga a lei áurea, então, passo a  refletir que realmente não é do interesse patronal e do governo golpista editar tal revogação, passado mais de um século, pois, se assim o fizer, terá que minimamente alimentar os novos escravos, conceder  o direito a minimamente novas senzalas, roupa, além de ter que investir em toda uma estrutura policial para prática massiva de açoites aos escravos revoltados com este sistema, que certamente serão milhões, o que não será econômico para os empregadores.  O atual sistema de exploração capitalista, adotado pelo Brasil, com pouca proteção ao trabalhador, é mais barato, convenhamos.   * Aderson Bussinger. Advogado Sindical, Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais/UFF, colaborador do site TRIBUNA DA IMPRENSA Sindical. Conselheiro da OAB-RJ (2016/2018), Diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ, membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros-IAB.

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Petrobras e Fernando Henrique Cardoso

Do site da Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET) Para refrescar a memória dos entusiastas da CPI da Petrobras – eu acho necessário que a CPI seja instalada –  o presidente da AEPET (Associação dos Engenheiros da Petrobras), Fernando Leite Siqueira, selecionou dez estragos produzidos pelo Governo FHC no Sistema Petrobrás, que seguem: 1993 – Como ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso fez um corte de 52% no orçamento da Petrobrás previsto para o ano de 1994, sem nenhuma fundamentação ou justificativa técnica. Ele teria inviabilizado a empresa se não tivesse estourado o escândalo do orçamento, envolvendo vários parlamentares apelidados de `anões do orçamento`, no Congresso Nacional, assunto que desviou a atenção do País, fazendo com que se esquecessem da Petrobrás. Todavia, isto causou um atraso de cerca de 6 meses na programação da empresa, que teve de mobilizar as suas melhores equipes para rever e repriorizar os projetos integrantes daquele orçamento; 1994 – ainda como ministro da Fazenda, com a ajuda do diretor do Departamento Nacional dos Combustíveis, manipulou a estrutura de preços dos derivados do petróleo, de forma que, nos 6 últimos meses que antecederam o Plano Real, a Petrobrás teve aumentos mensais na sua parcela dos combustíveis em valores 8% abaixo da inflação. Por outro lado, o cartel internacional das distribuidoras derivados teve aumentos de 32%, acima da inflação, nas suas parcelas. Isto significou uma transferência anual, permanente, de cerca de US$ 3 bilhões do faturamento da Petrobrás, para o cartel dessas distribuidoras. A forma de fazer isto foi através dos 2 aumentos mensais que eram concedidos aos derivados, pelo fato de a Petrobrás comprar o petróleo em dólares, no exterior, e vender no mercado em moeda nacional. Havia uma inflação alta e uma desvalorização diária da nossa moeda. Os dois aumentos repunham parte das perdas que a Petrobrás sofria devido a essa desvalorização. Mais incrível: a Petrobrás vendia os derivados para o cartel e este, além de pagá-la só 30 a 50 dias depois, ainda aplicava esses valores e o valor dos tributos retidos para posterior repasse ao tesouro no mercado financeiro, obtendo daí vultosos ganhos financeiros em face da inflação galopante então presente. Quando o plano Real começou a ser implantado com o objetivo de acabar com a inflação, o cartel reivindicou uma parcela maior nos aumentos porque iria perder aquele duplo e absurdo lucro.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] 1995 – Em fevereiro, já como presidente, FHC proibiu a ida de funcionários de estatais ao Congresso Nacional para prestar informações aos parlamentares e ajudá-los a exercer seus mandatos com respaldo de informações corretas. Assim, os parlamentares ficaram reféns das manipulações da imprensa comprometida. As informações dadas aos parlamentares no governo de Itamar Franco, como dito acima, haviam impedido a revisão com um claro viés neoliberal da Constituição Federal. Emitiu um decreto, 1403/95 que instituía um órgão de inteligência, o SIAL, Serviço de Informação e apoio Legislativo, com o objetivo de espionar os funcionários de estatais que fossem a Brasília falar com parlamentares. Se descobertos, seriam demitidos. Assim, tendo tempo para me aposentar, solicitei a aposentadoria e fui para Brasília por conta da Associação. Tendo recursos bem menores que a Petrobrás (que, no governo Itamar Franco enviava 15 empregados semanalmente ao Congresso), eu só podia levar mais um aposentado para ajudar no contato com os parlamentares. Um dos nossos dirigentes, Argemiro Pertence, mudou-se para Brasília, às suas expensas, para ajudar nesse trabalho; Também em 1995, FHC deflagrou o contrato e a construção do Gasoduto Bolívia-Brasil, que foi o pior contrato que a Petrobrás assinou em sua história. FHC, como ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, funcionou como lobista em favor do gasoduto. Como presidente, suspendeu 15 projetos de hidrelétricas em diversas fases, para tornar o gasoduto irreversível. Este fato, mais tarde, acarretaria o `apagão` no setor elétrico brasileiro. As empresas estrangeiras, comandadas pela Enron e Repsol, donas das reservas de gás naquele país só tinham como mercado o Brasil. Mas a construção do gasoduto era economicamente inviável. A taxa de retorno era de 10% ao ano, enquanto o custo financeiro era de 12% ao ano. Por isto pressionaram o Governo a determinar que Petrobrás assumisse a construção. A empresa foi obrigada a destinar recursos da Bacia de Campos, onde a Taxa de Retorno era de 80%, para investir nesse empreendimento. O contrato foi ruim para o Brasil pelas seguintes razões: mudança da matriz energética para pior, mais suja, ficar dependente de insumo externo dominado por corporações internacionais, com o preço atrelado ao do petróleo e valorada em moeda forte; foi ruim para a Bolívia que só recebia 18% pela entrega de uma de suas últimas riquezas, a mais significativa. Evo Morales elevou essa participação para 80% (a média mundial de participação dos países exportadores é de 84%) e todas as empresas aceitaram de bom grado. E foi péssimo para a Petrobrás que, além de tudo, foi obrigada a assinar uma cláusula de `Take or Pay`, ou seja, comprando ou não a quantidade contratada, ela pagaria por ela. Assim, por mais de 10 anos, pagou por cerca de 10 milhões de metros cúbicos sem conseguir vender o gás no mercado nacional. Em 1995, o governo, faltando com o compromisso assinado com a categoria, levou os petroleiros à greve, com o firme propósito de fragilizar o sindicalismo brasileiro e a sua resistência às privatizações que pretendia fazer. Havia sido assinado um acordo de aumento de salário de 13%, que foi cancelado sob a alegação de que o presidente da Petrobrás não o havia assinado. Mas o acordo foi assinado pelo então Ministro das Minas e Energia, Delcídio Amaral, pelo representante do presidente da Petrobrás e pelo Ministro da Fazenda, Ciro Gomes. Além disto, o acordo foi assinado a partir de uma proposta apresentada pelo presidente da Petrobrás. Enfim, foi deflagrada a greve, após muita provocação, inclusive do Ministro do TST, Almir Pazzianoto, que disse que os petroleiros estavam sendo feitos de palhaços. FHC reprimiu a greve fortemente, com tropas do exercito nas refinarias, para acirrar os

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INSS acionará motoristas por acidentes com vítimas

O INSS decidiu processar judicialmente os motoristas responsáveis por acidentes de trânsito cujas vítimas são assistidas pela Previdência Social. O objetivo do INSS é obrigar os motoristas relapsos a devolver à Previdência as verbas que bancam pensões por morte, aposentadorias por invalidez e o auxílio acidente. A iniciativa é inédita. Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Mauro Luciano Hauschild, diz que as primeiras ações serão ajuizadas já nesta semana. Mauro Hauschild afirma que serão processadas “pessoas que dirigem embriagadas, em altíssima velocidade, com seus carros importados, de cifras milionárias.”[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Gente que, nas suas palavras, dirige automóveis “sem compromisso e sem responsabilidade.” Motoristas que “acabam por matar trabalhadores nas estradas e paradas de ônibus.” O mandachuva do INSS anunciou a novidade num seminário sobre prevenção de acidentes de trabalho promovido pelo TST. As declarações de Mauro Hauschild foram reproduzidas em notícia veiculada no site do Tribunal Superior do Trabalho. Pode ser lida aqui. Ele explicou que os processos contra motoristas seguirão a mesma linha das ações que o INSS costuma abrir contra empresas culpadas por acidentes de trabalho. Chama-se “ação regressiva”. Serve para que o INSS recupere o dinheiro que custeia o socorro aos acidentados no trabalho. Está prevista no artigo 120 da lei 8.213, de 1991. Anota o seguinte: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho…” “[…] A Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.” O INSS avalia que o preceito legal que permite alcançar as empresas relapsas com seus trabalhadores pode ser estendido aos causadores de acidentes de trânsito. Nos dois casos (trabalho e trânsito), imagina Mauro Hauschild, as ações regressivas devem produzir uma redução no número de acidentes. Assim como os maus patrões, ela afirma, também os motoristas inconsequentes têm de “indenizar” o Estado. Não se trata, na visão do presidente do INSS, de ressarciar apenas a Previdência, “mas os milhões de trabalhadores que contribuem” para o seu financiamento. Ele realçou que são essas contribuições que pagam “os benefícios das vítimas de acidentes”. Por esse raciocínio, o dinheiro que custeia as pensões e aposentadorias por morte ou invalidez decorrentes de acidentes pertence a “todos os trabalhadores”. provocadas em É dinheiro, disse Mauro Hauschild dos tra para o fundo, pois quem paga os benefícios das vítimas de acidentes são todos os trabalhadores, com a sua contribuição”. Hauschild lembrou que “é do fundo que saem as pensões por morte, aposentadorias por invalidez e o auxílio acidente”. Resta agora saber se o Judiciário aceitará a tese do INSS segundo a qual a lei que permite acionar empresas pode ser aplicada, por analogia, contra motoristas. – Serviço: O seminário do TST durou dois dias. Ao final, divulgou-se uma ‘Carta de Brasília’, disponível aqui. blog Josias de Souza

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