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Brasil – Tribunais e soberania nacional

Maior vergonha do Brasil, Tribunais agentes de destruição da soberania nacional e popular A maior vergonha do Brasil não é a mídia comercial. Seu papel, historicamente, foi o de servir aos poderosos. A quem lhe paga mais.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]A maior vergonha do Brasil não são os políticos corruptos. Se houvesse Justiça eles não estariam no Congresso nem nas Assembléias Estaduais e nas Câmaras de Vereadores. Para isto uma Ação Popular introduziu a Lei da Ficha Limpa que apenas se tornou inócua pela inação da Justiça.A maior vergonha do Brasil são os Tribunais Superiores do Poder Judiciário, aí incluído o Ministério Público. Há fatos que apontam nesta direção. * Há anos foi feita a estimativa, pelo Conselho Nacional de Justiça, que havia cerca de 500 mil processos pendentes de julgamento e que deveriam ser levados a tribunal de júri. * Em 2014 soube-se que o Tribunal de Contas da União acumulara muitos anos de não julgamento dos balanços da União. Nos que haviam sido julgados anteriormente, muito frequentemente ocorriam falhas, como as questões relativas à privatização das estatais. A privatização da Companhia Vale do Rio Doce, por exemplo, padece até hoje da falta de um julgamento definitivo. E nenhuma explicação foi dada à sociedade, por parte do Poder Judiciário, sobre aquele grupo econômico, uma das jóias da coroa do povo brasileiro. * Em 2014 soube-se também que “cerca de 2.600 feitos aguardavam distribuição no Supremo Tribunal Federal”, levando o presidente em exercício a autorizar a criação de uma força tarefa para colocar em dia a distribuição dos processos acumulados”. * Em 2008, projeto de lei do deputado Paes Landim encaminhou proposta para ampliar a celeridade processual, podendo reduzir de 6 meses a um ano a tramitação dos processos. * Com objetivo similar, o presidente Lula sancionou em 2010 lei de simplificação de recursos extraordinários contra decisões de outros tribunais, encaminhados ao Supremo Tribunal Federal. * Em 2014, a revista Isto É informou que “as prisões de mensaleiros poderiam ser revogadas por discretos movimentos e decisões monocrática.” Assim, um único juiz poderia solitariamente considerar que um parlamentar licenciado do cargo tivesse o processo enviado à Justiça de primeira instância, em lugar de ser levado ao STF. No caso tratava-se de um parlamentar do PMDB. Quantos outros casos como este ocorreram? * E o que dizer dos tribunais eleitorais perante lei de 1997, também originária do PMDB, introduzindo o financiamento privado das campanhas eleitorais? Não viram nada? Não informaram a população quanto às somas envolvidas? De onde provinham? Das ameaças à democracia? * A verdade ainda é que não se escutou a Suprema Corte revoltar-se perante confissão de empresário associado a grupos internacionais, declarando que havia financiado perto de 2.000 políticos nos anos recentes. * Tampouco houve q uem viesse a público explicar porque não houve o devido inquérito e apuração de responsabilidade no caso de aeronaves carregadas com drogas ilícitas e notoriamente vinculadas ao mundo do crime. Tudo isto aconteceu há anos e o silêncio se mantém. * E a não punição dos envolvidos no desvios de recursos da Nação através do BANESTADO? Impunes, há 15 anos. * No entanto, desde 1994, do tempo de Itamar Franco, foi editada a Lei N.36/94, de prevenção da criminalidade financeira. Sucederam-se modificações nesse instrumento legal. São mais de 20 anos. Quem foi devidamente punido? * Se houvesse cumprimento dos deveres funcionais dos tribunais, da primeira instância aos superiores, certamente não seríamos hoje envolvidos neste mar de lama que ameaça destruir a economia e a soberania do Brasil. * Se cada um houvesse cumprido o seu dever, não teríamos hoje a cadeia inumerável, ampla, de organizações criminosas espalhadas no território nacional, organizações que nos envergonham a todos, brasileiros honestos que lutam pela sobrevivência. A grande maioria do povo brasileiro. * Dificilmente voltaremos à democracia, à recomposição dos pilares de um Estado de Direito com Justiça, sem enfrentar as manchas indeléveis desta que é a maior vergonha do Brasil atual – a cúpula majoritária no Poder Judiciário. * Dilma Roussef fez o que estava a seu alcance para dar à Justiça equipamentos e recursos necessários ao combate às organizações criminosas. Foi afastada com a anuência dos tribunais superiores. * Parcelas do povo brasileiro levantam-se indignadas contra esta avalanche de perversidades que destroem a soberania popular e nacional. Exigem que o Supremo Tribunal Federal julgue a validade do impedimento de maio de 2016, autorizado por um Parlamento enxovalhado por inquéritos e cujos membros são suspeitos de crimes inomináveis. * Continuam calados os tribunais. Para vergonha do povo brasileiro. A maior vergonha do Brasil desde a conquista da primeira Constituição elaborada democraticamente. Em que outro país do mundo civilizado ocorreu ou ocorre a cumplicidade do Poder Judiciário no desmonte do Estado de Direito e na extinção dos alicerces de uma economia pujante da qual dependem mais de 200 milhões de trabalhadores? * Não apenas os tribunais se calam. Fazem calar todos aqueles que poderiam, com riqueza de detalhes, e através de delações legais e passíveis de análise e julgamento pela sociedade, todas as pessoas que se oferecem, se dispõem, a contar as minucias do mar de lama onde se formaram as organizações criminosas. * Eles não podem se outorgar esse direito. Seria este o ápice de togas manchadas. Ao proceder desta forma tonam-se cúmplices, de pleno direito. Passíveis de penas imputáveis a crimes de lesa-Pátria. Agentes de destruição da soberania nacional e popular. Autora: Ceci Juruá, economista e pesquisadora, doutora em Políticas Públicas.

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O ‘toma lá, dá cá’ entre o Governo Alckmin e a Justiça, segundo um estudo da FGV

Pesquisadora vê troca de favores entre Poderes num jogo para atender interesses corporativistas. Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes, em 2016. CIETE SILVÉRIO A2IMG Gestão tucana e MP estadual contestam conclusões do estudo Em abril de 2014, o então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Renato Nalini, suspendeu uma liminar da primeira instância que garantia a implantação, em até 60 dias, de duas equipes médicas mínimas no Centro de Detenção Provisória de Serra Azul, perto de Ribeirão Preto.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] O magistrado acatava assim um recurso movido pela Procuradoria do Estado. Em sua justificativa, mencionava o esforço orçamentário que o Estado teria de fazer e argumentava que a carceragem já possuía um enfermeiro, um cirurgião dentista, dois auxiliares de enfermagem, dois psicólogos e dois assistentes sociais. Entretanto, 60 presos haviam morrido no ano anterior por falta de atendimento médico. Esta era uma das principais provas que constavam nos autos da ação movida pelo defensor público Bruno Shumizu, que após a negativa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em 2015. A história acima se repete em grande parte dos 566 casos que passaram pela presidência do TJ entre 2012 e 2015 após o Governo de Geraldo Alckmin (PSDB) entrar com um pedido de suspensão de segurança, que é um instrumento utilizado por entes públicos para questionar uma sentença da primeira instância e pedir, diretamente à presidência do TJ, a anulação de seus efeitos. Os casos foram analisados pela pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Luciana Zaffalon, que chegou ao seguinte panorama: quase metade das resoluções foram favoráveis ao Governo. Dos 15 processos relacionados à segurança pública que chegaram à presidência do TJ, ela constatou que 13 foram suspensos, atendendo aos interesses do Governo Alckmin. A justificativa usada com mais frequência é a de que o Estado teria de fazer um esforço orçamentário, segundo o estudo. Alckmin também foi atendido em 82% dos casos que tratam de licitações, contratos e atos administrativos, segundo a pesquisadora. Ele só foi derrotado em todas as ações que demandavam a aplicação do teto remuneratório para as carreiras públicas. Essa tendência favorável ao Governo é um dos efeitos, segundo explica a especialista em sua tese de doutorado em Administração Pública e Governo, da politização da Justiça paulista, rendida à lógica do toma lá, dá cá. Zaffalon, que também foi ouvidora-geral da defensoria, mapeou o processo legislativo que resultava em aumentos de salários e bonificações para os membros da Justiça, Ministério Público e Defensoria paulistas. Ela argumenta que essa política salarial generosa tem impacto sobre as decisões (ou omissões) dos integrantes dessas instituições em relação ao Palácio dos Bandeirantes. A pesquisa, disponível on-line, abarca os anos de 2011 a 2016 e conclui que “diante dos resultados observados, a existência de freios e contrapesos é praticamente ausente no Estado de São Paulo”. A conclusão é questionada pelos principais atores analisados no estudo, incluindo o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado. Para o Governo Alckmin, trata-se de uma análise “parcial e equivocada”. Questionado pela reportagem, a gestão paulista diz que não é o Executivo que define as políticas salariais das carreiras. Já o Tribunal de Justiça disse que a tese ainda será analisada e, se for o caso, contrastada. Triangulação na Assembleia Para a tese, que se transformará em livro em breve, Luciana Zaffalon vasculhou os projetos de lei e propostas legislativas que passaram pela Assembleia entre 2011 e junho de 2016 e que afetavam a Justiça paulista. Constatou que 83% delas resultavam em algum benefício corporativo. Além disso, 47% das propostas previam vantagens como auxílios, gratificações ou bonificações que a serem custeadas. A Assembleia também transferia a Alckmin a palavra final sobre verbas extras, segundo a pesquisadora: “Chama a atenção a Assembleia transferindo pra Governo a possibilidade de negociação orçamentária e as práticas remuneratórias das carreiras. Só o TJ ficou com 21% de todas as suplementações orçamentárias de 2015. É muito dinheiro”, explica a pesquisadora ao EL PAÍS. Um dos exemplos da pesquisa é a trajetória salarial do Ministério Público de São Paulo. A pesquisadora concluiu que só 3% dos integrantes da carreira não superava o teto constitucional, equivalente ao salário do ministro Supremo Tribunal Federal, em 2015. Analisando a folha de pagamento, sem considerar décimo terceiro salário e férias, o rendimento mensal médio do MP foi de 46.036 reais — enquanto o teto era de pouco mais de 33.000 reais. Só no MP os complementos remuneratórios, como auxílios, bonificações e outros penduricalhos, representaram um gasto 421 milhões de reais. O Ministério Público, no entanto, contesta e diz que nenhum de seus membros “recebe mais do que o teto”. Argumenta que “pagamentos de natureza indenizatória, em que o promotor de Justiça é ressarcido por despesas que realizou no cumprimento de sua função, não constituem remuneração”. Postos no Governo Alckmin Zaffalon destaca os vasos comunicantes entre a carreira no Ministério Público e postos de destaque no Governo Alckmin para defender que essas conexões acabam influenciando as condutas dos promotores que deveriam fiscalizar a gestão estadual. “Se a gente olha para o histórico do Estado, os últimos sete secretários de segurança [como Alexandre de Moraes, hoje ministro no STF, e o atual chefe da pasta Mágino Alves] são oriundos do MP. Hoje o secretário de Justiça do Governo também veio de lá”, afirma. O secretário de Educação de Alckmin, Renato Nalini, foi por anos o presidente do Tribunal de Justiça, responsável direto por avaliar os pedidos de suspensão feitos pelo Palácio dos Bandeirantes. “Como o Estado tem se comportado, sobretudo nas áreas de periferia? Uma das atribuições do MP é o controle do externo da atividade policial”, questiona a pesquisadora, que critica o alto número de mortes cometidas por policiais e o que vê como falhas na conduta do Ministério Público na hora de investigá-los. O MP ressaltou em nota ao EL PAÍS que os convites para que seus membros ocupem secretarias têm “caráter estritamente pessoal” e não impedem que a instituição “cumpra o seu papel”, uma vez que “inúmeros membros do Governo estadual têm sido processados na esfera cível e penal”. A

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Brasil – As perigosas relações entre juízes e advogados

Os laços da grande família jurídica do Brasil voltam à tona com a Lava Jato Em foto de dezembro de 2009, o ministro Gilmar Mendes recebia os colegas que compunham a Corte do STF e ministros aposentados para almoço de confraternização. NELSON JR. SCO/STF ‘Habeas corpus’ para libertação de Eike Batista expõe as curtas relações entre juízes e advogados no país. Uma pendenga entre o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes está na mesa da presidenta da Corte, Carmen Lúcia. No último dia 8, Janot entrou com um pedido para que Mendes seja impedido de julgar o caso no STF envolvendo o empresário Eike Batista no âmbito da Lava Jato.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] O procurador enxergou motivo para afastamento no caso do habeas corpus concedido por Gilmar para libertar o bilionário já que a mulher do juiz, Guiomar Mendes, trabalha no escritório que defende o empresário suspeito de pagar propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Nesta quinta, Mendes apresentou sua defesa a Carmen Lúcia, devolvendo artilharia a seu ‘acusador’. “A ação do Dr. Janot é um tiro que sai pela culatra. Animado em atacar, não olhou para a própria retaguarda”, escreveu. O ministro se referia ao fato de a filha de Janot advogar para a empreiteira OAS, uma das protagonistas da Lava Jato, comandada no STF pelo pai. “Se o argumento do crédito fosse levado à última instância, talvez a atuação do procurador-geral da República pudesse ser desafiada, visto que sua filha pode ser credora por honorários advocatícios de pessoas jurídicas envolvidas na Lava Jato”, escreveu Mendes. Se os laços familiares dos dois magistrados parecem comprometê-los, talvez todo o sistema jurídico nacional teria de ser visto com lupa. Na verdade, todas as famílias de juristas brasileiros se parecem e, por vezes, se entrelaçam. Mas cada uma delas enfrenta uma suspeita diferente de conflito de interesse. Neste novelo jurídico, sobra até para os procuradores de Curitiba. Os irmãos Diogo e Rodrigo Castor de Mattos também atuam em lados opostos da Lava Jato. O primeiro está sob o comando de Deltan Dallagnol, enquanto o segundo se juntou à defesa do marqueteiro João Santana. O Ministério Público Federal em Curitiba diz que o irmão procurador não atua nos casos de Santana e que, além do mais, o escritório do irmão advogado começou a atuar no caso após o fechamento do acordo de delação do marqueteiro. Os juristas brasileiros parecem de fato tomar cuidado com seus laços de sangue — recentemente o ministro Luiz Fux ficou de fora da disputa entre Sport e Flamengo pelo título do Campeonato Brasileiro de 1987, porque seu filho é advogado do rubro-negro carioca —, mas as precauções não são o bastante para afastar as suspeitas de quem enxerga promiscuidade entre juízes e defensores, ainda mais quando as relações se repetem com tanta frequência. No STF, sete dos 11 ministros têm parentes como donos, administradores ou funcionários de grandes escritórios de advocacia, aponta levantamento do site Poder360. Um oitavo, novamente o ministro Fux, tinha uma filha advogada que trabalhava em grande escritório até o ano passado, quando ela deixou o posto para virar desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — sob questionamento formal de que não tinha qualificações para tanto e suspeitas de influência de seu pai na nomeação. Assim, esse tipo de suspeita está disseminada por praticamente todos os níveis do Judiciário nacional.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O cientista político Frederico de Almeida, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), diz que essa dinâmica tende a se repetir em todos os países, porque as faculdades de elite, que formam os maiores juristas, ajudam a criar e até reforçam redes que já existem em nível familiar. Mas esse fenômeno é mais intenso no Brasil. “No caso brasileiro, o mais peculiar talvez seja que, por sermos um país muito desigual, com uma elite muito restrita e que se reproduz há muito tempo e com pouca abertura para novos membros, essas redes sejam mais intensas e fechadas aqui, ainda mais nos níveis superiores”, diz Almeida. Em sua tese de doutorado, intitulada A nobreza togada, Almeida levantou registros que essa prática se repete desde os tempos de monarquia no Brasil, pela simples leitura das biografias dos magistrados. O currículo do ministro do STF Francisco de Paula Ferreira de Resende (1832-1893), por exemplo, destaca, com orgulho, o destino de seus rebentos na mesma seara. “Dois de seus filhos alcançaram altos cargos na administração e magistratura do Brasil: Francisco Barbosa de Resende, advogado e presidente do Conselho Nacional do Trabalho, e Flamínio Barbosa de Resende, desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal”. Nada mais natural em uma área na qual as relações contam pontos no currículo. No século passado, valia também enaltecer a ‘network’ com referências às amizades de longa data, como no caso do ministro do STF João Martins de Carvalho Mourão (1872-1951): “Foi redator, com Edmundo Lins (mais tarde presidente do Supremo Tribunal Federal), Afonso de Carvalho (desembargador aposentado do Tribunal de Apelação de São Paulo, do qual foi presidente), Rodrigo Brêtas (peregrina inteligência, prematuramente falecido), Teodoro Machado (depois conceituado advogado nos auditórios do Distrito Federal) e Francisco Brant (depois diretor da Faculdade de Direito de Belo Horizonte), da Folha Acadêmica, jornal literário que fez na época da faculdade”. Fabiano Engelmann, professor de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), diz que o parentesco sempre foi um fator facilitador. “A ocupação de um cargo de assessor de desembargador, geralmente de algum parente, sempre foi uma espécie de antessala para muitos oriundos de famílias jurídicas que, posteriormente, seriam aprovados em concursos para a magistratura”, diz ele. “Quando não há possibilidade legal do nepotismo diretamente, ele ocorre de forma cruzada. Ou seja, um integrante da Justiça federal contrata o parente de um colega da Justiça estadual, e assim sucessivamente”, diz. Engelmann lembra que há dezenas de outras formas em que as relações de parentesco atuam no meio judicial, como na ascensão

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Com bloqueio do WhatsApp, usuários buscaram alternativa para o vício no aplicativo

Proibição do aplicativo bagunçou rotina dos brasileiros, acostumados a usar mensagens para atividades diárias. Existiu algo de positivo no bloqueio do WhatsApp por pouco mais de 24 horas, mesmo para quem não desgruda do aplicativo? Para as estudantes Gabriela e Mayara Florêncio, de 13 e 15 anos, a resposta é sim. Como a maioria dos adolescentes, as duas usam o zap-zap (apelido do app) o dia inteiro, e, como milhões de brasileiros, ficaram chateadas com a suspensão do serviço. Mas na manhã deste terça-feira as jovens tiveram uma agradável surpresa, cortesia do juiz Marcel Maia Montalvão, de Lagarto, no Sergipe, responsável pela decisão judicial que tirou do ar o WhatsApp.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Ao contrário do que acontece todos os dias, elas não foram acordadas às 6h com uma mensagem no zap enviada pela mãe, Williana Florência, 33, que trabalha como faxineira. Alegria de uns, tristeza para outros: “Acho que elas perderam a aula hoje”, afirma, enquanto varre a calçada de um prédio de escritórios na zona oeste de São Paulo. “Eu saio muito cedo de casa, e elas não usam despertador. Acordam com a minha mensagem todo dia”, diz a mãe. MAIS INFORMAÇÕES “Não se pode penalizar milhões que usam o WhatsApp que não cometeram crime algum” Guia para usar o Telegram e entender o que o diferencia do WhatsApp Moradora do Jardim Santa Lucreia, no extremo norte de São Paulo, a família sentiu na pele a dificuldade provocada pela suspensão de um serviço gratuito que garante a comunicação e, entre outras facilidades, uma economia na conta de telefone ao final do mês. Em um país no qual as franquias de celular pós-pago são inacessíveis para grande parte da população e a modalidade pré-paga tem limites restritivos para envio de torpedos, o WhatsApp acaba desempenhando uma função social. “Mesmo se eu tivesse crédito no celular, elas não atendem”, afirma Williana. “Agora se toca o zap elas acordam e pegam na hora pra ver quem é. Colocaram até aquela figurinha [emoticon] do diabinho do lado do meu nome”, se diverte. Além de não conseguir mais acordar as filhas logo cedo (Williana, antes do serviço ser reestabelecido, estudava conversar com a vizinha para que vá bater na porta de sua casa nessa quarta e garantir que Gabriela e Mayara não percam mais aula), a faxineira aponta outro problema doméstico decorrente do bloqueio ao aplicativo. “Não posso mais brigar com meu marido, não consigo mais ficar de marcação com ele, não sei onde está, que horas chega…”, diz a faxineira com um sorriso nos lábios. Indagada se está falando sério, ela para de varrer, de sorrir, e responde: “Oxi! Claro que sim!”. O vigilante Anderson Ramoni, 35, viu um lado positivo no bloqueio do WhastApp. “Vai ter menos gente olhando para baixo, batendo em poste enquanto caminha na rua e mexe no celular, e menos batidinha no carro da frente enquanto dirige e manda mensagem”, afirma. Ele acredita que o bloqueio é uma possibilidade para que as pessoas “se aproximem” e deixem o celular de lado. Mas admite que também tem seus vícios de aplicativo: “Gosto mais do Facebook do que do Whats”. Mas para os que, ao contrário de Ramoni, não conseguem viver sem um aplicativo de mensagem instantânea, existem algumas alternativas. Uma é o Telegram, que na segunda-feira, após o anúncio do bloqueio, teve tanta procura que chegou a divulgar nota dizendo que estava tendo dificuldades para fazer a verificação de todos os números de celular que tentavam fazer o cadastro. O motoboy Alessandro Gomes, 31, usa o Telegram desde dezembro do ano passado. A empresa na qual trabalha trocou o zap pelo aplicativo após o bloqueio que também aconteceu por força de um juiz de primeira instância no final do ano. “Agora lá em casa todo mundo baixo o Tele, fizeram até grupo já”, afirma. Mas ele tem uma crítica ao rival do WhatsApp: “Não dá pra tirar foto de dentro do aplicativo. Tem que sair, tirar a foto, e depois abrir a galeria”. Fica a dica. A falta do aplicativo alterou não apenas a rotina dos brasileiros, que precisaram encontrar novas maneiras de se comunicar sem precisar gastar os valiosos minutos das franquias de telefone celular. Sem o zap, muitos perderam tempo. “Eu organizo minha vida, meu tempo, com base nas mensagens de WhatsApp que recebo da minha família”, afirma o porteiro Daniel Gomes da Silva, 49. Morador do Taboão da Serra, zona sul de São Paulo, Silva depende do aplicativo para saber a que horas deve buscar a mulher e a filha. “Minha mulher manda mensagem dizendo que está saindo da Igreja de noite, eu vou buscá-la. Minha filha diz que está chegando da faculdade, vou encontrá-la no meio do caminho”, explica. “Agora ficou tudo bagunçado. Ontem de noite fiquei lá no portão de casa com cara de tonto esperando, esperando…”. Gil Alessi/ElPais

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Mudança de regra pelo STF agiliza detenções, mas pode lotar prisões

Uma decisão que deve reduzir a sensação de impunidade, mas, se levada à risca em todos os casos, pode aumentar o caos penitenciário em um país com uma população carcerária uma e meia vez maior do que suas prisões comportam.   Este deve ser o resultado de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que condenados em segunda instância devem ser presos antes mesmo do julgamento de outros recursos a tribunais superiores. MAIS INFORMAÇÕES Na contramão dos grandes países, Brasil aumenta o número de presos Cadeias seguem superlotadas e sob o domínio de facções Relatório mostra que a tortura ainda é um método de investigação no Brasil Apesar de a decisão do Supremo ser sobre um caso específico, sem a vinculação direta de outros processos a ela, a jurisprudência foi criada e tem sinalizado um caminho para definições em diversas esferas da Justiça. E os primeiros resultados já começaram a aparecer menos de uma semana depois de o STF  entender que basta um réu ser condenado por um órgão colegiado para ele ir direto para a prisão – ou seja, teria de ser julgado por um juiz de primeira instância e por um tribunal estadual ou federal para seguir para a cadeia.[ad name=”Retangulos – Direita”] O primeiro dos casos envolve o ex-seminarista Gil Rugai, que na segunda-feira retornou para a cadeia. Em 2013, Rugai foi condenado a 33 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por ter assassinado seu pai e sua madrasta no ano de 2004. Ele chegou a ser preso, mas estava há quase dois anos respondendo à ação em liberdade. O segundo caso foi o do ex-senador pelo Distrito Federal Luiz Estevão. Condenado a 31 anos de detenção pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por desviar cerca de 3 bilhões de reais da obra de construção do Fórum da Barra Funda, de São Paulo, Estevão aguarda o julgamento de seus recursos em liberdade. Porém, no último dia 23, a Procuradoria Geral da República solicitou que ele fosse preso imediatamente. Essa solicitação ainda não foi julgada pelo Judiciário. Sensação de impunidade e falta de lei A decisão sobre a prisão revisou um entendimento do próprio STF de 2009, quando a composição do órgão era distinta da atual. Além dessa diferença entre os magistrados, os ministros decidiram sob a influência de dois importantes aspectos: um vácuo legislativo sobre a questão e a crescente sensação de impunidade vigente na sociedade brasileira. “A sensação de impunidade é algo que não temos como medir hoje, não somos uma ciência exata. Mas poderemos notar se haverá alguma mudança nas decisões nos próximos meses”, ponderou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes. O posicionamento dele é similar ao de boa parte dos operadores do Direito, com exceção dos advogados, que afirmaram que a decisão poderá causar “danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”, conforme uma nota emitida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Se essa impunidade acabar, consequentemente, boa parte dos que estão sendo processados deverão seguir para as superlotadas penitenciárias brasileiras. Conforme o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), hoje há 607.731 detentos em 376.669 vagas – cerca de 250.000 são presos provisórios, aqueles que não passaram por nenhum julgamento desde quando foram detidos. Com os dados de hoje, já seriam necessárias a construção no país inteiro de 300 novas prisões para comportar essa população. O cálculo foi feito levando em conta o padrão paulista de penitenciária, com 768 vagas. A situação pioraria caso os magistrados resolvessem ser céleres e julgassem os 71 milhões de processos criminais que tramitam na primeira instância e os 2 milhões que estão na segunda. Hipoteticamente, se todos casos de segunda instância que estão nos tribunais acabassem em condenação, teríamos um a cada cem brasileiros presos. “Não é de agora que temos de resolver nossa questão penitenciária. Não podemos ter masmorras como são hoje”, afirmou Fernandes. Reações Enquanto os ministros atuam sob um vácuo legislativo, o Congresso Nacionaldebate a possibilidade de mudança na legislação. Desde o ano passado, está pronta para ser votada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/2011 que trata exatamente dos recursos ao STF e ao STJ. Se aprovada, ela coibiria as práticas protelatórias dos julgamentos que visam, quase que exclusivamente, manter os condenados o maior tempo possível distante da prisão. Em alguns casos, até que o crime que ele cometeu prescreva. O projeto ainda não tem data para entrar na pauta de votações. Questionado sobre a decisão do Supremo, o presidente do STJ, Francisco Falcão, a chamou de histórica e disse que ela deverá reduzir a carga de trabalho nos tribunais superiores. “[A decisão] vai evitar a procrastinação por parte de advogados e de réus, que os processos se eternizem ou que a sociedade nunca assista quem comete um delito ir para a cadeia”. No mesmo sentido seguiu o juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato e um dos principais defensores da mudança legislativa que tramita no Congresso. “A decisão do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”, afirmou por meio de nota. Do outro lado, advogados chiaram. “A OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso”, afirmou a ordem em nota. Já o presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminais, Luiz Flávio Borges D’Urso, a considerou um “retrocesso e um desastre humanitário” e apelou ao cristianismo para se justificar. “Por mais que se sustente que a ‘voz das ruas’ irá aplaudir essa decisão, lembremo-nos sempre que foi a ‘voz das ruas’ que condenou à morte Jesus Cristo”. Nossa justiça é realizada por homens e os homens são falíveis, assim, também nossa justiça é falível”. Os “cristos” que estão no alvo do Supremo, no entanto, são os ‘colarinhos brancos’ que têm mais dinheiro para entrar com recursos e questionar decisões nos tribunais, estendendo o processo de olho na prescrição do crime. Em artigo em “O

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A criminalização da advocacia, por quem se amedronta com o Tribunal da Mídia

Não há, para mim, ramo mais nobre do direito que a advocacia criminal. Porque nela não estão em jogo bens, rendas, impostos, contratos, querelas pessoais, familiares, questões de alta indagação constitucional.    Está em jogo, muitas vezes, aquilo que Cecília Meirelles definiu como “uma palavra que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique e ninguém que não entenda” : a liberdade. A minha geração formou-se admirando grandes advogados criminais ou, ao menos, arrastados ao campo do Direito Penal pelas necessidades de enfrentar o autoritarismo. Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evandro Lins e Silva, para ficar apenas naqueles que estão na história como marcos da democracia. Tirante os apresentadores de programas policiais, ninguém questionava a honra destes profissionais pelos crimes que seus representados tinham – ou não – cometido. Esta história de “advogado de bandido” é própria de meganhas de palitos nos dentes e cordão de ouro brilhando sobre a camisa desabotoada.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Há, claro, advogados bandidos, como há médicos bandidos, jornalistas bandidos e até padres bandidos, como volta e meia se descobre um abusador de batina. Mas advogar, mesmo para possíveis criminosos, é uma arte nobre e é natural que estes profissionais vivam disto, como um médico vive dos pacientes e um engenheiro dos contratantes da obra. O que jamais impediu que muitos, muitas vezes advogassem de graça, curassem de graça ou projetassem de graça, como é belo exemplo o Niemeyer. Que o Ministério Público saltasse protestando contra a carta dos advogados também é compreensível: é o perseguidor, sua função, rebatendo quem defende o perseguido. Embora tenham fugido de abordar os questionamentos concretos dos advogados – a vinculação da prisão preventiva à concordância de tornarem-se delatores – é o que podia sair da cabeça de uma “força tarefa de Deus”, que baixou à Terra com suas inabaláveis verdades. Mais ainda porque contam, neste caso, com um juiz que só a eles dá ouvidos, diante do qual os advogados de defesa cumprem um papel protocolar e são uma chateação que tem de ser suportada até  que cumpram-se as formalidades da condenação. Mas foi deplorável ver o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, João Ricardo dos Santos Costa, dizer que as posições dos advogados refletem os seus “interesses particulares” como contratados – alguns deles – para defendê-los. Ou que diga que estão “atacando e tentando desqualificar o Poder Judiciário”. Atacar  decisões e atos do Ministério Público ou de integrantes do Judiciário é um dever do advogado, Excelência. E juiz não ficar ofendido pessoalmente com isso é condição básica do exercício de sua função, embora recentemente tenhamos passado a ver com Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes – e, agora, com alguns ensaios de Dias Toffoli –  o “chilique judicial” chegar à mais alta corte nacional. Não compreender isso é não compreender o papel – constitucional, inclusive – da advocacia. Tão grave quanto isso foi e é a ausência da Ordem dos Advogados do Brasil, que parece também estar vivendo um progressivo convencimento de que o advogado é algo como um “despachante judicial”. Contraditório, porque a Ordem comemora a nova lei que garante ao advogado o conhecimento de todos os elementos do inquérito, sob pena de nulidade absoluta de todos os elementos investigatórios e probatórios a que se negue acesso – o que, qualquer um sabe, foi o que menos ocorreu na Operação Lava Jato. Mais de uma centena dos mais conhecidos advogados do país faz um pronunciamento grave como o que fez e a Ordem “desaparece” em sua omissão? Talvez a associação de magistrados tenha reclamado e a OAB silenciado justamente por algo que é mencionado na carta, o eixo em torno do qual se desenvolvem os abusos na Operação Lava Jato e que, sem este fator, certamente teriam tido remédio nas decisões dos tribunais superiores, com o sistema de freios e contrapesos da Justiça funcionando. É o trecho que diz que “ a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial – direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental da democracia.”. Mas a “publicidade opressiva” é a mídia de partido único e seu poder incontrastável que, até mais rápida e impiedosamente que o Dr. Sérgio Moro, acusa, julga e condena neste país, agora sem possibilidade até de recurso aos tribunais que a admitiram como instância suprema de julgamento, inapelável. Fernando Brito/Tijolaço

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Shakespeare e o Direito Divino no STF

Já falei aqui de Ângelo, de Medida por Medida, personagem de Shakespeare – biografia de Shakespeare – que ao ocupar o cargo de juiz supremo se corrompe apaixonado por uma bela mulher. Suponhamos que um juiz do STF se corrompa. O que se deve fazer? Seus pares o expulsarão? A sociedade o enxotará? Ou a Corte deve permanecer infectada, com membro gangrenado – pois que é um corpo? A pergunta não é descabida, já que dois juízes do STJ foram expulsos por seus pares acusados de pesadíssima corrupção. Seria bom que alguém respondesse essa pergunta. Ou ela não tem resposta? A Corte é realmente uma figura só, como o Leviatã de Hobbes, que é feito de muitos homenzinhos. Só que a nossa corte suprema é feita de apenas 11 criaturinhas. Ou seja, existe apenas o STF – o corpo -, não existe mais o indivíduo. É assim no mundo todo, sabemos. Agora, é possível que um ou dois membros destoem bastante do resto do corpo, e não cumpram a função para a qual foram criados! E aí, o que faremos? Shakespeare provou que o homem é um ser falível, imperfeito; a religião, a ciência, e o Direito mostram que é essa a condição humana. Assim é plenamente possível que um ou outro membro dessa Corte possa se afastar dos caminhos da honra.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Faço essas observações, porque vejo no momento a parte dos operadores do direito revoltados com os juízes, que têm se comportado como se fosse um Juiz Ungido pelo Senhor, o Justiceiro Supremo. Pois, avocou para si a teoria do Direito Divino dos Reis, de Jean Bodin e do Bispo Bossuet. A nova teoria se chama Teoria do Direito Divino dos Juízes do STF. Lá o instituto do Impeachment não é sequer um espectro, funciona pro Executivo, mas não pro Supremo Tribunal Federal. Precisamos de uma nova teoria. De uma nova visão. Um novo Montesquieu, já que as três pilastras de sustentação do Sistema Democrático de Direito não estão funcionando no Brasil. As últimas decisões do STF contrariam completamente a opinião dos mais respeitados juristas do país. Nosso Legislativo padece da mais absoluta degradação, o STF, órgão máximo do poder Judiciário, funciona com se a sociedade civil não existisse. Lembro que nos EUA há mais de um século ocorreu o impeachment de um juiz da Suprema Corte, aqui é sacrilégio falar no assunto. É como se dissessem: o céu não permite que se destitua um juiz (do STF) ungido, ele está acima de todos os homens. Parece a Idade das Trevas! Ora, a Inglaterra cortou a cabeça de Charles I em 1649 porque ele se achava acima de tudo e de todos. Essa história tem quase quatro séculos, e Charles I era um Rei! No entanto, aqui no Brasil, em pleno século XXI, temos um Excelência I no Judiciário. Claro, a Corte Suprema é para julgar todos os homens! E seus juízes também são homens! Mas, quem os julgará? E cada um deles, quando ocupando a presidência, um cargo rotatório, se comporta como o dono das leis, a quem apelaremos? Apelo para Shakespeare: “Quando um juiz não faz justiça, é legal impedir que seja injusto”! Por: Theófilo Silva é Presidente da Sociedade Shakespeare de Brasília.

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Infidelidade e danos morais

A Traição O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, apreciará caso se não inédito, pelo menos muito peculiar. O requerente é um marido, do interior de Minas Gerais, que depois de dezena de anos de casado, vem a saber que o filho que sua esposa terá, ou já teve, não é seu. É do vizinho do lado. Com quem por anos a esposa mantinha relações. O marido, devidamente abandonado, pede indenização não à mulher, pela infidelidade cometida. Mas, ao vizinho pela infidelidade provocada. Curiosa decisão. Optou por processar o vizinho e não a ex esposa. A raiva dele, era maior do que a raiva dela. O adultério nao é mais crime, a mulher não é mais condenada em nome da moral pública. Hoje, o marido pode ser beneficiado em seu patrimônio privado. A idéia permanece a mesma: fidelidade conjugal é obrigação legal. Será? “Quem pode ser responsabilizado pelo fim do amor?”, pergunta a juíza Andrea Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Não são poucos os que respondem como o juiz Werson Franco Pereira Rego: deve ser responsabilizado aquele que causou o dano moral. E o que é dano moral? Para autores ilustres como Savatier, dano moral é qualquer sofrimento humano que causa dano à reputação da vitima, ao seu amor próprio, a suas afeiçoes e por aí vai. Seria, pois justamente o caso.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Mais ainda, a Constituição brasileira no seu artigo 5°, X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Donde, o vizinho do lado teria violado o direito a honra. Tem, pois que pagar. No Código de Hamurabi, de 1700 antes de Cristo, a pena seria provavelmente ter metade de seu cabelo raspado. Hoje tanto, pouco importa. Raspar cabelo não é pena, é moda. Importa é o dinheiro. É contabilizar no patrimônio do traído, o custo da traição. Há males que vem para o bem, diz o ditado popular. Este caso revela duas tendências que crescem na sociedade de hoje. A primeira é a judicialização do afeto, ou do desafeto no caso. A judicialização dos problemas familiares não resolvidos. Não apenas entre marido e mulher, mas também entre pai e filho. A juíza Andrea Pachá alerta sobre o crescente número de casos em que pais sem meios de se auto sustentarem vão à justiça pedir que os filhos sejam obrigados a fazê-lo. Quase um pedido de justiça: olho por olho. É como se os deveres da paternidade como a educação, o abrigo e a alimentação, tivessem sido apenas um empréstimo ao filho, de longo prazo e exigível. Uma nota promissória assinada pelo mesmo sangue. Nem têm sido poucos os casos em que os pais pedem que a justiça puna, prenda e tente reeducar os filhos envolvidos com drogas. Transferindo ao estado responsabilidade que exaustos, desorientados, não podem mais assumir. O esgarçamento das relações familiares estimula a demanda pelo Judiciário. Mas, até que ponto, pergunta, Andrea Pachá, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais devem se transformar na arena dos ressentimentos e das mágoas e das ingratidões? Não seria levar longe demais a ação do Poder Judiciário? Mais ainda, acrescentamos. É o juiz o profissional treinado e competente para dirimir estes problemas de inconvivência familiar? Não estaria o Judiciário mais uma vez atuando no vácuo deixado pelo Poder Executivo em sua obrigação de prestar assistência social, educacional, de abrigo a idosos, e psicológica? Preventivos da judicialização? A segunda tendência que este caso revela é que ao lado da judicialização vem sempre uma patrimonialização. Vem sempre a latente tendência de mercantilização das disputas familiares. A patrimonialização dos mútuos danos afetivos. Dinheiro por laços desfeitos, pelo fim do amor. Conjugal, filial, ou familiar. Perdas, danos e compensações. Antigamente apenas nos inventários, a judicialização do patrimônio ocorria. Briga de herdeiros. Onde a razão, sucumbe às frustrações contidas. Muita vez, diria Freud, inventários se prolongam indefinidamente como maneira errada e transversa de herdeiros continuarem juntos. Brigando na justiça, mas continuando juntos. Hoje a judicialização começa antes do fim da família. Vivemos a época das múltiplas judicializações. Esta patrimonialização do afeto está presente nos pactos nupciais e nos contratos privados também. No mercado conjugal e familiar regulado pela vontade prévia das partes cônjuges ou herdeiros. É famoso o contrato de casamento entre os atores Michael Douglas e a Catherine Zeta-Jones. Lá havia uma cláusula que estabelecia se uma das partes traísse a outra no primeiro ano de casamento, teria que pagar indenização de milhões de dólares. Seja através da regulação privada contratual, seja através da judicialização, o fato é que a patrimonialização do desamor e da insolidariedade futura é crescente. Tudo vira mercadoria judicializável neste modelo de sociedade. Inclusive a traição.

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Instituto criado por Gilmar Mendes faturou 2,4 milhões em contratos sem licitações

Merece atenção a participação do Ministro Gilmar Mendes,  nomeado por FHC, no controle acionário do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Órgão que organiza palestras, seminários e treinamento de pessoal, além de oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação. Criado em 1998, o IDP organiza palestras, seminários e treinamento de pessoal, além de oferecer cursos superiores de graduação e pós- graduação. Entre 2000 e 2008, faturou cerca de 2,4 milhões de reais em contratos com órgãos ligados ao governo federal, todos firmados sem licitação. No quadro de professores contratados pelo instituto figuram ministros de Estado e dos tribunais superiores, e advogados renomados, vários deles defendendo clientes com ações que tramitam no STF presidido por Mendes. Desde que veio à tona a história do suposto grampo de uma conversa com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o ministro Gilmar Mendes, galvanizou os anseios de uma parte da sociedade que enxerga nos ministros de tribunais superiores a chance de controlar o poder negado nas urnas em eleições recentes. Como “vítima” de uma interceptação ilegal até agora não comprovada, Mendes acabou alçado à condição de paladino do Estado de Direito, dos valores republicanos e, por que não, da moralidade pública.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O episódio exacerbou uma tendência crescente do STF, a de interferir além dos limites de sua atribuição na vida dos demais poderes. Coube a Mendes chegar ao extremo, quando chamou “às falas” o presidente da República por conta da mal-ajambrada denúncia do tal grampo. O Congresso, a Polícia Federal, os juízes de primeira instância, o Ministério Público, ninguém escapa da fúria fiscalizadora do magistrado que ocupa um principal cargo do Poder Judiciário no Brasil. Quem tem a pretensão e o pendor para “varão de Plutarco”, presume-se, segue à risca na vida particular os padrões morais que prega aos concidadãos. Não parece ser este o caso de Mendes. A começar pela sua participação no controle acionário do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Há de cara um conflito ético, ainda que as regras da magistratura não sejam claras o suficiente sobre a permissão de juízes possuírem negócios. A Lei Orgânica da Magistratura deixa dúvidas sobre os limites da atuação de juízes além dos tribunais. O parágrafo 2º do artigo 36 diz ser vedado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, caso do IDP, mas nada diz sobre possuir ações ou cotas do empreendimento. Magistrados mais antigos sempre interpretaram que a lei só permite ao juiz dar aulas remuneradas, nada mais. A visão tem mudado. Estudiosos do Direito como David Teixeira de Azevedo, professor da Universidade de São Paulo, e Dalmo Dallari, professor aposentado da USP, afirmam que não há nada na legislação que proíba expressamente a participação societária em empresas privadas. “É preciso ver, porém, se o juiz se valeu de sua condição para obter qualquer tipo de benefício.” Fonte: http://newsgroups.derkeiler.com/Archive/Soc/soc.culture.brazil/2008-10/msg00032.html

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Independência dos poderes e o Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal, nos últimos tempos, não sai das manchetes. O presidente Peluso, quer que as decisões do Congresso, passem “preventivamente” pelo APROVO do Supremo. E cita o “efeito vinculante”. O grande constitucionalista de Portugal, Gomes Canotilho, professor de Coimbra, disse numa entrevista publicada aqui mesmo no Brasil: “O Supremo no Brasil , se mete em tudo, até em questões sobre as quais não tem nenhuma ingerência”. Perfeito, pelo personagem e pela observação a respeito do tribunal. O ministro Marco Aurélio Mello, teve a coragem de ler no plenário a entrevista do famoso professor português, que sempre que pode está no Brasil. E não fez a menor restrição às considerações dele. Pelo tom da leitura, pode até ser dito que o ministro concordava mais do que divergia.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Agora, o mesmo Ministro Marco Aurelio, critica o CNJ, (Conselho Nacional de Justiça) dizendo que ele está atuando em áreas indevidas. Pode ser que Marco Aurélio tenha tido o professor de Portugal como “alavanca e ponto de apoio”. Mas quem sabe a motivação seja diferente? O presidente desse CNJ é o presidente do próprio Supremo, no caso Cezar Peluso. Talvez seja o alvo e o objetivo de Marco Aurélio e de muita gente. Na verdade é difícil concordar com Peluso e esperar que esteja respeitando o bom senso, o discernimento e o conhecimento. Toda a confusão da votação do ficha-limpa que ficou de forma INEDITA e ESCANDALOSA, 6 meses empatada de 5 a 5, tem nele sua causa única de indecisão (ou não decisão), de inconsciência, de descrédito para o Supremo. O Regimento interno do Supremo tem duas exigências, logo no inicio, exigências que Peluso, disparatadamente não cumpriu. 1 – “Com 8 Ministros o Supremo pode decidir, com menos não”. 2 – “Se houver empate, o presidente decide pelo voto preferencial”. Portanto, não é facultativo para o presidente e sim obrigatório. E o que está escrito, tem toda razão de ser. Determinando que com 8 ministros presentes, o Supremo pode decidir, reconhece que na decisão com numero par, pode haver o presumível empate. E decide o que fazer nessa circunstância. Não falo por falar, em 1963 fui julgado pelo Supremo. Presentes 8 ministros, o julgamento ficou (sem terminar) em 4 a 4. Quiseram levantar a questão, impedir que o presidente desempatasse. Acontece que o presidente se chamava Ribeiro da Costa, mostrou o Regimento e votou. E não se diga que o bravo Ribeiro da Costa estava obrigado a me absolver. Votara a meu favor, mas podia votar contra. A Constituição de 1946 criara o voto-de-desempate, o presidente não estava obrigado a coisa alguma. Obrigado estava, apenas a votar. Cezar Peluso, que agora fala no “caráter vinculante”, também não estava obrigado a nada, como Ribeiro da Costa. Só não podia dizer, como disse: “Não vou DESEMPATAR, FICO CONSTRANGIDO”. Agora o mesmo Cezar Peluso, sem CONSTRANGIMENTO, quer submeter o Congresso (Legislativo) ao jugo e ditadura de outro Poder (o Judiciário). Completamente absurdo, e violentando o artigo 2º da Constituição: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário”. Visivelmente inconstitucional e sem aplicação mesmo remotamente. Mas não é só isso. Só que há mais e muito mais conflitante. Antes do Ministro Peluso querer controlar, antecipadamente o Legislativo, examinando os projetos que serão discutidos, debatidos e votados, a Camara teve ideia igual, para atingir o Supremo. Foi apresentado Projeto de Emenda Constitucional (PEC) com o seguinte objetivo ou determinação: “Os julgamentos ou decisões do Supremo Tribunal Federal, só passarão a valer depois de RATIFICAÇÃO do Congresso”. O deputado que apresentou essa PEC (que está na Comissão de Constituição) fez discurso violentíssimo contra o Supremo. Muita gente não percebeu nem deu importância, mas a partir do discurso de Peluso, a PEC sobre o Supremo tem sido muito consultada. Deputados e senadores acreditam e divulgam: “A fala do presidente do Supremo, é represália, ele não percebeu o que está provocando”. Ou então, não havendo nenhuma decisão, de lado a lado. O fato do Supremo não ter a ultima palavra, nem é inédito. Nos EUA, em caso de pena de morte, são admitidos muitos recursos, centenas deles. Às vezes, presos ficam no “corredor da morte” até mais de 10 anos. *** PS – Foi o caso de Caryl Chessmann, que decorridos 10 anos, tendo se formado em muita coisa, escrito livros, era visivelmente um outro homem. Mas foi morto, quer dizer assassinado. PS2 – Na questão da pena de morte, o governador do estado está acima da Corte Suprema. Pode transformar a pena de morte em prisão perpetua, com ou sem condicional. Como disputa eleição, só intervém mesmo, depois de muitas e muitas pesquisas mandando favorecer o preso. PS3 – De qualquer maneira, a restrição posterior ao Supremo, ou o referendo antecipado ao Congresso, tem vetos e votos, ódios e admirações. Acho que ficará tudo como está. Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa

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