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STF estende licença maternidade de mães adotantes

O STF igualou os dias concedidos a mães biológicas e mães adotantes. Decisão do STF deve ser aplicada por outros juízes no julgamento de processos semelhantes – (Foto: Wikipedia) A licença maternidade remunerada para mães adotantes foi equiparada, nesta quinta-feira, 10, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), à licença das mães biológicas. Em cargos públicos, a licença para mães adotantes era de até 135 dias, enquanto mães biológicas tinham direito a 180 dias. Agora, todas terão direito aos 180 dias, independentemente da idade da criança adotada. No setor privado, não houve mudanças: tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser prorrogados por mais 60 dias, se a empresa for aderida a um programa de incentivos fiscais.[ad name=”Retangulos – Direita”] No julgamento de recursos apresentados por uma servidora pública, que adotou uma criança com mais de um ano de idade, a decisão foi tomada por oito votos contra um. Ela contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que lhe concedeu licença de 45 dias remunerados. Segundo a legislação que rege o funcionalismo público, mulheres que adotam crianças de até um ano de idade têm direito a 90 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 45 dias. Mulheres que adotam crianças com mais de um ano de idade têm direito a licença de 30 dias, prorrogáveis por mais 15. No caso da recorrente, lhe foi conferido o menor tempo de licença. No julgamento do recurso, o STF concedeu à mãe mais 135 dias, para completarem os 180 dias a que tinha direito. “Se, para filhos biológicos, conectados às suas mães desde o útero, jamais negligenciados, jamais abusados, jamais feridos, há necessidade de uma licença mínima de 120 dias, violaria o direito dos filhos adotados à igualdade e à proporcionalidade, em sua vertente de vedação à proteção deficiente, pretender que crianças em condições muito mais gravosas gozem de período inferior de convívio com as mães”, argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. O recurso tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deve ser aplicada por outros juízes no julgamento de processos semelhantes. Fontes: O Globo-STF iguala licença de mãe adotante à de biológica

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Dignidade tem preço?

Barroso propõe redução de pena como indenização em caso de superlotação O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, propôs uma nova fórmula de indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e higiene nas prisões.Ele sugeriu, em voto-vista, que o preso possa ser indenizado pelo Estado com a redução de pena, em vez de receber indenização pecuniária. Redução de pena possui efeito ressocializador importante, diz Barroso. Para o ministro, a solução tem vantagens do ponto de vista carcerário e das contas públicas, diminuindo a superlotação dos presídios e contribuindo para o ajuste fiscal enfrentado pelos governos estaduais. Na visão de Barroso, a indenização em dinheiro não resolve o problema, porque a dignidade humana foi violada. O ministro propôs ainda os cálculos: um dia de redução para três de cumprimento de pena em casos de violação grave. E remissão mínima de um dia para cada sete de cumprimento penal em caso de violações mais brandas. “A abreviação do prazo para a extinção da pena possui um efeito ressocializador importante, diminuindo o estigma que pende sobre o indivíduo que cumpre pena, tornando-o menos vulnerável a abordagens policiais e facilitando o reingresso no mercado de trabalho”, disse, ao julgar recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] No caso em análise, que tem repercussão geral, o ministro entendeu que o Estado é responsável por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena. Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, no julgamento de 3 de dezembro de 2014, votaram nesse sentido.  A ministra Rosa Weber pediu vista no julgamento desta quarta-feira. Após o voto do ministro Barroso, os ministros, com questionamento iniciado do presidente Ricardo Lewandoski, debateram se a redução da pena se daria sobre a global ou a máxima estabelecida em lei, de 30 anos. E também se, uma vez o preso conseguir a redução da pena por causa de violação da dignidade humana, não abriria a possibilidade dele futuramente entrar com ação civil contra o Estado para pedir indenização pecuniária. O ministro Teori destacou que a medida proposta por Barroso traz questionamentos por causa da inversão de natureza penal e civil da forma de indenização e que isso poderia ferir o princípio da legalidade. Por Marcelo Galli/Consultor Jurídico

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Mensalão: o PT no Éden

O PT no éden Por Sheila Sacks/Tribuna da Imprensa “E da árvore do conhecimento, do bem e do mal, não comerás dela…” (Gênesis 2:17) A condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoíno por corrupção ativa, no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), foi interpretada pelo ex-presidente Lula como uma jogada de efeito para a plateia. “Foi uma hipocrisia”, disse Lula, em conversas reservadas. E aos candidatos do PT e prefeitos eleitos pelo partido recomendou: “Se querem fazer o debate da ética, vamos fazer” (…). “Nós não precisamos ter medo desse confronto porque não abafamos investigações. Não vamos apanhar calados nem deixar nada sem resposta” (“Para Lula, condenação é hipocrisia” – Estado de S.Paulo, 10/10/2012).[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Figuras fundamentais na trajetória política de Lula em sua campanha para alcançar a presidência da República, em 2003, e, posteriormente, na arregimentação de aliados parlamentares no Congresso para viabilizar o programa de reformas e assim tornar efetivas as promessas eleitorais do PT, Dirceu e Genoíno tiveram que lidar, na prática, com os aspectos mais negativos do sistema partidário brasileiro. O excesso de siglas, o individualismo dos políticos, a cultura do apadrinhamento, a instituição da patronagem, do clientelismo e do patrimonialismo, apontados como os grandes males da política nacional pelo brasilianista Scott Mainwaring, em 1999 (Sistemas partidários em novas democracias: o caso do Brasil), permaneciam inalteráveis, exercendo continuada pressão e resistindo às transformações da sociedade e ao avanço das instituições democráticas no país. Votações no Congresso O fragmentado e multifacetado quadro partidário e a profusão de partidos do tipo catch-all (de reduzida ideologia, sem militância ativa, com forte liderança no topo e representando diversos grupos de interesses, segundo definição do constitucionalista alemão OttoKirchheimer), dificilmente estimulariam experientes cardeais do único partido brasileiro efetivamente ideológico-pragmático a acreditarem que argumentos cívicos convenceriam essas organizações eleitorais a se alinharem de maneira altruísta nos processos de votação no Congresso, ainda que se configurassem de real interesse para o país. Na análise do cientista político e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Fábio Wanderley Reis, houve por parte do núcleo político do PT uma “arrogância” que conduziu “à desqualificação dos outros participantes do jogo parlamentar, considerados burgueses, e à ideia de que o melhor a se fazer era comprar sua lealdade”. Em entrevista ao Estado de S. Paulo (“Mensalão foi possível por um desvio ideológico”), o professor avaliou que o processo do mensalão “levou o partido à moderação, à aceitação do jogo socialdemocrático.” No seu ponto de vista “uma evolução positiva”. Contudo, a premência na aprovação de reformas cruciais que careciam do aval do Congresso foi talvez o fator determinante a preceder todo um processo de encontros e conversas comumente regados de pedidos e ofertas culturalmente aceitáveis pela cena política brasileira. Tais como a incorporação de cargos em ministérios e órgãos públicos para seus indicados e liberação de recursos para favorecer empreendimentos de interesse de seus grupos. Mas, será que o convencionalmente aceito pelas elites políticas seria o suficiente para assegurar o pleno êxito nas votações? Citando ainda o professor Fábio Wanderley Reis, “essa mescla de disposição ideológica, ânimo realista e busca de eficiência, que levou ao mensalão, é muito singular dele” (referindo-se a José Dirceu). Paraíso mental Acrescida, diríamos nós, de uma espécie de euforia própria daqueles que após um grande esforço pessoal e uma série de obstáculos e reveses, conseguem alcançar a meta profissional pretendida ou vivenciar um sonho ideológico de juventude. Essa síndrome de felicidade – o se sentir nas nuvens – remete muitas vezes os abençoados a um paraíso mental que por algum tempo parece exclui-los do tradicional sentimento de incompatibilidade e mal-estar do homem com a civilização, mencionado por Freud, em 1930. Segundo o psicanalista, o sofrimento mais penoso é aquele que advém de nossos relacionamentos com as outras pessoas pela “inadequação das regras que procuram ajustar os relacionamentos mútuos do seres humanos na família, no Estado e na sociedade” (O mal-estar na civilização). Esse enquadramento do indivíduo às regras (leia-se leis) impostas pelo Estado é a matéria-base das ciências humanas nos âmbitos social, judicial e político cujos estudos e análises primordialmente recorrem à filosofia teórica e ortodoxa da ética para consubstanciá-los. Reordenado periodicamente em suas ações por força de mecanismos jurídicos que se sucedem, o homem contemporâneo ganhou o selo de cidadão, uma entidade moldada pelo Estado com a finalidade de homogeneizar a sociedade para a normatização de seus preceitos e mandamentos. Em artigo recente, o desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, adverte para a crescente interferência do Poder Judiciário na vida coletiva que “no desempenho da jurisdição, exerce uma parcela do poder político”. Lembra que “em nosso país, a ‘judicialização’ da vida social foi incrementada em ritmo assustador após a redemocratização e a promulgação da Constituição de 1988” e que “o fenômeno da ‘judicialização’ consiste na decisão pelo Judiciário de questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral.” E cita Luís Roberto Barroso, autor de Direito e Política: a Tênue Fronteira, que afirma: “Trata-se, como intuitivo, de uma transferência de poder das instâncias tradicionais, que são o Executivo e o Legislativo, para juízes e tribunais” (“Judicialização da política” – Estado de S. Paulo, 3/10/2012). Por conseguinte, se o veredicto do STF pode soar como um trovejar divino para a mídia, o alcance de seu juízo e de seu discurso “ético”, em se tratando do PT, estará circunscrito à arbitragem das penalidades. Tanto Dirceu como Genoíno se declaram inocentes. Em sua “Carta Aberta ao Brasil” (10/10/2012), o ex-presidente do PT finaliza o documento dizendo: “Retiro-me do governo (era assessor especial do Ministério da Defesa) com a consciência dos inocentes. Não me envergonho de nada.” Isto é, o paraíso ainda existe para os dirigentes do PT, a despeito dos enganadores cantos das sereias. Não deixa de ser admirável.

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Caso Battisti: Presidente do STF mantém o italiano na prisão

Entenda a seqüencia do “imbroglio”: O então Ministro da Justiça Tarso Genro deu ao Battisti a condição de refugiado contra a decisão do CONARE que é exatamente quem analisa estas condições. O STF anulou esta decisão do Tarso Genro dizendo que o mesmo não tinha condições de refugiado político. O STF autorizou a extradição de Battisti a pedido do Governo da Itália. O STF passou a decisão para o Presidente da república sobre a extradição ou não baseado no Tratado existente entre Brasil e Itália. Assim, se a decisão do presidente não for bem embasado nos termos do tratado a Itália pode sim recorrer da decisão. Perguntas: Quem paga a defesa de Battisti? O processo se iniciou há mais de 15 anos, envolvendo o estatuto da “delação premiada”. Por que Battisti não se defendeu em sua terra, se é mesmo inocente? Se o STF jogou a pizza no colo do Lula, e o ex-presidente concedeu o asilo, porque  Battisti ainda está preso? O Editor Presidente do STF nega pedido de libertação de Battisti O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou nesta quinta-feira o pedido de libertação imediata do ex-ativista italiano Cesare Battisti. A decisão foi tomada em liminar (caráter provisório). O processo foi enviado ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Como a Corte está em recesso, o julgamento definitivo deve ocorrer a partir de fevereiro. Até lá, não há esperanças de liberdade para Battisti – apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter negado a extradição dele para a Itália e garantido a ele a permanência no Brasil. Na última terça-feira, Peluso havia determinado que o pedido de extradição do italiano fosse desarquivado e anexado a petição apresentada pela defesa do ex-ativista que solicita a imediata liberdade de Battisti. Na petição, os advogados de Battisti alegam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recusou o pedido de extradição feito pela Itália dando a palavra final sobre o assunto. Não haveria, portanto, razões para mantê-lo preso. Battisti está na penitenciária da Papuda, em Brasília. “Determino, pois, à Secretaria (do STF) que desarquive os autos da mencionada extradição, providencie a juntada desta petição avulsa e, então, faça aqueles (autos) conclusos a esta Presidência”, diz Peluso na decisão. Na terça-feira, o advogado Nabor Bulhões, que defende o governo da Itália, pediu à Corte para negar o pedido que foi feito pela defesa para liberdade de Battisti. Para a Itália, Battisti deve continuar preso até que os ministros analisem se a decisão do ex-presidente Lula é ou não compatível com a determinação do STF, que autorizou a extradição em dezembro de 2009. Esse pedido também será anexado aos autos da extradição. Após, o processo será encaminhado à presidência. Nota de Luís Roberto Barroso, advogado de Battisti: A defesa de Cesare Battisti não tem interesse em discutir a decisão do Ministro Peluso pela imprensa mas, como é próprio, irá fazê-lo nos autos do processo, com o respeito devido e merecido. A manifestação do eminente Ministro Peluso, no entanto, viola a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, o princípio da separação de poderes e o Estado democrático de direito. O Excelentíssimo Senhor Presidente do STF votou vencido no tocante à competência do Presidente da República na matéria. Ainda uma vez, com o respeito devido e merecido, não pode, legitimamente, transformar sua posição pessoal em posição do Tribunal. Como qualquer observador poderá constatar da leitura dos votos, quatro Ministros do STF (Ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres, Joaquim Barbosa e Carmen Lúcia) entenderam que o Presidente da República poderia decidir livremente. O quinto, Ministro Eros Grau, entendeu que, se o Presidente decidisse com base no art. 3, I, f, do Tratado, tal decisão não seria passível de revisão pelo Supremo. O Presidente da República fez exatamente o que lhe autorizou o Supremo Tribunal Federal, fundando-se em tal dispositivo e nas razões adiantadas pelo Ministro Grau. A manifestação do Presidente do Supremo, sempre com o devido e merecido respeito (afirmação que é sincera e não meramente protocolar), constitui uma espécie de golpe de Estado, disfunção da qual o país acreditava já ter se libertado. Não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do Presidente da República, mas sua competência para praticá-la. Trata-se de ato de soberania, praticado pela autoridade constitucionalmente competente, que está sendo descumprido e, pior que tudo, diante de manifestações em tom impróprio e ofensivo da República italiana. De mais a mais, as declarações das autoridades italianas após a decisão do Presidente Lula, as passeatas e as sugestões publicadas na imprensa de que Cesare Battisti deveria ser seqüestrado no Brasil e levado à força para a Itália, apenas confirmam o acerto da decisão presidencial. Em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas. Carolina Brígido/O Globo

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