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Justiça Federal condena o juiz Lalau no caso do Fórum Trabalhista de S.Paulo

A juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, condenou os envolvidos no superfaturamento da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, a restituírem solidariamente os prejuízos causados ao patrimônio público. Entre os condenados estão o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz e Antônio Carlos da Gama e Silva. A acusação contra Délvio Buffulin, presidente do TRT da 2ª Região entre 1996 e 1998, foi julgada improcedente. Em razão dos recursos/efeitos suspensivos e após o julgamento deles, o processo foi liberado para decisão da 12ª Vara Federal Cível na 1ª quinzena de agosto. As condenações foram proferidas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou os réus de terem desviado o montante de R$ 203.098.237,71 durante a construção do Fórum (os valores serão objeto de análise quando da liquidação da sentença). [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]“Indubitável que Nicolau dos Santos Neto, aliado de Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Teixeira Ferraz e Luiz Estevão de Oliveira Neto mantiveram em erro a entidade pública, dando a aparência de realização de atos regulares no que concerne à contratação e realização da obra do Fórum Trabalhista, mas que escondiam, na verdade, a finalidade de obtenção de vantagens ilícitas”, afirma a juíza na sentença. Segundo Elizabeth Leão, “restou demonstrada nos autos da ação criminal a existência de uma complexa estrutura que se formou entre os co-réus para cumprir seus fins escusos e se valiam de cuidadoso estratagema para conseguir seu desiderato […]. Restou comprovado nos autos que houve um concatenado esquema de distribuição de valores, em decorrência do superfaturamento da obra, tendo como beneficiários os diversos integrantes das fraudes perpetradas, reveladores da divisão das vantagens ilícitas auferidas em razão das práticas ilícitas levadas a efeito pelos co-réus”. Sobre o réu Nicolau dos Santos Neto, a juíza ressaltou que são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois “não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio”. As condenações são de primeiro grau e, portanto, cabem recurso. Na ação civil pública n.º 98.0036590-7: Foram condenados os réus Nicolau dos Santos Neto, Incal Incorporações S.A., Monteiro de Barros Investimentos S.A., Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. Todos responderão solidária e cumulativamente pelos prejuízos causados ao patrimônio público por danos materiais e morais, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, além da suspensão dos diretos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Em relação a Nicolau dos Santos Neto foi determinada a consolidação da perda da função pública. Ficou mantida a indisponibilidade dos bens destes réus. Antônio Carlos da Gama e Silva foi condenado à restituição ao erário público do valor recebido da Recreio Agropecuária Empreendimentos e Participações Ltda., empresa do Grupo Monteiro de Barros, no equivalente a U$ 42.483,35, valor a ser devidamente corrigido à época do recebimento, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Ficou facultado ao réu a possibilidade de indisponibilizar apenas os bens que atinjam o valor que deverá ser restituído. A juíza considerou improcedente a ação contra Délvio Buffulin. “Constato na conduta do co-réu Délvio Buffulin a inexistência de qualquer indício de que tenha agido com culpa, muito menos com dolo. Ao contrário, o Superior Tribunal de Justiça ao examinar a conduta do co-réu afirma que restou devidamente comprovada além da ausência de dolo do Délvio, sua extrema cautela enquanto presidente do Tribunal Regional do Trabalho, quando procedeu ao devido encaminhamento do crédito orçamentário, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato à Construtora Incal, além da absoluta inexistência de enriquecimento ilícito”. Na ação civil pública n.º 2000.61.00.012554-5: Foram condenados os réus Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda., Saenco Saneamento e Construções Ltda., Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda., Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. – CIM, Itália Brasília Veículos Ltda., Banco Ok de Investimentos S.A., Agropecuária Santo Estevão S.A., Cleucy Meireles de Oliveira e Luiz Estevão de Oliveira Neto (também em sucessão aos seus pais falecidos Lino Martins Pinto e Maria Nazareth Martins Pinto). Todos responderão solidária e cumulativamente pelos prejuízos causados ao patrimônio público por danos materiais e morais, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus. Foi determinada a suspensão dos diretos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Ficou mantida a indisponibilidade dos bens destes réus. Sobre os bens passíveis de depreciação e deterioração, como veículos terrestres, aquáticos, aéreos entre outros, já disponibilizados ou que venham a sê-lo, foi determinado prazo de 10 dias (após a intimação) para que façam a entrega ao leiloeiro público, permanecendo os valores em depósito judicial até o trânsito em julgado da decisão. A acusação contra o sócio-gerente da Construtora e Incorporadora CIM, Jail Machado da Silveira, foi julgada improcedente. “Não restou comprovado que ele tenha participado dos supostos atos de improbidade. O exame aprofundado das provas demonstrou ausência de dolo ou culpa a ele equiparáveis na sua conduta”. (RAN) Íntegra das decisões publicadas no Diário Oficial

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Quem pode julgar o juiz?

Quando se fala desse assunto deve-se pesar muito bem cada palavra. Basta algum juiz de qualquer lugar achar que há algo de errado, ofensivo ou calunioso nelas, e você pode ser processado. E pior, o processo vai ser julgado por um colega do ofendido. Com raras exceções, jornalistas processados por supostas ofensas a juízes são sempre condenados por seus pares. Sim, a maioria absoluta dos juízes é de homens e mulheres de bem, mas eu deveria consultar meu advogado antes de dizer isto: o corporativismo do Judiciário no Brasil desequilibra um dos pilares que sustentam o Estado democrático de direito. Basta ver os salários, privilégios e imunidades. A brava ministra faxineira-chefe Eliana Calmon está sob fogo cerrado da corporação por defender os poderes constitucionais do Conselho Nacional de Justiça e chamar alguns juízes de “bandidos de toga”. Embora não exista melhor definição para Lalau e outros togados que aviltam a classe. [ad#Retangulos – Anuncios – Esquerda]Como um sindicato de juízes, a Ajufe está indignada porque a ministra Eliana é contra os dois meses de férias que a categoria tem por ano, quando o resto dos brasileiros tem só um (menos os parlamentares, que têm quatro). Se os juízes ficam muito estressados e precisam de dois meses “para descansar a mente, ler e estudar”, de quantos meses deveriam ser as férias dos médicos? E das enfermeiras? E aí quem cuidaria das doenças dos juízes? “Será que a ministra diz isso para agradar a imprensa, falada e escrita? Para agradar o povão?”, questiona a Ajufe. Como não é candidata a nada, as posições da ministra têm o apoio da imprensa e do público porque são éticas, republicanas e democráticas. Porque o povão, e a elite, julgam que são justas. Meu avô foi ministro do Supremo Tribunal Federal, nomeado pelo presidente JK em 1958, julgou durante 15 anos, viveu e morreu modestamente, entre pilhas de processos. Suas únicas regalias eram o apartamento funcional em Brasília e o carro oficial. Não sei se foi melhor ou pior juiz por isto, mas sempre foi para mim um exemplo da austeridade e da autoridade que se espera dos que decidem vidas e destinos. Nelson Motta/O Globo

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