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A Grande Transformação: Do Estado previdência ao Estado polícial imperial

Os Estados Unidos  experimentaram a maior reviravolta política da sua história recente: a transformação de um florescente estado previdência (welfare state) num estado policial altamente intrusivo, profundamente arraigado e em rápida expansão, ligado às mais desenvolvidas inovações tecnológicas.  por James Petras A “Grande Transformação” verificou-se exclusivamente a partir de cima, organizada pelos escalões superiores da burocracia civil e militar sob a direção do Executivo e do seu Conselho de Segurança Nacional. A “Grande Transformação” não foi um evento único mas um processo de acumulação de poderes, via decretos executivos, apoiado e aprovado por líderes do Congresso acomodatícios. Em momento algum no passado recente e distante esta nação testemunhou o crescimento de tais poderes repressivos e a proliferação de tantas agências de policiamento voltadas para tantas áreas da vida ao longo de um período de tempo tão prolongado (num tempo virtualmente sem discordância interna de massa). Nunca o ramo executivo do governo assegurou tantos poderes para deter, interrogar, sequestrar e assassinar seus próprios cidadãos sem peias judiciais. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A dominância do estado policial é evidente no enorme crescimento dos orçamentos da segurança interna e militar, no vasto recrutamento de pessoal de segurança e militar, na acumulação de poderes autoritários restringindo liberdades individuais e colectivas e a impregnação da vida cultural e cívica nacional com a quase religiosa glorificação dos agentes e agências do militarismo e do estado policial como se evidencia em eventos de desporto em massa e entretenimento. O estancamento de recursos para previdência pública e serviços é um resultado directo do crescimento dinâmico do aparelho de estado policial e do império militar. Isto só poderia ocorrer através de um constante ataque direto contra o estado previdência – em particular contra o financiamento público para programas e agências que promovem a saúde, educação, pensões, rendimento e alojamento para a classe média e trabalhadora. A ascendência do estado policial Central à ascensão do estado policial e do consequente declínio do estado previdência tem sido a série de guerras imperiais, especialmente no Médio Oriente, lançadas por todo presidente desde Bush (pai), Clinton, Bush (filho) e Obama. Estas guerras, voltadas exclusivamente contra países muçulmanos, foram acompanhadas por uma onda de leis repressivas “anti-terroristas” e implementadas através do rápido fortalecimento do maciço aparelho policial do estado, conhecido como Ministério da Segurança (“Homeland Security”). Os principais advogados e propagandistas do militarismo além-mar contra países com grandes populações muçulmanas e a imposição de um estado policial interno têm sido sionistas dedicados que promovem guerras concebidas para o reforço do poder esmagador de Israel no Médio Oriente. Estes sionistas americanos (incluindo cidadãos com dupla nacionalidade, dos EUA e de Israel) conseguiram posições estratégicas dentro do aparelho estado policial estado-unidense a fim de aterrorizar e reprimir ativistas, especialmente muçulmanos americanos e imigrantes críticos do estado de Israel. Os eventos do 11/Set/2001 serviram como o detonador para o maior arranque militar global desde a II Guerra Mundial e da mais generalizada expansão de poderes da polícia de Estado na história dos Estados Unidos. O terror sangrento do 11/Set/2001 foi manipulado para estabelecer uma agenda pré planeada – transformando os EUA num estado policial e ao mesmo tempo lançando durante uma década séries de guerras no Iraque, Afeganistão, Paquistão, Líbia, Somália, Iémen e, agora, a Síria, bem como guerras encobertas contra o Irão e o Líbano. O orçamento militar explodiu e o défice do governo inchou enquanto programas sociais e de previdência foram denegridos e desmantelados quando a “Guerra global ao terror” passou à marcha plena. Programas concebidos para manter ou elevar padrões de vida de milhões e aumentar o acesso a serviços para os pobres e a classe trabalhadora caíram como vítimas do 11/Set. Quando as guerras no Médio Oriente ocuparam a cena central, a economia estado-unidense afundou. Na frente interna, o vital investimento público em educação, infraestrutura, indústria e inovações civis foi cortado. Centenas de milhares de milhões de dólares dos contribuintes foram despejados nas zonas de guerra, pagando mercenários (empreiteiros privados), subornando corruptos regimes fantoches e proporcionando uma oportunidade de ouro para oficiais responsáveis pelo aprovisionamento e seus amigos empreiteiros privado aumentarem (e embolsarem) derrapagens de custos de muitos milhares de milhões de dólares. Em consequência, a política militar dos EUA em relação ao Médio Oriente, política militar que num certo momento foi concebida para promover interesses econômicos imperiais americanos, agora assume uma vida própria: guerras e sanções contra o Iraque, Irão, Síria e Líbia minaram lucrativos contratos petrolíferos negociados pelas multinacionais estado-unidenses enquanto promoviam o militarismo. Na verdade, a configuração de poder sionista-israelense nos Estados Unidos tornou-se muito mais influente na direção da política militar dos EUA no Médio Oriente do que qualquer combinação do Big Oil – e tudo em benefício do poder regional israelense. As guerras imperiais e a morte do Estado Previdência Desde o fim da II Guerra Mundial até o fim da década de 1970, os EUA conseguiram combinar com êxito guerras imperiais além-mar com um estado previdência em expansão no plano interno. De facto, as últimas peças principais de legislação do estado previdência verificaram-se durante a sangrenta e custosa guerra EUA-Indochina, sob os presidentes Lyndon Johnson e Richard Nixon. A base econômica do militarismo-previdência eram os poderosos fundamentos industriais-tecnológicos da máquina de guerra dos EUA e sua dominância nos mercados mundiais. Subsequentemente, o declínio da posição competitiva dos EUA na economia mundial e a maciça relocalização além-mar dos EUA-multinacionais (e seus empregos) esticou o “casamento” do bem-estar interno e o militarismo até o ponto de ruptura. Assomavam défices fiscais e comerciais mesmo quando as exigências por medidas de previdência e pagamentos de desemprego cresciam, devido em parte a mudança dos empregos estáveis bem pagos na manufactura para trabalho mal pago. Enquanto a posição económica global dos EUA declinava, sua expansão militar acelerava-se em consequência do fim dos regimes comunistas na URSS e na Europa do Leste e a incorporação dos novos regimes do antigo bloco do Leste na aliança militar da NATO dominada pelos EUA. O desaparecimento dos estados comunistas levou ao fim da competição

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A desapercebida consagração do Estado policial

Discursos de ocasião pecam, normalmente, mais que acertam. Em muitos casos, nota-se uma real preocupação com o interesse público, capaz de bem temperar os seus eventuais excessos.* O maior perigo, no entanto, se dá quando não se percebe, exatamente, o que se está realmente propondo. O atual combate à corrupção parece ser um triste exemplo disso. Eleito o novo inimigo público – o agente corruptor –, levantam-se pilos contra tudo que, aparentemente, possa dizer respeito à corrupção – a ser, de todas as formas e por todos os meios, combatida. Ainda que, de fato, se possa entender que a banalidade da corrupção atual traga, dentro de si, a semente de um grande mal à nação, não se pode aceitar que, para o seu combate, tudo seja admitido. Os fins, frise-se, nunca justificam os meios. Nesse sentido, causa preocupação quando vêm a público manifestações de representantes do Ministério Público buscando relativizar a consagrada ideia de imprestabilidade de prova ilícita. O mesmo, com a proposta para tornar genericamente hediondo o crime de corrupção. Isso, para não se falar de momento anterior, onde foi defendida, ainda que lateralmente, a utilização da prisão preventiva para motivar as eventuais colaborações premiadas. Todo esse estado de coisas leva, inexoravelmente, a algumas reflexões.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Em primeiro lugar, que se diga que os momentos de ânimos inflamados não se prestam idealmente às reformas de índole penal. O Brasil, mas não só, tem inúmeros exemplos de leis criminais problemáticas que foram aprovadas em contextos parecidos. Na quadra atual, o que surpreende é a fonte de onde vêm algumas dessas colocações, justamente em representantes do Ministério Público, instituição que carrega imensa responsabilidade justamente na afirmação do Direito e no primado da Constituição. A história é permeada de exemplos de boas intenções que acabaram sendo pervertidas e a ideia de flexibilização do conceito de prova ilícita, se mostra, basicamente, como uma contradição ao próprio princípio de legalidade. Princípios existem para balizar a força estatal, da mesma forma que a dogmática penal tem a missão de tentar fornecer uma gramática para a aplicação da lei. A flexibilização desses conceitos, hoje vista com bons olhos por alguns, pode, muito bem, em um segundo momento, simplesmente se expandir, abarcando, provavelmente, o que não se queria, ou pretenderia, abarcar. Afinal, um próximo passo, certamente não desejado pelos bem intencionados, poderia ser simplesmente legitimar confissões tomadas mediante tortura ou o fim de qualquer privacidade, hoje ainda provas notadamente ilícitas. Aliás, quanto a isso, não existiram muitas diferenças, na raiz do raciocínio flexibilizador das garantias do cidadão, entre as atuais propostas, com o que ocorrera em outros terríveis momentos históricos, nos quais se admitia que o crime não seria mais o ato descrito em lei como tal, mas, sim, tudo aquilo que fosse contra “a sã consciência do povo”. O mesmo deve ser dito em relação a uma desmedida utilização do instituto da prisão. Ainda que se reclame, com justiça, no Brasil, pela existência de larga impunidade, deve-se ter em mente que o uso da prisão preventiva é, mundo afora, mais contida. Por aqui, a situação perece ser inversa. Utiliza-se enormemente a prisão preventiva, sendo que, nem sempre, tem-se as esperadas condenações definitivas. Ou, quando estas são presentes, nem sempre na medida que alguns acalentavam. Existe uma aparente inversão de valores que precisa ser solucionada. Quanto a isso, aliás, caberia mais um comentário. Chega-se a sustentar aumentos consideráveis para as penas dos crimes de corrupção, além de querer que passem eles a ser considerados crimes hediondos. A objeção mais básica que se poderia fazer quanto a isso, diz respeito à impropriedade de se considerar toda a corrupção como hedionda, pois a corrupção do dia-a-dia, da esquina, do pequeno funcionário, não guarda, de modo algum, dignidade penal para tanto. Seria, sim, uma evidente violação do princípio da proporcionalidade. Poder-se-ia dizer, aliás, em resposta a isso, como aparentemente é a ideia posta, que a intenção seria escalonar-se as sanções penais conforme seja o prejuízo sentido pela Administração, pois, em alguns casos, os efeitos dessa corrupção seriam mais violentos do que a de um crime contra a vida individual em si. Duas ponderações. Em primeiro lugar, parece ignorar-se que, em termos de responsabilidade empresarial, pode-se chegar, por via omissiva, a responsabilizar diversos escalões de mando, muitas vezes em termos diferenciados, por mera falha no dever de vigilância. Pareceria, no mínimo, difícil, sopesar idealmente as penas nesse contexto, que, hoje, não são pequenas. Mas, o real problema parece ser vincular tipicamente a resposta ao crime conforme seja o prejuízo financeiro supostamente alegado, algo estranho à tradição brasileira e que não se confunde com resultados materiais agressivos à pessoa, como se vê nos casos de lesão corporal. O que se pune, no caso, é a conduta do particular contra a Administração Pública, cabendo a avaliação do resultado ser mesurada no mais amplo leque visto no Código Penal em termos de sanção, vale dizer, de penas entre dois e doze anos de reclusão. Dever-se-ia esperar de todos, quanto mais de quem tem por missão garantir o Estado Democrático de Direito, um maior cuidado com o que tanto se custou para conquistar. Diz a experiência internacional que os grandes desafios relativos à corrupção não se colocam em termos unicamente reativos, mas também preventivos. Essa, a noção de inteligência no uso da máquina penal que está rendendo frutos no exterior. Assim, verifica-se que não é só aumentando penas ou tolhendo direitos que se efetiva a Justiça. Pelo contrário. Com isso, apenas se consagra, sim, um Estado policial que todos querem, ou deveriam querer, evitar. * Renato de  Mello Jorge Silveira é professor titular de Direito Penal, vice-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, diretor da Escola Paulista da Advocacia do IASP e advogado

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