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Beber e dirigir é crime ou infração administrativa?

Beber e dirigir é, desde logo, uma infração administrativa (Código de Trânsito, art. 165). Com base na experiência, sabe-se que álcool e direção de veículo não combinam (porque gera muitos danos e muitas mortes). No Brasil (que tem uma das 12 legislações mais rigorosas do mundo) ninguém está autorizado e beber e dirigir, porque isso representa um perigo para todos. A infração administrativa significa quase R$ 2 mil de multa, um ano sem carteira e apreensão do veículo. Beber e dirigir de forma anormal (ziguezague, subir calçada, entrar na contramão, passar sinal vermelho, bater em outro veículo, dirigir muito lentamente etc.) é crime (CT, art. 306), porque agora o motorista comprova não só que bebeu, mais que isso: que dirigia sob a influência da bebida, que significa alteração da capacidade psicomotora. Uma coisa, portanto, é beber e dirigir sem nenhuma influência do álcool (isso é infração administrativa). Outra distinta é beber e dirigir sob a influência do álcool, porém, não presumida, comprovada efetivamente com uma condução anormal. Não podemos confundir a condução etílica (infração administrativa) com a condução sob a influência etílica (crime). [ad name=”Retangulos – Esquerda”]No campo criminal, em virtude da sanção prevista (prisão, de 6 meses a 3 anos), não podemos trabalhar com presunções abstratas (isso se faz no campo do direito administrativo). No campo penal temos sempre que provar um efetivo (real) perigo. O efetivo perigo exigido pelo art. 306 está na forma de dirigir o veículo (direção anormal), sem necessidade de nenhuma vítima concreta (uma pessoa quase foi atropelada, um carro que quase foi atingido etc.). Tecnicamente isso se chama crime de perigo abstrato de perigosidade real (o motorista tem que revelar objetivamente, empiricamente, uma condução perigosa: ziguezague, contramão etc.). Se isso não acontece, enquadra-se na infração administrativa. Comprovando-se a perigosidade real prova-se, ao mesmo tempo, uma diminuição da segurança viária. Diminuição concreta, real (não presumida). De qualquer modo, quem bebe e dirige não escapa (se surpreendido pelas autoridades e seus agentes). Os jornalistas, radialistas e sectários da “mão de ferro” falam grosso: “o bandido morfético que bebe e dirige deve ser punido exemplarmente”. Muitos dessa linguagem de guerra, que são adeptos das “bancadas da bala”, fazem à noite o que reprovam na manhã seguinte. Porque muitos humanos se dividem em dois: a pessoa que ele é (o filho, o pai, o agente social que é) e o papel que ele cumpre. Eles conseguem separar o teatro da vida. Vivem de uma maneira e, no palco, atuam de outra forma. É um humano e um personagem. Em cada momento comporta-se de uma maneira. É isso que explica o paradoxo do pai corrupto que dá lição de moral ao filho; o pai que bebe e dirige e diz para seus filhos não fazerem isso. Esquecem que é o exemplo que predica, não o discurso. Para saber mais sobre a direção embriagada, veja o vídeo abaixo: Por Luiz Flávio Gomes – jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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INSS acionará motoristas por acidentes com vítimas

O INSS decidiu processar judicialmente os motoristas responsáveis por acidentes de trânsito cujas vítimas são assistidas pela Previdência Social. O objetivo do INSS é obrigar os motoristas relapsos a devolver à Previdência as verbas que bancam pensões por morte, aposentadorias por invalidez e o auxílio acidente. A iniciativa é inédita. Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Mauro Luciano Hauschild, diz que as primeiras ações serão ajuizadas já nesta semana. Mauro Hauschild afirma que serão processadas “pessoas que dirigem embriagadas, em altíssima velocidade, com seus carros importados, de cifras milionárias.”[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Gente que, nas suas palavras, dirige automóveis “sem compromisso e sem responsabilidade.” Motoristas que “acabam por matar trabalhadores nas estradas e paradas de ônibus.” O mandachuva do INSS anunciou a novidade num seminário sobre prevenção de acidentes de trabalho promovido pelo TST. As declarações de Mauro Hauschild foram reproduzidas em notícia veiculada no site do Tribunal Superior do Trabalho. Pode ser lida aqui. Ele explicou que os processos contra motoristas seguirão a mesma linha das ações que o INSS costuma abrir contra empresas culpadas por acidentes de trabalho. Chama-se “ação regressiva”. Serve para que o INSS recupere o dinheiro que custeia o socorro aos acidentados no trabalho. Está prevista no artigo 120 da lei 8.213, de 1991. Anota o seguinte: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho…” “[…] A Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.” O INSS avalia que o preceito legal que permite alcançar as empresas relapsas com seus trabalhadores pode ser estendido aos causadores de acidentes de trânsito. Nos dois casos (trabalho e trânsito), imagina Mauro Hauschild, as ações regressivas devem produzir uma redução no número de acidentes. Assim como os maus patrões, ela afirma, também os motoristas inconsequentes têm de “indenizar” o Estado. Não se trata, na visão do presidente do INSS, de ressarciar apenas a Previdência, “mas os milhões de trabalhadores que contribuem” para o seu financiamento. Ele realçou que são essas contribuições que pagam “os benefícios das vítimas de acidentes”. Por esse raciocínio, o dinheiro que custeia as pensões e aposentadorias por morte ou invalidez decorrentes de acidentes pertence a “todos os trabalhadores”. provocadas em É dinheiro, disse Mauro Hauschild dos tra para o fundo, pois quem paga os benefícios das vítimas de acidentes são todos os trabalhadores, com a sua contribuição”. Hauschild lembrou que “é do fundo que saem as pensões por morte, aposentadorias por invalidez e o auxílio acidente”. Resta agora saber se o Judiciário aceitará a tese do INSS segundo a qual a lei que permite acionar empresas pode ser aplicada, por analogia, contra motoristas. – Serviço: O seminário do TST durou dois dias. Ao final, divulgou-se uma ‘Carta de Brasília’, disponível aqui. blog Josias de Souza

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Índio da Costa, ex-candidato a vice presidente recusa teste do bafômetro

Mais uma vestal, que ao contrário da Norma da ópera, revela-se uma vestal nada coerente. O pregador moralista do DEM, que durante a última campanha eleitoral, vociferava moralismo por todos os dedos apontadores de pecados alheios, foi pego com a boca, – quer dizer não colocou a boca no bafômetro – exalando o aroma de água que passarinho não bebe. Assim como o ipanemense das Alterosas, o Índio em questão está mais para Caramuru que para professor de moral e ética. A abordagem pela policia de transito é a Única oportunidade de assistirmos a comprovação de que os políticos são cidadãos comuns, e que o indecente “sabe com quem está falando”, não livra a carantonha dessa turma. O Editor Índio da Costa refuga bafômetro e tem carteira retida Ex-candidato a vice na chapa de José Serra, ex-deputado federal do DEM, hoje mandachuva do PSD no Rio, Índio da Costa foi parado numa blitz. Índio dirigia uma Hilux. Os policiais pediram-lhe que soprasse um bafômetro. Ele peferiu se abster. Teve a carteira retida. Arrostou multa de R$ 957,70. O carro só foi liberado depois que Índio apresentou aos inspetores um motorista habilitado a assumir o volante. A coisa toda se passou num cruzamento do Leblon, bairro chique do Rio. Há dois meses, ali mesmo, o tucano Aécio Neves protagonizara cena análoga. Ouvido, Índio disse que havia tomado vinho na hora do almoço. Foi retido na blitz quando a noite já ia alta – mais para o café da manhã que para o jantar. Mas Índio alega que, como não sabia a duração dos efeitos do vinho no organismo humano, preferiu esquivar-se do teste do bafômetro. A emenda faz lembrar um “soneto” de Tim Maia. O velho Tim dizia que não bebia, não fumava nem etc… Seu único defeito era mentir um pouco. blog Josias de Souza [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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