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“Down” no “high society”. O retrato de um imbecil grosseiro, por Paulo Nogueira

Não me agrada nem um pouco expor a miséria intelectual e a falta de modos de alguém.Mas é chocante o retrato que Paulo Nogueira, no Diário do Centro do Mundo, traça do bobalhão que ofendeu as filhas e o próprio Chico Buarque pelas redes sociais. É alguém que, pela idade e pelos ambientes que frequenta, se fosse exigir demais ter raciocínio, não seria que tivesse modos. Tá “down” no “high society”, como cantavam há quase 40 anos a Elis Regina e a Rita Lee. Quem é o ‘jornalista chic’ que Chico vai processar por calúnia. Por Paulo Nogueira Chico Buarque tomou uma grande decisão: processar quem o insulta na internet. O primeiro da fila é o “jornalista” João Pedrosa, que chamou Chico e família de ladrões num comentário no Instagram. Coloquei aspas em jornalista porque não se conhece nada de relevante, ou mesmo irrelevante, que Pedrosa tenha publicado na imprensa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Esquerda”] Uma visita a seu Facebook revela um revoltado online e um esnobe da “alta” sociedade. Em 2014, depois de uma decisão do STF e pouco antes da Copa, ele publicou por exemplo o seguinte texto: “”STF decide que não houve quadrilha”. Então tá! LULADRÃO não era o chefe do mensalão, mas DILMERDA ainda é a PRESIDANTA. BLACK BLOC neles! Se nem de cadeia os políticos tem mais medo, deveriam temer a morte. O BRASIL PRECISA DE TERRORISMO! Agora juiz ladrão não é só no futebol, mas no supremo também. NÃO VAI TER COPA !!!!!!!!!!!” Pouco tempo depois, prosseguiu: O Supremo Tribunal Federal é uma quadrilha! O dinheiro roubado do PT não só pagou as multas como comprou os juízes ! O chefe Luladrão escapou, e agora a quadrilha também. BLACK BLOC neles ! NÃO VAI TER COPA! O Brasil chegou num ponto que a violência se justifica. Essa decisão foi feita na véspera do carnaval para enganar (de novo!) o país. A última solução é o terrorismo, ou então, vudu. País de merda! Parêntese: um amigo de Pedrosa, o jornalista Mario Mendes, comentou neste post: “Gosto de vudu. Pratico.” Percebe-se, aí, um doente, um psicopata, um desequilibrado que se julga no direito, publicamente, de pregar terrorismo, dizer que o STF foi comprado e chamar Lula de Luladrão e Dilma de Dilmerda. Fora isso, decreta que o Brasil é um país de merda. Ora, ora, ora. Talvez aqui, no último ponto, ele tenha um laivo de razão, porque merece críticas um país que deixa alguém como Pedrosa fazer impunemente acusações tão graves. É por isso que Chico deve receber palmas, e de pé.

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Site anti-PT revela modus-operandi dos tucanos

As informações que vão aos poucos pingando sobre o site “Implicante”, contratado por uma mesada de R$ 70 mil paga pelo governo do Estado de São Paulo para atacar o PT nas redes sociais, revelam como funciona o modus-operandi dos probos e intocáveis tucanos paulistas na área da comunicação. Trata-se de uma verdadeira parceria público-privada-conjugal em que os caciques tucanos agem com a mão do gato na sua cruzada anti-PT. Quem banca a farra, que já dura desde maio de 2013, no final das contas, somos nós, os contribuintes. Não sai barato: pelo valor da mesada, dá R$ 1.680.000,oo em dois anos. O esquema foi montado quando a jornalista Cristina Ikonomidis, ex-secretária adjunta de Comunicação Institucional do ex-governador José Serra, trabalhava na Secretaria de Cultura do governador Geraldo Alckmin. Na função de chefe de comunicação da Cultura, Cristina estava lá quando a empresa Appendix Comunicação, criada pelo advogado e blogueiro Fernando Gouveia, que usa o pseudônimo “Gravataí Merengue“, e é responsável pelo site “Implicante”, foi contratado pela Propeg, uma das três grandes agências que cuidam da publicidade oficial do governo Alckmin. Perdoem-me os leitores, mas a história toda é meio confusa mesmo. Vamos por partes: * Na semana passada, a Folha deu a primeira matéria sobre o “Implicante“, que tem meio milhão de seguidores no Facebook e se especializou em difundir na rede notícias, artigos, memes, vídeos e montagens contra o PT e seus dirigentes, com vigorosa atuação na última campanha presidencial, aquela em que os tucanos tanto reclamaram da baixaria dos adversários. Na versão oficial, a Appendix foi contratada pela Propeg para fazer “revisão, desenvolvimento e atualização das estruturas digitais”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] * Nesta quarta-feira, o jornal faz novas revelações: Cristina Ikonomidis, que deixou o governo em setembro de 2013, agora é sócia de Fernando Gouveia na empresa. E mais: pelo menos uma das ordens de serviço que liberaram pagamentos à Appendix foi assinada pelo jornalista Juliano Nóbrega, então secretário adjunto de Comunicação de Alckmin, o mesmo cargo que Cristina ocupara no governo Serra. Detalhe: Juliano é marido de Cristina, que agora é dona de 40% das ações da empresa de Gouveia. * Nóbrega não soube dizer quem indicou o site do “Gravataí Merengue” para prestar serviços de comunicação ao governo do PSDB e diz que os pagamentos à Appendix faziam parte da sua função. Já o governo do Estado de São Paulo limita-se a terceirizar a responsabilidade, alegando que quem contratou a Appendix foi a Propeg, embora relatórios oficiais, a que a Folha teve acesso, revelem que o blogueiro presta contas diretamente à Subsecretaria de Comunicação, que autoriza os pagamentos à empresa. Entenderam? É provável que esta “empresa de comunicação” de Gouveia e Ikonomidis não tenha sido a única contratada com as mesmas finalidades pouco republicanas pelas agências que servem ao governo de São Paulo. Sob o título “Alckmin dá mesada a Dória”, o blog do jornalista Paulo Henrique Amorim reproduz hoje contrato da mesma Sub-secretaria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo, sob a rubrica “gastos com publicidade”, destinando R$ 595.175,00 à “Doria Editora Ltda.”, no período de março a setembro de 2014, o ano eleitoral. Nada acontece por acaso. Fernando Gouveia, o Gravataí Merengue”, a sua sócia Cristina Ikonomudis, casada com Juliano Nóbrega, e o promoter empresarial tucano João Doria Junior, profissionais da mais alta confiança de José Serra e Geraldo Alckmin, não têm mesmo do que reclamar da vida. Só revelam um modo tucano de operar a comunicação antipetista com o dinheiro do contribuinte. E vamos que vamos. Vida que segue. Blog Balaio do Kotscho/R7

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Infidelidade e danos morais

A Traição O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, apreciará caso se não inédito, pelo menos muito peculiar. O requerente é um marido, do interior de Minas Gerais, que depois de dezena de anos de casado, vem a saber que o filho que sua esposa terá, ou já teve, não é seu. É do vizinho do lado. Com quem por anos a esposa mantinha relações. O marido, devidamente abandonado, pede indenização não à mulher, pela infidelidade cometida. Mas, ao vizinho pela infidelidade provocada. Curiosa decisão. Optou por processar o vizinho e não a ex esposa. A raiva dele, era maior do que a raiva dela. O adultério nao é mais crime, a mulher não é mais condenada em nome da moral pública. Hoje, o marido pode ser beneficiado em seu patrimônio privado. A idéia permanece a mesma: fidelidade conjugal é obrigação legal. Será? “Quem pode ser responsabilizado pelo fim do amor?”, pergunta a juíza Andrea Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Não são poucos os que respondem como o juiz Werson Franco Pereira Rego: deve ser responsabilizado aquele que causou o dano moral. E o que é dano moral? Para autores ilustres como Savatier, dano moral é qualquer sofrimento humano que causa dano à reputação da vitima, ao seu amor próprio, a suas afeiçoes e por aí vai. Seria, pois justamente o caso.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Mais ainda, a Constituição brasileira no seu artigo 5°, X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Donde, o vizinho do lado teria violado o direito a honra. Tem, pois que pagar. No Código de Hamurabi, de 1700 antes de Cristo, a pena seria provavelmente ter metade de seu cabelo raspado. Hoje tanto, pouco importa. Raspar cabelo não é pena, é moda. Importa é o dinheiro. É contabilizar no patrimônio do traído, o custo da traição. Há males que vem para o bem, diz o ditado popular. Este caso revela duas tendências que crescem na sociedade de hoje. A primeira é a judicialização do afeto, ou do desafeto no caso. A judicialização dos problemas familiares não resolvidos. Não apenas entre marido e mulher, mas também entre pai e filho. A juíza Andrea Pachá alerta sobre o crescente número de casos em que pais sem meios de se auto sustentarem vão à justiça pedir que os filhos sejam obrigados a fazê-lo. Quase um pedido de justiça: olho por olho. É como se os deveres da paternidade como a educação, o abrigo e a alimentação, tivessem sido apenas um empréstimo ao filho, de longo prazo e exigível. Uma nota promissória assinada pelo mesmo sangue. Nem têm sido poucos os casos em que os pais pedem que a justiça puna, prenda e tente reeducar os filhos envolvidos com drogas. Transferindo ao estado responsabilidade que exaustos, desorientados, não podem mais assumir. O esgarçamento das relações familiares estimula a demanda pelo Judiciário. Mas, até que ponto, pergunta, Andrea Pachá, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais devem se transformar na arena dos ressentimentos e das mágoas e das ingratidões? Não seria levar longe demais a ação do Poder Judiciário? Mais ainda, acrescentamos. É o juiz o profissional treinado e competente para dirimir estes problemas de inconvivência familiar? Não estaria o Judiciário mais uma vez atuando no vácuo deixado pelo Poder Executivo em sua obrigação de prestar assistência social, educacional, de abrigo a idosos, e psicológica? Preventivos da judicialização? A segunda tendência que este caso revela é que ao lado da judicialização vem sempre uma patrimonialização. Vem sempre a latente tendência de mercantilização das disputas familiares. A patrimonialização dos mútuos danos afetivos. Dinheiro por laços desfeitos, pelo fim do amor. Conjugal, filial, ou familiar. Perdas, danos e compensações. Antigamente apenas nos inventários, a judicialização do patrimônio ocorria. Briga de herdeiros. Onde a razão, sucumbe às frustrações contidas. Muita vez, diria Freud, inventários se prolongam indefinidamente como maneira errada e transversa de herdeiros continuarem juntos. Brigando na justiça, mas continuando juntos. Hoje a judicialização começa antes do fim da família. Vivemos a época das múltiplas judicializações. Esta patrimonialização do afeto está presente nos pactos nupciais e nos contratos privados também. No mercado conjugal e familiar regulado pela vontade prévia das partes cônjuges ou herdeiros. É famoso o contrato de casamento entre os atores Michael Douglas e a Catherine Zeta-Jones. Lá havia uma cláusula que estabelecia se uma das partes traísse a outra no primeiro ano de casamento, teria que pagar indenização de milhões de dólares. Seja através da regulação privada contratual, seja através da judicialização, o fato é que a patrimonialização do desamor e da insolidariedade futura é crescente. Tudo vira mercadoria judicializável neste modelo de sociedade. Inclusive a traição.

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Sentença exemplar. O Direito elevado à dimensão de arte

Um menor, que perdeu o pai, marceneiro, atropelado por uma moto quando regressava do trabalho, em Marília, SP., ajuizou ação de indenização contra o causador do acidente. Na ação, o menor, pedia pensão de 01 salário mínimo mais danos morais em função da morte do pai. Declarando-se pobre na forma da Lei e sem condição de arcar com as custas processuais, o menor se valeu da Lei nº1060 de 1950 para usufruir do direito à defesa gratuita. O juiz da vara competente de Marília negou-lhe o direito à defesa gratuita sob o argumento de que o menor não tinha apresentado “prova de pobreza” e ter sido representado, na ação, por “advogado particular”, indeferindo a ação. O menor entrou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Coube ao desembargador José Luiz Palma Bisson exarar a emocionante sentença, reproduzida abaixo. O exemplar texto do juiz Luiz Bisson, sedimenta a convicção que tenho, de que o Direito transcende a tecnicidade, e mais que um conjunto de normas ou uma Ciência, é elevado à dimensão de arte. O Editor O voto do desembargador José Luiz Palma Bisson: “É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro – ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna. Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai – por Deus ainda vivente e trabalhador – legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro – que nem existe mais – num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina. Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é. O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante. Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres. Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d’água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou. Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos… Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir. Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal. É como marceneiro que voto. JOSÉ LUIZ PALMA BISSON – Relator Sorteado

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Twitter, direito digital e o perigo de ‘tuitar pelos cotovelos’

Tudo que tuitar pode ser usado contra você, até no tribunal James Cimino/Folha de S.Paulo Postagens consideradas ofensivas acabam na Justiça ou em boa dor de cabeça para internautas falastrões Anônimos ou famosos, ninguém está livre dos ecos de comentários inconsequentes nas redes sociais da internet O vendedor Pedro Henrique Santos, 19, está pagando, a prestação, o preço de uma tuitada inconsequente. Morador de Ipameri, cidadezinha do interior de Goiás, ele não viu nenhum problema em postar no seu perfil do microblog uma foto de uma garota em trajes sumários. Processado por danos morais, teve de pagar à vítima — maior de idade — R$ 3.000. Como não tinha todo o dinheiro, vai desembolsar por mês R$ 150, em 20 vezes. [ad#Retangulos – Esquerda]O caso ilustra uma situação cada vez mais corriqueira: os desabafos, os comentários e as brincadeiras de mau gosto facilmente esquecíveis se ditos em mesa de bar se amplificam se feitos nas redes sociais, com consequências na vida profissional e legal do internauta desbocado. Antes de Pedro, outras pessoas, incluindo aí os famosos, tiveram problema. O comediante Danilo Gentilli foi investigado pelo Ministério Público por acusação de racismo após ter feito uma piada em que comparava, no Twitter, o gorila King Kong a jogadores de futebol. Há casos em que a tuitada não vira caso de Justiça, mas acaba em boa dor de cabeça. Rita Lee criticou a construção do estádio do Corinthians em Itaquera. Chamou o bairro da zona leste paulistana de “c… de onde sai a bosta do cavalo do bandido”. Gal Costa disse que os conterrâneos baianos eram preguiçosos. As duas ouviram poucas e boas do público. As empresas têm ficado de olhos nos perfis de seus funcionários. Dois rapazes, um da região de Campinas, outro de Piracicaba, acabaram demitidos por justa causa após postagens inconsequentes. O primeiro publicou no Orkut que estava furtando notas fiscais da empresa onde trabalhava. O segundo postou no YouTube um vídeo em que dava cavalos de pau com a empilhadeira da empresa. Ambos entraram com ações na Justiça do Trabalho a fim de reverter o caráter da demissão, mas perderam. Juliana Abrusio, professora de direito eletrônico da universidade Mackenzie, aponta que o afã de fazer um desabafo, de exprimir uma opinião ou de simplesmente demonstrar atitude crítica em relação a algo faz com que as pessoas percam a ideia do alcance da internet. “Se você fala mal de alguém numa mesa de bar com seis pessoas, ele fica ofendido, mas é suportável. Quando vai para 6.000 ou 6 milhões de pessoas, a pessoa pode ser destruída”, afirma. Renato Opice Blum, advogado especializado em crimes digitais, diz que o Brasil tem mais de 30 mil decisões judiciais relacionadas à internet. Só em seu escritório há cerca de 5.000 mil ações. Um fotógrafo colaborador do Grupo Folha acabou afastado após publicar no Twitter uma declaração considerada ofensiva aos torcedores do Palmeiras, na sede do clube. Foi agredido fisicamente. Tuitar pelos cotovelos só é vantagem para quem não tem nada a perder “CASES” COMO O DAS ELEIÇÕES DOS EUA DEIXARAM IDEIA DE QUE É PRECISO TUITAR A GRANEL Daniel Bergamaso/Folha de S.Paulo Uma das primeiras grandes ilusões sobre as vantagens de tuitar pelos cotovelos veio da campanha de Barack Obama à Casa Branca, em 2008. Tornaram-se simbólicas as fotos do democrata pendurado no Blackberry. Com mais seguidores que os concorrentes, ele também acabou por colocar mais voluntários pelas ruas e arrecadar mais dinheiro. Ficou a falsa ideia de que uma coisa possa ter sido consequência direta da outra e, pela distorção de “cases” como esse, propagou-se a imagem de que tuitar a granel pode ser uma boa maneira de cativar a internet, fazer negócios e influenciar pessoas. Obama, contudo, nunca tuitou pelos cotovelos, nem pelo fígado. Suas mensagens refletiam um discurso estudado, gerado em laboratório. Foram as suas causas políticas, propagadas também via TV e grandes comícios, que deram assunto para que seus admiradores espalhassem seu nome no ventilador. Estratégia diferente tinham alguns dos candidatos pequenos ou nanicos que, sem medo de dar tiro no pé, acabaram acertando na mosca em posições mais controversas e saindo da corrida melhor do que entraram. Da mesma forma, a lista de celebridades brasileiras com maior número de seguidores está cheia de casos em que esse público todo não faz soma de bons contratos. A atriz Fernanda Paes Leme, com seu mais de meio milhão de seguidores, está entre os top da rede social, mas na publicidade está muito longe do status de uma Grazi Massafera — que, por sua vez, nem Twitter tem. Há casos ainda de gente traída pelo dedo leve, pelo esquecimento de que as mensagens são documentos e pelo anseio do desabafo. A cantora Claudia Leitte alfinetou “alguns” fãs “muito malas” de Ivete Sangalo e acabou por colocar em xeque sua imagem de boa moça. Celebridades que se deram melhor são as quase-famosas, como a modelo Angela Bismarchi, conhecida pelas muitas cirurgias plásticas. Ela já agrega mais de 50 mil seguidores tecendo comentários sobre temas como as especificidades sexuais das hienas. No embalo, vai lançar um livro sobre sexo. PARA TODOS Cabe, assim, o exemplo também para advogados, vendedores, professores. Fazer propagar informações sobre um produto que se quer vender ou compartilhar assuntos do qual se é especialista pode ser um gol. O escritor Fabrício Carpinejar ganhou 84 mil seguidores divulgando sua obra em textos breves. Já dar bom dia a cavalo para tornar o perfil atraente a um monte de curiosos pode esquentar o ego, mas só tem se mostrado vantagem para quem não tem nada a perder. É preciso ter bom senso nas redes, dizem advogados As crescentes ações na Justiça fomentadas pelo mau uso da internet podem ser facilmente evitadas, segundo advogados consultados pela Folha. Basta ter bom senso. “As pessoas não podem esquecer que a lei não mudou. Na dúvida, não fale mal do companheiro de trabalho, não faça piada com o chefe, não se deixe fotografar em situação vexatória. Tudo vira evidência”, afirma a advogada Gilda Figueiredo Ferraz.

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Google e Orkut: STJ decide que Google não tem responsabilidade sobre conteúdo no Orkut

Internet: Google não será culpado por conteúdos no Orkut Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut. Desta forma, o STJ indeferiu um pedido de indenização por danos morais de uma mulher que havia ganhado em primeira instância a exclusão de material ofensivo no Orkut e que relacionava ao nome da autora. Leia também: Polícia usa Facebook para esclarecer crime (05/01/2011) Google deve pagar R$ 7000 a usuário do Orkut (04/01/2011) Google vai punir empresas más (02/12/2010) 79% dos internautas brasileiros estão no Orkut (01/12/2010) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentou o Google de pagar a indenização, por entender que seria necessário examinar todo o material publicado no site, algo que não pode ser exigido de um provedor de serviço de hospedagem, pois “implicaria restrição da livre manifestação do pensamento”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Sob essa decisão do TJSP que foi enviado um recurso ao STJ, alegando que o Google possui uma responsabilidade objetiva com o Orkut, por disponibilizar o serviço na rede. Mas a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que mesmo gratuito o Orkut exige um cadastro e na aceitação das condições de serviço constatando uma relação de consumo nos serviços de internet e que cabe ao Google ser responsável pelo sigilo e segurança dos dados. “Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, declarou a ministra. Para a relatora, o Google não pode responder pela inserção de informações no Orkut, mas pode, e deve, retirá-las do site assim que tomar conhecimento da existência das mesmas. E como o Google adotou essas medidas e identificou os responsáveis pelas ofensas, todos os ministros da Terceira Turma do STJ seguiram o voto de Andrighi e negaram o recurso da autora contra a empresa. No Brasil existe um Projeto de Lei (nº 4.906/01), que tramita no Senado Federal, e que isenta os provedores de transmissão de informações de serem responsabilizados pelos conteúdos transmitidos. Monica Campi/INFO Online

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Homossexual é indenizado pelo Bradesco por dano moral

Homossexual assumido, ele disse que foi ‘xingado de veado várias vezes’. De acordo com cálculos de seu advogado, valor atual é de R$ 1,3 milhão. O ex-gerente de uma agência do Bradesco em Salvador (BA) Antonio Ferreira dos Santos ganhou, na Justiça do Trabalho, o direito de receber do banco cerca de R$ 1,3 milhão – valor calculado pelo advogado de Antônio, corrigido até o momento – por danos moral e material. Na semana passada, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) rejeitou um recurso apresentado pelo Bradesco, mantendo a decisão. Antônio, que hoje é corretor de seguros, relatou ao G1 ter passado por situações de constrangimento causadas pelo seu chefe imediato, o superintendente regional do Bradesco, por cerca de cinco anos. O chefe não apertava sua mão e o constrangia na frente de outras pessoas. “Muitas vezes ele dizia que o Bradesco era lugar de homem, não de ‘veado’”, exemplificou. Em outra ocasião, o ex-gerente alegou ter sido ofendido pelo supervisor por ter encontrado o banheiro masculino fechado e ter utilizado o feminino. “Eu sou homossexual, mas me considero comedido neste aspecto, sou discreto. Ele não aceitava isso, me chamava de ‘veado’, ‘bicha’. Ele tentou várias vezes me demitir e não conseguiu. Era um problema pessoal dele. Meus colegas, colaboradores me tratavam bem. E tive a sorte de poder provar isso na Justiça”, explica Antônio. O autor da ação trabalhou por quase 20 anos no banco. Ele foi admitido em abril de 1985 pelo Banco do Estado da Bahia, sucedido em 2001 pelo Bradesco. Desde dezembro de 1996, foi gerente-geral de agências em Salvador (BA) até ser demitido por justa causa em fevereiro de 2004. “O dinheiro não vai pagar o sofrimento que eu passei. O banco tirou meus direitos. Fiquei ajudado pelas pessoas e meus parentes. Nada vai pagar isso. A questão é moral, é a injustiça que eu passei. Quando se é demitido por justa causa, você fica travado no mercado. Fiquei sujo no mercado”, relatou. Bradesco Por meio da assessoria de imprensa, o Bradesco disse ao G1 que vai recorrer novamente da decisão. O banco ainda informou que não vai comentar o assunto, pois o processo está sub judice. De acordo com nota divulgada pelo TST, em sua defesa, o Bradesco rejeitou a alegação de discriminação por orientação sexual, argumentando que o gerente trabalhou 19 anos na empresa e atingiu o posto mais elevado no âmbito das agências, o de gerente-geral. O motivo da justa causa teria sido o descumprimento de normas da sua política de crédito e a liberação de recursos “de forma incorreta, sem a devida análise, provocando irregularidades operacionais deveras relevantes”, com “operações acima da capacidade de pagamento dos tomadores”. Processo Na reclamação trabalhista, Antonio pediu a reintegração ao emprego ou a correspondente indenização e também reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do ‘assédio’ ocorrido no curso da relação de emprego. De acordo com a nota do TST, a juíza de primeiro grau considerou que o banco não conseguiu provar os motivos da justa causa e condenou-o ao pagamento de indenização por danos moral e material no valor de R$ 916 mil. Por entender inviável a readmissão do empregado, converteu-a no pagamento em dobro dos salários desde o afastamento até o fim do processo. No julgamento de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reduziu o valor do dano moral para R$ 200 mil, mas manteve o pagamento em dobro dos salários até o trânsito em julgado da ação (fim dos recursos). do G1

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Apresentar ou depositar cheque pré-datado antes do vencimento gera dano moral

Apresentar ou depositar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”. É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral. A nova súmula consultiva ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Ver mais

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