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Ejacular em pescoço não é crime. É somente contravenção?

A perversa lógica que libertou o homem que ejaculou em uma passageira Cartaz da campanha do tumblr #MeuCorpoNãoÉPúblico PAULA FERNANDES Juiz em São Paulo diz que não houve violência ou crime de estupro contra mulher em ônibus Libertação de agressor, com 17 passagens por conduta semelhante, acende debate sobre lei [ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Cíntia Souza viajava de ônibus na Avenida Paulista, no coração de São Paulo, quando recebeu um jato de esperma no pescoço. Aconteceu no dia 29 e o agressor, Diego Ferreira de Novais, foi detido em flagrante pelo motorista e pelo cobrador do ônibus que ouviram os gritos da vítima e o impediram de fugir e também de ser linchado pelos outros passageiros do ônibus. Menos de 24 horas depois, Novais, que tem 17 passagens na polícia por condutas semelhantes, foi libertado pela Justiça, provocando indignação com a decisão e um debate sobre as dificuldades do sistema brasileiro em punir os crimes sexuais e proteger efetivamente as mulheres de novos abusos. A discussão passa, de acordo com especialistas, tanto por ajustar a tipificação de estupro como por combater o machismo no Judiciário e defender monitoramentos e atenção especializada para criminosos sexuais. Na terça-feira, o suspeito foi levado para a delegacia, onde foi feito o Boletim de Ocorrência. No dia seguinte, em uma audiência custódia, ele foi liberado. O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, que assinou a decisão, entendeu que não houve “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus surpreendida pela ejaculação do indiciado”. O magistrado também descaracterizou o ato como crime de estupro. Segundo seu entendimento, que seguiu a linha do promotor do caso, o que houve foi importunação ofensiva ao pudor, que não é considerado um crime e sim uma contravenção penal, cuja pena é o pagamento de uma multa. Em entrevista à rádio Jovem Pan, a vítima se indigna. “Como é possível uma lei de 1941 proteger mulheres do nosso século?”, questiona Cíntia. A professora associada de direito penal e criminologia da UFRJ, Luciana Boiteux explica que existe uma lacuna legal na lei de estupro que respalda a decisão tomada pelo juiz. “Não há como acusá-lo de estupro de acordo com a lei penal em vigor. Contudo, houve, sim, constrangimento e essa atitude dele [o suspeito] é inaceitável”, afirma a advogada ao EL PAÍS. O termo constrangimento é utilizado judicialmente para indicar que a relação foi forçada, não consentida. Em 2009, a lei de estupro brasileira passou por uma alteração. Tornou-se um crime hediondo e foi unificada com a lei de atentado violento ao pudor, aumentando sua abrangência. Mas por prever uma pena mais dura, juízes geralmente optam por enquadrar alguns altos como contravenção penal, que foi o que aconteceu com Novais. Para Boiteux, o problema é que não existe um delito intermediário: ou o acusado é julgado por estupro, com uma pena muito alta, ou apenas paga uma multa e é posto em liberdade. Silvia Chakian, promotora de Justiça do Estado de São Paulo ouvida pela Agência Pública, concorda: “Essa decisão demonstra uma dificuldade que nós temos, justamente porque não há uma graduação entre um crime muito grave, o de estupro, e outro que tem uma pena ínfima, que é a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor”, diz. Junto com a discussão legal sobre a tipificação do crime, está o debate sobre a reincidência do suspeito e possibilidade de aplicação da prisão preventiva, já que ele tinha várias passagens pela polícia por condutas similares. Se não poderia ter determinado que a detenção continuasse, o juiz Souza Neto tampouco encaminhou o acusado a algum tipo de monitoramento ou atenção especializada, apesar de afirmar na decisão que ele necessitava de tratamento psiquiátrico. Depois que foi solto, Novais não retornou para a casa e, segundo familiares, ele teria viajado para a Bahia. O pai do suspeito disso ao canal SBT que o filho tinha ainda histórico de violência. Os especialistas consultados pelo EL PAÍS também veem no episódio reflexo de características machistas no sistema de Justiça brasileiro e defendem programas de educação e não apenas a solução da prisão como uma resposta efetiva. “É muito difícil tentar convencer a vítima de um crime sexual que o direito penal não resolve. Ela tem todos os motivos para querer uma punição rigorosa e rápida”, ressalta André Augusto Bezerra, que é juiz e presidente da Associação Juízes para a Democracia. “A resposta do Estado para essa pessoa, muito mais do que a punição rápida, é dar a segurança para essa vítima de que ela será ouvida pelo Estado, será ouvida pelo sistema de Justiça e se for provado o fato, a pessoa será condenada”, segue ele, lembrando que as mulheres não sentem confiança no Estado a ponto de fazer denúncias de crimes sexuais, temendo reações adversas e condutas inadequadas a começar pela própria polícia. “É imprescindível o debate de gênero nas escolas como mecanismo de prevenção contra a violência machista”, argumenta Boiteux. Os dois elogiam o curso anunciado também nesta semana pelo Ministério Público de São Paulo cujo objetivo é fazer com que homens que pratiquem atos como os sofridos por Cíntia ou encoxadas no transporte público sejam direcionados para uma espécie de curso de reciclagem, onde discutam o machismo na sociedade. A iniciativa já é aplicada em casos de violência doméstica. ElPais

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Pedofilia e internet

Pedofilia atinge uma em cada cinco crianças que acessam web, diz associação O secretário-geral da União Internacional de Telecomunicações (UIT), Hamadoun Touré, afirmou que uma em cada cinco crianças que navegam pela internet é alvo de pedófilos anualmente. A declaração foi feita nesta sexta-feira (15). “Além disso, três de cada quatro crianças estão dispostas a compartilhar on-line informação pessoal sobre eles mesmos e sua família, em troca de bens e serviços”, afirmou Touré, em comunicado divulgado hoje, por ocasião da celebração do Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação, em 18 de maio. Associação afirma que uma em cada cinco crianças que acessam web são alvo de pedofilia. A proteção das crianças no ciberespaço será o eixo central dessa comemoração, que “pretende garantir que as crianças possam acessar a internet e seus valiosos recursos sem ser assediadas por pessoas sem escrúpulos”. Já o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, declarou que “o mundo virtual oferece excitantes possibilidades para educar a infância e ajudar as crianças a se tornarem seres adultos criativos e produtivos. Porém, temos que ficar atentos aos perigos que podem deixar cicatrizes indeléveis em suas vidas”. Nesse sentido, Ban lembrou que “as crianças e os jovens estão entre os usuários mais prolíficos da internet e celulares”. “Sem a devida proteção, suas valiosas vidas correm graves riscos no perverso mundo dos ‘ciberdeliquentes’ e dos pedófilos, que sempre estão em busca de presas fáceis”, observou Ban. Para acabar com essa ameaça, Touré defendeu a criação “de uma rede mundial que proteja as crianças na internet, aplicando legislações nacionais, aumentando a sensibilização do público e melhorando a capacidade de reação dos países em matéria de informática”. Além disso, o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação procura “sensibilizar a população sobre o potencial das TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) em matéria de desenvolvimento e de economia, assim como sobre o papel de internet como recurso mundial”, detalhou o responsável da UIT. Com mais de 600 milhões de usuários na Ásia, 130 milhões na América Latina e no Caribe e 50 milhões na África, Ban Ki-moon assegurou que “a internet se transformou em um meio de comunicação em constante expansão”. Entre as atividades programadas para esse dia, a UIT premiará três personalidades por “terem aproximado os benefícios da internet a cada ponto do planeta, protegendo, por sua vez, os interesses dos usuários, especialmente as crianças”. Na próxima segunda-feira, será lembrada também a fundação da União Internacional de Telecomunicações, criada em 17 de maio de 1865. Agência EFE

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Deputado é ‘réu’ no STF em caso de agressão sexual

O deputado Gervásio Silva (PSDB-SC) foi mandado ao banco dos réus pelo STF. O Supremo converteu em ação penal uma denúncia do Ministério Público Federal. Gervásio é acusado de: atentado violento ao pudor e lesão corporal. Segundo a Procuradoria, o deputado teria agredido sexualmente uma mulher. Ele nega. O recebimento da denúncia não significa que tenha sido considerado culpado. O STF apenas entendeu que há indícios de que os crimes podem ter ocorrido. Por isso deu sequência ao processo, abrindo a ação penal. De “indiciado”, o deputado passou à condição de “réu”. Vai agora tentar demonstrar que a Procuradoria o acusa injustamente. Na ausência de Gilmar Mendes, presidia a sessão do STF o ministro Cezar Peluso. Como o caso corre sob segredo de Justiça, a pedido de Peluso, ministros e advogados omitiram os nomes do acusado e da vítima. Quanto ao acusado, a precaução revelou-se inócua. O nome do deputado está estampado no portal do próprio Supremo. Pressionando aqui, você chega aos dados. O inquérito corre sob o número 2563. Deu entrada no tribunal em 20 de junho de 2007. O relator é o ministro Ricardo Lewandoviski. Na linha reservada ao nome do acusado está escrito: Gervásio Silva. Omitiram-se apenas o nome da vítima e os detalhes do processo. No curso da sessão, porém, os detalhes mais relevantes vieram à tona. A suposta estupro ocorreu num hotel de Florianópolis (SC). A vítima é funcionária pública no município catarinense de Curitibanos. Gervásio Silva alega tê-la conhecido em “reuniões políticas”. A mulher precisava deslocar-se até Florianópolis. Ali, tomaria um avião para São Paulo. Participaria, em Guarulhos, de um concurso de direção de caminhões promovido pela Scania. Gervásio ofereceu-lhe uma carona até Florianópolis. No dia acertado, o deputado recolheu a suposta vítima num posto de gasolina assentado na saída da cidade de Curitibanos. A mulher foi levada ao posto por duas pessoas: o próprio marido e o cunhado. Chegando a Florianópolis, o deputado e sua acusadora foram ao Hotel Flop. Segundo a versão da vítima, o deputado dissera que a deixaria no hotel e iria para a casa da mãe dele. Antes, quis jantar com a mulher. Subiram à suíte. Ali, segundo a descrição dos autos, teria ocorrido, em resumo, o seguinte: 1. Gervásio Silva despiu-se. Atirou-se sobre a mulher. Arrancou-lhe as vestes. Puxou-lhe a calcinha. E teria tentado violentá-la. 2. O advogado de defesa do deputado disse que seu cliente pesa 140 quilos. “Se alguém com esse peso pula em cima de outro, nem ela nem a cama teriam sobrevivido”. 3. 72 horas depois do suposto ataque, aconselhada pelo médico, a vítima compareceu à Delegacia da Mulher de Florianópolis. Registrou queixa contra o deputado. 4. A mulher foi submetida a exame. O laudo constatou “fissura” na região vaginal, “hematomas” nos seios e vestígios de “conjunção carnal recente”. 5. Gervásio reconhece ter acompanhado a mulher ao hotel. Admite ter subido à suíte. Mas alega que não manteve relações sexuais com a ela. O relator Ricardo Lewandoviski acolheu as alegações da defesa. Ele disse: “Não existem indícios suficientes de autoria que possam autorizar o prosseguimento do feito”. Afirmou as testemunhas – entre elas um garçom, o garagista e o porteiro do hotel – nada acrescentaram que pudesse atestar a culpa do acusado. Estranhou que a vítima, apesar de ter dito que o agressor estava “podre de bêbado”, não tenha “tido forças para repelir” a agressão. Acrescentou: “Mais estanho ainda é o fato de a vítima não ter gritado por socorro”. Realçou que ocorriam no hotel uma formatura e um encontro de espíritas. Disse que se a mulher tivesse gritado “certamente alguém teria ouvido seu apelo”. Dois ministros acompanharam a opinião de Lewandoviski: Carlos Alberto Menezes Direito e Eros Grau. Porém, outros quatro divergiram do relator: Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Assim, em votação apertada (4 a 3), a denúncia contra o deputado foi acatada. “Nesse tipo de crime, não se pode desconhecer o medo que acomete mulher, a impossibilidade de reagir”, disse Carmen Lúcia. “Entendo que há indícios”, declarou Joaquim Barbosa. “A denúncia é consistente no plano da descrição dos fatos e indícios de autoria”, ecoou Ayres Britto. Marco Aurélio lembrou que o crime de estupro ocorre, normalmente, “sem testemunhas”. Disse que a jurisprudência atribui “credibilidade à palavra da vítima”. Lembrou que a mulher foi levada ao local em que pegou carona com o deputado pelo marido e pelo cunhado. “Presume-se que, àquela altura, o agente merecesse a maior credibilidade possível”. Acrescentou: “Não posso imaginar que uma pessoa minimamente sã, do gênero feminino, casada, conhecida, se dirija à delegacia para narrar fatos que maculam o perfil dela…” “…Não posso partir para o campo da suposição de que estaria criando acontecimento inexistente, irreal”. De resto, disse que o medo pode ter inibido o pedido de socorro. E considerou “difícil de imaginar” que uma mulher pudesse se livrar de eventual agressor com o peso na casa dos “três dígitos”. blog Josias de Souza

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Assalto ou estupro

Um estranho caso de assalto e estupro envolvendo um criminoso e uma cabeleireira está mobilizando a polícia russa. Segundo o site “Life.ru”, uma cabeleireira de 28 anos identificada como Olga teve o salão invadido por um assaltante na terça-feira (14). Ela, que é treinada em artes marciais, conseguiu render o homem de 32 anos, identificado como Viktor, e levou-o para uma sala reservada. Olga teria usado um secador de cabelo para render o assaltante, e acabou prendendo-o, mas não chamou a polícia. Ela teria obrigado o criminoso a tomar o estimulante sexual Viagra, para depois abusar dele por diversas vezes, durante os dois dias seguintes. Depois de ser libertado, Viktor foi ao hospital para curar seu órgão sexual “contundido”, e depois registrou queixa contra Olga. No dia seguinte, foi a vez de Olga registrar queixa contra Viktor por assalto. A história fica ainda mais confusa, segundo o “Life.ru”, porque a polícia não tem certeza de quem é o verdadeiro criminoso nesse caso de assalto que terminou em “estupro”. do G1

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