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A Lava Jato é um câncer

A Lava Jato é um câncer em atividade! “Cash back”: o relatório do ministro do Conselho Nacional de Justiça Luiz Felipe Salomão, expõe o escandaloso esquema de “recirculação de valores” – “Cash Back” = Corrupção – criado pela Lava Jato. A Lava jato teve apoio grande da mídia e de membros do STF na época. Agora tem gente com medo de tudo vir a tona de vez. Relatório do Corregedor do CNJ revela que Gabriela Hardt multou a Petrobras para repassar bilhões a fundação privada. Investigação do CNJ expõe esquema de “recirculação de fundos” da Petrobras envolvendo Deltan Dallagnol. Tudo isso foi feito à luz do dia. Só que muita gente fez vista grossa. Se “cavoucar” direitinho, dá pra descobrir algumas fortunas surgidas nessa pilantragem aí.

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Antes tarde do que nunca! Supremo acaba com a imoralidade dos precatórios.

Finalmente o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a emenda de 2009 que instituiu um novo regime para pagamento de precatórios – dívidas do poder público resultantes de decisões judiciais. Felizmente, a maioria dos ministros, numa decisão justa e coerente com o bom Direito, considerou inconstitucionais dispositivos como parcelamento dos débitos em até 15 anos, realização de leilões de precatórios, correção dos títulos por índices que não recompõem os valores e compensação em caso de dívida do credor com o poder público. Em bom e claro Português,acabou com um estelionato e um calote institucionalizado.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Segundo o Conselho Nacional de Justiça, os precatórios de Estados e municípios vencidos até o meio do ano passado somavam R$ 94 bilhões. A derrubada da emenda, segundo os fazendários de plantão, defensores do calote governamental, poderá causar problemas nas finanças de Estados e municípios. Antes de ela ser aprovada, havia um caos no sistema de precatórios. Diante da falta de pagamento das dívidas judiciais, credores protocolaram no STF milhares de pedidos de intervenção federal nos Estados. Numa sessão futura, o Supremo deve definir se haverá uma modulação do julgamento, deixando claro os efeitos práticos da decisão desta quinta-feira. Um dos pontos a se resolver é saber o que ocorrerá com os pagamentos já feitos com base na emenda. CALOTE Autora de uma das ações julgadas pelo STF, a Ordem dos Advogados do Brasil classificava as novas regras como calote. “A decisão é também uma importante ação preventiva, para que novas emendas de calotes sejam evitadas”, declarou, sábia e brilhantemente, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado. No julgamento, iniciado em 2011 e interrompido por pedido de vista, o STF entendeu que a emenda dos precatórios desrespeitava princípios da Constituição, como os que garantem isonomia, direito adquirido, coisa julgada e separação de Poderes. “Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pétreas”, frisou o ministro Luiz Fux. Fux criticou vários pontos da emenda, entre os quais o que estabelecia a possibilidade de leilões por meio dos quais os credores poderiam receber antecipadamente o que tinham direito se concordassem em conceder descontos. “Esse leilão na verdade não tem nada de voluntário. É um leilão pelo maior deságio”, salientou LuizFux. “Podemos fechar os olhos a essa aberração constitucional? A meu ver, não”, disse o ministro Marco Aurélio Mello. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, destacou que o sistema privilegiava a administração irresponsável. No grupo de ministros favoráveis à emenda, estavam Gilmar Mendes e Teori Zavascki. “O quadro é de mudança. O Estado de São Paulo, locomotiva do Brasil, tinha um passivo de R$ 19 bilhões em 2009. Esse passivo caiu, em 2012, para R$ 15 bilhões”, afirmou Mendes. “Não vejo essa emenda como atingindo e, sequer afetando, qualquer das cláusulas pétreas”, disse Teori. Pode até ser, mas muito mais injusto e moralmente inaceitável é lesar o jurisdicionado, que ganhava, mais não levava. Quantos destes morreram, antes de receber, o que ganharam na Justiça, mas não viram a cor do dinheiro. São inúmeros os casos de pessoas, que lutaram por quase uma vida inteira e, apesar de verem seus direitos reconhecidos pela Justiça, morreram de desgosto, sem receber o dinheiro que lhe era devido! José Carlos Werneck/Tribuna da Imprensa

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Seis conselheiros do CNJ votam por proibir patrocínio em evento de juízes

É inacreditável que um órgão como o Conselho Nacional de Justiça tenha que se pronunciar sobre o óbvio. O mais bisonho estudante de ética sabe que o patrocínio de empresas a eventos envolvendo membros da magistratura é no mínimo amoral. O mais espantoso é haver um conselheiro que ainda peça vistas do processo. José Mesquita – Editor Análise de resolução foi suspensa por pedido de vista; há 15 conselheiros. Proposta da corregedoria também prevê maior transparência dos gastos. O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e mais cinco integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votaram nesta terça-feira (5) pela proibição do patrocínio privado da hospedagem e transporte de juízes em eventos e congressos de magistrados. A análise da resolução pelo CNJ foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo para apreciar o processo) do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula. A previsão é de que o plenário do CNJ retome a discussão do assunto no dia 19, na próxima sessão do órgão. Quinze conselheiros integram o colegiado, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que acumula suas funções no órgão com o comando do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu voto, Francisco Falcão propôs que o CNJ proíba os magistrados de usarem transporte ou hospedagem gratuitos ou subsidiados por pessoa ou empresa, mesmo quando intermediário por associação de classe, para participar de encontros, eventos, almoços, jantares, homenagens e eventos similares. saiba mais Supremo decide por 6 a 5 que CNJ tem autonomia para investigar juízes CNJ fará consulta pública sobre participação de juízes em eventos “A Constituição é taxativa em proibir que magistrado receba qualquer título, qualquer contribuição, qualquer patrocínio da iniciativa privada. Juiz tem de ser imparcial, isento e se portar de forma a dar o exemplo para a sociedade”, ressaltou Falcão ao final da sessão que suspendeu a apreciação de sua proposta. Apesar de impor limites aos eventos da magistratura, o corregedor abriu exceções aos encontros organizados com verba exclusiva das associações de classe de juízes ou àqueles realizados por instituição de ensino das quais o magistrado atue como professor, entre outras situações. Confraternização sob suspeita Em dezembro, Falcão determinou a abertura de uma investigação para apurar se juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam brindes oferecidos por empresas públicas e privadas em uma festa promovida pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), no Clube Atlético Monte Líbano, que contou com mais de 1 mil convidados. “É uma verdadeira vergonha esse evento de São Paulo, que deve ser repelido e reprimido com todo o rigor que a lei determina. Magistrado não pode receber carro, cortesia de passagem de avião, cortesia de cruzeiro em transatlântico. Magistrado tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e suas despesas pessoais e de seus familiares”, criticou o corregedor. Nesta terça, o corregedor nacional sugeriu que o CNJ exija maior transparência na contabilidade dos eventos organizados pela magistratura. Falcão propõe que os gastos e as receitas dos encontros que envolvam a participação de juízes sejam divulgados previamente. Segundo ele, episódios como o da festa do TJ de São Paulo seriam “inconcebíveis” em outros países. “Isso dá cadeia nos Estados Unidos”, enfatizou. Conflito ético O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, adiantou nesta terça que irá votar a favor da resolução proposta pela Corregedoria Nacional e disse haver “mais do que” um conflito ético no fato de juízes receberem brindes de empresas. Se a resolução elaborada pelo corregedor for aprovada, todos os eventos realizados por órgãos subordinados ao CNJ sofrerão controle prévio do órgão. Além disso, a documentação referente aos encontros ficará à disposição dos tribunais de contas dos estados e da União. O único tribunal do país que não terá de se subordinar a eventual resolução do CNJ é o Supremo Tribunal Federal. As determinações do Conselho não têm efeito sobre a mais alta corte do país. Mesmo sem jurisdição sobre o STF, o corregedor nacional defende que os ministros do principal tribunal do país também deveriam seguir as regras. “Não posso emitir opinião sobre o Supremo Tribunal Federal, que está acima do Conselho Nacional de Justiça. Mas me parece que essa resolução vale para todo mundo”, ponderou Falcão. As novas regras, se aprovadas, entrarão em vigor somente 60 dias após a publicação da ata do julgamento. Fabiano Costa – Do G1, em Brasília

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OAB e Conselho Nacional de Justiça

A OAB enfim desperta de seu estado letárgico e defende o Conselho Nacional de Justiça, mas sem citar a ministra Eliana Calmon. Foi um parto difícil e demorado. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu sair da inércia para defender as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o reinício da apuração de infrações disciplinares cometidas por magistrados. Em nota, a entidade também se mostrou favorável à apuração de “todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos”. Veja a íntegra da nota, que é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante: [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]“A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes: 1. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro. 2.- A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrafo 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares. 3. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário. 4. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos. 5. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.” Enfim, a ministra Eliana Calmon não está mais sozinha. Além do apoio da OAB (antes tardio do que nunca) continua a receber adesões via internet o manifesto de juízes federais a favor do Conselho Nacional de Justiça. Como dissemos aqui há alguns dias, ainda há juízes em Berlim, digo, no Brasil. Quando a ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, diz que as associações representativas de juízes são “mentirosas”, “maledicentes”, “corporativas” e estão focadas numa “tentativa de linchamento moral contra ela”, merece ser ovacionada em cena aberta. Ela nega as informações das associações de que ela estaria investigando 231 mil magistrados, servidores de tribunais e seus parentes. Segundo a ministra, os magistrados sob investigação não passam de 500 integrantes de 22 tribunais. – Só posso lamentar a polêmica, que é fruto de maledicência e irresponsabilidade da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que mentirosamente desinformam a população ou informam com declarações incendiárias e inverossímeis – afirma a corregedora, que já está informalmente escolhida aqui pelo Blog como a Personalidade do Ano. Carlos Newton/Carlos Newton 

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Eliana Calmon, corregedoria e o STF

O dedo de Deus ¹ Gaudêncio Torquato O juiz, ensinava Francis Bacon, o filósofo inglês, deve preparar seu caminho para uma justa sentença, como Deus costuma abrir seu caminho elevando os vales e abaixando as montanhas. Perguntinha do momento: será que há juiz abrindo vias judiciárias no Brasil sem olhar para o dedo de Deus? Pelo que se lê, há. É o que se deduz da ferina declaração da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ao anunciar que no Judiciário há “bandidos de toga”. Ela vai além com o rabisco pitoresco de que inspecionará o Tribunal de Justiça de São Paulo, “refratário a qualquer ação do CNJ no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro”.[ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda] Ora, quem conhece a historinha de TV que se passa em San Diego, no sul da Califórnia (EUA), não tem dúvidas sobre o desfecho. A chance do obeso sargento Garcia, fanfarrão e bebedor de vinho, prender o inimigo, Zorro, defensor do povo, chega perto de zero. A intenção da corregedora é, tudo indica, denunciar a ação corporativa patrocinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que objetiva reduzir o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça. Quem tem razão na pendenga? A questão avulta nesse momento em que o país presencia agitada movimentação na esfera dos operadores do Direito. Procuradores e promotores, advogados e juízes dominam a cena, brandindo armas flamejantes na arena dos conflitos, cada qual desempenhando suas funções. São ações judiciais – processos criminais, ações civis públicas, ações diretas de inconstitucionalidade -, recursos em defesa de pessoas e grupos de interesse ou, no caso dos magistrados, decisões muito aguardadas, cujos efeitos se fazem sentir nas políticas públicas e na dinâmica das instituições. É oportuno conferir o pano de fundo. O campo da política estreita, a cada dia, a distância que mantém da seara da justiça. Fato registrado pelos dois termos que traduzem a imbricação entre suas fronteiras: a judicialização da política e a politização da justiça. O que se convencionou chamar de “ativismo judicial” se explica por um conjunto de fatores, entre os quais se destacam: o despertar da sociedade, por meio de seus núcleos organizados; a emergência de novos pólos de poder; a promoção da cidadania, na esteira das bandeiras dos direitos humanos e da igualdade, responsável por movimentos como os de defesa das mulheres, de etnias e dos homossexuais; e o vácuo proporcionado pela ausência de legislação infraconstitucional (muitos dispositivos da CF de 88 não foram regulamentados). Nesse ambiente de múltiplas interações, dentro do qual convivem instituições em processo de consolidação e uma cultura patrimonialista que subjuga a res publica ao crivo (e à ambição) do interesse privado, é difícil ao sistema judiciário tornar-se imune às pressões políticas. A partir de 88, a Carta Magna abriu o leque das relações mais intensas. A composição das Cortes, por sua vez, tem proporcionado união mais estável entre justiça e política. Anote-se, por exemplo, o processo de seleção de nomes para compor as listas dos tribunais superiores, encaminhadas ao chefe do Executivo, a quem cabe a palavra final. No torneio de trancas e retrancas, pressões e contrapressões, há jogadores dos partidos, de arenas corporativas (associações de classe) e de grupos, particularmente os da esfera laboral. Registre-se, ainda, que o território dos negócios adentrou muito os domínios do Estado. Portanto, a politização da justiça sob o prisma de indicação de nomes para as Cortes incorpora também esse componente. Em nações desenvolvidas, como a França e a Alemanha, isso é natural. Parcela da Corte Constitucional passa pelo crivo do Parlamento. Há, ali, intenso atrelamento partidário. E nos Estados Unidos, a nomeação de magistrados passa pela régua partidária, seja privilegiando democratas ou republicanos (liberais ou conservadores), dependendo do presidente do momento. Exposto o cenário da interação justiça/política, é comum ouvir nos corredores do Judiciário coisas do tipo: “o juiz fulano é ligado ao político beltrano e vice-versa, o mandatário tem afinidade com o juiz tal”. Até ai, tudo bem. O desenho ganha matiz mais forte quando a aproximação gera suspeita, quando se escancara a influência de atores (políticos/empresariais) nas decisões de juízes. É até provável que a complexidade do sistema judicial brasileiro dê margem a desvios, levando-se ainda em conta a existência de 16.108 magistrados. Os descaminhos acabam batendo às portas da Corregedoria do CNJ. E aqui entra em cena a corregedora Nacional da Justiça com sua pregação: “há bandidos de toga”. Mas a entidade de classe dos magistrados quer nomes, repele a generalização. Como colocar a questão? Pincemos a célebre pergunta dos filósofos do Direito: Quis custodiet custodes? Quem vigia o vigilante? Norberto Bobbio sugere a resposta ao pressupor que a indagação, per si, aponta para um vigilante superior. Faz, porém, a ressalva: o processo deve ter limite sob pena de descambar ao infinito. O Conselho Nacional de Justiça, nesse caso, seria o vigilante das Cortes Estaduais. Sob tal entendimento, o cabo de guerra é puxado para o lado da ministra Calmon. O desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, refuta: “a magistratura não precisa de guardas para guardar os guardas”. Mas se os “guardas” (alguns) não honram o múnus, o desabafo de Calandra, é forçoso reconhecer, perde força. Poderia a própria Corregedoria do Tribunal “guardar” os quadros que o integram? Ora, essa é uma de suas funções. Mas os Tribunais, é sabido, não fazem controles rígidos. O modus operandi é corporativo. Não se controla a permanência dos juízes em suas localidades e nos fóruns. Crítica geral: as Corregedorias são omissas. Processos administrativo-disciplinares, ao chegarem ao plenário, são protelados com pedidos de vista, caindo na prescrição. Querem um bom desfecho para a querela? Basta que os dois lados olhem para onde aponta o dedo de Deus. ¹ Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político e de comunicação. Twitter: gaudtorquato

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Judiciário obeso e altamente compulsivo por cargos

A obesidade do Judiciário parece não ter fim. A proposta de Orçamento da União enviada ao Congresso prevê a criação de 141 mil novos postos de trabalho para 2012. A maior concentração de cargos novos está no Executivo. Para o Judiciário, serão criados 3.699 cargos, (2.741 para a Justiça trabalhista) além de 576 para o Ministério Público Federal e 72 para o Legislativo. Nesta contabilidade não estão computados os cargos criados em 2011 decorrentes da implantação de 140 novas Varas do Trabalho. A Lei Orçamentária de 2012 prevê a contratação de 57.159 pessoas entre aprovados que aguardam a nomeação, novos concursados e comissionados, o que levará a despesa com pessoal a ordem de R$ 1,9 milhões. Em 2008 em comparação ao número de habitantes, o Judiciário gastou R$ 177,04, e no ano anterior, foi registrado o custo de R$ 158,87 por habitante. Em todos os ramos do Judiciário os custos com a folha de pagamento dos funcionários foram os mais expressivos em 2008: foram R$ 29,5 bilhões gastos com pessoal, ou seja, 88% do total da despesa do poder, e a Justiça trabalhista gastou R$ 48,80 por habitante, contra R$ 43,55 em 2007. A Justiça brasileira, mesmo com as novas medidas restritivas, há um século vem praticando o nepotismo. E teve onde se inspirar, o Legislativo e o Executivo germinaram essa mazela social. Na Justiça do Trabalho, um hiato. A máquina que é elitizada, tuteladora, xenófoba ao Quinto da OAB, sindicatos e o Conselho Nacional de Justiça. Seus integrantes rechaçam qualquer outro meio alternativo de solução de conflitos na relação de trabalho, contudo não é capaz de entregar o resultado. Estamos ab antiquo, assistindo um pandemônio de irregularidades, sejam nos atos de serventias, que não estão limitados apenas nas questões internas, nos balcões e nas diretorias de Varas, temos um serviço de atendimento às partes abaixo da critica. Quem não acreditar, passe a frequentar os tribunais trabalhistas, e observe a situação traumática que os humildes trabalhadores são submetidos. Juízes esculacham reclamantes somente porque este comparece em audiência calçando sandália havaiana, compromissam depoentes de forma intimidativa, serventuários desrespeitam idosos e são morosos, simples despachos e decisões demoram meses, não recebem advogados, numa permanente burla inquietante ao preconizado em lei, sobre os prazos processuais. Perguntamos quem fiscaliza? Se reclamar resolve? Obviamente que não, fiscalização inexiste, apenas nas questões que envolvem estatísticas, grande parte mascaradas, que servem para tapar buraco na prestação jurisdicional. Se não vergonhoso, o judiciário laboral é também preguiçoso, são 48 milhões de ações tramitando, número que o CNJ não relutou em publicar, e por isso mesmo, diante de revelações contundentes a produção dos magistrados, o Conselho é alvo de um movimento liderado pelos juízes para esvaziá-lo.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O DNA deste judiciário é hoje um incesto jurídico, resulta da leniência e judicialização, cuja paternidade é ignorada, através de propostas que fogem do foco principal do problema. Em cada grupo de 100 ações, 82% das que passam da primeira instância, ou entram em execução, ficam estacionadas, une a este aberratio a ineficácia de suas corregedorias, reféns da política de blindagem imposta pelas Amatras das 24 Regiões. No inicio do ano o CNJ editou a Resolução 130, no entanto uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu seus efeitos, fundamentada entre outros na informação da falta de estrutura e para evitar aumento de custos, uma redundância, já que o custo já existe. É evidente a política de reserva de mercado, e também contraditória a alegação de aumento de custos, diante do aumento do número de varas e novos concursos públicos. O Judiciário é intocável, a toga é sinônimo de poder, e assim cultuada, está acima de tudo e de todos. Enfrentamentos com o Executivo vêm numa constante, os magistrados controlam os tribunais, mais que o próprio governo, quando esses não deveriam estar imunes a este tipo de controle político, eis que o ordenamento legal e a própria sociedade é que deve exercer este poder através do Legislativo. No entanto as leis são mudadas, não para atender a questão da celeridade, e a solução do conflito, mas para ser indulgente à ineficiência dos próprios integrantes do judiciário, que não assumem a paternidade da morosidade. Neste aspecto estamos assistindo um embate do governo Dilma Rousseff com o Judiciário na questão do aumento dos seus vencimentos e do horário de funcionamento dos tribunais. Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil trabalha no Senado o projeto 5.762/2005 que recebeu, no Senado Federal, o nº 83/2008, agora tramitando com a seguinte redação (por aditamento ao teor da Lei Federal n. 8.906/1994 ― Estatuto da Advocacia): m“Art. 7-A. Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no artigo 7º desta Lei, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado:” Pena ― detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver”. Roberto Monteiro Pinho/Tribuna da Imprensa

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Democracia em jogo

Em jogo, o exercício da democracia Imaginem uma escola onde professores não comparecem a aula. É escola sem razão de ser. Imaginem outra onde nunca sabem quando a aula começa e termina. Os alunos vivem tensos e inseguros. Imaginem agora um tribunal onde nunca se sabe quando o despacho vai ser dado e a sentença produzida. Este tribunal, em vez de gerar segurança resolvendo conflitos, pacificando-os, prolonga-os entre as partes. Seu desempenho é imprevisível. Gera insegurança jurídica por causa administrativa. O tribunal de justiça de São Paulo tem um estoque de cerca de 600.000 processos para decidir. Destes quase 50.000 estão parados há mais de cinco anos. Este foi um dos graves problemas que a atual presidência do Tribunal, do Desembargador José Roberto Bedran, herdou das administrações passadas. Enquanto no Rio de Janeiro, em 2010, um desembargador cível decidiu em cerca de 80 dias, em São Paulo leva anos. A presidência, com base em resolução, redistribuiu processos parados desde 2006 com um desembargador, para outros. Concedeu 120 dias para colocar em dia. Se não cumprir pelo menos 70% da meta haveria penalidades. É uma nova atitude. Aqui começa a discussão. Uma associação de desembargadores, Andes, foi ao Supremo dizer que a resolução era inconstitucional. Alega que os desembargadores foram pegos de surpresa e seriam punidos por fatos passados, o que seria inconstitucional. É surpreendente, diz uma professora de Direito, que se alegue surpresa quando uma autoridade legítima exige que o desembargador cumpra a lei e decida em prazo razoável. A punição não se aplica sobre o tempo que o processo passou parado. Mas sobre o não cumprimento do novo prazo de 120 dias. Mas o que está em jogo nesta reação dos desembargadores? Simples. De um lado o dever da presidência de gerir com eficiência e dentro das normas do CNJ seu tribunal, aliado ao direito dos cidadãos de acesso à justiça e a decisões em tempo razoável.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] De outro, os direitos administrativos agora alegados pelos desembargadores. Qual deles deve prevalecer? O presidente e dirigentes dos tribunais são responsáveis por sua administração. Se eles não o forem, quem o será? Retirar de juízes cerca de 50 mil processos há cinco anos parados sem justificativa e os redistribuir para outros para acelerar julgamentos, estaria fora de suas responsabilidades? O que está em jogo sobretudo é o exercício da democracia. Na democracia, o resultado da sentença pode até ser provável, mas será sempre incerto. Não se conhece de antemão a decisão do juiz. Mas as partes têm que saber quando a sentença vai ser proferida. Será ofender direito de desembargadores exigir que ele decida em prazos previsíveis? Joaquim Falcão/blog do Noblat

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Independência dos poderes e o Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal, nos últimos tempos, não sai das manchetes. O presidente Peluso, quer que as decisões do Congresso, passem “preventivamente” pelo APROVO do Supremo. E cita o “efeito vinculante”. O grande constitucionalista de Portugal, Gomes Canotilho, professor de Coimbra, disse numa entrevista publicada aqui mesmo no Brasil: “O Supremo no Brasil , se mete em tudo, até em questões sobre as quais não tem nenhuma ingerência”. Perfeito, pelo personagem e pela observação a respeito do tribunal. O ministro Marco Aurélio Mello, teve a coragem de ler no plenário a entrevista do famoso professor português, que sempre que pode está no Brasil. E não fez a menor restrição às considerações dele. Pelo tom da leitura, pode até ser dito que o ministro concordava mais do que divergia.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Agora, o mesmo Ministro Marco Aurelio, critica o CNJ, (Conselho Nacional de Justiça) dizendo que ele está atuando em áreas indevidas. Pode ser que Marco Aurélio tenha tido o professor de Portugal como “alavanca e ponto de apoio”. Mas quem sabe a motivação seja diferente? O presidente desse CNJ é o presidente do próprio Supremo, no caso Cezar Peluso. Talvez seja o alvo e o objetivo de Marco Aurélio e de muita gente. Na verdade é difícil concordar com Peluso e esperar que esteja respeitando o bom senso, o discernimento e o conhecimento. Toda a confusão da votação do ficha-limpa que ficou de forma INEDITA e ESCANDALOSA, 6 meses empatada de 5 a 5, tem nele sua causa única de indecisão (ou não decisão), de inconsciência, de descrédito para o Supremo. O Regimento interno do Supremo tem duas exigências, logo no inicio, exigências que Peluso, disparatadamente não cumpriu. 1 – “Com 8 Ministros o Supremo pode decidir, com menos não”. 2 – “Se houver empate, o presidente decide pelo voto preferencial”. Portanto, não é facultativo para o presidente e sim obrigatório. E o que está escrito, tem toda razão de ser. Determinando que com 8 ministros presentes, o Supremo pode decidir, reconhece que na decisão com numero par, pode haver o presumível empate. E decide o que fazer nessa circunstância. Não falo por falar, em 1963 fui julgado pelo Supremo. Presentes 8 ministros, o julgamento ficou (sem terminar) em 4 a 4. Quiseram levantar a questão, impedir que o presidente desempatasse. Acontece que o presidente se chamava Ribeiro da Costa, mostrou o Regimento e votou. E não se diga que o bravo Ribeiro da Costa estava obrigado a me absolver. Votara a meu favor, mas podia votar contra. A Constituição de 1946 criara o voto-de-desempate, o presidente não estava obrigado a coisa alguma. Obrigado estava, apenas a votar. Cezar Peluso, que agora fala no “caráter vinculante”, também não estava obrigado a nada, como Ribeiro da Costa. Só não podia dizer, como disse: “Não vou DESEMPATAR, FICO CONSTRANGIDO”. Agora o mesmo Cezar Peluso, sem CONSTRANGIMENTO, quer submeter o Congresso (Legislativo) ao jugo e ditadura de outro Poder (o Judiciário). Completamente absurdo, e violentando o artigo 2º da Constituição: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário”. Visivelmente inconstitucional e sem aplicação mesmo remotamente. Mas não é só isso. Só que há mais e muito mais conflitante. Antes do Ministro Peluso querer controlar, antecipadamente o Legislativo, examinando os projetos que serão discutidos, debatidos e votados, a Camara teve ideia igual, para atingir o Supremo. Foi apresentado Projeto de Emenda Constitucional (PEC) com o seguinte objetivo ou determinação: “Os julgamentos ou decisões do Supremo Tribunal Federal, só passarão a valer depois de RATIFICAÇÃO do Congresso”. O deputado que apresentou essa PEC (que está na Comissão de Constituição) fez discurso violentíssimo contra o Supremo. Muita gente não percebeu nem deu importância, mas a partir do discurso de Peluso, a PEC sobre o Supremo tem sido muito consultada. Deputados e senadores acreditam e divulgam: “A fala do presidente do Supremo, é represália, ele não percebeu o que está provocando”. Ou então, não havendo nenhuma decisão, de lado a lado. O fato do Supremo não ter a ultima palavra, nem é inédito. Nos EUA, em caso de pena de morte, são admitidos muitos recursos, centenas deles. Às vezes, presos ficam no “corredor da morte” até mais de 10 anos. *** PS – Foi o caso de Caryl Chessmann, que decorridos 10 anos, tendo se formado em muita coisa, escrito livros, era visivelmente um outro homem. Mas foi morto, quer dizer assassinado. PS2 – Na questão da pena de morte, o governador do estado está acima da Corte Suprema. Pode transformar a pena de morte em prisão perpetua, com ou sem condicional. Como disputa eleição, só intervém mesmo, depois de muitas e muitas pesquisas mandando favorecer o preso. PS3 – De qualquer maneira, a restrição posterior ao Supremo, ou o referendo antecipado ao Congresso, tem vetos e votos, ódios e admirações. Acho que ficará tudo como está. Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa

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Tribunal de Contas da União: Quem fiscaliza o fiscal?

Ministros do Tribunal de Contas da União relatam e julgam processos de amigos, parentes e colegas de partido. Mas, para eles, é tudo normal MURILO RAMOS, COM ISABEL CLEMENTE E MARCELO ROCHA/Isto É Criado para auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização dos gastos do governo e na conduta administrativa de autoridades, o Tribunal de Contas da União (TCU) é um poderoso guardião do dinheiro público. Diariamente seus auditores examinam contratos de grande valor firmados pela União. Os procedimentos podem levar a processos, julgados por uma corte de nove ministros titulares e quatro substitutos. As decisões dessa corte podem paralisar grandes obras, suspender contratos e punir autoridades. Graças a esse trabalho conjunto todos os anos o TCU evita a perda de bilhões de reais de dinheiro público. Para manter a legitimidade dessa função, o TCU deve pairar acima de suspeitas que manchem sua credibilidade. Nas últimas semanas, no entanto, essa imagem foi abalada pela conduta de alguns de seus integrantes e da administração do Tribunal.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Tornou-se público que ministros da corte receberam dinheiro para fazer palestras em órgãos de governo vigiados pelo TCU, costumam viajar nos fins de semana com passagens pagas com dinheiro público e têm parentes com empregos na máquina pública incondizentes com o papel de fiscalização do Tribunal. É o caso de Maria Lenir, mulher do presidente do TCU, Benjamin Zymler, que havia sido nomeada para a liderança do Partido da República (PR) no Senado. O PR comanda o Ministério dos Transportes, um dos órgãos mais enrolados em processos no TCU. Depois que o caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, Zymler disse que a mulher, funcionária do Senado, não assumirá o cargo. Como ocorre no Judiciário, os ministros do TCU devem se declarar “impedidos” de julgar processos em que eles têm interesse ou em que familiares, amigos íntimos ou inimigos figurem como partes. Quando algum fato possa levantar dúvidas sobre a lisura de um julgamento, apesar de não haver imposição legal, eles também podem se declarar “suspeitos” e assim se abster de votar em determinados processos. Essa é uma atitude prudente e recomendável, que deve ser adotada para evitar suspeições sobre suas decisões. ÉPOCA apurou que tal cautela não foi seguida em julgamentos recentes. A criação de um órgão de controle externo pode aprimorar o funcionamento dos Tribunais de Contas O ministro Walton Alencar relata sete processos que envolvem o ex-ministro do Turismo Walfrido dos Mares Guia. Embora um sobrinho de Walfrido, Frederico dos Mares Guia, ocupe cargo de confiança em seu gabinete, Alencar não viu problema s em aceitar argumentos apresentados por Walfrido para justificar supostas irregularidades em convênios no Turismo. Na decisão, tomada em janeiro, Alencar disse que o problema “não ensejou dano grave ao interesse público”. O voto de Alencar foi aprovado, e Walfrido não foi punido. Walfrido disse a ÉPOCA que não procurou Alencar ou qualquer pessoa do gabinete para tratar do assunto. Por meio da assessoria de imprensa, Alencar disse que, em seu ponto de vista, o fato de o sobrinho do ex-ministro trabalhar em seu gabinete não é um impedimento para ele julgar os processos de Mares Guia. Ex-senador pelo DEM, o ministro José Jorge diz que também não sofreu embaraços ao relatar no ano passado um processo contra a senadora Kátia Abreu (DEM-TO). Ela foi acusada pelo Ministério Público de ocupar indevidamente o cargo remunerado de presidente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), no Tocantins, ao mesmo tempo que cumpria mandato de deputada federal. Além de ter sido colega de partido, Kátia trabalhou para que Jorge fosse indicado pelo Senado para o TCU. Em seu voto, Jorge livrou Kátia Abreu. Em nota, Jorge afirmou ter relações pessoais com quase todos os parlamentares, políticos e empresários. “Se ele (Jorge) se declarar impedido em todo processo de interesse de conhecido seu, não participará de um grande número de julgamentos”, diz a nota. Uma situação similar ocorreu com o ministro José Múcio Monteiro. Ele relatou um processo em que um ex-colega de PTB, Luiz Piauhylino, atuou como advogado de empresas responsáveis por uma obra no Rio Madeira, em Rondônia. Segundo a auditoria do TCU, as empresas praticaram sobrepreço e receberam recursos do Ministério dos Transportes fora do prazo. Embora tenha rejeitado argumentos de Piauhylino, Múcio votou pela continuidade da obra e dos pagamentos, decisão que acabou aprovada pelos outros ministros. Em nota, Múcio comentou os pedidos de Piauhylino negados pelo Tribunal, mas ignorou sua decisão de permitir a continuidade da obra. Piauhylino disse que mantém relação civilizada com Múcio, mas que as vidas profissionais são independentes. “Nesse processo saí derrotado”, disse. CONTRADIÇÃO Ministros do TCU durante julgamento. O Tribunal contratou serviços de comunicação sem licitação, apesar de recomendar o contrário ao governo federal Se quiser, José Múcio ainda poderá se declarar impedido em um processo que investiga um acordo entre a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e quatro sindicatos de usineiros, revelado por ÉPOCA em 2009, no valor de R$ 178 milhões. Além de já ter atuado como diretor de empresas do setor sucroalcooleiro, em que sua família mantém negócios, Múcio tem parentesco com os donos de uma das usinas beneficiadas pelo acordo firmado pela ANP. Há um ano com o processo, Múcio não decidiu se vai se considerar impedido. Outro caso com potencial conflito de interesses está nas mãos do ministro Augusto Sherman. Ele examina um processo em que a empresa FSB Comunicações é acusada de ter sido favorecida em uma licitação no Ministério do Esporte. Em fevereiro do ano passado, a FSB ganhou um contrato de R$ 260 mil com o Instituto Serzedello Corrêa, ligado ao TCU, para dar um treinamento para “identificação de fatores de risco, contenção de dinâmicas adversas e gerenciamento de crise impactantes para a imagem institucional”. Na ocasião da contratação, o TCU era alvo de críticas do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, insatisfeito com a paralisação de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pelo Tribunal. Uma das orientações recorrentes do Tribunal é para que

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As urgências da Justiça

JOSÉ RENATO NALINI ¹ A judicialização de todas as questões fez da Justiça tema permanente. Se isso ocorre em todo o mundo, a reforma do Judiciário no Brasil ganhou destaque a partir da visita que o general Ernesto Geisel fez ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando ficou perplexo com o volume de recursos em trâmite. A pretexto de aprimorar a Justiça, editou o “pacote de abril”, a emenda constitucional nº 7/77, após fechar o Congresso. Fruto disso, a Loman – Lei Orgânica da Magistratura Nacional, lei complementar nº 35, de 14/3/1979), considerada “a camisa de força do juiz brasileiro” e ainda em vigor, recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Este, o pacto republicano que mais confiou na Justiça. Prestigiou o Judiciário, ampliou-lhe funções e insistiu na celeridade. A crise continuou, mesmo porque é permanente, pois é parte da crise do Estado. Foi necessária uma nova reforma do Judiciário, agora com a emenda constitucional nº 45/2004.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Criou-se o Conselho Nacional de Justiça, o controle externo do Judiciário e seu órgão de planejamento. A lentidão continua a ser o maior problema. Tanto que se inseriu novo direito fundamental ao já alentado rol do artigo 5º da Constituição de 1988, a garantir rapidez na prestação jurisdicional. Às modificações do Pacto, seguiu-se a edição de leis processuais de aceleração da Justiça. O CNJ alavancou as exigências de um sistema afinado com a pós-modernidade e implementou boas medidas. Dentre elas, os mutirões de atualização jurisdicional, a apuração de falhas nos presídios e a adoção de estatísticas propiciadoras de racionalização. Estratégias de que o Judiciário nunca se valera antes na história da República. Tudo ainda não repercutiu em profunda reforma estrutural da Justiça. As queixas em relação aos serviços judiciais recrudescem. A burocracia impera. O anacronismo aliou-se à inércia, princípio processual transplantado para a administração e subsistente em boa parte do universo judiciário. O que falta para modernizar a Justiça? Sobram pessoas eruditas e tecnicamente capazes para a função de decidir. Padece a Justiça de capacidade gestora da atividade-meio e de estratégias hábeis a conferir eficiência à a atividade-fim. Eficiência é princípio impositivo à administração pública e, portanto, ao Judiciário. Resiste-se à busca de eficiência como se fosse inviável conciliá-la com segurança jurídica. Todavia, não é eficientismo o que se deseja, senão atender aos necessitados do justo concreto. Ou a decisão é oportuna ou já falhou. O Brasil tem peritos em administração e empreendedores criativos. Como foi que as empresas conseguiram sobreviver num capitalismo competitivo e selvagem? Foram cérebros os artífices da façanha. Tais talentos hão de ser requisitados para contribuir na elaboração de projeto consistente e viável para reduzir gargalos, racionalizar procedimentos e trâmites e conferir um trato modernizante ao emperrado aparelhamento judicial. É inviável aguardar uma reação endógena ao urgente pleito de “aggiornamento” da Justiça. Até o momento, não conseguiu o Judiciário desatar seus nós. Fazer justiça é um serviço público que afeta a todos e, enquanto a sociedade não se interessar por seu funcionamento, de pouco valerão as reformas constitucionais, a produção de novas leis e as recomendações correcionais. Aperfeiçoar a Justiça brasileira é dever de todos os que nela enxergam o equipamento essencial à concretização da democracia participativa prometida pelo constituinte, sem a qual não há que se falar em Estado de Direito. ¹ JOSÉ RENATO NALINI mestre e doutor em direito constitucional pela USP, é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de “A Rebelião da Toga”, 2ª ed., editora Millennium fonte: blog diário de um juiz

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