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Lei seca e a falta de tipificação

Nova Lei Seca Marcelo Nogueira ¹ Valendo desde o dia 21/12/12, a nova Lei Seca trouxe alterações no Código Nacional de Trânsito, principalmente na tentativa de contornar equívocos das leis secas anteriores, que lhes tiravam efetividade. O art. 306 do CNT, que tipifica o crime de dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, é sem dúvida o mais polêmico e já se encontra na terceira versão desde a criação em 1997. Na segunda versão, de 2008, o legislador introduziu uma nova elementar do tipo penal: a quantidade de álcool no sangue necessária à configuração do crime. Tornou-se, então, indispensável o exame de alcoolemia para comprovar a materialidade do delito, o que esbarrou na garantia constitucional que veda a auto-incriminação, neutralizando a norma e perpetuando a impunidade. A nova lei, na tentativa de solucionar a questão, trouxe novas formas de comprovação da embriaguez, mas trouxe também o requisito da alteração da capacidade psicomotora como elementar do tipo, destinando ao Contran a competência para definir este aspecto da conduta criminosa.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Ocorre que a ilicitude penal é típica, ou seja, a norma penal tem que definir o delito com a maior precisão possível, sob pena de deixar espaço a interpretações diversas. É o princípio da taxatividade, uma consequência lógica do princípio da legalidade, ambos garantias fundamentais. Leis penais vagas e imprecisas são inválidas, afinal, a exata definição do conteúdo de uma proibição é essencial à segurança jurídica. Sem tipificação válida, ficam inviabilizados o processo e a condenação. Enquanto isso, seguem as mortes no trânsito. ¹ Marcelo Nogueira, advogado no Rio de Janeiro, é membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

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Senado: Comissão de Constituição e Justiça aprova multa para pessoas que levarem bebida no carro

Uma ótima iniciativa para tentar mitigar a tragédia que ocorre nas ruas e estradas do Brasil, provocadas por motoristas bêbados. O projeto permite o transporte de bebida alcoólica somente na mala do automóvel, sendo vedado o transporte na cabine de passageiros. O PL originalmente previa além de multa e pontos na carteira, a retenção do veículo. O autor do projeto introduziu uma modificação no texto original, pois ponderou que “se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.” O Editor A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta (25) o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. A punição será sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição, que era a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”. Para ele, “se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.” [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Índio da Costa, ex-candidato a vice presidente recusa teste do bafômetro

Mais uma vestal, que ao contrário da Norma da ópera, revela-se uma vestal nada coerente. O pregador moralista do DEM, que durante a última campanha eleitoral, vociferava moralismo por todos os dedos apontadores de pecados alheios, foi pego com a boca, – quer dizer não colocou a boca no bafômetro – exalando o aroma de água que passarinho não bebe. Assim como o ipanemense das Alterosas, o Índio em questão está mais para Caramuru que para professor de moral e ética. A abordagem pela policia de transito é a Única oportunidade de assistirmos a comprovação de que os políticos são cidadãos comuns, e que o indecente “sabe com quem está falando”, não livra a carantonha dessa turma. O Editor Índio da Costa refuga bafômetro e tem carteira retida Ex-candidato a vice na chapa de José Serra, ex-deputado federal do DEM, hoje mandachuva do PSD no Rio, Índio da Costa foi parado numa blitz. Índio dirigia uma Hilux. Os policiais pediram-lhe que soprasse um bafômetro. Ele peferiu se abster. Teve a carteira retida. Arrostou multa de R$ 957,70. O carro só foi liberado depois que Índio apresentou aos inspetores um motorista habilitado a assumir o volante. A coisa toda se passou num cruzamento do Leblon, bairro chique do Rio. Há dois meses, ali mesmo, o tucano Aécio Neves protagonizara cena análoga. Ouvido, Índio disse que havia tomado vinho na hora do almoço. Foi retido na blitz quando a noite já ia alta – mais para o café da manhã que para o jantar. Mas Índio alega que, como não sabia a duração dos efeitos do vinho no organismo humano, preferiu esquivar-se do teste do bafômetro. A emenda faz lembrar um “soneto” de Tim Maia. O velho Tim dizia que não bebia, não fumava nem etc… Seu único defeito era mentir um pouco. blog Josias de Souza [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Carli Filho o deputado atropelador, renuncia ao mandato

Renuncia deputado que dirigir alcoolizado e matou dois Desde o último dia 10, ele está internado em hospital em São Paulo. Exame apontou que Carli Filho estava alcoolizado no momento do acidente. O deputado estadual do Paraná Fernando Ribas Carli Filho (PSB) renunciou ao cargo nesta sexta (29). Com a renúncia, Carli Filho perderá a imunidade parlamentar e terá de responder na Justiça Comum ao processo do acidente de carro no qual provocou a morte de dois jovens. Desde o último dia 10, ele está internado no hospital Albert Einsten, em São Paulo. Carli Filho foi o único sobrevivente da colisão com outro veículo onde estavam Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, que morreram no local. G1

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