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Por que não se revoga a Lei Áurea?

“O atual sistema de exploração capitalista, adotado pelo Brasil, com pouca proteção ao trabalhador, é mais barato, convenhamos.”Aderson Bussinger* A lei áurea, editada em 13 de maio de 1889, veio á luz  após uma série de outras legislações como a lei do ventre-livre e outras, limitando a possibilidade de escravização de africanos em terras brasileiras, para os que doravante nascessem aqui, como limitando punitivamente o tráfico negreiro, sob a fiscalização do governo inglês que, inclusive, bombardeava navios negreiros.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Mas o fato foi que, apesar de escasso quando de sua formalização, a escravidão foi realmente abolida juridicamente por este diploma legal. Ocorre que, hoje, na atualidade, ante a  verdadeira  fúria “modernizadora” das relações laborais, no afã de baratear ainda mais a combalida mão de obra brasileira,  convém até perguntar aos “doutores do liberalismo”, dentre seus prepostos no governo e congresso nacional, se não seria o caso, então, de revogar não somente a CLT mas a própria lei áurea, retornando o Brasil ao regime de escravidão, que, no mesmo diploma revogatório, poderia, também,quem sabe…, acrescentar que esta escravidão seria estendida aos brancos também, de modo que teríamos então, um aperfeiçoamento do sepulto regime escravocrata reinante no império brasileiro para um moderno, amplo e sobretudo barato sistema de escravidão  atualizado, que, juntamente com as práticas de trabalho escravo já denunciadas pelo MPT, e OIT, bem como o trabalho infantil, poderiam compor o novo regime laboral nacional, calcado na escravidão modernizadora,  ampla e irrestrita, que certamente poderia atrair novos investidores, sobretudo chineses, onde é sabido que vigora um regime de exploração de mão de obra barata e, inclusive, de crianças, em mega- empresas terceirizadas. Pois bem, faço esta pequena ironia, – mas com um fundo de verdade – para dizer que, a  considerar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, pela madrugada (sempre de madrugada…), o que irá predominar no Brasil será um regime  totalmente permissivo aos ditames  não do velho escravagista, porque este não mais existe, mas sim favorável e a disposição do empresariado abraçado pelo governo corrupto de Temer, que conseguiu, através da aprovação desta contra-reforma, alterar a principal peça e coluna de sustentação do direito do trabalho, qual seja: o objeto negociado. Com efeito, quando esta lei estiver em vigor, o acordado sobre o legislado passará a ter força de lei  sobre nada mais nada menos que 15 itens da relação de trabalho, dentre os quais, os mais importantes: jornada de trabalho e remuneração. A jornada de trabalho  poderá ser ajustada diretamente com o sindicato, apenas respeitando  o limite de 12 horas diárias, mas também diretamente com o empregado, sem a  intervenção sindical, o que facilitará em muito a imposição de jornadas extravagantes e destruidoras de organismos humanos, o que – mesmo com a atual legislação protetiva- já vem sendo implementado; Imaginem como ficará a partir de agora? Poderão ser negociados intervalos menores que uma hora para o almoço, uma velha reivindicação patronal, bem como estará autorizada a adoção da jornada intermitente, que significa a prestação de serviços de forma descontínua, em apenas alguns dias ou mesmo horas por semana, com exceção dos aeronautas; Isto  significa, na prática, a legalização do “bico”, permitindo a maior exploração da mão de obra, com menor custo, a qualquer momento, por breves períodos, conforme o gosto do empregador. A terceirização aprovada também aprofundará a precarização e desproteção, a exemplo do que hoje já ocorre mesmo sem a aprovação deste projeto, pois, mesmo que não possa recontratar o empregado demitido por 18 meses, através de “pessoa jurídica”, conforme aprovado, isto não impede que contrate outros trabalhadores, com semelhantes qualificações, para exercerem as mesmas funções dos ex-empregados, com salário menor. É isto, por exemplo, que a empresa EMBRAER S.A, vem fazendo em relação a parte de sua mão de obra, principalmente a mais especializada. Imaginem como agirá agora, com tamanha permissividade concedida pelo projeto ora aprovado ? A flexibilização para que gestantes e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, chega a ser uma provocação, um crime odioso contra o feto que traz na barriga. O parcelamento de férias também facilitará a imposição do que interessar ao empregador, em termos de programação de descansos anuais. Também a possibilidade de dispensas “por comum acordo”, somente facilitará e estimulará a chantagem do empregador quando ameaçar demitir “em nada pagar” e, em troca, oferecer a ” opção” do distrato acordado, “de comum acordo”, o que significa dotar o empregador de uma verdadeira “corda” para enforcar ainda mais o trabalhador em vias de dispensa, pois é sabido o tempo que terá que aguardar para solução de um processo judicia, o que fará, na maioria das vezes, com que aceite a nova ” dispensa negociada”. Bom para que demite !! Enfim, temos um  terrível quadro nas relações trabalhistas, o qual teremos que reverter nos próximo período, através de  muita luta, bem como também recursos jurídicos, enfim, tudo que estiver ao alcance, ainda que cada vez a cúpula do STF, especialmente,  demonstre estar totalmente favorável a este descalabro trabalhista, incluindo também o atual presidente do TST. E para finalizar, quanto á pergunta inicial, sobre o porque não se  revoga a lei áurea, então, passo a  refletir que realmente não é do interesse patronal e do governo golpista editar tal revogação, passado mais de um século, pois, se assim o fizer, terá que minimamente alimentar os novos escravos, conceder  o direito a minimamente novas senzalas, roupa, além de ter que investir em toda uma estrutura policial para prática massiva de açoites aos escravos revoltados com este sistema, que certamente serão milhões, o que não será econômico para os empregadores.  O atual sistema de exploração capitalista, adotado pelo Brasil, com pouca proteção ao trabalhador, é mais barato, convenhamos.   * Aderson Bussinger. Advogado Sindical, Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais/UFF, colaborador do site TRIBUNA DA IMPRENSA Sindical. Conselheiro da OAB-RJ (2016/2018), Diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ, membro Efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros-IAB.

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Dos trabalhadores em situação análoga à escravidão, 82% são terceirizados

Dado foi apresentado nesta terça-feira (25) em congresso promovido pela Fundacentro, na Faculdade de Direito da USP; os casos mais frequentes estão nos setores de confecções e construção civil Estatísticas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) mostram que em 82% dos casos de trabalho análogo à escravidão encontrados em 20 anos de combate ao crime, os trabalhadores eram terceirizados. Em 1995 os grupos móveis de fiscalização começaram a atuar. “Os casos mais frequentes estão no setor de confecções e da construção civil. São pessoas sem registro em carteira e principalmente sem documentos”, disse o auditor Luis Alexandre Faria, do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo. O dado foi apresentado nesta terça-feira (25), quando foram discutidas a regulamentação da terceirização e as estratégias sindicais para as melhorias das condições de trabalho durante o 3º Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde. O evento, promovido pela Fundacentro na Faculdade de Direito da USP, termina sexta-feira (28).[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Desde 1995, quando foram criados os grupos móveis de fiscalização, mais de 49 mil pessoas foram resgatadas de fazendas de gado, soja, algodão, frutas, cana, carvoarias, canteiros de obras, oficinas de costura, entre outros. Nesse período, o trabalho escravo contemporâneo deixou de ser visto como algo restrito a regiões de fronteira agropecuária, como a Amazônia, o cerrado e o Pantanal e, paulatinamente, passou a ser fiscalizado também nos grandes centros urbanos. O combate à terceirização e ao PLC 30/2015, que tramita no Senado para regulamentação da prática, esteve no centro do debate. A secretária de Relações de Trabalho da CUT, Graça Costa, reafirmou o caráter nefasto do PL na “pauta precarizante”, cujos malefícios incluem a rotatividade e mais acidentes. “Os patrões nos acusam de não entender a realidade, de ser contra a modernidade. E não há nada de moderno na proposta que remonta os tempos de escravidão, tão antiga quanto o advento do capitalismo, reduzindo direitos, conquistas.” Graça criticou ainda a PEC 18/2011, que reduz a idade mínima para o trabalho de 16 anos para 14. “Ao reduzir a idade para trabalhar, estimula um círculo vicioso de miséria, com jovens que vão deixar de estudar e entrarão precocemente no mercado de trabalho.” Pejotização O secretário-geral da Intersindical, Edson Carneiro, o Índio, destacou a perversidade da terceirização, que transforma milhões de pessoas, que já tiveram direitos, em pessoas jurídicas (PJs), e empurra outros milhões para contratos terceirizados. “Dizem que somos contra os terceirizados e que não queremos que eles tenham direitos – um acinte. Muita gente esta à margem da lei, consequência da terceirização.” Bancário, Índio destacou que a discriminação afeta gravemente a autoestima do trabalhador. “Já vi vigilante comendo sua marmita no banheiro, sentado na latrina, porque não se sentia à vontade para se sentar no refeitório.” O dirigente aproveitou para criticar a Agenda Brasil, proposta pelo governo. “A agenda é para esfolar o trabalhador. Nos não podemos aceitar essa agenda, que é tão golpista como os manifestantes que vão às ruas pedir o impeachment da presidenta. Precisamos defender os poucos avanços que tivemos.” Índio entende que no momento atual o grande capital impõe mais exploração para aumentar seus lucros, num ataque às convenções coletivas, à CLT, a princípios constitucionais de valorização do trabalhador e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “É um processo mais que de terceirização, mas de precarização.” Greve solidária O conselheiro da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) Luís Carlos Moro defendeu a greve solidária. Para ele, as categorias profissionais devem ampliar sua atuação também na defesa de interesses de categorias próximas. “Greve é direito. Mas não basta o bancário defender apenas a sua categoria, porque vivemos uma luta institucional de classes. As estratégias sindicais devem se voltar para os trabalhadores com categorias vizinhas. Isso tem de ser estratégia do movimento sindical. O direito de greve por solidariedade. Vamos fazer essa estratégia”, disse Moro. Para o advogado, os trabalhadores devem se unir para combater a ameaça da regulamentação da terceirização, “patrocinada por um Congresso afinado com os interesses das grandes empresas que patrocinam suas campanhas, e não com o interesse do povo brasileiro”. “O PLC 30 é reflexo dessa dissociação”, disse. Por Cida de Oliveira, na RBA

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Direito do trabalho e a PEC das domésticas

PEC DAS DOMÉSTICAS Uma maneira de a elite legitimar sua posição Florestan Fernandes, um dos maiores intelectuais brasileiros de todos os tempos, dedicou boa parte de sua profícua obra sociológica para apontar que a “revolução burguesa” no Brasil foi marcada, sobretudo, pela permanência de determinadas práticas inerentes a sociedades aristocráticas. Segundo o cientista social, o advento de uma sociedade de classes em nosso país não conduziu, necessariamente, à completa ruptura com hábitos e comportamentos típicos de sociedades pré-burguesas. Desse modo, possuir empregados domésticos (como se fossem similares modernos de escravos ou servos) consiste em uma clássica maneira de a elite tupiniquim legitimar sua posição social. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Assim, milhões de empregados domésticos brasileiros exercem suas funções sem quaisquer garantias trabalhistas. Sob o pretexto de que as relações entre patrões e empregados domésticos são mais passionais do que econômicas, práticas como extensas jornadas de trabalho, instabilidade no emprego e não pagamento de horas-extras são corroboradas. Todavia, essa realidade pode ser mudada com a promulgação pelo Senado federal da Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, mais conhecida como “PEC das domésticas”, que garante novos direitos trabalhistas para os empregados domésticos. A proposta assegurará a estes trabalhadores jornada semanal máxima de quarenta e quatro horas, pagamento de horas-extras e o respeito a acordos e convenções coletivas. No entanto, medidas importantes como adicional noturno, seguro-desemprego, auxílio-creche, emprego protegido contra despedida imotivada, seguro contra acidentes de trabalho e recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outras, ainda precisam ser regulamentadas. Declaração pelega Por outro lado, a “PEC das domésticas” não foi bem aceita pelos patrões que, outrora acostumados a manter seus “criados” em situações análogas à servidão ou à escravidão, agora passarão a ter algumas despesas com encargos trabalhistas. Não obstante, a grande mídia brasileira, notadamente a Rede Bandeirantes, apresentou várias reportagens sobre os prováveis malefícios da nova PEC para os empregadores. Em contrapartida, pouco se falou sobre essa (relativa) conquista dos trabalhadores domésticos. Como sempre, somente um lado da questão (o mais forte) é ouvido. Na terça-feira (2/4), dia da promulgação da “PEC das domésticas”, o Jornal da Band anunciava que a nova lei já provocara demissões e poderá aumentar ainda mais a informalidade no setor devido ao aumento dos custos aos empregadores. De acordo com o presidente da ONG “Doméstica Legal” Mário Avelino, entrevistado pelo noticiário, mais de oitocentas mil mulheres, muitas delas a única provedora do lar, podem perder o emprego por causa da “PEC das domésticas”. Segundo o repórter Fábio Pannunzio, a nova emenda constitucional também já começa a mudar a rotina de muitos brasileiros. Nesse sentido, a fala de uma patroa sobre demitir um dos empregados de sua residência foi emblemática: “Pela manhã eu vou me privar de fazer algumas coisas para ficar com as crianças. À noite, nós vamos sair menos porque os empregados vão ser dispensados, babá, etc.” “A gente vai ter que se readequar, a gente vai ter que ser inteligente para saber quais horas usar o funcionário e em quais horas dispensar”, afirmou outro empregador. Assim como na Grécia Antiga o trabalho escravo liberava os cidadãos para atividades intelectuais, atualmente a labuta das empregadas domésticas permite que a high societybrasileira possa “terceirizar” a criação de seus filhos e ter uma vida social ativa. Ironicamente, a única empregada doméstica ouvida pela reportagem do Jornal da Band concedeu uma declaração tipicamente pelega: “No meu ponto de vista, eu não iria cobrar adicional nem hora-extra, mas o Fundo de Garantia para ela [patroa] também iria ficar muito alto.” Resquícios escravocratas Não por acaso, o tema do último Canal Livre, atração dominical da Bandeirantes, foi a “PEC das Domésticas”. Conforme o esperado, o programa apresentado por Boris Casoy, e com a participação de Fernando Mitre e Fábio Pannunzio, foi um excelente ensejo para a emissora da família Saad demonstrar mais uma vez seu repúdio à política que pretende estender alguns direitos trabalhistas para os empregados domésticos. Contudo, não foi somente a imprensa hegemônica que manifestou sua desaprovação à PEC nº 66/2012. Em uma rede social, uma advogada asseverou defender os direitos dos trabalhadores domésticos, “mas o que se tem que ponderar é que quem paga o empregado doméstico é o cidadão comum, não é uma empresa, que contrata o funcionário para fazer gerar dinheiro. O empregador [das domésticas] fica muito debilitado frente aos pesados encargos, já que o lar não é como uma empresa que gera lucro e movimenta recursos. O empregado doméstico não é contratado para fazer girar dinheiro”. Já em artigo intitulado O extermínio das empregadas domésticas, Joel Pinheiro da Fonseca, mestrando em Filosofia e editor da revista Dicta&Contradicta, asseverou que “impor a hora-extra é um golpe nefasto porque quebra a relação de confiança na qual o trabalho de empregada doméstica se dá: ele deixa de ser um trabalho no qual favores podem ser dados de parte a parte e se transforma numa relação calculista”. Para o filósofo, trabalhar algumas horas além do combinado é apenas um “favor” que as empregadas domésticas fazem para os seus patrões e, portanto, não pode ser remunerado. Infelizmente, este é o pensamento das classes dominantes no Brasil. Em última instância, garantir direitos trabalhistas para as empregadas domésticas, profissionais que sofrem com os resquícios da sociedade escravocrata que insistem em perdurar em nosso país, pode ser um importante passo para o Brasil, finalmente, ingressar na modernidade. Por Francisco Fernandes Ladeira/Observatório da Imprensa

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PEC das domésticas: lei deverá valer somente para novos contratos

O presidente da comissão nacional de estudos constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Valmir Pontes Filho, diz que as novas regras para empregados domésticos poderiam valer apenas para contratos futuros. Isso porque, segundo o especialista, a validade das normas para os contratos firmados antes da promulgação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) pode ser questionada na Justiça. Nova lei das domésticas começa nesta quarta-feira; veja o que muda Ministério deve apressar regras do FGTS para atender domésticos Folha responde a 70 dúvidas sobre a PEC dos empregados domésticos Pontes diz que, em geral, as leis passam a valer apenas a partir do momento em que são criadas e não podem reger as relações jurídicas estabelecidas antes de sua existência –caso dos contratos trabalhistas anteriores à PEC. Segundo ele, no entanto, uma pessoa não pode cobrar direitos não reconhecidos no passado após a criação das novas regras e não pode haver a retroatividade do pagamento.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A validade da PEC para contratos anteriores à sua promulgação poderá ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal) para que seja decidida a questão. Podem encaminhar contestações dessa natureza ao Supremo as entidades representativas de âmbito nacional, os partidos com representação no Congresso Nacional, a OAB, a PGR (Procuradoria-Geral da República), os governadores, as mesas das Assembleias Legislativas e do Congresso e a presidente da República. CONTRAPONTO Outros advogados ouvidos pela Folha afirmam que a lei deve se aplicar, sim, a contratos vigentes –embora não seja retroativa. Um funcionário contratado há cinco anos, por exemplo, não poderá exigir na Justiça o recebimento de horas extras que não foram pagas nesse período porque não havia lei a respeito. Esse contrato, porém, precisa ser adequado à nova lei, com alteração dos parâmetros necessários –como a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais e 8 diárias, com o pagamento de horas extras sobre o que exceder. Vale destacar que, a menos que haja alguma convenção coletiva da categoria que seja aceita pelo Ministério do Trabalho –o que não ocorreu ainda–, há o limite máximo de duas horas extras diárias para quem trabalha oito horas por dia. Nova lei do doméstico não é retroativa, ressalta advogado Redução de jornada não poderá cortar salário, diz advogado Frank Santos, advogado trabalhista do escritório M&M Advogados Associados destaca que a nova lei não pode ser considerada inconstitucional. “Ela reverte, isto sim, uma desigualdade que havia antes, em que os domésticos não tinham os mesmos direitos de outros trabalhadores.” O presidente em exercício da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), João Bispo, diz que dificilmente o debate vai chegar ao Supremo. “Do ponto de vista da técnica jurídica, os contratos de trabalho são relações de natureza continuativa. É natural que, ao longo do cumprimento de um contrato, haja alterações a partir do momento em que novas leis entram no mundo jurídico. Isso ocorre frequentemente e ninguém questiona se a mudança vai ocorrer só para os contratos posteriores”, diz o juiz. AVISO-PRÉVIO Quando o aviso-prévio foi ampliado, no ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a nova regra valia para demissões ocorridas após ela entrar em vigor –ou seja, atingia os contratos em vigor, desde que a dispensa tenha ocorrido após a lei passar a valer. A nova lei ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo desse aviso ao trabalhador, proporcional ao tempo de trabalho do funcionário. A cada ano trabalhado, são três dias a mais no aviso. Folha de S.Paulo

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Ainda a PEC do empregado doméstico

Leio algumas feministas argumentando que “empregada domestica e bem coisa de sociedade subdesenvolvida….; “ter empregada domestica…2013?Coisas de gente invalida “. Essas pessoas, assim como os legisladores, parecem não habitar o mundo real. Aliás, os congressistas não terão nenhum problema com a implantação da nova lei, uma vez que seus empregados domésticos – em média 4 – são funcionários do congresso, e portando, pagos com o nosso sofrido dinheirinho. A corja legisladora não mete a mão no bolso para pagar empregados. 1. Empregado doméstico tem em todos os países. Em alguns como diarista, faxineira, enfermeira de idosos, “baby siter”, etc.2. Cozinho muito melhor que a maioria das mulheres que conheço. Mas, meu tempo, e neurônios, são dedicados às atividades outras, sem fazer juízo de valor sobre quaisquer profissões.3. Como é que minha mãe com 93 anos vai cozinhar, se auto cuidar, etc? Com o soldo de viúva de general ela não poderá arcar com as despesas que a legislação passa a exigir. 4. Outra questão é:  quem precisa realmente por ter filho pequeno – falo da trabalhadora comum, que não tem como arcar com pagamento de creche –  e os idosos? 5. Minha família já teve moradias em Orlando e NY, e em ambos os lugares havia faxineira e cozinheira diaristas que vinham preparar congelados. Tenho filhos morando na Irlanda e em Londres, suas mulheres trabalham, e utilizam-se de faxineiras, diaristas para fazer comida congelada. 6. Mais uma vez a classe média se ferra. Somente maganos e a corja política poderão pagar. O restante irá demitir suas empregadas. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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A PEC do empregado doméstico

A chamada PEC do empregado doméstico, que normatiza outros 17 direitos já previstos na CF/88, mas não informa como resolver um dos inúmeros problemas que irá provocar. Trata-se do seguinte: Um auditor do trabalho tem acesso absoluto a qualquer área, livre e desimpedido quando vai executar qualquer fiscalização em empresas, inclusive sem necessitar de autorização do proprietário da empresa. Como ficará a mesma situação, fiscalização, quando a ação for em uma residência – fiscalizar livro de ponto, ou condições de segurança do trabalho, por exemplo – uma vez que a mesma CF/88 positiva a inviolabilidade de domicílio no artigo 5, inciso XI, segundo o qual a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Como é que fica? Esses legisladores habitam o mundo real? [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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