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Fatos & Fotos -28/08/2017

“É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.” Epiteto ***** A meritíssima está togada de razão. Ministra Cármen Lúcia; “Nenhum brasileiro acredita mais nas instituições”. ***** Design – Mobiliário – Estantes ***** Happy 99th birthday Katherine Johnson, NASA mathematician who calculated the trajectory of the Apollo 11 mission.***** O gigante voltou! Pro Paraguai. Segundo esse jornal comunista. Brazil’s Woes Multiply as Manufacturers Move to Paraguay https://www.wsj.com/articles/brazils-woes-multiply-as-manufacturers-move-to-paraguay-1503745201 ***** Éeeeeeeeeeeeeegua! Quidiabuéisso? Internet lotada de imagens da caravana da enganação do Lula, o “omi” nos braços do povo, falando para multidões e as TVs não dão uma noticiazinha? Ótima publicidade para quem faz discurso de perseguido pela mídia. “Ô” povo burro, caraglio! Irá terminar igual aos comícios da Diretas Já. ***** Brasil da série: “É impressionante o dano que uma pessoa munida só com a burrice pode causar” Dei uma olhada na sua timeline e vi que estou perdendo tempo ao tentar argumentar – seu negócio é antissemitismo da pior espécie. Bloqueado. Mas, ainda lhe darei uma chance de usar o cérebro com lógica. Leia esse:  ***** [ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Brasil da série “só dói quando eu rio” ***** Tucanada tem desaprovação maior do que a do Lula. Desaprovação – Fonte: Estadão Doria 53% Bolsonaro 56% Ciro 63% Marina 65% Lula 66% Alckmin 73% Serra 82% Aécio/Cunha 91% Ps. Eu não acredito em pesquisas. Nenhuma. ***** STF precisa urgentemente pacificar a questão da Delação Premiada como Prova. Como está, tal fica seletivamente interpretada pelos magistrados. Aos amigos tudo. As inimigos as delações são provas concretas e inquestionáveis. Ou todos ou nenhum. ***** Os arrependidos do – “Eu não tenho culpa. Votei no Aécio” – breve terão mais um ídolo para demonstrarem novo arrependimento. Quando aprenderão que um país que precisa de ídolos está no caos? ***** Filha do gatuno Romero Jucá possui mineradora – mera coincidência seus maldosos – na Amazônia que o escroque do Jaburu está entregando às multinacionais. ***** Após proibição de usar a palavra Helicoca para a aeronave dos Perrelas, que nome você daria para o aspirador voador preso pela Polícia Federal com 400K de cocaína? A – Cocacóptero B – Helicócatero C – Helipóptero D – O Brasil é um put**ro [ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] [ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] [ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]

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Ao liberar biografias, STF dá lição ao Congresso

Com seu parecer simples, objetivo, corretíssimo e sem firulas linguísticas que só atrapalham, a nobre ministra Carmem Lúcia, por extensão, deu uma tacada de aleijar a imoralidade petista do tal de “controle social” da mídia. Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Roberto Carlos enfiaram a viola no saco, tendo que se conformar com o óbvio. É incrível que essas pessoas fossem a favor da censura, mas, quando pisaram no calo deles, defenderam a censura. E tinham a coragem de cantar “É proibido proibir”! O Editor Pela enésima vez, o Supremo Tribunal Federal foi chamado a suprir um direito que o Congresso Nacional se absteve de prover. Ao considerar inconstitucional a censura a biografias não autorizadas, os ministros do STF deram uma nova lição aos congressistas. Ensinaram que não se deve brigar com o óbvio. Vale a pena ouvir um trecho do voto da relatora do processo, a ministra Carmén Lúcia: — Vida é experiência de riscos. Riscos há sempre, em tudo e para tudo. Mas a vida pede de cada um de nós coragem perante os riscos e solução para o que vier a se concretizar. O direito dita formas de se fazer com que sejam reparados os abusos. A saber, por indenização a ser fixada segundo o que se tenha demonstrado como dano. O mais é censura. E censura é forma de cala-boca. Pior: cala a Constituição, amordaça a liberdade, para se viver o faz de conta de se deixar de ver o que ocorreu. […] Cala boca já morreu. É a Constituição do Brasil que garante.”[ad name=”Retangulos – Direita”] O Congresso discute há pelo menos nove anos a inadequação dos artigos do Código Civil brasileiro que condicionam a publicação de biografias à autorização prévia dos biografados ou de seus herdeiros. Sob a omissão dos congressistas, proliferaram os casos de censura disfarçada de direito à privacidade. No caso mais noticiado, o cantor Roberto Carlos obteve na Justiça a proibição de obra sobre sua vida. Familiares do jogador Garrincha e do poeta Vinicius de Moraes também se converteram em estorvo antibiográfico. Até um filme de Glauber Rocha em homenagem a Di Cavalcanti foi barrado pela família do pintor. Foi contra esse pano de fundo que o Congresso esbarrou no óbvio, tropeçou no óbvio e passou adiante, sem se dar conta de que o óbvio é o óbvio. Foi preciso que o STF proclamasse: “Ali está o óbvio. Ele se chama censura. É inconstitucional.” Blog Josias de Souza

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Caso Battisti: Presidente do STF mantém o italiano na prisão

Entenda a seqüencia do “imbroglio”: O então Ministro da Justiça Tarso Genro deu ao Battisti a condição de refugiado contra a decisão do CONARE que é exatamente quem analisa estas condições. O STF anulou esta decisão do Tarso Genro dizendo que o mesmo não tinha condições de refugiado político. O STF autorizou a extradição de Battisti a pedido do Governo da Itália. O STF passou a decisão para o Presidente da república sobre a extradição ou não baseado no Tratado existente entre Brasil e Itália. Assim, se a decisão do presidente não for bem embasado nos termos do tratado a Itália pode sim recorrer da decisão. Perguntas: Quem paga a defesa de Battisti? O processo se iniciou há mais de 15 anos, envolvendo o estatuto da “delação premiada”. Por que Battisti não se defendeu em sua terra, se é mesmo inocente? Se o STF jogou a pizza no colo do Lula, e o ex-presidente concedeu o asilo, porque  Battisti ainda está preso? O Editor Presidente do STF nega pedido de libertação de Battisti O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou nesta quinta-feira o pedido de libertação imediata do ex-ativista italiano Cesare Battisti. A decisão foi tomada em liminar (caráter provisório). O processo foi enviado ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Como a Corte está em recesso, o julgamento definitivo deve ocorrer a partir de fevereiro. Até lá, não há esperanças de liberdade para Battisti – apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter negado a extradição dele para a Itália e garantido a ele a permanência no Brasil. Na última terça-feira, Peluso havia determinado que o pedido de extradição do italiano fosse desarquivado e anexado a petição apresentada pela defesa do ex-ativista que solicita a imediata liberdade de Battisti. Na petição, os advogados de Battisti alegam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recusou o pedido de extradição feito pela Itália dando a palavra final sobre o assunto. Não haveria, portanto, razões para mantê-lo preso. Battisti está na penitenciária da Papuda, em Brasília. “Determino, pois, à Secretaria (do STF) que desarquive os autos da mencionada extradição, providencie a juntada desta petição avulsa e, então, faça aqueles (autos) conclusos a esta Presidência”, diz Peluso na decisão. Na terça-feira, o advogado Nabor Bulhões, que defende o governo da Itália, pediu à Corte para negar o pedido que foi feito pela defesa para liberdade de Battisti. Para a Itália, Battisti deve continuar preso até que os ministros analisem se a decisão do ex-presidente Lula é ou não compatível com a determinação do STF, que autorizou a extradição em dezembro de 2009. Esse pedido também será anexado aos autos da extradição. Após, o processo será encaminhado à presidência. Nota de Luís Roberto Barroso, advogado de Battisti: A defesa de Cesare Battisti não tem interesse em discutir a decisão do Ministro Peluso pela imprensa mas, como é próprio, irá fazê-lo nos autos do processo, com o respeito devido e merecido. A manifestação do eminente Ministro Peluso, no entanto, viola a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, o princípio da separação de poderes e o Estado democrático de direito. O Excelentíssimo Senhor Presidente do STF votou vencido no tocante à competência do Presidente da República na matéria. Ainda uma vez, com o respeito devido e merecido, não pode, legitimamente, transformar sua posição pessoal em posição do Tribunal. Como qualquer observador poderá constatar da leitura dos votos, quatro Ministros do STF (Ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres, Joaquim Barbosa e Carmen Lúcia) entenderam que o Presidente da República poderia decidir livremente. O quinto, Ministro Eros Grau, entendeu que, se o Presidente decidisse com base no art. 3, I, f, do Tratado, tal decisão não seria passível de revisão pelo Supremo. O Presidente da República fez exatamente o que lhe autorizou o Supremo Tribunal Federal, fundando-se em tal dispositivo e nas razões adiantadas pelo Ministro Grau. A manifestação do Presidente do Supremo, sempre com o devido e merecido respeito (afirmação que é sincera e não meramente protocolar), constitui uma espécie de golpe de Estado, disfunção da qual o país acreditava já ter se libertado. Não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do Presidente da República, mas sua competência para praticá-la. Trata-se de ato de soberania, praticado pela autoridade constitucionalmente competente, que está sendo descumprido e, pior que tudo, diante de manifestações em tom impróprio e ofensivo da República italiana. De mais a mais, as declarações das autoridades italianas após a decisão do Presidente Lula, as passeatas e as sugestões publicadas na imprensa de que Cesare Battisti deveria ser seqüestrado no Brasil e levado à força para a Itália, apenas confirmam o acerto da decisão presidencial. Em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas. Carolina Brígido/O Globo

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STF elimina a Lei de Imprensa da legislação brasileira

Por 7 votos contra 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram de votar pela revogação total da Lei de Imprensa, criada em 1967. A partir de agora, os jornalistas ficam amparados pela Constitucional Federal e pelos códigos Penal e Civil. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Celso de Mello, Carmen Lucia e Ricardo Lewandowski. Eles seguiram Carlos Ayres Britto, relator do caso, e o ministro Eros Grau, que votaram na sessão de 1 de abril. – O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa – votou Menezes Direito. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a defender a manutenção total da lei como é hoje. Para Mello, a lei deve ser mantida até que o Congresso Nacional substitua a lei por outra, para não causar um vácuo “que leve à Babel”. Gilmar Mendes, presidente do tribunal, defendeu a revogação parcial da lei e a manutenção do artigo que trata do direito de resposta. Joaquim Barbosa e Ellen Gracie também votaram pela continuidade dos artigos 20, 21, 22, que tratam de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação. – A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistido neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum – defendeu Barbosa. Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na lei de imprensa, a punição sobe para três anos. A Lei de Imprensa foi questionada no Supremo pela primeira vez em 2007, com uma ação do PDT. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação. Juliana Boechat

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TSE será presidido por Joaquim Barbosa em 2010

As eleições de 2010 encontrarão na presidência do Tribunal Superior Eleitoral o Ministro Joaquim Barbosa. Para os que não conhecem a composição do TSE, o colegiado é assim formado: Composição da Corte em 25/04/2009 – Origem Presidente: CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO – STF Vice-Presidente: JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES – STF Ministros Efetivos – Origem EROS ROBERTO GRAU – STF FERNANDO GONÇALVES – STJ MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – JURI ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES – JURI FELIX FISCHER (Corregedor) – STJ Ministros Substitutos – Origem CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA STF CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO – STF ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI – STF ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR – STJ ELIANA CALMON ALVES – STJ HENRIQUE NEVES DA SILVA – JURI JOELSON COSTA DIAS – JURI

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