O deputado Gervásio Silva (PSDB-SC) foi mandado ao banco dos réus pelo STF. O Supremo converteu em ação penal uma denúncia do Ministério Público Federal. Gervásio é acusado de: atentado violento ao pudor e lesão corporal. Segundo a Procuradoria, o deputado teria agredido sexualmente uma mulher. Ele nega. O recebimento da denúncia não significa que tenha sido considerado culpado. O STF apenas entendeu que há indícios de que os crimes podem ter ocorrido. Por isso deu sequência ao processo, abrindo a ação penal. De “indiciado”, o deputado passou à condição de “réu”. Vai agora tentar demonstrar que a Procuradoria o acusa injustamente. Na ausência de Gilmar Mendes, presidia a sessão do STF o ministro Cezar Peluso. Como o caso corre sob segredo de Justiça, a pedido de Peluso, ministros e advogados omitiram os nomes do acusado e da vítima. Quanto ao acusado, a precaução revelou-se inócua. O nome do deputado está estampado no portal do próprio Supremo. Pressionando aqui, você chega aos dados. O inquérito corre sob o número 2563. Deu entrada no tribunal em 20 de junho de 2007. O relator é o ministro Ricardo Lewandoviski. Na linha reservada ao nome do acusado está escrito: Gervásio Silva. Omitiram-se apenas o nome da vítima e os detalhes do processo. No curso da sessão, porém, os detalhes mais relevantes vieram à tona. A suposta estupro ocorreu num hotel de Florianópolis (SC). A vítima é funcionária pública no município catarinense de Curitibanos. Gervásio Silva alega tê-la conhecido em “reuniões políticas”. A mulher precisava deslocar-se até Florianópolis. Ali, tomaria um avião para São Paulo. Participaria, em Guarulhos, de um concurso de direção de caminhões promovido pela Scania. Gervásio ofereceu-lhe uma carona até Florianópolis. No dia acertado, o deputado recolheu a suposta vítima num posto de gasolina assentado na saída da cidade de Curitibanos. A mulher foi levada ao posto por duas pessoas: o próprio marido e o cunhado. Chegando a Florianópolis, o deputado e sua acusadora foram ao Hotel Flop. Segundo a versão da vítima, o deputado dissera que a deixaria no hotel e iria para a casa da mãe dele. Antes, quis jantar com a mulher. Subiram à suíte. Ali, segundo a descrição dos autos, teria ocorrido, em resumo, o seguinte: 1. Gervásio Silva despiu-se. Atirou-se sobre a mulher. Arrancou-lhe as vestes. Puxou-lhe a calcinha. E teria tentado violentá-la. 2. O advogado de defesa do deputado disse que seu cliente pesa 140 quilos. “Se alguém com esse peso pula em cima de outro, nem ela nem a cama teriam sobrevivido”. 3. 72 horas depois do suposto ataque, aconselhada pelo médico, a vítima compareceu à Delegacia da Mulher de Florianópolis. Registrou queixa contra o deputado. 4. A mulher foi submetida a exame. O laudo constatou “fissura” na região vaginal, “hematomas” nos seios e vestígios de “conjunção carnal recente”. 5. Gervásio reconhece ter acompanhado a mulher ao hotel. Admite ter subido à suíte. Mas alega que não manteve relações sexuais com a ela. O relator Ricardo Lewandoviski acolheu as alegações da defesa. Ele disse: “Não existem indícios suficientes de autoria que possam autorizar o prosseguimento do feito”. Afirmou as testemunhas – entre elas um garçom, o garagista e o porteiro do hotel – nada acrescentaram que pudesse atestar a culpa do acusado. Estranhou que a vítima, apesar de ter dito que o agressor estava “podre de bêbado”, não tenha “tido forças para repelir” a agressão. Acrescentou: “Mais estanho ainda é o fato de a vítima não ter gritado por socorro”. Realçou que ocorriam no hotel uma formatura e um encontro de espíritas. Disse que se a mulher tivesse gritado “certamente alguém teria ouvido seu apelo”. Dois ministros acompanharam a opinião de Lewandoviski: Carlos Alberto Menezes Direito e Eros Grau. Porém, outros quatro divergiram do relator: Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Assim, em votação apertada (4 a 3), a denúncia contra o deputado foi acatada. “Nesse tipo de crime, não se pode desconhecer o medo que acomete mulher, a impossibilidade de reagir”, disse Carmen Lúcia. “Entendo que há indícios”, declarou Joaquim Barbosa. “A denúncia é consistente no plano da descrição dos fatos e indícios de autoria”, ecoou Ayres Britto. Marco Aurélio lembrou que o crime de estupro ocorre, normalmente, “sem testemunhas”. Disse que a jurisprudência atribui “credibilidade à palavra da vítima”. Lembrou que a mulher foi levada ao local em que pegou carona com o deputado pelo marido e pelo cunhado. “Presume-se que, àquela altura, o agente merecesse a maior credibilidade possível”. Acrescentou: “Não posso imaginar que uma pessoa minimamente sã, do gênero feminino, casada, conhecida, se dirija à delegacia para narrar fatos que maculam o perfil dela…” “…Não posso partir para o campo da suposição de que estaria criando acontecimento inexistente, irreal”. De resto, disse que o medo pode ter inibido o pedido de socorro. E considerou “difícil de imaginar” que uma mulher pudesse se livrar de eventual agressor com o peso na casa dos “três dígitos”. blog Josias de Souza