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Lula é multado por impulsionar propaganda contra Bolsonaro

O presidente Lula (PT) foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a pagar uma multa de R$ 250 mil por impulsionar propaganda eleitoral negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições 2022. A condenação foi imposta por unanimidade, na última sexta-feira (26). Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. O impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet é vedado pelo TSE. O vídeo postado pela coligação de Lula chamava Bolsonaro de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”. Cármen Lúcia ressaltou que a publicação não promove o então candidato Lula. “Diferente disso, o vídeo publicado no YouTube, por meio de impulsionamento, veicula conteúdo negativo, divulgando mensagem que, independente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica ao candidato à reeleição.”

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Lava Jato: O fator Carmem Lucia

Cada vez aumenta mais o vexame do comportamento da mulher do então governador do Rio, Sergio Cabral A cada nova revelação, a cada passo da Lava-Jato, lá vem mais uma bomba como os R$69,7 milhões movimentados pelo escritório de advocacia de Adriana Ancelmo, quantia incompatível com a capacidade financeira declarada.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Ou as transferências milionárias da cadeia japonesa Manekineko para o escritório da ex-primeira  dama carioca. A Lava-jato também flagrou 2100 imagens postadas  nas redes sociais pela mulher do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, com exibições de anéis de ouro, sapatos Louboutin, bolsas Louiz Vuitton e perfumes Chanel. “Neste momento gastando uma grana no Fashion  Mall.” Ou, do hotel Four Seasons de Florença, “Deus! O hotel aqui é um palácio.” O casal passou uma semana torrando dinheiro nas lojas Prada, Ermenegildo Zegna, Salvatore Ferragamo. Propinas de R$5,2 milhões vinham do Petrolão derivadas de um contrato na África. Até a ex-Primeira-Dama do Peru, Nadine Heredia, tirou uma casquinha de US$ 3 milhões da Odebrecht de caixa dois para campanha do marido. Agora a Lava-Jato corre o risco de sofrer um revertério depois da morte, encomendada ou não , do relator Teori Zavaski. E quem pode impedir o atraso das investigações é a presidente do Superior Tribunal Federal, Carmem Lucia, com a indicação de um novo relator para o caso entre os ministros do  STF. Carmem Lucia, sempre ela, sóbria, distinta, direta, precisa, culta , que chama atenção pela postura e decisões acertadas mas, principalmente, se sobressai no terreno minado das mulheres que ascenderam ao poder nesse período de vacas gordas, à tiracolo dos maridos. Carmem Lúcia nos enche de orgulho , como Michelle Obama , que deixou a Casa Branca sem provocar um escândalo, uma gafe, um vexame sequer. Autênticas, estão cotadas para a presidência, Michelle depois da desastrosa entrada em cena do falastrão Donald Trump, Carmem Lucia em meio a esse mar de lama ético que cobre o país de vergonha. Com a Globeleza pela primeira vez vestida neste Carnaval pela estilista e artista Rita Comparato, temos uma chance de tornar as mulheres do Brasil menos vendidas pelas carnes e mais pelo caráter. Que se espelhem em Michelle e Carmem Lucia. *** Alberto Dines é jornalista, escritor e cofundador do Observatório da Imprensa

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Senador Agripino é réu por corrupção

Senador Agripino Maia (DEM/RN), que preside o DEM e foi um dos manifestantes contra a corrupção no dia 15 de março, poderá virar réu no Supremo Tribunal Federal. A denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi aceita pela ministra Carmen Lúcia, que autorizou a abertura de inquérito. Agripino teria recebido propina de R$ 1,1 milhão para liberar serviços de inspeção veicular no Rio Grande do Norte; em entrevistas recentes, ele tem se posicionado a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff, assim como outros parlamentares do DEM, como Ronaldo Caiado (DEM/GO); este, que chegou a usar uma camisa de inspiração fascista contra o ex-presidente Lula, afirmou que Agripino merece o benefício da dúvida. Menos de dez dias depois de participar dos protestos contra a corrupção e de defender, em entrevistas recentes, o impeachment da presidente Dilma Rousseff, o senador Agripino Maia (DEM/RN) recebeu uma má notícia: poderá se tornar réu no Supremo Tribunal Federal por… corrupção. A ministra do Cármen Lúcia decidiu abrir uma investigação contra o senador Agripino Maia (RN), presidente do DEM, com base em denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Maia foi delatado pelo empresário do Rio Grande do Norte George Olímpio, que disse negociar propina com políticos. A denúncia foi feita por meio de delação premiada.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Ele contou que o senador lhe pediu R$ 1,1 milhão para campanhas políticas e o chantageou, afirmando que, caso não lhe desse o dinheiro, perderia o contrato que tinha por meio de um instituto para prestar serviços ao Detran/RN. Ele disse que chegou a entregar R$ 300 mil a Agripino Maia e a fazer empréstimos a pessoas indicadas por ele para que completasse a quantia solicitada. O pagamento ajudaria a liberar serviços de inspeção veicular no Rio Grande do Norte. Como presidente do DEM, Agripino recebeu a solidariedade de correligionários como o senador Ronaldo Caiado (DEM/GO). No 15 de março, Caiado participou dos protestos e chegou a usar uma camisa de inspiração fascista contra o ex-presidente Lula. Em relação a Agripino, ele afirmou que o senador potiguar deveria ter o benefício da dúvida e o direito de se defender.

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Ministra do STF decide abrir inquérito para investigar senador do Agripino do DEM

Delator disse que José Agripino (RN) recebeu propina de R$ 1 milhão. Senador nega e diz que é alvo de denúncia que PGR já tinha arquivado. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito para investigar se o senador José Agripino Maia (RN), presidente do DEM, cometeu crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada na sexta-feira (20), após pedido da Procuradoria Geral da República. O inquérito foi instaurado na segunda (23) e tramita em segredo de Justiça. Em acordo de delação premiada, o empresário George Olímpio afirmou que pagou R$ 1 milhão ao senador para tentar implantar o sistema de inspeção veicular no estado, governado pelo DEM. As informações foram veiculadas no Fantástico no fim de fevereiro. saiba mais Doação suspeita a senador foi paga com dinheiro de agiota, diz advogado PGR pede ao Supremo abertura de inquérito para investigar Agripino Nesta segunda, Agripino divulgou nota na qual afirma desconhecer “as razões que estejam ensejando a reabertura deste assunto”. “Este assunto, tratado em 2012, gerou processo de investigação pela Procuradoria Geral da República que, em 31 de outubro de 2012, o arquivou pela ‘inexistência de indícios, mínimos que sejam, que confirmem a afirmação de que o Senador José Agripino Maia teria recebido doação eleitoral ilícita do grupo investigado na operação Sinal Fechado‘”, diz o senador na nota (leia a íntegra ao final desta reportagem).[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Procurador-geral pediu O pedido de investigação foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot que também pleiteou a homologação do acordo de delação, pelo qual um investigado colabora com as apurações em troca de redução de pena. Como o empresário citou um senador, o acordo precisa do aval do Supremo, única instância que pode julgar parlamentares. Assim como ocorreu na operação Lava Jato com as delações premiadas de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, o acordo de Olímpio tramita no Supremo como processo oculto, aquele extremamente secreto que não consta do andamento processual. Além de determinar a abertura do inquérito, a ministra Cármen Lúcia também homologou o acordo. A partir de agora, a Procuradoria vai poder pleitear que a Polícia Federal cumpra diligências, como coleta de provas e depoimentos. Depois, o procurador vai decidir se denuncia ou não o parlamentar. Se isso acontecer e o Supremo receber a denúncia, Agripino passa a ser réu e responderá à ação penal. Ainda terá que ocorrer julgamento do parlamentar. Após a fase de inquérito, o procurador poderá ainda optar pelo arquivamento, se considerar que não foram coletadas provas suficientes para a continuidade do processo. Nota Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo senador José Agripino: NOTA DO SENADOR JOSÉ AGRIPINO SOBRE CITAÇÃO NA OPERAÇÃO SINAL FECHADO Não tenho qualquer informação sobre as razões que estejam ensejando a reabertura deste assunto. A meu juízo, trata-se do reposicionamento de uma pessoa que voluntaria e anteriormente foi ao cartório 7º Ofício de Notas de Natal (RN) declarar o contrário do que se supõe estar dizendo agora. Este assunto, tratado em 2012, gerou processo de investigação pela Procuradoria Geral da República que, em 31 de outubro de 2012, o arquivou pela “inexistência de indícios, mínimos que sejam, que confirmem a afirmação de que o Senador José Agripino Maia teria recebido doação eleitoral ilícita do grupo investigado na operação ‘Sinal Fechado’”. Coloco-me, entretanto, à disposição da justiça para os esclarecimentos que se venham a fazer necessários. Senador José Agripino (Democratas-RN) 24 de março de 2015 Mariana Oliveira e Renan Ramalho/G1

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Deputado é ‘réu’ no STF em caso de agressão sexual

O deputado Gervásio Silva (PSDB-SC) foi mandado ao banco dos réus pelo STF. O Supremo converteu em ação penal uma denúncia do Ministério Público Federal. Gervásio é acusado de: atentado violento ao pudor e lesão corporal. Segundo a Procuradoria, o deputado teria agredido sexualmente uma mulher. Ele nega. O recebimento da denúncia não significa que tenha sido considerado culpado. O STF apenas entendeu que há indícios de que os crimes podem ter ocorrido. Por isso deu sequência ao processo, abrindo a ação penal. De “indiciado”, o deputado passou à condição de “réu”. Vai agora tentar demonstrar que a Procuradoria o acusa injustamente. Na ausência de Gilmar Mendes, presidia a sessão do STF o ministro Cezar Peluso. Como o caso corre sob segredo de Justiça, a pedido de Peluso, ministros e advogados omitiram os nomes do acusado e da vítima. Quanto ao acusado, a precaução revelou-se inócua. O nome do deputado está estampado no portal do próprio Supremo. Pressionando aqui, você chega aos dados. O inquérito corre sob o número 2563. Deu entrada no tribunal em 20 de junho de 2007. O relator é o ministro Ricardo Lewandoviski. Na linha reservada ao nome do acusado está escrito: Gervásio Silva. Omitiram-se apenas o nome da vítima e os detalhes do processo. No curso da sessão, porém, os detalhes mais relevantes vieram à tona. A suposta estupro ocorreu num hotel de Florianópolis (SC). A vítima é funcionária pública no município catarinense de Curitibanos. Gervásio Silva alega tê-la conhecido em “reuniões políticas”. A mulher precisava deslocar-se até Florianópolis. Ali, tomaria um avião para São Paulo. Participaria, em Guarulhos, de um concurso de direção de caminhões promovido pela Scania. Gervásio ofereceu-lhe uma carona até Florianópolis. No dia acertado, o deputado recolheu a suposta vítima num posto de gasolina assentado na saída da cidade de Curitibanos. A mulher foi levada ao posto por duas pessoas: o próprio marido e o cunhado. Chegando a Florianópolis, o deputado e sua acusadora foram ao Hotel Flop. Segundo a versão da vítima, o deputado dissera que a deixaria no hotel e iria para a casa da mãe dele. Antes, quis jantar com a mulher. Subiram à suíte. Ali, segundo a descrição dos autos, teria ocorrido, em resumo, o seguinte: 1. Gervásio Silva despiu-se. Atirou-se sobre a mulher. Arrancou-lhe as vestes. Puxou-lhe a calcinha. E teria tentado violentá-la. 2. O advogado de defesa do deputado disse que seu cliente pesa 140 quilos. “Se alguém com esse peso pula em cima de outro, nem ela nem a cama teriam sobrevivido”. 3. 72 horas depois do suposto ataque, aconselhada pelo médico, a vítima compareceu à Delegacia da Mulher de Florianópolis. Registrou queixa contra o deputado. 4. A mulher foi submetida a exame. O laudo constatou “fissura” na região vaginal, “hematomas” nos seios e vestígios de “conjunção carnal recente”. 5. Gervásio reconhece ter acompanhado a mulher ao hotel. Admite ter subido à suíte. Mas alega que não manteve relações sexuais com a ela. O relator Ricardo Lewandoviski acolheu as alegações da defesa. Ele disse: “Não existem indícios suficientes de autoria que possam autorizar o prosseguimento do feito”. Afirmou as testemunhas – entre elas um garçom, o garagista e o porteiro do hotel – nada acrescentaram que pudesse atestar a culpa do acusado. Estranhou que a vítima, apesar de ter dito que o agressor estava “podre de bêbado”, não tenha “tido forças para repelir” a agressão. Acrescentou: “Mais estanho ainda é o fato de a vítima não ter gritado por socorro”. Realçou que ocorriam no hotel uma formatura e um encontro de espíritas. Disse que se a mulher tivesse gritado “certamente alguém teria ouvido seu apelo”. Dois ministros acompanharam a opinião de Lewandoviski: Carlos Alberto Menezes Direito e Eros Grau. Porém, outros quatro divergiram do relator: Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Assim, em votação apertada (4 a 3), a denúncia contra o deputado foi acatada. “Nesse tipo de crime, não se pode desconhecer o medo que acomete mulher, a impossibilidade de reagir”, disse Carmen Lúcia. “Entendo que há indícios”, declarou Joaquim Barbosa. “A denúncia é consistente no plano da descrição dos fatos e indícios de autoria”, ecoou Ayres Britto. Marco Aurélio lembrou que o crime de estupro ocorre, normalmente, “sem testemunhas”. Disse que a jurisprudência atribui “credibilidade à palavra da vítima”. Lembrou que a mulher foi levada ao local em que pegou carona com o deputado pelo marido e pelo cunhado. “Presume-se que, àquela altura, o agente merecesse a maior credibilidade possível”. Acrescentou: “Não posso imaginar que uma pessoa minimamente sã, do gênero feminino, casada, conhecida, se dirija à delegacia para narrar fatos que maculam o perfil dela…” “…Não posso partir para o campo da suposição de que estaria criando acontecimento inexistente, irreal”. De resto, disse que o medo pode ter inibido o pedido de socorro. E considerou “difícil de imaginar” que uma mulher pudesse se livrar de eventual agressor com o peso na casa dos “três dígitos”. blog Josias de Souza

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Lei de Imprensa – Maioria do STF vota pela revogação da lei

Maioria dos ministros do STF vota pela revogação da Lei de Imprensa Placar ainda não confirma revogação, pois votos podem ser mudados. Sessão foi suspensa após voto da ministra Ellen Gracie. Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor da revogação total da Lei 5.260/67, a Lei de Imprensa, na sessão plenária desta quinta-feira (30). O placar, porém, ainda não garante a anulação da lei, pois até o fim do julgamento os ministros têm a possibilidade de alterarem seus votos. Caso a lei seja derrubada, acabam as penas de prisão específicas para jornalistas. Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Cezar Peluso acataram a ação protocolada pelo PDT, que pedia a anulação da legislação – editada em 1967, durante a ditadura militar. Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram pela revogação de apenas alguns itens da lei. A sessão foi suspensa para intervalo após o voto de Gracie. Em fevereiro do ano passado, os ministros da Corte haviam concedido liminar (decisão provisória) que suspendeu a aplicação de 22 dos 77 artigos da lei. No julgamento, os ministros devem revogar a lei em sua totalidade. A legislação prevê penas específicas para jornalistas, como, por exemplo, a prisão por calúnia, injúria ou difamação e a censura para “espetáculos e diversões públicas.” Se a decisão for pela revogação, os juízes de todo o país estarão proibidos de tomar decisões com base na Lei de Imprensa. Eles, porém, poderiam realizar julgamentos de jornalistas, com base no Código Penal, que prevê penas mais brandas. Enquanto no Código Penal as penas não passam de dois anos de prisão, na Lei de Imprensa as penas chegam a três anos de reclusão. Julgamento O julgamento foi iniciado no dia 1º de abril, quando apenas dois ministros votaram, ambos a favor da revogação da lei. Na ocasião, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a Lei de Imprensa não foi aceita pela Constituição de 1988. Único a votar naquele dia após o relator, Eros Grau seguiu o entendimento. Nesta quinta (30), a análise foi retomada com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que também votou pela revogação da lei. Para ele, “o preço do silêncio é muito mais caro que o preço da livre circulação das ideias”. Direito acrescentou que a legislação é incompatível com o sistema constitucional de 1988. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, defendeu. Na sequencia, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso seguiram o entendimento. Somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram pela revogação parcial da lei. Ellen pediu a manutenção de normas que tratam de propaganda de guerra e porturbação da ordem social, além de artigos que preveem penas “mais pesadas” para jornalistas que cometam crimes de injúria, calúnia e difamação. Barbosa, que participa de sua primeira sessão plenária após o bate-boca que travou no último dia 22 com o presidente do STF, Gilmar Mendes, votou pela manutenção dos itens que tratam da calúnia, injúria e difamação, por considerar que “a imprensa pode destruir vida de pessoas privadas, como nós temos assistido nesse país.” do G1 – Diego de Abreu

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