Operadoras de telefonia entram no mercado de TV por assinatura
Senado aprova nova lei da TV paga, que abre mercado às teles e cria cota de conteúdo nacional O Senado aprovou na noite desta terça-feira, em votação simbólica, o PLC 116, que unifica a legislação da TV por assinatura no Brasil, abre o mercado a cabo às operadoras de telefonia e cria cotas de conteúdo nacional na programação. O texto segue agora à sanção presidencial, mas a oposição promete questioná-lo no Supremo Tribunal Federal (STF). O principal motivo de discórdia é o poder de fiscalização dado pela lei à Agência Nacional do Cinema (Ancine) na área de produção, programação e empacotamento. A fiscalização da distribuição (operadora) ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). – Não concordamos com os poderes dados à Ancine e vamos, juntos com o PSDB, entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo – avisou o presidente nacional do DEM, senador José Agripino Maia (RN). A unificação da legislação estava em discussão há quase quatro anos no Congresso Nacional e foi alvo de grandes disputas entre os principais atores envolvidos. O poder de fiscalização da Ancine sempre foi um fator a atrapalhar as negociações e impedir um consenso. O governo comemorou a aprovação, por acreditar que a nova lei aumentará as condições de competição no mercado e permitirá uma maior convergência tecnológica (oferta de combos com vários serviços, da telefonia à TV contratada). – O projeto é importante para o país porque vai ampliar o acesso da população ao serviço de TV por assinatura e definir um marco para que tenhamos uma produção ancional valorizada – afirmou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A nova legislação vale para todas as tecnologias, ou seja, cabo (que até agora era uma concessão e tinha legislação própria), satélite (DHT) e MMDS (micro-ondas). Também abre o mercado de TV a cabo às operadoras de telefonia (só podiam atuar em satélite e MMDS), sem limitação ao capital estrangeiro. O texto fixa três tipos de cotas de conteúdo. A primeira é a cota de canal, que obriga a veiculação de até 3h30m de programação nacional e regional por semana em cada canal, em horário nobre (a ser definido pela Ancine), sendo a metade das quais produzida por produtor independente. A segunda é a cota de pacote: pelo menos um terço dos canais que compõe o pacote deve se brasileiro. E ainda existe uma específica para canal jornalístico. A fiscalização será rateada entre Anatel – onde já está em preparação o novo regulamento da Tv por assinatura, com previsão de novas licitações, critérios de qualidade, entre outros – e Ancine. A Anatel continuará fiscalizando toda a atividade de distribuição: o cumprimento das regras relativas ao uso das redes, à tecnologia, à qualidade, à autorização de oferta do serviço. Já a Ancine ganha papel fiscalizador em relação à produção e à programação e empacotamento do conteúdo nacional (organização dos canais de programação). Ficará responsável pelo credencimaneto prévio das empresas para acompanhar o mercado e facilitar na fiscalização. Caberá, porém, ao Ministério da Justiça fazer a classificação dos programas veiculados na TV por assinatura, como acontece atualmente com a TV aberta. Porém, foi mantido o poder da Ancine de aplicar sanções, entre elas, multa e suspensão e cancelamento do credenciamento. A unificação da legislação vai permitir que sejam oferecidos pacotes de serviços de telecomunicações, incluindo TV, telefonia, acesso à internet. Não há limitação de tempo de publicidade na TV paga. Teles comemoram abertura do setor de TV paga Em nota, a Associação Brasileira Telecomunicações (Telebrasil) – que reúne operadoras e fornecedoras de infraestrutura – afirmou que as novas regras ampliam a oferta de serviços, estimula a concorrência e reduz os preços para o consumidor. “A retirada de barreiras legais é imprescindível para ampliar a cobertura dos serviços e expandir o número de usuários”, comentou a Telebrasil, ressaltando que a oferta de TV a cabo está, hoje, restrita a apenas 242 municípios brasileiros. Para a Telebrasil, a demanda pelos serviços convergentes de TV, telefonia e banda larga esteve, até agora, contida pelas “amarras” impostas pela Lei do Cabo, de 1995. A associação estima em R$ 144 bilhões os investimentos necessários para triplicar o número de acessos de banda larga no Brasil até 2020. “A ampliação da infraestrutura para permitir a oferta de serviços convergentes permitirá um ambiente ideal para a expansão dos acessos à internet em alta velocidade, uma vez que todos os sinais poderão trafegar simultaneamente em uma única rede”, destacou a nota. Geralda Doca/O Globo geralda@bsb.oglobo.com.br