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Ejacular em pescoço não é crime. É somente contravenção?

A perversa lógica que libertou o homem que ejaculou em uma passageira Cartaz da campanha do tumblr #MeuCorpoNãoÉPúblico PAULA FERNANDES Juiz em São Paulo diz que não houve violência ou crime de estupro contra mulher em ônibus Libertação de agressor, com 17 passagens por conduta semelhante, acende debate sobre lei [ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Cíntia Souza viajava de ônibus na Avenida Paulista, no coração de São Paulo, quando recebeu um jato de esperma no pescoço. Aconteceu no dia 29 e o agressor, Diego Ferreira de Novais, foi detido em flagrante pelo motorista e pelo cobrador do ônibus que ouviram os gritos da vítima e o impediram de fugir e também de ser linchado pelos outros passageiros do ônibus. Menos de 24 horas depois, Novais, que tem 17 passagens na polícia por condutas semelhantes, foi libertado pela Justiça, provocando indignação com a decisão e um debate sobre as dificuldades do sistema brasileiro em punir os crimes sexuais e proteger efetivamente as mulheres de novos abusos. A discussão passa, de acordo com especialistas, tanto por ajustar a tipificação de estupro como por combater o machismo no Judiciário e defender monitoramentos e atenção especializada para criminosos sexuais. Na terça-feira, o suspeito foi levado para a delegacia, onde foi feito o Boletim de Ocorrência. No dia seguinte, em uma audiência custódia, ele foi liberado. O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, que assinou a decisão, entendeu que não houve “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus surpreendida pela ejaculação do indiciado”. O magistrado também descaracterizou o ato como crime de estupro. Segundo seu entendimento, que seguiu a linha do promotor do caso, o que houve foi importunação ofensiva ao pudor, que não é considerado um crime e sim uma contravenção penal, cuja pena é o pagamento de uma multa. Em entrevista à rádio Jovem Pan, a vítima se indigna. “Como é possível uma lei de 1941 proteger mulheres do nosso século?”, questiona Cíntia. A professora associada de direito penal e criminologia da UFRJ, Luciana Boiteux explica que existe uma lacuna legal na lei de estupro que respalda a decisão tomada pelo juiz. “Não há como acusá-lo de estupro de acordo com a lei penal em vigor. Contudo, houve, sim, constrangimento e essa atitude dele [o suspeito] é inaceitável”, afirma a advogada ao EL PAÍS. O termo constrangimento é utilizado judicialmente para indicar que a relação foi forçada, não consentida. Em 2009, a lei de estupro brasileira passou por uma alteração. Tornou-se um crime hediondo e foi unificada com a lei de atentado violento ao pudor, aumentando sua abrangência. Mas por prever uma pena mais dura, juízes geralmente optam por enquadrar alguns altos como contravenção penal, que foi o que aconteceu com Novais. Para Boiteux, o problema é que não existe um delito intermediário: ou o acusado é julgado por estupro, com uma pena muito alta, ou apenas paga uma multa e é posto em liberdade. Silvia Chakian, promotora de Justiça do Estado de São Paulo ouvida pela Agência Pública, concorda: “Essa decisão demonstra uma dificuldade que nós temos, justamente porque não há uma graduação entre um crime muito grave, o de estupro, e outro que tem uma pena ínfima, que é a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor”, diz. Junto com a discussão legal sobre a tipificação do crime, está o debate sobre a reincidência do suspeito e possibilidade de aplicação da prisão preventiva, já que ele tinha várias passagens pela polícia por condutas similares. Se não poderia ter determinado que a detenção continuasse, o juiz Souza Neto tampouco encaminhou o acusado a algum tipo de monitoramento ou atenção especializada, apesar de afirmar na decisão que ele necessitava de tratamento psiquiátrico. Depois que foi solto, Novais não retornou para a casa e, segundo familiares, ele teria viajado para a Bahia. O pai do suspeito disso ao canal SBT que o filho tinha ainda histórico de violência. Os especialistas consultados pelo EL PAÍS também veem no episódio reflexo de características machistas no sistema de Justiça brasileiro e defendem programas de educação e não apenas a solução da prisão como uma resposta efetiva. “É muito difícil tentar convencer a vítima de um crime sexual que o direito penal não resolve. Ela tem todos os motivos para querer uma punição rigorosa e rápida”, ressalta André Augusto Bezerra, que é juiz e presidente da Associação Juízes para a Democracia. “A resposta do Estado para essa pessoa, muito mais do que a punição rápida, é dar a segurança para essa vítima de que ela será ouvida pelo Estado, será ouvida pelo sistema de Justiça e se for provado o fato, a pessoa será condenada”, segue ele, lembrando que as mulheres não sentem confiança no Estado a ponto de fazer denúncias de crimes sexuais, temendo reações adversas e condutas inadequadas a começar pela própria polícia. “É imprescindível o debate de gênero nas escolas como mecanismo de prevenção contra a violência machista”, argumenta Boiteux. Os dois elogiam o curso anunciado também nesta semana pelo Ministério Público de São Paulo cujo objetivo é fazer com que homens que pratiquem atos como os sofridos por Cíntia ou encoxadas no transporte público sejam direcionados para uma espécie de curso de reciclagem, onde discutam o machismo na sociedade. A iniciativa já é aplicada em casos de violência doméstica. ElPais

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Por que mulheres ficaram contra a vítima de estupro coletivo no Rio?

Dupla de advogados tenta responder por que parte da sociedade ainda culpa a jovem pelo crime. Manifestação em São Paulo na quarta-feira contra o machismo e em protesto ao estupro coletivo de uma jovem de 16 anos no Rio. M. SCHINCARIOL AFP “A cada 11 minutos uma mulher é estuprada no Brasil e a culpa nunca é da vítima”. A voz, saída de um megafone no entardecer na avenida Paulista na última quarta-feira, deu início a uma marcha – de mulheres em sua maioria – contra o machismo e em protesto ao estupro coletivo de uma jovem de 16 anos ocorrido no Rio de Janeiro na semana passada. A segunda informação da frase que abriu a marcha – “a culpa nunca é da vítima” – deveria ser óbvia. Mas não é.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] MAIS INFORMAÇÕES Compartilhar estupro coletivo nas redes, a nova versão da barbárie brasileira “Estuprador também é o branco que se veste bem e tem dinheiro” As vozes da multidão que grita contra a cultura do estupro em São Paulo Carmen Lúcia sobre estupro coletivo: “Inadmissível, inaceitável e insuportável” Alguma vez um desconhecido tocou você sem seu consentimento? Assim que a notícia sobre o estupro da adolescente começou a ser veiculada na imprensa, a sociedade se dividiu entre os que condenaram o crime e os que culparam a garota pelo ocorrido. Mulheres, inclusive, atribuíram à vítima a responsabilidade pelo crime. Em busca de tentar entender por que parte da sociedade ainda culpa a vítima por um crime como esse, incluindo mulheres que não se solidarizam com a dor da vítima, a advogada Verônica Magalhães de Paula e o delegado e professor da Unisal, Eduardo Cabette, publicaram o estudo “Crime de estupro: até quando julgaremos as vítimas?”. A publicação é de 2013, mas para o nosso azar, o tema é atemporal. E com séculos de história. De acordo com o texto, “mesmo em plena aurora do século 21, as mulheres ainda são julgadas como na Idade Média, onde somente a mulher honesta e virgem poderia ser vítima de crime de estupro e desde que também ficasse comprovado que ela havia lutado e gritado por socorro, pois o silêncio da vítima significava o consentimento do ato praticado”. Para Verônica de Paula, parte da sociedade julga a vítima por ela não se enquadrar nos padrões idealizados da mulher correta, aquela que é casada e cuida do marido e dos filhos. “Somos educadas desta forma”, diz. “A mulher tem que ser submissa, recatada, falar baixo, sair de casa apenas para ir ao trabalho, no máximo”. O estudo compara dois casos que ocorreram em 2012. Um, aqui no Brasil, de duas adolescentes de 16 anos que foram estupradas por seis integrantes de uma banda de pagode, a extinta New Hit, na Bahia. Na época, houve protestos contra a prisão dos criminosos. As vítimas foram ameaçadas de morte e tiveram que entrar no Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçados de Morte, assim como a vítima do estupro no Rio de Janeiro de duas semana atrás. O outro caso foi o de uma mulher de 23 anos que sofreu um estupro coletivo na Índia, quando voltava para a casa, em um ônibus. Ela não resistiu aos ferimentos – foi perfurada internamente – e morreu. Milhares de pessoas em todo o mundo ficaram chocadas com o crime, e na Índia, foram às ruas por leis mais rígidas e maior proteção para as mulheres. Os criminosos quase foram linchados pela população indignada. A história é contada no documentário . “Mesmo em plena aurora do século 21, as mulheres ainda são julgadas como na Idade Média, onde somente a mulher honesta e virgem poderia ser vítima de crime de estupro” O que diferencia um episódio do outro? Segundo os autores do estudo, a jovem indiana era vista como uma mulher honesta. Voltava da Universidade quando foi abordada. Estava coberta dos pés à cabeça. Não pediu para ser estuprada. Já as garotas na Bahia não deveriam estar naquele local, assistindo a um show de uma banda com letras de duplo sentido e com coreografias de conotação sexual. Com essas atitudes, elas estavam sujeitas a passar pelo que passaram. Ou pior: pediram para ser estupradas. No ano passado, a Justiça condenou os integrantes da banda a 11 anos e oito meses de prisão, mas coube recurso e eles respondem em liberdade. O pré-julgamento da vítima se repete agora, três anos depois, com o caso da jovem no Rio de Janeiro. Muitas pessoas usaram o argumento de que a garota era usuária de drogas, frequentava o morro e usava roupas curtas para culpá-la pelo crime do qual foi vítima. Assim como as meninas na Bahia, ela não deveria estar em um baile funk. “Culpamos a vítima porque partimos do pressuposto de que a mulher não pode ter uma vida sexual ativa”, disse Eduardo Cabette, o co-autor do estudo. Segundo Cabette, se a vítima em questão fosse uma garota de classe média, usando roupas compridas, o tratamento do público seria diferente. Mas, perante à lei, alerta Cabette, isso não faz – ou não deveria fazer – nenhuma diferença. “A população pode até pensar diferente, mas juridicamente, se a mulher é uma prostituta, por exemplo, e no meio do programa ela decide não continuar a relação e o cliente a força a seguir em frente, ela pode ser vítima de estupro”. “Culpamos a vítima porque partimos do pressuposto de que a mulher não pode ter uma vida sexual ativa” O delegado afirma que no caso do crime no Rio de Janeiro, os suspeitos podem ser julgados por estupro de vulnerável, se for comprovado que a garota estava desacordada quando o crime ocorreu. “E esse crime tem pena mais grave que o crime de estupro comum, aliás”, diz. “Não importa se ela se drogou ou se a drogaram”. “A culpa é da crise” O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Mágino Alves Barbosa Filho, afirmou ao jornal O Estado de São Paulo que a crise econômica

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