Censura: ministro Celso de Mello considera inaceitável controle da mídia

Contra a censura. Sempre! Parta de onde vier, disfarçada sob qualquer manto hermenêutico.

Contudo, mesmo concordando “in totum” com o ponto de vista do Ministro, estranho a prática de ministros da corte suprema se manifestar fora dos autos. Entendo que assim fazendo, o honorável membro do STF despe a toga de jurista para envergar a veste política. Em nenhum tempo, lugar ou país, essa prática tem se mostrado recomendável. Estranho que na defesa dos direitos expressos na Constituição Federal, sua excelência não tenha manifestado, também, a condenação da existência de monopólios e oligopólios nos meios de comunicação expressamente proibidos pela nossa carta magna. A política não deve ser judicializada.
O Editor


Celso de Mello: ‘Controle da mídia é ideia inaceitável’

O governo planeja enviar ao Congresso, como se sabe, o que chama de “marco regulatório da mídia”.

A íntegra da peça é, por ora, desconhecida. Cuida do tema, por delegação da presidente Dilma Rousseff, o ministro Paulo Bernardo (Comunicações).

Em entrevista à CRTV, uma ‘webTV’ da cidade de Tatuí (SP), o ministro Celso de Mello, decano do STF, foi instado a comentar o tema.

A julgar pelo que disse, o governo tende a naufragar no Supremo se incluir em seu projeto qualquer tentativa de exercer controle editorial.

Apertando aqui, você chega ao trecho da entrevista em que Celso de Mello discorreu sobre o tema. Ele soou peremptório:

“Nenhum governo tem legitimidade política, ética e muito menos jurídica para impor restrições aos órgãos de comunicação social…”[ad#Retangulo – Anuncios – Direita]

“…Uma ideia como essa de controle, especialmetne de controle editorial da opinião […] dos meios de comunicação social, é uma ideia absolutamente inaceitável…”

“É absolutamente incompatível com o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais”.

Segundo Celso de Mello, a Constituição brasileira “é muito clara ao consagrar o postulado da liberdade de imprensa, da libereade de expressão do pensamento”.

O ministro pondera: “É evidente que nehuma liberdade é absoluta, nenhum direito tem conotação absoluta”. Depois, explica:

“Eventual transgressão […] por parte de quem exprime uma opinião, poderá eventualmente, como prevê a própria Constituição, gerar a responsabilidade daquele que abusar da liberdade de manifestação”.

Acrescenta: “Essa reação deverá sempre ocorrer a posteriori. E sempre mediante intervenção do Poder Judiciário”.

Evocou uma obra de Rui Barbosa. Chama-se “A Imprensa e o Dever da Verdade”. Coisa de 1923.

Trata, segundo o ministro, do “delicado equilíbrio” que deve haver entre o exercício do direito de opinião e o direito à preservação da honra e da imagem das pessoas.

Algo que, na opinião do ministro, não legitima o “controle do pensamento”. Ao conrário:

“Qualquer sociedade que aplauda o controle do pensamento ou da opinião editorial dos jornais ou do livre curso das noticias e das ideias é uma sociedade totialitária, opressora…”

“…Não podemos aceitar, muito menos tolerar, nem sequer admitir esta opressão estatal sobre o pensamento”.

Celso de Mello citou uma frase atribuída a Thomas Jefferson.

“Dizia ele: ‘Se me fosse exigido escolher entre um governo sem imprensa ou uma imprensa sem governo não hesitaria em optar por uma imprensa sem governo’.”

blog Josias de Souza

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