Polvorosa é o mínimo a dizer. Os mensaleiros estão mesmo apavorados, desde que o Judiciário livrou-se da casca da cautela e passou a demonstrar-se guardião da lei e da ética. Primeiro foi o Superior Tribunal de Justiça, mandando para a cadeia o governador de Brasília. Depois o Supremo Tribunal Federal, rejeitando o pedido de habeas-corpus para José Roberto Arruda. Caso quinta-feira confirme-se a tendência para manter o indigitado personagem enjaulado, abrem-se os horizontes para a aprovação da intervenção federal no Distrito Federal.

Isoladas, essas atitudes exprimem mudanças fundamentais no comportamento da Justiça, mas reunidas vão mais além: significam, ou significarão, que uma força nova afinal levantou-se no país para dar um basta à impunidade e à corrupção.

A partir daí é que começam a tremer os quarenta réus do mensalão, hoje em julgamento pela mais alta corte nacional de justiça. Pode ser que não passe desse primeiro semestre a etapa de tomada de depoimentos das testemunhas indicadas pelos mensaleiros. Tudo dependerá do relator, Joaquim Barbosa, dos mais ciosos ministros do STF.

Caso comecem a ser condenados os primeiros acusados da lambança promovida pelo PT, anos atrás, porque cada um terá uma sentença específica, a consequência será um grito nacional de alegria e alívio. Nem tudo estará perdido, em termos de defesa da causa pública. Se deputados perderão o mandato, se ex-ministros irão chorar lágrimas de sangue, se ex-dirigentes do PT curtirão o abandono final – é problema deles. Vamos aguardar.

Carlos Chagas/Tribuna da Imprensa

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Vai ainda demorar bastante para que o mensaleiro do DEM, possa voltar às ruas para assar outros panetones. Os procedimentos normatizados no Código de Processo Penal, dessa vez, não permitirão celeridade para que Arruda se livre da prisão preventiva.

O Editor

O governador do DF, José Roberto Arruda, deverá permanecer pelo menos 60 dias preso, segundo estimativas de juristas e magistrados. Acusado de atrapalhar a instrução criminal, a prisão preventiva deve perdurar enquanto essa fase não for concluída. A decisão do ministro-relator Fernando Gonçalves é considerada irretocável, sob o aspecto técnico, por isso o Supremo Tribunal Federal dificilmente a revogaria.

Celeridade

Pela praxe, a instrução do processo ganha celeridade quando o acusado está preso, por isso talvez essa fase termine em 60 dias.

Sem saída

Provas contundentes e o ato jurídico perfeito da prisão fizeram os advogados de Arruda desistir de recorrer do habeas corpus negado.

Sem pressa

Para julgar o mérito do habeas corpus negado, o STF pedirá parecer da Procuradoria-Geral da República. Que não terá pressa em fazê-lo.

Está difícil

Além do plenário do STF, apenas o ministro Fernando Gonçalves, que a ordenou, tem o poder de mandar libertar o governador Arruda.

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Rixa entre juízes facilitou prisão

O governador José Roberto Arruda caiu porque se esforçou ostensivamente na tarefa de obstruir a Justiça, mas também foi colhido por uma rixa entre juízes de Brasília, o que facilitou a sua prisão.

Parte dessas desavenças e disputas do Judiciário ficou explícita ontem, no despacho em que o ministro Marco Aurélio Mello negou um habeas corpus a Arruda, mantendo o governador preso – ele aproveitou para criticar o colega e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.

A poucos mais de dois meses da aposentadoria e sempre muito próximo dos personagens políticos da capital, o ministro Fernando Gonçalves, que preside o inquérito da Operação Caixa de Pandora, procurou respaldo institucional junto à cúpula do STJ para as decisões complexas e de grande repercussão envolvendo um chefe de Estado.

Gonçalves foi prontamente respaldado pelo seu presidente, Cesar Asfor Rocha, que desejou transformar o caso em uma decisão exemplar e que rivalizasse com as decisões polêmicas do seu maior adversário hoje, o presidente do STF.

O ministro Asfor Rocha não conta com o apoio – importante – de Gilmar para realizar seu sonho maior: assumir uma vaga na Suprema Corte. E esforçou-se para tomar uma decisão histórica no caso Arruda, deixando para o STF o ônus de ter de decidir se mantinha ou não o governador na prisão.

Como o recurso caiu nas mãos de Marco Aurélio, Arruda continuou na prisão por motivos jurídicos de sobra, que o ministro-relator do habeas corpus expôs bem, mas também porque ele faz questão de se diferenciar de Gilmar Mendes.

Marco Aurélio deixou isso claro na decisão. Em dezembro passado, às vésperas do Natal, o presidente do STF soltou o médico Roger Abdelmassih e determinou a entrega do menino S.G. para seu pai biológico, que vive nos EUA. O garoto morava no Brasil com a família materna e a guarda dele era disputada há anos na Justiça.

“Indefiro a liminar. Outrora houve dias natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que não se repita a autofagia”, disse Marco Aurélio no final do despacho em que rejeitou o pedido de liminar para soltar Arruda.

Ontem, um certo mal-estar tomou conta do STF na hora do almoço. Por volta do meio dia, o portal do Estadão já noticiava na internet que Marco Aurélio tinha rejeitado o pedido para que Arruda fosse solto. Mas o ministro e o STF afirmavam que nenhuma decisão havia sido tomada.

Algumas entidades chegaram a repercutir a decisão que Marco Aurélio sustentava ainda não ter tomado. Em seu site, a Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota na qual seu presidente, Mozart Valadares Pires, elogiava a decisão.

Mariângela Gallucci e Rui Nogueira/Estadão

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Graças à decisão do ministro Marco Aurélio Mello, de negar o habeas corpus a José Roberto Arruda (grande Marco Aurélio, está batendo um bolão!), o governador vai passar o Carnaval na cadeia.

Esta é uma grande novidade. Nunca antes na história deste país um governador foi para a cadeia. Não na democracia. Não por corrupção.

(Em 1964, depois do golpe militar, os governadores Miguel Arraes, de Pernambuco, e Seixas Dória, de Sergipe, foram presos, mas a alegação era subversão.)

A segunda grande novidade, o que faz do caso um marco no combate à corrupção política, é mostrar que o processo judicial não precisa esperar o processo político se completar para se iniciar.

Quando nos lembramos de Fernando Collor, a sequência foi a seguinte: a Câmara dos Deputados aprovou o impeachment, o Senado determinou o afastamento definitivo do presidente e só depois é que o procurador-geral da República instruiu o processo e deu entrada no STF.

Diferente está sendo o caso do Distrito Federal. O processo político segue seu rumo. O governador tem maioria, e essa maioria se faz valer. Já foram arquivados quatro pedidos de impeachment de Arruda.

Mas enquanto isso, o processo judicial começou a andar. O Ministério Público pediu a prisão preventiva, o ministro-relator, Fernando Gonçalves, aceitou e pediu que a corte especial do STJ confirmasse essa prisão, para que não se resumisse a uma decisão monocrática.

O Judiciário entendeu que havia um conluio, uma contaminação entre Executivo e Legislativo no Distrito Federal e decidiu acelerar o processo judicial.

A terceira novidade é o pedido de intervenção federal no Distrito Federal, pedido feito pela OAB e já recebido pelo Supremo Tribunal Federal, a quem cabe determinar a intervenção.

Não será uma decisão fácil.

A Constituição brasileira trata de intervenção federal em três artigos: 34, 35 e 36.

Duas justificativas para se decretar intervenção federal aplicam-se ao caso do Distrito Federal: “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” e “garantir o livre exercício de qualquer dos poderes das unidades da federação”.

São razões apontadas no parecer do ministro Fernando Gonçalves para decretar a prisão preventiva de José Roberto Arruda. Portanto, razões encampadas pela corte especial do STJ.

Mas a intervenção federal é tratada também no § 1º do Art. 60, que trata das emendas constitucionais: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

Isto significa que nenhuma PEC (proposta de emenda constitucional) pode ser apreciada enquanto durar uma intervenção federal.

O governo Lula tem algumas PECs de seu interesse tramitando no Congresso.

Algumas delas podem, inclusive, ajudar a campanha da ministra Dilma, como por exemplo a PEC que aumenta a licença-maternidade para seis meses.

Dilma pode faturar junto ao eleitorado feminino.

O presidente Lula vai trocar essa e outras PECs de seu interesse por uma intervenção no Distrito Federal?

De toda maneira, o caso Arruda já fez história.

Um governador eleito, em pleno exercício do mandato, é preso por corrupção e tem um habeas corpus negado por ministro do Supremo.

E vai passar o Carnaval em cana.

blog da Lucia Hippolito

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O governador José Roberto Arruda chefe do Mensalão do DEM vai continuar preso, conforme decisão tomada ontem pelo STJ. A prisão preventiva foi mantida. Agora a pouco o Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF,  negou o Habeas Corpus impetrado pelos advogados do governador do Panetone.

O Editor


STF nega habeas corpus para Arruda
Montagem do blog da Tuka Scaletti

Governador foi preso na quinta, após decreto de prisão preventiva do STJ.

Arruda é acusado de tentar subornar testemunha do Mensalão do DEM.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (12) habeas corpus ao governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). A informação é da TV Globo. O pedido de liberdade havia sido protocolado na quinta-feira (11) pelo advogado do governador licenciado, Nélio Machado.

A ordem de prisão contra Arruda foi expedida na quinta-feira à tarde pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a prisão preventiva do governador e mais cinco pessoas envolvidas na tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Sombra. A prisão foi decretada sob o argumento de que todos estavam atrapalhando as investigações sobre o “mensalão do DEM de Brasília”.

Arruda teria proposto o pagamento de propina na tentativa de fazer com que Sombra mentisse em depoimento à Polícia Federal. O advogado do governador, Nélio Machado, argumentou que Arruda está sendo submetido a constrangimento ilegal, pois a prisão, segundo ele, é “abusiva, ilegal e desnecessária”.

Nélio Machado classificou as denúncias contra Arruda de “perseguição”. “Jamais se viu perseguição como a que vem atingindo há mais de dois meses o governador do Distrito Federal”, destaca trecho do pedido de habeas corpus. “Elegeram esse caso como um caso exemplar e, com isso, se atropelam as garantias básicas e fundamentais”, disse o advogado.

O STJ também expediu decreto de prisão contra Rodrigo Arantes, sobrinho e secretário do governador, Welinton Moraes, ex-secretário de Comunicação, o ex-deputado distrital Geraldo Naves (DEM), que agora é suplente, Haroaldo Brasil Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB), e Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô, que foi flagrado ao entregar R$ 200 mil para Edson Sombra. Esse último, porém, já está preso desde a semana passada.

G1

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, disse nesta segunda-feira que a Justiça Eleitoral nunca julgou e nem julgará ninguém com dois pesos e duas medidas.

A afirmação, dita no discurso que marcou o início das atividades da Corte neste ano , foi uma resposta à declaração feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, na semana passada, quando cobrou um padrão no julgamento das representações por propaganda eleitoral antecipada .

- A Justiça Eleitoral brasileira prosseguirá isenta de interpretações e não será cúmplice dos transgressores.

A Justiça Eleitoral brasileira, a partir do TSE, prosseguirá no pleno domínio do seu propósito reconhecido de jamais julgar quem quer que seja com dois pesos e duas medidas.

Tanto os titulares dos mandatos eletivos quanto os pretendentes a exercê-los.

A Justiça Eleitoral brasileira, a partir do TSE, tem prefeita noção de necessidade de equidistância das partes.

Permaneceremos livres de monitoramentos ou pressões de quem quer que seja, parta de onde partir – afirmou.

Carolina Brígido/O Globo
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Nada se cria. Tudo se copia. Desde a descoberta de Marcos Valério pelo Senador Azeredo no mensalão mineiro, vire e mexe, aparece alguma vestal do PSDB envolvida no cínico “Delubiano” recursos não contabilizados.

Certamente os iracundos Tucanos irão argumentar que caixa 2 é diferente de mensalão e coisa e tal, e que o caso é diferente da quadrilha do PT, ou Perillo virá a público dizer que não sabia de nada.

A impressão que fica é que a corja petista tem quintas colunas infiltrados em todos os partidos. Todos “trabalham” a favor do apedeuta de Garanhuns. O grande chefe dos Tupiniquins e sua (dele) turma do PT devem estar rindo “à socapa” como diria Machado. O Assis.

Tenho a convicção que no Brasil o fundo do poço é somente um estágio

Argh!

O Editor


Gravação indica compra de apoio político por Perillo

Senador tucano afirma que conversas se referem a doações legais para a sua campanha em 2006

Gravações inéditas em poder do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que o vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), montou esquema de compra de apoio político para garantir sua eleição, em 2006. Os diálogos, aos quais o Estado teve acesso, foram gravados pela Polícia Federal com autorização da Justiça. Perillo, que antes da campanha havia deixado o cargo de governador de Goiás, é alvo de inquérito no STF para apurar suposto caixa 2 e suspeitas de uso da máquina pública durante a eleição.

Nos relatórios, investigadores afirmam que os diálogos “demonstram a movimentação do alvo (Perillo) para obter dinheiro, visando o pagamento de dívidas de campanha e compra de apoio político”. A lista dos que teriam garantido apoio ao tucano em troca de dinheiro inclui vereadores e deputados federais e estaduais de Goiás.

As conversas sobre pendências financeiras prosseguiram após a eleição. De acordo com a investigação, o senador teve de recorrer a empréstimos para cumprir as promessas. Passado o pleito, telefonemas para cobrar pagamentos eram frequentes. Num deles, Francisco Sobrinho de Oliveira, que perdera a disputa por uma cadeira de deputado federal pelo PSDB, reclama dizendo que estava endividado.

“O “trem” seu todo dá uns quatrocentos?”, pergunta Perillo, segundo o relatório. Oliveira responde que suas dívidas já somavam R$ 750 mil. Perillo, então, diz que tem uma pessoa que vai “arrumar” parte do dinheiro. Em outra ligação, o senador diz ter conseguido R$ 100 mil emprestados, e avisa que não poderia dar mais porque precisava cumprir promessas feitas a outros políticos: “Eu posso ajudar mais se você arrumar quem queira ajudar.”

Ao ex-deputado Nédio Leite, que também lhe telefonara cobrando valores prometidos na campanha, Perillo garante que tentaria “resolver a totalidade ao invés de ser só aquela parte”. Ele pergunta se Nédio Leite, à época no PP, não sabia de alguém que pudesse lhe emprestar dinheiro e diz que poderia dar um cheque como garantia.

As cobranças se estendiam ao tesoureiro da campanha de Perillo, Lúcio Fiúza. Num telefonema, de acordo com o relatório da PF, o então deputado federal Pedro Canedo (PP), candidato à reeleição, cobra de Lúcio um “caminhão de arroz” . Em outro, Canedo reclama do atraso no pagamento e diz que o próprio Marconi lhe havia dito que “ontem ou hoje ia me passar”.

O então presidente da União de Vereadores de Goiás, Wolmer Tadeu Arraes, também ligou para cobrar. Usando o telefone do comitê de Perillo, o tesoureiro Fiúza fala com um pastor evangélico, identificado como César. Diz que precisava marcar encontro para “encomendar umas orações”. Em seguida, deixa de falar em código. “Metade agora e metade na outra semana”, afirma o tesoureiro ao pastor.

O senador foi gravado em conversas com juízes pedindo favores e recebendo pedidos. Uma juíza pede que Perillo interceda para evitar a transferência do marido, funcionário do governo. Em outro diálogo, é Perillo quem repassa a uma desembargadora pedido que recebera de uma prefeita.

A investigação detalha o que a PF classificou como uso da máquina pública na campanha. Assessores reservam aviões e helicópteros do governo para viagens de Perillo pelo interior goiano. Há registro, ainda, de voos para buscar Perillo em Búzios e Cabo Frio (RJ). As viagens eram tão frequentes que Perillo diz que pararia de usar aeronaves do Estado: “Podem usar isso no futuro.” A PF também acusa o tucano de utilizar policiais militares, pagos pelo Estado, para fazer sua segurança pessoal. As gravações foram autorizadas por uma juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás e, depois, pela ministra Ellen Gracie, do STF.

Outro lado

Ao Estado, Perillo disse ter resposta para todas as suspeitas lançadas pela PF e chanceladas pela Procuradoria Geral da República, que já ajuizou denúncia contra ele no STF. “Minha defesa está 95% pronta e no momento apropriado a apresentaremos”, afirmou. O senador diz que as conversas com políticos sobre dinheiro referem-se a doações legais. “Pedi a empresas doações para vários candidatos, algumas viabilizaram, outras não, e por isso que eles ligavam cobrando”. Ele nega o uso da máquina. “Se usei aviões do Estado depois que deixei o governo, foi a convite do governador.”

O ex-deputado Nédio Leite, nega ter vendido apoio político a Perillo em 2006 e diz não lembrar de conversas sobre dinheiro com o senador. “Tenho muita afinidade com ele”, afirmou. Wolmer Arraes e Francisco Sobrinho não foram localizados. O ex-deputado Pedro Canedo, hoje presidente da estatal Indústria Química de Goiás (Iquego), não deu retorno ao contato.

Rodrigo Rangel/Estadão
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Não há resposta para a seguinte pergunta: como é que um funcionário da Universidade Federal do Ceará, que nem é reitor, conseguiu se transformar no servidor mais bem pago do Executivo federal, com vencimento mensal de 46 mil e 430 reais?

Este surpreendente, inconseqüente e deprimente fato FOI ADMITIDO PUBLICAMENTE pelo Ministério do Planejamento, em portaria publicada no “Diário Oficial” da União na última terça-feira.

O cidadão-contribuinte-eleitor somente toma conhecimento deste tipo de escândalo, porque felizmente existe um decreto de 2000 (FHC deveria estar delirando, ao tomar essa sábia providência) obrigando o ministério a publicar, a cada quatro meses, os valores do maior e do menor salário de todos os órgãos da administração federal.

As informações do Planejamento, divulgadas oficialmente, mostram a esculhambação (que palavra) que se tornou a administração pública, não somente federal, mas também estadual e municipal, pois há privilegiados em todas elas e nos três Poderes (ou Podres Poderes, royalties para Caetano Veloso).

Uma Constituição que não serve para nada

A Constituição é clara a esse respeito. O artigo 37, inciso XII, estabelece que “OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS PELO PODER EXECUTIVO”.

O desrespeito começa aí, porque, na prática, ocorre justamente o contrário. Os salários pagos a funcionários do Legislativo e do Judiciário são muito maiores do que os do Executivo. Traduzindo: este importantíssimo dispositivo constitucional é do tipo “vacina”, e não pegou.

E não pegou por quê? Ora, simplesmente porque a Constituição é PROPOSITADAMENTE REDIGIDA DE FORMA CONFUSA E CONTRADITÓRIA.

O mesmo artigo 37, em seu inciso XI, estabelece que “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.

Traduzindo novamente: o inciso XII do artigo 37 simplesmente revoga o inciso XI, transformando em teto salarial, numa simples penada, a remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje está fixada em 25 mil e 725 reais por mês. (Isso, se o ministro não der expediente também no Tribunal Superior Eleitoral, o que lhe garante mais uma substancial gratificação, além do apartamento de cinco quartos grátis, do carrão oficial com motorista, do combustível à vontade e tudo o mais).

Mas o pior ainda estava por vir, porque o art. 17 dos Atos das Disposições Transitórias, que encerra a tão venerada “Constituição Cidadã” do Dr. Ulysses Guimarães, determina expressamente que “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, NÃO SE ADMITINDO, NESTE CASO, INVOCAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO OU PERCEPÇÃO DE EXCESSO A QUALQUER TÍTULO”.

Aí, a Constituição foi mesmo “Cidadã”, mas esse dispositivo também “não pegou”. Desde 1988, jamais se teve notícia de que os vencimentos e vantagens de algum “marajá”, percebidos em desacordo com a Constituição, tenham sido “reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”. Puxa, não havia possibilidade de alegar nem mesmo “direito adquirido”, mesmo assim os vencimentos excessivos continuaram prevalecendo.

DE QUEM É CULPA? DO PRÓPRIO SUPREMO, É CLARO, que simplesmente jamais emitiu julgamentos favoráveis à vigência do art. 17, em processos movidos por governadores visando ao rebaixamento de salários de servidores privilegiados e favorecidos à margem da lei.

A tabela recém-divulgada pelo Diário Oficial mostra que cinco servidores recebem acima do teto de 25 mil e 725 reais, correspondente ao dos ministros do STF, e o Ministério do Planejamento alega que isso se deve ao pagamento de sentenças judiciais. Como dizia o então deputado Francelino Pereira (e o grupo legião Urbana repetiu), que País é esse? Que Justiça é essa?

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PS – O menor salário federal está no Exército, onde um funcionário recebe apenas 823 reais por mês. Além do servidor da Universidade do Ceará, que ganha 46 mil e 430 reais, também recebem acima do teto um funcionário do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (mais de 33 mil reais), um da Universidade Federal do Acre (32 mil e 202), um da Universidade Federal de Minas Gerais (28 mil e 700) e um da Universidade Rural Federal do Rio de Janeiro (28 mil e 200). Todos de universidades, muito estranho.

PS1 – Nos estados e municípios, é a mesma bagunça. No Maranhão, um dos estados mais pobres, há um desembargador que conseguiu um salário muito acima do teto, e nenhuma autoridade se atreveu a rebaixar. Pobre mesmo não é o Maranhão. Pobre é um país que não respeita sua própria Constituição. Que República.

Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa

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Brasil: da série “Acorda Brasil!”

Os aprendizes de censores bolivarianos teimam em tentar calar a imprensa.  Suas (deles) ex-celências se dedicam ao inútil exercício de querer encaixotar fumaça. Agora, trilham caminhos disfarçados em um Programa Nacional de Direitos Humanos para tentar controlar a informação.

Sai tirano entra tirano, e nem todo o poder de armas, prisões, repressões e censuras, consegue impedir que as notícias se espalhem pelo mundo. Nenhuma ditadura até hoje se manteve por muito tempo, contra o poder da informação. E aí, justamente que a WEB mostra todo o poder de informar, apesar da censura que os Cháves da vida, tentam impor à grande rede. No ultra censurado estado iraniano nem as forças dos Aitolás – que proibiram, logo após as recentes eleições, o uso da internet, para evitar que as maracutais praticadas fossem anunciadas ao mundo -, conseguiram evitar que blogs, e Twitters levassem via web a cenas que todos assistimos nos noticiários das televisões.

Caso me censurem aqui, vou bem ali à fronteira do Paraguai ou da Bolívia, por exemplo, e com um celular via satélite edito meu blog usando qualquer rede disponível no país vizinho.

Internamente, aqui no nosso Brasil varonil, com uma prosaica antena caseira e um notebook, ou com um smartphone, dentro de um carro, estacionado próximo a um edifício, é possível acessar redes domésticas abertas. Para ilustrar: somente aqui no bairro onde moro, nesse exato momento, encontrei 14 redes abertas – através das quais posso criar e editar um blog, hospedado, por exemplo, na Islândia. Como a legislação brasileira vai alcançar a legislação daquele país? A polícia técnica irá rastrear os ‘logs’, que a irá conduzir até ao computador doméstico de uma inocente dona de casa, que não tem a menor idéia que sua rede doméstica foi invadida. Essa “dona Maria” não tem a menor obrigação de entender de segurança de redes, criptografias e outros quejandos tecnológicos. Será ela imputada de algum crime eleitoral?

A internet, única invenção humana que não tem botão de desligar, é, hoje, a arma mais poderosa contra os tiranos e tiranetes de todos os matizes.

Contra a censura. Sempre! Antes que Cháves.

O editor


Retalhos da colcha
Por: Luiz Garcia

Por que e para que o presidente Lula assinou decreto criando um Programa Nacional de Direitos Humanos?

Em diversos pontos suas metas são pouco mais do que tomadas de posição: consequências práticas dependem de aprovação do Legislativo. E, num ano eleitoral, como já foi dito, é quase impossível que o Congresso faça o jogo do PT e de seus aliados. E há propostas que dependem do Supremo Tribunal Federal, que é bastante cioso de sua independência, e não costuma adotar docilmente as prioridades do Executivo — particularmente quando elas têm odor eleitoreiro.

Uma explicação possível é a de que o programa tem intenções puramente domésticas: seria, por assim dizer, um cala a boca destinado a acalmar as áreas xiitas do PT. As mesmas que, na primeira eleição de Lula, tentaram impor ao candidato um programa de governo radical.

Um dos pontos em que isso parece evidente é o que se refere aos meios de comunicação. O programa inclui “criação de um marco legal estabelecendo o respeito aos direitos humanos nos serviços de radiodifusão e a criação de um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de direitos humanos”.

Não se fala em censura — claro, ninguém é idiota — mas o movimento em direção ao constrangimento da mídia é evidente. Na prática, e se fossem práticos, o “marco legal” e o tal ranking intimidariam principalmente os veículos de pequeno e médio porte. Não é bem o que o PT pretende.

Outro ponto curioso é o que se refere ao estabelecimento de “acesso universal a um sistema de saúde de qualidade”. A proposta não se preocupa com melhoria e ampliação das redes públicas de hospitais, em sua maioria estaduais e municipais: propõe simplesmente tornar mais baratos os planos de saúde privados.

Na verdade, é quase perda de tempo examinar um a um os retalhos dessa colcha. Ela parece destinada quase exclusivamente a acalmar setores petistas e aliados — ou, pelo menos, fazer desaparecer argumentos negativos que prejudiquem a sucessão no fim do ano.

Vamos ver quantas vezes dona Dilma vai falar no programa ao longo da campanha.

Texto publicado no Globo

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por Clara Schumann

“Quando todos pensam igual, ninguém está pensando” (diz Walter Limppman, segundo escreve Nilton Bonder, em seu livro “O segredo judaico de resolução de problemas”). Escreve também que “conquistar compreensão de problemas” (em certos estágios do universo da pesquisa e das elucubrações) “não é necessariamente resolvê-los, mas de tal forma iluminar a escuridão que os circunda que se tornam presas fáceis das soluções da dimensão do aparente do aparente”.

Tais referências ajudam a nos lembrarmos de que precisamos nos esforçar para mantermos a capacidade de reflexão, em meio a um jorrar de notícias trazidas pelas mídias dando conta do que tem sido parte do debate político. Nesta semana que passou, houve uma certa “desinformação” sobre a Lei da Anistia, que estaria no bojo de um certo programa de governo sobre direitos humanos e que teve uma repercussão negativa, que só ajuda à dita desinformação. Existem pessoas que, porque investidas em cargos públicos e portanto, autorizadas a falar de direitos humanos, estão convencidas de que têm expertise em direitos humanos. Lamentavelmente, temos que contraditar tal premissa, uma vez que a investidura em um cargo, que tem por força a inteligência de um dado assunto, não faz do investido no dito cargo alguém inteligente nem expert no respectivo assunto do cargo; portanto só pelo fato de um indivíduo ser representante da OAB ou ministro não faz dele uma pessoa inteligente, nem um expert num dado assunto. Na realidade as coisas não funcionam segundo o mundo ideal, infelizmente.

Não temos a intenção de nos aprofundarmos em todos as referências jurídicas para a compreensão da questão da Anistia assegurada por lei, mas apenas ressaltar algumas das principais que estão nas tradições jurídicas ocidentais e que podem contribuir na reflexão do leigo, portanto, não conhecedor do saber jurídico.

Enquanto aguardamos o bater do martelo pelo STF, gostaria de ponderar sobre alguns aspectos triviais do saber jurídico.

Em primeiro lugar, não podemos nos esquecer de que estamos num Estado Democrático de Direito, e isto quer dizer tudo, ou seja, nele há segurança jurídica, não podendo ser criada nos indivíduos a perspectiva da incerteza de suas leis e decisões judiciais. A lei da anistia é válida, pois do contrário toda a construção legislativa do mesmo período não o seria, bem como todas as decisões judiciais.

Infere-se, também que, em sendo uma lei de cunho penal está forjada em princípios penais constitucionais internacionais, tais como o da legalidade e seu corolário, o princípio da anterioridade da lei penal. Este princípio tem suas origens na Inglaterra do século XIII, na Carta de João Sem Terra, e ganhou o status jurídico no Estado Liberal com a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, do século XVIII, que entre tantas questões importantes trouxe o princípio da igualdade junto ao da liberdade.

Até chegar a tanto, muita luta houve e muita gente morreu; sacrifícios e perdas humanas para se acabar com o Estado Absolutista que era o estado dos privilégios, do arbítrio, dos poderosos que se colocavam acima do bem e do mal e que podiam fazer o que quisessem com a lei, aplicando-a de forma severa aos lhes faziam oposição e de forma complacente aos membros dos seus grupos. Portanto, em termos histórico-político-filosófico-jurídicos, o princípio da Legalidade é sinônimo de isonomia e de ruptura com o arbítrio/privilégios. Todos, sem exceção, por este princípio, estão submetidos à lei. Se a lógica do liberalismo não é a melhor, sem dúvida nenhuma é melhor que a lógica comunista, stalinista, cubana, maoísta.

O princípio da legalidade faz parte do ordenamento jurídico dos países democráticos e portanto,está assegurado no artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 1º do Código Penal: não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. O princípio da legalidade é lição número um em direito penal, um axioma jurídico, para o qual as leis devem definir crime e pena, anteriormente ao fato, daí o corolário da anterioridade.

De forma ainda a conter o arbítrio ou o peso do Estado sobre o indivíduo, fazendo com que o Estado seja garantista de liberdades e direitos, foi também estabelecido pelo liberalismo como axioma o princípio da irretroatividade da lei penal, também previsto no CP. A lei, portanto, só retroage para beneficiar o réu. Ficamos, aqui, apenas com estes poucos argumentos, mas não são superficiais, na medida em que são pilares do Estado Democrático de Direito, dentre outros.

Consideramos que já com poucas referências temos suficiente alimento para entendermos que não faz sentido um debate sobre a possibilidade de retrocesso e de aplicação retroativa dos elementos constantes da lei da Anistia.

A tortura só apareceu em convenção internacional em 1984 e no Brasil não havia definição em lei sobre tortura à época do governo militar. Logo, o caput do artigo 1º da Lei da Anistia, incluindo ou não-incluindo tortura conforme a hermenêutica, não faz diferença, pois não pode a definição de tortura nem a punição terem aplicação retroativa, conforme o previsto no axioma jurídico da irretroatividade penal. Lei penal posterior não retroage, portanto lei que define tortura, não se aplica a fato do período do Regime Militar ou da Ditadura, não importa o nome do período.

Só retroagiria para benefício do réu. Logo, ainda que se utilizasse lei atual que define tortura, esta não poderia ser aplicada de forma retroativa. Também é absurda a hipótese de buscar autorização no Estatuto de Roma que instituiu a Corte Penal Internacional, de 2002, pois este claramente estabelece que é um instrumento jurídico que não se aplica de forma retroativa, salvo para benefício do réu.

Qualquer um, que goze de memória saudável e que tenha bom caráter, pode lembrar do jargão da Anistia, isto é, a bandeira levantada por todos aqueles que pleitearam o retorno ao país dos exilados, da abertura política e do conhecimento sobre o passado, ou seja, “anistia ampla, geral e irrestrita”. E quem não tem boa memória pode ir aos arquivos dos jornais.

Esta foi a ética norteadora. Não foi a melhor, com certeza; temos inveja do que foi feito na África do Sul, mas a nossa realidade é essa, não fizemos e ponto final. Não vamos poder processar penalmente ninguém, sob pena de transformarmos de vez este país numa república das bananas, ou pior, cumprir a profecia , feita pelo presidente francês, de que o Brasil não é um país sério.

Entretanto, devemos continuar a fazer a recuperação histórica, que é muito importante para criarmos em nosso sociedade uma ética da responsabilidade sobre os atos, coisa que adultos e jovens desconhecem, autoridades desconhecem ( conforme vimos neste ano de 2009 o conjunto de crimes, falta de pudor e promiscuidades).

Precisamos acabar com a impunidade em todos os níveis do poder e da sociedade. Nesse sentido, o trazer a baila toda uma discussão sobre a Revolução/Ditadura só edificará nossa sociedade se for algo que contribua para consolidar valores jurídicos, que seja como ética do bem comum.

Srs. Militares, como cidadã, acho que deveriam tomar à frente e serem os primeiros a exigir que tudo seja posto em pratos limpos, enfatizando que a isonomia é princípio de direito constitucional, garantia fundamental. Portanto, devem exigir que não só os erros de alguns dos maus militares sejam colocados em relevo ( e mostrar que só alguns poucos militares erraram), mas a verdade ampla, geral e irrestrita, logo toda a verdade sobre os ditos perseguidos guerrilheiros.

Não acredito na conversa fiada de que estes últimos estavam lutando pela pátria, mesmo porque uma esquerda crítica e inteligente já escreveu em livros, e já falou em palestras , que a esquerda queria implantar uma ditadura chinesa, cubana ou russa. Precisamos saber quais militares morreram e em que circunstâncias. Precisamos saber quem são os guerrilheiros mortos, em que circunstâncias morreram e quem os matou, assim como, quais são os guerrilheiros vivos, onde estão e em que cargos públicos.

Afinal, é ano de eleição, e seria muito bom que a sociedade os identificasse e os conhecesse de verdade, saber inclusive quanto cada um recebeu de indenização ou pleiteia junto a Comissão de Anistia, estabelecida pela Lei 10559/2002, bem como, quem faz parte de tal comissão. Aliás, seria muito bom saber de qual rubrica saem tais indenizações: seria a da previdência? Mas não é ela que está no vermelho, sem condições de pagar os aposentados?

Anistia Internacional, em relatório de 1974, mostra que a tortura sempre foi prática deste país. É endêmica. O livro Brasil Nunca Mais mostra um perfil do dito militante da esquerda, durante o regime, como sendo, em bom número, pessoa universitária, branca, classe média.

Hoje, a tortura (o que ofende a integridade moral também é definido como tortura) é veiculada entre um novela e outra, na hora do jantar das crianças, em pleno jornal da tv, onde o negro ou mulato toma tapa na cara, é preso como bicho, semi-nu sem blusa e exposto na tv, e a sociedade civil e as autoridades não ficam indignada, nada muda. Então, por que tanta indignação com a dita tortura do passado?

Na época da Inquisição, a Igreja tudo fazia alegando ser em nome de Deus. Parece-me que a dita esquerda acha que pelo simples fato de se auto-intitular esquerda está coberta por um manto sagrado do patriotismo. Mas quem são os patriotas?

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De Elio Gaspari:

Pindorama tem dois tipos de presos. Aqueles que gramam a cana e os que ganham habeas corpus quando o doutor Gilmar Mendes responde pelo expediente do Supremo Tribunal Federal.

O médico Roger Abdelmassih foi preso no dia 17 de agosto e seus advogados conseguiram soltá-lo porque pediram um habeas corpus quando o tribunal estava em recesso e o pedido foi à mesa do doutor Gilmar.

O mesmo tribunal já negara um habeas corpus ao mesmo doutor, em decisão tomada pela ministra Ellen Gracie.

Abdelmassih não é um Daniel Dantas qualquer. Ele carrega no seu prontuário 56 acusações de estupro. O doutor garantia às clientes que em sua clínica não usava embriões de “qualquer neguinha de rua”.

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Câmara de Maceió livra Heloísa Helena da cassação; PSOL confirma candidatura ao Senado

A Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Maceió (AL) decidiu arquivar o processo por quebra de decoro parlamentar e absolveu a vereadora e presidente nacional do PSOL, Heloísa Helena.

Depois de cinco meses de análise, o relatório final foi apresentado em sessão especial aberta ao público nesta quinta-feira (24). Todos os cinco integrantes da comissão acompanharam o voto do relator, vereador Galba Novaes (PR).

Em junho, Heloísa Helena teve o pedido de cassação feito pela vereadora Tereza Nelma (PSB), a quem chamou de “porca trapaceira” e insinuou que ela seria “ladra de próteses de crianças deficientes” durante discurso no plenário.

Heloísa Helena não compareceu à sessão da Câmara, já que está em viagem ao interior por conta de um familiar adoentado. A vereadora Tereza Nelma também não esteve na Câmara, nem justificou a ausência. Após a sessão, nenhuma das duas atendeu as ligações da reportagem para comentar a decisão.

O presidente do PSOL em Alagoas, Mário Ágra, afirmou que a absolvição ratifica a candidatura de Helena ao Senado Federal em 2010. “Já era certa essa candidatura, porque acreditávamos na absolvição. Mas agora é 100% certo”, afirmou.

Sobre a votação da Comissão de Ética, Ágra assegurou que o resultado fez justiça à colega de partido. “As acusações foram tão ridículas, que tinha certeza que não seria outro o encaminhamento da Casa que não fosse pelo arquivamento”, disse.

O único companheiro de PSOL na Câmara de Maceió, Ricardo Barbosa, também acompanhou a votação do relatório e comemorou o desfecho do caso. “Foi uma decisão técnica-jurídica. Como advogado, sabia que isso teria que acontecer, até porque existem decisões de tribunais superiores nesse sentido”, argumentou.

Relatório “impróprio”

Segundo o relator do processo, a acusação foi rejeitada por ser classificada como “imprópria” para a pena proposta. “Não se pode penalizar um parlamentar por conta de suas opiniões. Esse é um entendimento inclusive do STF [Supremo Tribunal Federal]. O que está em jogo, mais que um mandato, é a representatividade do povo”, alegou.

Para fundamentar juridicamente a decisão, o relator assegurou que, para cassar um parlamentar, é necessário que a representação seja feita por um partido, pela Mesa Diretora da Casa ou mesmo pela Comissão de Ética. “Isso não poderia jamais acontecer por uma representação individual, como foi o caso em análise”, destacou.

Sobre as acusações, Novaes entendeu ainda que elas aconteceram de forma mútua. “As agressões foram recíprocas, e as palavras também se encontram resguardadas pela imunidade parlamentar”, afirmou o vereador.

Carlos Madeiro/UOL

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