Nem só de petralhas e cuequeiros vive a corja que infesta a política brasileira. Tem tucanalha no pagode também. O encalacrado senador Eduardo Azeredo, PSDB-MG, foi indiciado pelo Ministério Público de ser o mentor, em 1998, de esquema de ‘coleta’ de verbas eleitorais mui sutilmente nominado, por Delúbio Soares, de “recursos não contabilizados”. No popular, caixa 2.
Azeredo era, à época, candidato à reeleição ao governo de Minas Gerais. Perdeu nas urnas e ganhou uma encrenca com a justiça eleitoral. Os tucanos, pródigos em apontar o dedão para as maracutais da malta petralha, quedaram-se em tumular silêncio em relação ao que é chamado de “valerioduto mineiro”. O máximo que as emplumadas vestais fizeram foi apear o Azeredo da presidência do PSDB.
O cofre tucano mineiro tem o mesmo contraventor do bolsa-voto do PT: Ele mesmo, o indefectível Marcos Valério. Contudo, assim como a cambada petista o “angelical” senador Azeredo alega o inacreditável “eu não sabia de nada em relação às questões financeiras da campanha”.
Quando o caso saiu da sombras a cúpula do PSDB alegou que o caso era diferente. Era “mero caixa 2″.
O Ministério Público é categórico. Azeredo é qualificado como parte de um “esquema criminoso” de financiamento de campanha eleitoral.
Para o Procurador Geral da República o envolvimento do senador é “comprovado”.
A verba mutretada da sua campanha teve três origens:
1. “Desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais, diretamente ou tendo como fonte empresas estatais”.
2. “Repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o Estado de Minas Gerais, notadamente empreiteiras e bancos, por intermédio da engrenagem ilícita” arquitetada, entre outros, por Marcos Valério.
3. “Utilização dos serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro”, operados, entre outros, por Valério e seus sócios, “em conjunto com o Banco Rural, para garantir uma aparência de legalidade às operações [...]“.
Uáu!
O Editor
STF julga na manhã desta quarta o inquérito do mensalão mineiro
Ministros vão decidir se aceitam ou não denúncia contra Eduardo Azeredo.
Senador é acusado de irregularidade em campanha para o governo de MG.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (4) o julgamento do inquérito do mensalão mineiro, que investiga o suposto caixa dois na campanha à reeleição do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, ocasião em que o tucano acabou derrotado por Itamar Franco. Atualmente exercendo o cargo de senador, Azeredo é o único denunciado no processo que tramita no STF.
Caberá aos ministros da Suprema Corte decidirem se aceitam ou não a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na qual o senador é acusado de peculato e lavagem de dinheiro.
Caso os ministros considerem que há indícios de envolvimento do parlamentar com o esquema, uma ação penal será aberta e, assim, Azeredo passará à condição de réu. No entanto, se entenderam que a denúncia não tem consistência, o inquérito será arquivado.
Outros três réus foram denunciados por suposto envolvimento com o mensalão mineiro. Porém, como o inquérito acabou desmembrado pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o empresário Marcos Valério, o então coordenador financeiro da campanha do tucano, Cláudio Mourão, e o ex-subsecretário de comunicação do governo de Minas Gerais, Eduardo Guedes, passaram a responder o processo na Justiça Federal mineira, pois não dispõem de foro privilegiado.
Em nota divulgada em novembro de 2007, o senador Eduardo Azeredo afirmou que a representação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) “servirá de oportunidade para que seja definitivamente comprovada” sua inocência. Segundo ele, “nunca houve ‘mensalão’ em Minas Gerais”. “As questões financeiras envolvendo a campanha de 1998 não foram de minha responsabilidade”, destaca o texto.
Mensalão
O ministro Joaquim Barbosa também é o relator da ação penal do mensalão, esquema no qual parlamentares supostamente recebiam dinheiro em troca de apoio a projetos do governo no Congresso. O MPF foi o órgão responsável por denunciar o caso – a denúncia foi aceita em agosto de 2007 pelo STF, que abriu uma ação penal contra 40 acusados que passaram à condição de réu.
Autor das denúncias do mensalão e do mensalão mineiro, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza aponta o esquema no qual Azeredo foi denunciado como o “laboratório” que teria dado origem ao mensalão do governo federal.
“Os elementos de convicção angariados ao longo da investigação revelam que, realmente, o esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos na denúncia já oferecida no Inquérito 2245 [que deu origem a ação penal do mensalão]“, destacou a denúncia do então procurador-geral.
Diego Abreu/G1
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