Carga tributária, e que carga, pode ser explicada como o total da grana que o governo transfere do bolso dos Tupiniquins para os cofres da nação.
A “tunga” é cavalar.
Em junho atingiu o patamar de 38% do Produto Interno Bruto.
Argh!
O Editor


A carga tributária, vem sofrendo um constante processo de crescimento.

Brasil bate recordes de juros e carga tributária, diz Serra

Em sabatina em que foi o único dos presidenciáveis presente, José Serra (PSDB) aproveitou o espaço para criticar as políticas do atual governo, além de alfinetar as ações do MST.

De acordo com a assessoria de Dilma (PT), a candidata não participou do evento em razão de problemas de agenda. De sua parte, Marina (PV) não foi por não ter recebido com antecedência as perguntas.

O evento é realizado em Brasília, nesta quinta-feira (1), na sede da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Na primeira fila, o deputado Indio da Costa, indicado à vice na chapa, apenas acompanhou a sabatina.

Ao lado da senadora e presidente da entidade, Kátia Abreu (DEM), Serra tentou, em alguns momentos, conduzir o debate indicando as perguntas que deveriam ser feitas.

“Se alguém quiser perguntar sobre comércio exterior e pesquisa, seria fantástico”, disse após fazer as considerações iniciais que estavam previstas serem feitas em apenas 10 minutos, mas durou cerca de 40 minutos.

Durante o discurso, feito para uma platéia de representantes da agropecuária, Serra condenou o que classificou de tripé perverso mantido pelo atual governo e composto por “juros sideral, alta carga tributária e baixo investimento governamental”.

Para o candidato, o tripé ideal é aquele baseado em “responsabilidade fiscal, meta de inflação e câmbio flutuante”.

Quanto ao MST, o candidato disse que o movimento usa a “ideia da reforma agrária para uma mudança de natureza revolucionária”.

“Sou contra, primeiro, que se use dinheiro do governo. Ai não dá. Segundo é importante a gente mostrar no chamado debate ideológico a motivação disso. Não adianta uma hora colar o boné, na outra tirar. É preciso ter clareza”, ressaltou.

Antes do início da sabatina, a CNA entregou ao candidato o documento “O que esperamos do próximo presidente – A agropecuária brasileira pede passagem”, com reivindicações do setor para o período 2011-2014.

Ainda na sabatina, Serra criticou o uso pela mídia do relacionamento que Índio da Costa teve por um ano com a cantora Rafaella Cacciola.

Rafaella é filha do ex-banqueiro, Salvatore Cacciola. O caso entre Indio e Rafaella terminou em 2000.

“Hoje um grande portal da internet diz que o Indio é ex-genro de Cacciola. Se ele tiver ido [na época] a um coquetel vão dizer que é companheiro de festa de Cacciola”, ironizou.

“O Indio foi um namorador, não sei se continua… hoje ele só tem uma namorada. Ele me disse por telefone ‘não tenho amantes’. Eu disse ‘não precisa exagerar, mas tem que ser uma coisa discreta’. Não estou pregando aqui pular cerca no casamento, mas também não precisa exagerar”, acrescentou para risos de alguns da platéia.

O candidato também pontuou mudanças que pretende fazer na gestão do país, caso seja eleito.

“O que aconteceu com a Anvisa? Ela foi loteada entre os partidos, inclusive para políticos que ficaram sem mandato.Virou um ponto de ônibus. Quero que a estatal seja estatizada e sirva ao interesse público. Essa é uma mudança crucial”.

Erich Decat/blog do Noblat

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Preso há quase 2 anos, Cacciola é ídolo em Bangu 8. O ex-banqueiro é defendido pelo mesmo advogado de Zé Dirceu.
Salvatore, o Cacciola, coleciona na Justiça o indeferimento de dez habeas corpus. No momento o “sem banco” aguarda decisão do STF sobre um novo pedido de liberdade. No início de 2009, já poderá requerer o regime ‘semi-aberto’.

Salvatore Cacciola

Condenado a 13 anos de cadeia em 2005, Salvatore Alberto Cacciola, 65 anos, tornou-se um preso de mostruário.

Ex-banqueiro, rico, habituado a uma vida faustosa, Cacciolla está a três meses e 15 dias de completar dois anos de cana.

Ajustou-se como poucos ao dia-a-dia da penitenciária carioca Pedrolino Werling de Oliveira, mais conhecida como Bangu 8.

“Advogo há 20 anos. Nunca tinha visto uma pessoa com tamanha capacidade de se adaptar”, diz o defensor de Cacciola, José Luiz de Oliveira Lima.

Vem a ser o mesmo advogado que cuida da defesa do ex-ministro petista José Dirceu no processo do mensalão. Cacciola contratou-o no final do ano passado.

Oliveira Lima já fez quatro visitas ao cliente. Conversam num parlatório, separados por uma tela de arame. De uns tempos para cá, Cacciola exibe ânimo oscilante.

“Oscila entre a depressão e a normalidade”, conta Oliveira Lima. “É gentil e atencioso. Comigo e com os outros presos”.

Bangu 8 tem capacidade para 257 detentos. É visto como um calabouço VIP. Abriga criminosos com diploma. Entre eles policiais, chefes de milícias, e bicheiros.

Cacciola veste o uniforme da hospedaria: camiseta branca e calça jeans. Gasta o tempo livre de que dispõe na leitura e no convívio com os presos.

Dá-se bem com todo mundo. Consola, distribui conselhos e gentilezas. Tornou-se o oráculo do cárcere. É respeitado por todos. E venerado como ídolo por muitos.

Encontra-se recolhido numa cela de 125 m². Divide as acomodações com 18 presos. Com os demais, convive no banho de sol diário.

Ouvido pelo blog, um servidor da penitenciária disse que o quadro já foi pior. Cacciola chegou a coabitar com cerca de 35 companheiros de cela.

Um luxo, tomando-se os padrões de superlotação do sistema carcerário brasileiro. Há na cela dois banheiros. Num, o vaso sanitário. Noutro, chuveiros que vertem água fria.

O presidiário Cacciola tratou de aparelhar-se. Providenciou um frigobar privativo e um aparelho de TV, que coletivizou.

Contra a refeição precária de Bangu 8, refugia-se nos pratos que lhe chegam pelas mãos de familiares e nas compras que faz numa cantina instalada dentro do presídio.

Segundo Oliveira Lima, “a família vem dando um suporte extraordinário” a Cacciola. O repórter apurou que são dois os visitantes mais frequentes do sem-banco.

O irmão Renato e a filha Rafaella levam-lhe -além de comida e afeto- jornais, revistas e livros. Muitos livros. Cacciola foge de confusões.

Dias depois de sua chegada a Bangu 8, os contraventores Rogério Andrade (jogo do bicho) e Fernando Iggnácio (caça-níqueis) trocaram socos durante o banho de sol.

Junto com o deputado estadual cassado Álvaro Lins, solto na semana passada, Cacciola assistiu à briga de longe. Não se animou a intervir.

Esforça-se para manter o bom comportamento. Algo que pode lhe garantir, já no início de 2010, o benefício da “progressão de regime”.

Passada a virada do ano, Cacciola terá cumprido 1/6 de sua pena. E o advogado Oliveira Lima poderá requerer a prisão semi-aberta.

Nesse regime, o ex-banqueiro passará o dia fora da cadeia. Só voltaria à noite, para dormir. Antes disso, Oliveira Lima tenta obter coisa melhor.

Protocolou no STF um habeas corpus. Pede que seja concedido a Cacciola o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos recursos que interpôs contra a condenação de 2005 e outros quatro processos, dois dos quais já anulados.

“Confio muito no discernimento do Supremo”, diz o advogado. Chamado a manifestar-se, o Ministério Público deu parecer contrário.

Para desassossego de Oliveira Lima, sua petição repousa sobre a mesa do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que se licenciou para cuidar da saúde.

Diz-se que Direito só volta ao STF em agosto. Algo que, se confirmado, levará Oliveira Lima a protocolar um pedido de troca de relator.

O otimismo do advogado de Cacciola contrasta com decisões recentes do Judiciário. O ex-banqueiro coleciona dez indeferimentos de habeas corpus.

Dois deles, rejeitados em liminares, aguardam pelo julgamento do mérito no STJ. Oliveira Lima confia que uma eventual decisão favorável no Supremo influa no veredicto do outro tribunal.

Deve-se a aversão do Judiciário às petições da defesa de Cacciola, em boa medida, à fuga do banqueiro para a Itália. Deu-se em 2000.

Preso naquele ano, Cacciola amargou 37 dias de cana. Foi ao meio-fio graças a uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF.

Aproveitando-se da dupla nacionalidade, o ítalo-brasileiro Cacciola fugiu para a Itália. Ausente, foi condenado à revelia, cinco anos mais tarde. Em 2007, baixou a guarda.

A Interpol recapturou-o em setembro daquele ano, no principado de Mônaco. Agora, paga em Bangu 8 o preço dos dólares baratos que comprou do BC em 1999, sob FHC.

Era, à época, dono do Banco Marka. Jogara suas fichas no dólar barato. O governo levou ao pano verde a superdesvalorização do Real. E Cacciola perdeu a aposta.

Guardava nas gavetas contratos em dólar cujo montante equivalia a cerca de 20 vezes o patrimônio líquido de seu banco. O BC socorreu-o. Junto com outro banco, o FonteCidam, o Marka comprou dólares baratos.

A operação foi esquadrinhada pelo Ministério Público e pela PF. Descobriu-se que resultara em prejuízo de R$ 1,6 bilhão à Viúva. Coisas do Brasil.

De diferente, apenas a cana longeva de Cacciola. Embora também condenados, os gestores do BC que lhe estenderam a mão estão na rua. Outra coisa tão brasileira quanto a jabuticaba.

blog Josias de Souza

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O sem banco e sem vergonha, Salvatore Cacciola teve mais um pedido de Habeas Corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal.

O escroque banqueiro não imaginava que um país que pediu sua extradição iria, contraditoriamente, fornecer um salvo conduto de impunidade ao malfeitor.

Assim, como na peça teatral famosa “Greta Garbo, quem diria terminou no Irajá”, Cacciola, graças à justiça, continua em Bangu 8.

São dois os principais argumentos esgrimidos pelos advogados de Cacciola no pedido para que ele fosse solto:

1. Ele é o único dos 13 acusados no processo que está em cana. Algo que fere o princípio da isonomia;

2. Cacciola não teria fugido para a Itália. Apenas se mudou para o seu país de origem.

Alegações risíveis, como se vê. Relatora do caso, a desembrgadora convocada Jane Silva anotou em seu voto que Cacciola não retornou ao Brasil por vontade própria.

Só voltou a dar as caras no país por conta do pedido de extradição enviado a Mônaco pelo governo brasileiro. Do contrário, continuaria foragido.

Ecoando a relatora, o ministro Arnaldo Esteves Lima lembrou que só Cacciola está atrás das grades porque, entre todos os acusados, ele foi o único que fugiu.

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Algemas, Não! Prá Fernandinho Beira Mar assim como para Cacciola

Isonomia para bandidos.

Ancelmo Goes – O Globo

Algemas para quem precisa

E Fernandinho Beira-Mar também reivindica ser dispensado do uso de algemas como Salvatore Cacciola. Está certo.

Se um bandido tem direito de pedir (e ser atendido), o outro também tem.

Com todo o respeito.

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Eu acredito. E você?

Da série: “Opinião dos outros”.

Ricardo Noblat

Ao dormir e ao acordar, repita contrito de mãos postas: “Eu acredito que Lula não se mete em assuntos internos da Polícia Federal. Acredito que Daniel Dantas jamais foi dono do Banco Opportunity. E acredito que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola morou os últimos sete anos na Itália apenas porque quis”.

Depois tenha um bom sono ou um bom dia.

Pivô de escândalo bilionário quando da desvalorização do real em 1999, Cacciola foi condenado a 13 anos de cadeia por gestão fraudulenta, corrupção passiva e desvio de dinheiro público. Ficou 37 dias no xilindró.

Solto mediante concessão de habeas corpus, no mesmo dia voou do Rio para Porto Alegre, cruzou a fronteira com o Uruguai, dali saltou para a Argentina e finalmente foi parar em Roma.

Como tem cidadania italiana, não pôde ser extraditado. Acabou preso em setembro último ao desfrutar de merecidas férias no Principado de Mônaco.

Recambiado para o Brasil, aqui desembarcou sem algemas e sorridente. E foi logo advertindo aos interessados: “Nunca fui um foragido. Saí do país legalmente. Quando cassaram meu pedido de habeas corpus, preferi ficar na Itália”.

Faz sentido – por que não?

Assim como faz sentido que Daniel Dantas escape no futuro de qualquer sanção que porventura venha a ser imposta aos donos ou administradores do Grupo Opportunity, acusados de crimes financeiros.

Deve-se a Miriam Leitão, colunista de O Globo, a sensacional descoberta confirmada por fontes do Banco Central que Dantas é apenas dono da marca Opportunity. Ganha pelo aluguel da marca.

Ele dá expediente na sede do banco? Dá – expediente de mouro. Sim e daí? Trabalhar muito não é crime.

Uma vez depôs em CPI do Congresso como representante do Opportunity? Depôs. E daí? Na ocasião ninguém lhe perguntou se era dono do banco.

Dantas é economista. Se o chamavam de banqueiro a culpa não era dele. De resto, ser tratado entre nós como banqueiro tem lá suas vantagens. Ou não tem?

É injusto suspeitar que Lula interfira no comportamento da Polícia Federal. Só por que concordou com o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da chefia da operação que investiga Dantas? Ou por que determinou em seguida que o delegado fosse reconduzido ao cargo? Ou por que mandou liberar quatro minutos editados de uma gravação de mais de três horas onde o delegado dava a entender que queria ir embora?

Tudo bem: mesmo mal escrito, repleto de falhas e de afirmações sem nexo, o relatório inicial de Queiroz fez de nomes próximos a Lula personagens importantes ou marginais do Caso Dantas.

Advogado de Lula no passado, o ex-deputado do PT Luiz Eduardo Greenhalg aparece no presente como advogado de Dantas pedindo um favor ao chefe de gabinete da presidência da República, Gilberto Carvalho. Foi atendido.

A ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, é citada em conversa grampeada como tendo sido procurada por Greenhalg para ajudar Dantas. É claro que ela se negou a ajudar, segundo sua assessoria.

Greenhalg confidenciou a amigos que só advogou para Dantas autorizado por Lula. Mas seria uma afronta a Lula imaginar que ele fosse capaz de compactuar com desvios de conduta de Dantas, Greenhalg ou de quem quer que seja.

Recordemos: que fez Lula ao ser surpreendido com a existência de “uma organização criminosa” que se reunia no Palácio do Planalto para combinar o pagamento de suborno a deputados?

Declarou-se traído e degolou seu ministro da Casa Civil. Degolou depois seu ministro da Fazenda, que quebrou o sigilo bancário de um caseiro.

Na eleição de 2006, degolou “aloprados” que forjaram um dossiê contra políticos do PSDB.

Mais recentemente, depois de demitir a ministra da Igualdade Racial, bancou uma CPI sobre o uso de cartões corporativos. E defenestrou o funcionários que vazou a falsa informação sobre um dossiê com despesas sigilosas do governo passado. Não era dossiê: era um banco de dados.

Eu acredito. E você?

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Livro bomba assombra Fernando Henrique Cardoso

Coluna Claudio Humberto

Livro-bomba assombra turma de FHC

O ex-presidente FHC e ex-auxiliares, sobretudo no Banco Central, têm razão de perder o sono: está pronto um livro-bomba, de autoria de Luiz César Fernandes, fundador dos bancos Pactual e Garantia, contando tudo sobre o escândalo de informação privilegiada que resultou na condenação do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Hoje dedicado a outras atividades em Petrópolis (RJ), Fernandes esteve no olho do furacão.

Seguro de Vida

O livro de Luiz César Fernando só deveria ser publicado após a morte do seu autor. Ou se Cacciola resolver reiterar velhas acusações contra ele.

Em seu livro-bomba, o ex-banqueiro Luiz César Fernandes se defende e dispara chumbo grosso contra a cúpula do governo FHC.

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Brasil: da série “perguntar não ofende”.

Mais perguntas do que respostas
Do blog da Lucia Hippolito

Continuo cheia de dúvidas a respeito deste caso Daniel Dantas.

Se eu preencher um cheque de mais de R$1.000,00, tenho que dizer para quem é o cheque, assinar atrás. E recebo um telefonema da minha gerente me perguntando se o cheque é meu mesmo.

Isto acontece comigo, com você e com todos os correntistas de bancos sérios.

Entretanto, há mais de uma semana, o noticiário diz que um dos maiores bancos do país não prestou informações sobre uma movimentação financeira de dezenas de milhões de reais, e de um de seus proprietários.

Independentemente do devido processo judicial, o que aconteceu na esfera administrativa? O que as autoridades responsáveis pela regulação têm a dizer?

A resposta a esta denúncia é muito simples e demora no máximo dois dias: o Opportunity entregou ou não entregou as informações? Se não entregou, quais foram as sanções aplicadas? Como o banco continua funcionando?

Os responsáveis deveriam ter sido sumariamente afastados até o final do processo, ou mesmo presos.

Só o Opportunity deixou de enviar informações ou outros bancos também escolhem o que informar e o que não informar, ao mesmo tempo em que exigem que seus clientes prestem as informações?

O fato é que alguém falhou gravemente neste caso. Ou a Polícia Federal está equivocada ou autoridades do governo federal devem prestar contas à sociedade: Coaf, Banco Central, CVM, entre outros órgãos reguladores do sistema financeiro. Todos falharam gravemente e continuam devendo explicações.

Finalmente, uma dúvida sobre Salvatore Cacciola, que acaba de desembarcar no Brasil. Há outros condenados junto com ele no mesmo processo.

Mas enquanto não se chega à última instância, os “colegas” de Cacciola aguardam em liberdade, trabalhando livremente. Por que só Cacciola deve ir preso, se foi o único até agora que passou algum tempo na cadeia — dez meses em Mônaco?

Enquanto isso, peço a atenção de vocês para algumas questões que estão me intrigando:

1. por que um delegado que estava no comando da mais importante investigação de crimes financeiros (com evidentes ramificações políticas) já ocorrida no país pede afastamento sem ter terminado o trabalho para… freqüentar um curso de aperfeiçoamento??!!!

2. por que ainda não se conhece o conteúdo dos CINCO HDs encontrados um nicho escondido em uma parede falsa na residência do banqueiro Daniel Dantas? Afinal, este material foi recolhido há dias.

3. existe alguma conexão entre o que se espera (ou se teme) encontrar nos HDs e o súbito e irresistível desejo do delegado Protógenes Queirós de prosseguir seu aprimoramento funcional e intelectual num cursinho de aperfeiçoamento, que não pode esperar o final das investigações?

Muitas perguntas e, até agora, pouquíssimas respostas.

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A irmandade de Bangu festeja a chegada de Cacciola

Alan Marques/Folha

O sem-banco Salvatore Cacciola está chegando. Escoltado por agentes da Polícia Federal, fez escala em Nice, na França. E voa em direção a um xilindró inóspito do Rio.

Escaldados com as últimas ousadias da PF, os advogados do preso ilustre cercam-no de cuidados. Protocolaram um habeas corpus no STJ.

Pediram ao tribunal que assegurasse o seguinte a Cacciola: que não seja algemado, que não o enfiem na traseira de camburão, que tenha cela especial e que responda ao processo em liberdade!

Humberto Gomes Barros, presidente do STJ, já deu a sua decisão. Proibiu a PF de enfeitar os pulsos do sem-banco com um par de algemas. Considerou que, já entrado em anos, Cacciola, 64, não oferece riscos aos policiais.

Quanto ao camburão e à cela especial, negou provimento aos pedidos. E adiou a decisão sobre a liberdade. Mandou ouvir o Ministério Público.

Torça-se para que a Justiça propicie a Cacciola uma cana longeva. Só assim o Brasil poderá responder a uma incômoda pergunta:

As prisões brasileiras são ruins por que os ricos não as freqüentam ou os riscos não ficam nas prisões brasileiras porque elas são ruins?

O signatário do blog suspeita que, levada às últimas conseqüências, a disposição de processar e prender endinheirados produziria um fantástico efeito colateral. Qualificando-se a população carcerária, haverá inevitável melhoria nas instalações e nos serviços.

Tome-se o exemplo de Cacciola. Condenado, refugiara-se na Itália, país de bons vinhos e de culinária primorosa.

Se a Justiça permitir que esquente lugar numa cela carioca, Cacciola não tardará a liderar um daqueles clássicos motins de refeitório.

Exigirá uma boa carta de vinhos, com opções de “Barolos”, com um “Brunello di Montalcino” de boa cepa.

Baterá na mesa por um cardápio decente. E não admitirá engolir um fettuccine que não seja “al dente”.

Suponha-se que, no futuro, Cacciola ganhe a companhia de Daniel Dantas. Daí para a criação de hotelarias prisionais cinco estrelas -com sauna e piscina aquecida-será um pulo.

A irmandade de Bangu 1 e 2 não vê a hora… Por isso, saúda a aterrissagem de Cacciola no promissor sistema carcerário carioca.

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Da série: “opinião dos outros”
Comento:
Os petralhas, qual bombeiros fazendo rescaldo, se precavem do incêndio no vizinho?

Por Elio Gaspari – O Globo

Veio da nação petista um sinal de que há comissários incomodados com o Estado de Direito. Depois que o Ministro Gilmar Mendes mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas, o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana, disse o seguinte:

“Eu acho que o Congresso precisa examinar essa questão do habeas corpus para evitar novos casos como o do Cacciola. Do jeito que está formulada essa norma do habeas corpus, acaba favorecendo os ricos e prejudicando os pobres”.

Ignorância de primeira associada a demagogia de segunda. O doutor começou sua atividade partidária em 1984, aos 24 anos. Não conviveu com os coronéis dos inquéritos da ditadura que seqüestraram o habeas corpus dos brasileiros por 20 anos.

O instituto do habeas corpus está formulado na Constituição sem qualquer “jeito” ou “recurso não contabilizado”. O texto é claro. Ele se destina a proteger o cidadão que “sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

O habeas corpus não inocenta quem dele se beneficia. Era isso que não entrava na cabeça dos generais e parece não ter entrado direito na de Fontana. Trata-se de garantir ao cidadão o direito de não ser constrangido por “ilegalidade ou abuso de poder”. Em 2000, o ministro Marco Aurélio Mello soltou Salvatore Cacciola porque entendeu que ele devia responder em liberdade ao processo em que era réu. (Cinco dias depois o STF mandou prendê-lo de novo e ele se escafedeu.) Mello não julgou Cacciola.

No caso de Daniel Dantas, Gilmar Mendes entende que o banqueiro esteve submetido a constrangimento ilegal. Se a sua primeira decisão ficava em pé, a segunda é mais difícil de ser entendida. Admitindo-se que esteja errado, depois do recesso o Supremo Tribunal Federal poderá revogar a medida. De qualquer forma, é o ministro Gilmar Mendes quem está no pano verde, não “essa norma do habeas corpus”.

O desconforto do deputado Henrique Fontana com o “habeas corpus” ecoa os coronéis da anarquia militar. Cabe-lhe uma lição, deixada pelo marechal Castello Branco diante das reclamações dos companheiros que não queriam cumprir o habeas corpus que mandava libertar Miguel Arraes. Ele escreveu: “Se não soltá-lo, será muito pior do que soltá-lo”. O general Costa e Silva chamou de “homúnculo” o ministro Álvaro Ribeiro da Costa, presidente do STF. A mutilação do habeas corpus foi um dos itens da anarquia militar que desembocou na ditadura do Ato Institucional nº 5, em 1968.

Só em 1977 o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Raymundo Faoro, recolocou “essa norma do habeas corpus” no centro da discussão que levaria à restauração democrática. Seu trabalho foi essencialmente didático: “O habeas corpus não é só uma reclamação da sociedade civil, mas uma necessidade do próprio governo, pois a boa autoridade só pode vigiar a má autoridade pelo controle das prisões, proporcionado pelo habeas corpus”.

O surto do comissário Fontana pode parecer um desabafo de cidadão contrariado. Tudo bem, mas os coronéis da ditadura também eram cidadãos e estavam claramente contrariados. Deu no que deu.

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Daniel Dantas e Cacciola. Dois homens, uma sentença

De Eliane Cantanhêde – Folha de São Paulo

Desde o regime militar não se ouvia falar tanto no “Estado democrático de Direito“. Antes, clamando a sua volta. Hoje, usando seu santo nome em vão.

Ao conceder habeas corpus para o banqueiro Salvatore Cacciola, em 2000, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello disse que decidia “tecnicamente”. Cacciola voou pela janela e foi curtir a vida na Itália. Se não fosse passear em Mônaco, estaria livre, leve e solto até hoje.

Agora, ao conceder habeas corpus duas vezes para o banqueiro e muitas outras coisas Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes corre o risco de o novo pássaro, mesmo sem ter a cidadania italiana, também voar. Mais vale um pássaro na gaiola do que dois voando, especialmente em direções contrárias: um voltando, outro fugindo.

(…) O curioso é que Marco Aurélio e Gilmar Mendes, ex e atual presidente do Supremo, são adversários viscerais há anos. Mas dão a mesma sentença e libertam personagens de currículos controversos, milionários e inimigos da opinião pública com a mesma justificativa: o fundamental é cumprir a lei. Se a lei não é boa, dizem, mude-se a lei.

Então, mude-se a lei! Porque há uma distância monumental entre as alegações jurídicas e o desejo sufocante da sociedade por justiça real, ética, igualdade. Que vingue o Estado democrático de Direito, desde que… a lei valha para todos -os que têm banco e os que dormem embaixo do banco.

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Depois de se refugiar na Itália, graças a Habeas Corpus oportuno, o ladrão Salvatore Cacciola que foi condenado a 13 anos de prisão no Brasi, teve sua (dele) extradição autorizada pela Suprema Corte de Mônaco.

Condenado por crimes contra o sistema financeiro, Salvatore Cacciola, fugiu para a Itália e de lá ficou literalmente gozando com a cara dos Tupiniquins.

Aliás, o “imbroglio” do caso dos bancos Marka e Fonte-Cidam, ainda precisa ser explicado tim-tim-por-tim-tim para os cara-pálidas brasileiros. A “mutreta” aconteceu durante o “reinado” de FHC.

A volta de Cacciola
Do blog da Lucia Hippolito

Hoje é o dia das boas notícias.

Além da queda da desnutrição infantil, chega a notícia de que o príncipe Albert II de Mônaco aceitou o pedido brasileiro para a extradição do ex-banqueiro Salvatore Cacciola.

Mas antes da cadeia, ainda há a disposição do advogado de Cacciola de recorrer ao STF mais uma vez.

Para quem não se lembra, foi graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello (alegou que Cacciola não constituía perigo para a ordem pública nem iria fugir do país.) que o ex-banqueiro pôde fugir do Brasil e viver à larga na Itália, até setembro do ano passado.

Cacciola é cidadão da União Européia e vivia sob a proteção das leis da UE. Mas cometeu um erro (quem mandou não estudar?). Decidiu ir a Mônaco jogar no cassino.

Acontece que, embora localizado geograficamente na Europa, o Principado de Mônaco não faz parte da União Européia.

Graças a esse descuido, Cacciola foi preso e será finalmente extraditado.

Quem sabe, com sua volta, poderemos conhecer, enfim, mais detalhes daquela nebulosíssima operação de socorro ao seu banco, o Marka, quando da crise cambial de 1999?

Custou caro aos cofres públicos. Por isso, a sociedade tem o direito de saber.

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No momento em que a população brasileira, quase que compulsoriamente, é forçada a destrinchar o juridiquês de 5ª categoria, verborragicamente empurrado goela abaixo pela mídia sensacionalista, nublando corações e mentes, reproduzo abaixo outro excelente artigo do jurista Wálter Maierovitch.

Mais que um mero artigo com reflexões pessoais, é uma aula de bom senso e uma preciosidade didática a respeito do instituto do “habea corpus”.

Do blog do Wálter Maierovitch¹

Em 1215, o rei João Sem Terra, cometia arbitrariedades a todo momento. Quando começou a encarcerar nobres e clérigos, se deu mal. Reunidos, nobres e clérigos impuseram ao rei João Sem Terras a chamada Magna Carta, que previa a ordem de habeas-corpus.

Essa é a origem próxima desse remédio protetor da liberdade de locomoção, ou seja, do direito das pessoas ao “ir”, “vir”, “ficar”, “permanecer”. Frise-se, o habeas-corpus só valia para nobres e clérigos. Evidentemente, o rei continuou a prender, arbitrariamente, apesar do balizamento imposto.

O instituto do habeas-corpus foi adotado no Brasil, por lei ordinária de 1832: Código de Processo Penal. Como garantia constitucional, foi estabelecido pela Constituição de 1891.

Trata-se de remédio a proteger a liberdade de locomoção dos indivíduos contra atos, ilegais ou com abuso de poder, proveniente de autoridades. Ele pode ser preventivo, quando a prisão ilegal é iminente, ou liberatório, na hipótese de ter havido a privação da liberdade.

Na ditadura militar, o habeas-corpus foi suspenso pelo Ato Institucional n.5, de 1968. Assim, a Justiça não poderia conceder ordem de habeas-corpus a acusados de cometimento de crime político, ou seja, contra o regime. O habeas-corpus, na sua plenitude, foi restabelecido pelo Ato Institucional n.11, de 1978.

Vale lembrar, ainda, que na ditadura Vargas, por ocasião do chamado Estado Novo (1937), bastava a autoridade da polícia-política informar ter a prisão sido realizada por “motivo de ordem pública” para o Judiciária ficar impedido de apreciar qualquer habeas-corpus aforado.

No caso do brutal assassinato da menina Isabella e depois da decretação da prisão preventiva pelo juiz da 2ª.Vara do Júri da capital de São Paulo, foi interposto habeas-corpus liberatório em favor do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.

O casal é acusado, em denúncia apresentada e pelo Ministério Público e recebida pela 2ª.Vara do Júri, de co-autoria no assassinato da referida menina Isabella.

Os impetrantes do habeas-corpus são os advogados do casal. A autoridade apontada como coatora é o juiz da 2ª.Vara do Júri. Os pacientes são Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.

Na petição inicial de habeas-corpus, os impetrantes pediram, liminarmente (antecipadamente) e junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a soltura imediata do casal.

O pedido foi distribuído por prevenção ao desembargador Caio Canguçu de Almeida. Prevenção é um termo técnico-jurídico. Se aplica pela razão de o desembargador já ter apreciado anterior pedido de habeas-corpus, contra prisão temporária.

Os impetrantes pretendiam, antes de o atual pedido de habeas-corpus ser apreciado pela 4ª.Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, — órgão colegiado composto por cinco desembargadores —, que o desembargador-relator, Caio Canguçu de Almeida, concedesse a imediata soltura.

Conforme se esperava, o desembargador-relator entendeu dever o pedido de habeas-corpus ser submetido aos demais julgadores da câmara-julgadora. Afinal, o Tribunal é um órgão colegiado e não monocrático: a 4ª.Câmara Julgadora é composta por cinco desembargadores.

Com larga experiência judicante, passagem pela vice-presidência do Tribunal, o desembargador Canguçu de Almeida, — que goza de merecido respeito pela sua independência e preparo jurídico —, foi prudente ao indeferir o pedido de liminar, sem ainda apreciar o mérito da pretensão.

Algumas precipitações, — em casos de liminar em habeas-corpus —, são conhecidas. Por exemplo, a do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Esse ministro concedeu liminar a Salvatore Cacciola. Com a liminar concedida pelo precipitado ministro Marco Aurélio de Mello, o acusado Cacciola fugiu do país. Foi para a Itália, sua terra e sem risco de extradição a ser concedida pela Justiça de lá. Como no Brasil, a Itália não extradita os seus nacionais.

O indeferimento do pedido liminar levará a 4ª.Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, ouvida a Procuradoria de Justiça, a decidir sobre o mérito da impetração. Ou seja, decidirá sobre eventual ilegalidade ou o abuso de poder presentes na decisão impositiva da prisão preventiva, que é da lavra do juiz da 2ª.Vara do Júri da Capital de São Paulo.

É bom não esquecer que o habeas-corpus é ao mesmo tempo uma garantia e um remédio constitucional, pois ele protege a liberdade de locomoção da pessoas, em face de ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridades.

No caso da impetração em favor do casal Nardoni e Jatobá, houve prudência. Afinal, a câmara julgadora é órgão colegiado e uma decisão monocrática do desembargador-relator poderia, posteriormente, não ser confirmada pelos seus pares. Por exemplo, haveria o risco de soltar para, depois, prender novamente, a gerar insegurança jurídica.


Wálter Fanganiello Maierovitch, 60 anos, é comentarista da CBN, colunista da revista Carta Capital e colaborador da revista italiana Narco-Mafie. Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente e fundador do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, é também professor de pós-graduação em direito penal e processual penal, além de professor-visitante da Universidade de Georgetown (Washington-EUA).

É conselheiro da Associação Brasileira dos Constitucionalistas-Instituto Pimenta Bueno da Universidade de São Paulo (USP), ex-secretário nacional antidrogas da Presidência da República, titular da cadeira 28 da Academia Paulista de História.
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