Igual para todos

Ele está com quase 70 anos, e isso basta para garantir que merece recauchutagem de alto a baixo. Ainda bem que, ao contrário do que acontece com a gente, códigos e leis podem ser rejuvenescidos de verdade. Em suma, cabelo novo em vez de peruca.

O que está em questão é o Código de Processo Penal, nascido em 1941. Sua reforma está tramitando no Senado. Se a Comissão de Justiça cumprir a promessa de aprovar o novo texto em março, o projeto pode passar para a Câmara em abril e, tudo dando certo, transformar-se em lei no fim do ano.

A questão é saber se o código ficará mesmo substancialmente melhor do que o atual. O teste principal é o da velocidade. O sistema em vigor tem o defeito visível — para não dizer escandaloso — de permitir aos réus endinheirados adiar a decisão final sobre seus crimes.

Não resisto à tentação de citar o exemplo mais notável dessa situação: o caso do coleguinha jornalista Pimenta Neves, que matou a namorada em 2000. Graças aos seus advogados, só foi julgado em 2006, quando foi condenado a 19 anos de reclusão. Como não lhe faltam recursos para pagar bons advogados, está livre até hoje.

Um Judiciário em que isso é possível certamente precisa de uma bela reforma.

Pelo novo projeto, o adiamento da sentença definitiva será bem mais difícil, principalmente no âmbito dos tribunais superiores. Alguns críticos afirmam que, por outro lado, aumentará o número possível de recursos nas instâncias inferiores.

De qualquer maneira, no âmbito geral o progresso parece ser evidente.

Os críticos afirmam que o projeto acelera os processos por um lado e torna-os mais lentos por outro. Seria porque ele possibilita o recurso contra a decisão do juiz de primeira instância que transforma o inquérito policial em processo criminal. O que cria mesmo mais um fator de demora na decisão final. O Congresso poderá decidir que não é boa ideia — quanto mais não seja, porque estabelece mais um fator de lentidão na punição de crimes. O que só ajuda o réu endinheirado.

A tramitação no Senado determinará se esse e outros fatores de injustiça serão eliminados, ou pelo menos abrandados. O objetivo desejável é formulado com facilidade: trata-se de chegar mais perto da situação ideal de uma justiça igual para todos. Na prática, como mostram todos os precedentes, não é fácil.

Luiz Garcia/blog do Moreno

, , , , , , ,

No reino das baixarias

Esta semana a baixaria chegou ao Congresso, depois de haver-se estabelecido em artigos de jornal, seminários e palanques, do lado de fora. Basta referir algumas referências de parte a parte, entre oposição e governo. O presidente Lula havia chamado o presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra, de “babaca”, enquanto o ex-presidente Fernando Henrique rotulou Dilma Rousseff de “boneca do Lula”. Foi o que bastou para encher de vergonha os microfones do Legislativo.

O senador tucano Tasso Jereissati falou da “liderança de silicone” exercida pela candidata, quer dizer, falsa. Jarbas Vasconcelos, do PMDB engajado na candidatura José Serra acusa Dilma de “mentirosa” e Ciro Gomes, até agora candidato, acentua que Fernando Henrique “não tem moral” e que age “por vaidade e inveja”. Sucedem-se as tertúlias para saber que governo foi melhor, ou pior: de FHC ou do Lula.

Do jeito que as coisas vão, imagine-se como ficarão quando suspensos os impedimentos legais para as campanhas eleitorais. Porque essas coisas costumam pegar quando movimentadas de cima para baixo. As disputas pelos governos estaduais pegarão fogo. Cite-se apenas Brasília, com o governador acusado de roubalheira, desvio de recursos, compra de deputados e até de tentativa de suborno. Quem se lançar contra José Roberto Arruda precisará alinhar essas e outras acusações, preparando-se para receber igual carga de agressões.

No fundo, é o poder que está em jogo. Para preservá-lo, vale tudo. Para reconquistá-lo, mais ainda. Se as oposições andam com medo do crescimento de Dilma, o PT e o governo tremem diante da possibilidade de perder a ocupação da máquina estatal, mais as mordomias e nomeações desvairadas.

Saída ainda existe para evitar a multiplicação da lambança. Bastaria uma conversa entre o governador José Serra e o presidente Lula, enquanto ainda podem controlar seus contingentes e aliados. Seriam obedecidos, caso dispusessem de vontade política para mandar parar as baixarias. O problema é saber se querem…

Não querem outra coisa

Denunciou o presidente Lula, esta semana, que as elites nacionais são perversas porque pode estudar mas não querem que o povo estude. Na mesma oportunidade, no interior de Minas, Dilma Rousseff completou dizendo que Fernando Henrique governou para as elites, pouco se importando com o povo.

A retórica pode ser até elogiada, mas enquanto a dupla metralhava o andar de cima, em Brasília o Banco Central divulgava que os bancos, em 2009, tiveram seus lucros aumentados em 24%. Centenas de bilhões engrossaram seus cofres, registrando-se a euforia dos especuladores financeiros diante dos resultados. Não querem outro governo senão o atual, e estão preparados, até mesmo, para desencadear uma perigosa campanha pelo continuísmo, caso a candidatura de Dilma Rousseff não decole a ponto de prenunciar sua vitória. Afinal, se em ano de crise econômica, como foi o passado, o que imaginar para o corrente?É bom tomar cuidado.

Mudanças, só de boca

Terça-feira a Comissão de Constituição e Justiça do Senado derrotou, por 14 votos a um, projeto do senador Paulo Pain instituindo o imposto sobre grandes fortunas. Solitário, o senador Eduardo Suplicy não conseguiu convencer seus companheiros, mesmo tendo lembrado que projeto igual havia sido apresentado anos atrás, de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso. Foi aprovado substituto do senador Antônio Carlos Magalhães Júnior, recomendando o arquivamento da proposta.

Na véspera o Senado havia comemorado o Dia do Aposentado, com o plenário cheio e emocionados discursos em favor da correção de todas as aposentadorias pelos mesmos índices concedidos aos aposentados de salário mínimo. Mesmo assim, a matéria continua engavetada e nem por sombra será votada este ano. As bancadas governistas, em especial do PT e do PMDB, sustentaram a impossibilidade de a Previdência Social arcar com as despesas desse reajuste, mesmo sabendo que em poucos anos estará tudo nivelado por baixo, ou seja, à exceção de algumas carreiras privilegiadas, todos os aposentados estarão recebendo o salário mínimo.

De José Serra, Dilma Rousseff, Ciro Gomes e Marina Silva não se ouve uma só palavra a respeito. Apenas o governador Roberto Requião ousa prometer que, se eleito, fará justiça aos velhinhos.

Escorregou

Quem escorregou foi o governador José Serra, que em recente entrevista coletiva, acusou a TV-Brasil de parcialidade, enfatizando as enchentes em São Paulo e esquecendo outras regiões, além de agredi-lo com perguntas que não podia responder.

Está enganado o candidato tucano, certamente sem tempo para assistir os telejornais da Rede Brasil, que sendo pública, não é governamental. Basta somar os espaços e o tempo dedicados à atividade das oposições para concluir que estão no bom caminho, apesar de incompreensões agora conflitantes: no governo também reclamam da TV-Brasil, só que por motivos opostos aos de José Serra. Não parece fácil cultivar a arte da informação precisa e correta.

Carlos Chagas/Tribuna da Imprensa

, , , , , , , , , , , , , ,

Tempos atrás fui consultado em relação à legalidade ou não da prática do wardriving e do warchalking. Até então, eu sabia da existência de tais condutas, mas desconhecia que já haviam sido batizadas.

Wardriving é, basicamente, uma prática em que, na direção de um veículo pelas ruas da cidade, munido de um notebook equipado com uma placa de rede sem fio, parte-se em busca de redes wi-fi (wireless fidelity) abertas ou que possuam falhas na sua segurança, com o intuito de acesso à Internet de forma gratuita.

Warchalking é um termo criado para designar a ação de marcar com giz, ou de alguma outra forma visível aos transeuntes, a presença de pontos de Internet a radio (wi-fi) que têm redes inseguras ou abertas, já previamente detectadas pela prática do wardriving. Foram criados, inclusive, adesivos e símbolos para difusão das informações.

Sem nos aprofundarmos na parte técnica das condutas, após rápida navegada pela web percebemos que são práticas bastante difundidas nos Estados Unidos e em diversos países, inclusive no Brasil. A ação é tão conhecida que no dia 03 de novembro de 2001 foi criado o Dia Mundial do Wardriving, comemorado anualmente naquela data. Uma busca simples pelo Google trará diversos resultados com páginas bem interessantes.

Vamos iniciar nossa análise, a fim de que possamos concluir sobre a legalidade ou não de tais práticas. Nossa primeira análise vai partir de nossa Constituição Federal.

I. Legislação vigente

O inciso X do artigo 5º da Constituição da República prevê a inviolabilidade do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Este inciso protege um direito fundamental de suma importância para a análise do presente assunto. Ele trata, no âmbito do nosso estudo, da inviolabilidade do sigilo das comunicações de dados, ou seja, o sigilo de toda e qualquer transmissão de dados é protegido por lei e, consequentemente, não deve ser violado.

Partindo desta informação inicial, chega-se à simples conclusão de que a interceptação de dados de terceiros, quando não autorizada judicialmente (nos casos previstos em lei) é ilegal, seja por qual meio for. Assim, a prática não autorizada pela Constituição é a de violar o sigilo de transmissão de dados, como ler um e-mail alheio, por exemplo, tema controverso que será abordado no próximo artigo.

A Constituição protege o sigilo das informações que estão sendo transmitidas por ambiente eletrônico. Mas e se nenhum dado de terceiros for violado? A prática do wardriving e a do warchalking, em teoria, não engloba a invasão de dados de terceiros, somente, em tese, a utilização de sua rede wi-fi para acesso à Web. Temos de partir para uma melhor especialização e análise de leis infraconstitucionais, como o Código Penal, por exemplo. O artigo 153 prevê que “divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem” configura um ilícito penal. Entendemos que tal prática se aproxima da conduta não autorizada pela Constituição da República (violar sigilo de transmissão de dados), sem também se aproximar da prática do wardriving ou do warchalking. Mas devemos explorar melhor a legislação de nosso país, que, infelizmente, é bastante pulverizada e extensa.

Há quem defenda, e eu ouso discordar, que o artigo 155 § 3º do Código Penal (Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia. § 3° Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.) poderia ser aplicado ao caso, mas tal opinião vai contra nosso entendimento, pois a lei se refere à energia elétrica ou outro tipo de energia que tenha valor econômico. É cristalina a diferença entre energia e ondas de rádio, sendo, portanto, ao meu ver, inaplicável tal dispositivo legal. Entendo que a intenção do legislador foi a de proteger quaisquer outros tipos de energia que por ventura viessem ou venham a ser criados.

Analisando a Lei 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, o parágrafo único do artigo 1° nos traz que o disposto naquela “lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática”. Há discussão em relação à constitucionalidade deste parágrafo único, pois o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5°, inciso X, traz que somente poderia haver interceptação legal no caso das comunicações telefônicas, sendo que para esta corrente, seria ilegal a interceptação de dados informáticos, mesmo com autorização judicial.

Também não é nosso objeto tal discussão, pois o que nos interessa é o artigo 10 da Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9.296/96), que dispõe que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou de telemática (…) sem autorização judicial”.

A expressão “interceptar” parece ter sido utilizada de forma menos abrangente que a “intenção” da lei, pois nos traz o sentido de interromper, obstar, impedir, apoderar-se do que é dirigido a alguém, mas a prática e a análise do “animus” do legislador nos levam a entendimento contrário. É só pensar numa “interceptação” telefônica. Sabemos tratar-se somente de uma “escuta”, com ou sem a gravação da conversa, sem conhecimento dos que estão sendo “gravados”, sem interromper ou perder algum dado da ligação. E da mesma forma deve ser pensada a interceptação de dados informáticos.

Assim, para os que entendem ser constitucional a interceptação de dados de informática e telemática (Luis Flávio Gomes e Guilherme de Souza Nucci) tal conduta sem autorização judicial configura o crime do artigo 10, e da mesma forma, seguindo os ensinamentos dos nobres doutrinadores que defendem a inconstitucionalidade (Vicente Greco Filho e Luiz Francisco Torquato Avolio), a interceptação sem autorização também estaria tipificada pelo mesmo artigo 10 da Lei. 9.296/96. Por este motivo que a discussão em relação à constitucionalidade da lei nos parece ser inerte em nosso estudo atual, apenas no que se refere ao tema abordado.

Importante atentar para o fato de que a tipificação acima diz respeito às situações em que há interceptação de dados que estão sendo transmitidos ou recebidos pela suposta vítima. Os praticantes do wardriving e do warchalking se defendem com o argumento de que não acessam dados da vítima, somente fazem uso de sua conexão de Internet, imaginando que tal conduta não prejudica ninguém.

Vez por outra a mídia noticia sobre ligações clandestinas (“gatos”) em TVs a cabo. Será que há alguma semelhança entre as condutas objetos deste estudo e a “GatoNet”? Entendemos que sim, pois em ambas, teoricamente, a vítima não é prejudicada (no caso da Internet, a velocidade de conexão da vítima poderá ser prejudicada nos momentos em que o intruso a utiliza), só estaria pagando para que um “mais esperto” utilize eu serviço, que normalmente não é barato.

Em que pese serem condutas muito parecidas, há entendimento pacifico em relação à prática do “gatonet”, configurando-a como crime. Porém, em relação ao wardriving sem acesso a informações e dados da vítima, não há corrente majoritária bem definida. Muitos defendem a corrente de equiparação ao furto de energia que tenha valor econômico. Parece que esta tese é bem aceita pelo Judiciário, apesar de aparentemente não condizer com a realidade.

II. O projeto de lei

Ademais, importa salientar que existem diversos Projetos de Lei tratando sobre Crimes Eletrônicos, porém três dos mais importantes [Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 89, de 2003 (n° 84, de 1999, na origem), e os Projetos de Lei do Senado (PLS) n° 137, de 2000, e n° 76, de 2000] foram unidos em um único PLC, atualmente em trâmite no Senado Federal, sob n.° 89/2003.

Neste projeto, que deveria ter sido votado no primeiro semestre de 2007, conforme promessas do Relator do Projeto, o Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), há a previsão de que a conduta tratada neste artigo passe a ser considerada crime, criando o artigo 339-A no Código Penal Brasileiro:

Art. 339-A. Acessar indevidamente, ou sem autorização, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem fornece a terceiro meio indevido ou não autorizado de acesso a dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

§ 2º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de anonimato, de nome suposto ou da utilização de identidade de terceiros para a prática de acesso.

Alguém deve estar imaginando: Quem seria louco de sair com um notebook na rua e ficar dentro de um veículo navegando na Internet, se expondo ao risco de ser assaltado, só para poder economizar com um serviço de Internet? Eu mesmo respondo: Esta conduta facilita a ação de crackers e outros criminosos “virtuais” do ambiente eletrônico, fazendo com que a sua localização se torne quase que impossível, facilitando diversas condutas criminosas.

Importa salientar que há formas, bem simples, de proteger sua rede wi-fi, por meio da utilização de criptografias. A maioria dos equipamentos à venda no mercado nacional e internacional traz este dispositivo.

III. Conclusão

Após pesquisa e leitura de diversos autores, pude formar a minha opinião no sentido de que as práticas do wardriving e do warchalking, apesar de serem não éticas e não recomendadas, ainda não se encontram tipificadas como crime na legislação vigente no Brasil. Importa salientar que há entendimentos contrários, inclusive de Delegados de Polícia e de Magistrados que continuam a entender tratar-se de “furto de sinal”, e, em que pese a dificuldade de flagrar alguém na conduta, e o fato de a instauração de procedimento policial de investigação depender de “queixa” da vítima, continuo desaconselhando a prática do wardriving e do warchalking.

Aguardemos, então, a provável aprovação da Lei de Crimes Eletrônicos.

siga o Blog do Mesquita no Twitter

Rafael Correia/iMaster
Delegado da Polícia Civil do ES. Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela FDV. Autor de diversos artigos na área do “Direito Eletrônico” e “Direito e Internet”. Site pessoal: www.rafaelcorrea.com.br
rafael@rafaelcorrea.com.br

, , , , , , , , , , , , , , , , ,

Também conhecida como AI-5 digital, a famigerada tentativa de amordaçar a internet através da não menos espúria Lei Azeredo, não deverá ser aprovada. O senador Azeredo, o inventor do mensalão e primeiro usuário dos “tortuosos serviços” do não menos notório Marcos Valério, deve se preocupar é com o processo no qual foi indiciado pelo Supremo Tribunal Federal, STF, por formação de quadrilha e caixa 2.

Contra a censura. Sempre! Antes que Cháves!

O Editor


Lei Azeredo não será aprovada, diz relator

O deputado federal Júlio Semeghini (PSDB-SP), relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática do Projeto de Lei 89/2003 – também chamado Lei Azeredo – afirmou nessa terça-feira (27) à noite que o texto não será aprovado na Câmara dos Deputados, onde está em tramitação.

O PL, conhecido como “Lei Azeredo” – referência ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto no Senado, onde já foi aprovado em plenário – tipifica condutas realizadas no uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados. Críticos do projeto chegaram a classificá-lo como “AI-5 digital“.

“Não mereceria ser aprovado um projeto de lei desses. E não será. Não se preocupem”, afirmou o deputado durante a Campus Party 2010, evento que coloca em debate assuntos relacionados à internet. “Nós fomos alertados e nós estamos achando que realmente não é o momento de aprovar com dúvidas, principalmente em relação ao texto e à forma como ele estava sendo colocado. Esse projeto está sendo reduzido a dois, três tópicos”, disse o deputado.

Apesar da afirmação de Semeghini, o sociólogo e ativista por direitos civis na internet Sérgio Amadeu da Silveira alerta que o projeto pode ser aprovado a qualquer momento. “Não dá para aceitar que aquele projeto continue ali; a qualquer momento, em uma pequena mudança de conjuntura, sob uma pressão, de um medo qualquer, de um exagero da imprensa, que a gente tenha um projeto daquele aprovado”, disse.

Paralelamente à tramitação do projeto na Câmara, o Ministério da Justiça desenvolve, com a participação da sociedade, um marco regulatório da internet brasileira, que aborda os temas abrangidos pelo PL 89/2003. O texto já passou por consulta pública e ouviu aproximadamente 150 mil pessoas. Agora, espera uma formatação final do governo para ser levado ao Congresso.

“Temos que desenvolver outra proposta que pode ter o jeito do Brasil, defender os interesse nacionais, defender uma legislação avançada, um marco avançado. Nós podemos ter uma legislação, um marco civil que pode ser um exemplo para o mundo, como é a nossa legislação social, como é a nossa legislação de energia”, ressaltou o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos principais articuladores do governo no Congresso sobre o tema.

Teixeira avalia, no entanto, que o novo marco regulatório da internet não deverá ser aprovado antes das eleições de 2010. “É necessário ainda passar por um consenso dentro do governo [para o novo marco regulatório ser levado ao Congresso]. Esse consenso dentro do governo não costuma ser rápido. E assim, eu não creio que haja possibilidade de aprovação desse projeto neste ano. Vamos ter apenas quatro meses de processo parlamentar e depois, só depois das eleições”.

As discussões sobre o assunto ocorreram na Campus Party, o maior evento do mundo de comunidades e redes sociais da internet, que está sendo realizado na capital paulista.

Agência Brasil
siga o Blog do Mesquita no Twitter

, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

Esse maluquete revanchista Vanucchi, e sua corja, não vão conseguir nada. A sociedade brasileira quer seguir em frente e não ficar revirando o passado. As novas gerações não estão interessadas nesse lengalenga de regime militar, forças de repressão, resistência à ditadura e outros chavões paleolíticos desses esquerdiotas sociopatas. Tudo que eles querem – as viúvas de Marighela, Fidel Castro, e outros pulhas -, é ficar em evidência.

Só quem não conhece a Constituição Federal pode pensar em revogação da Lei de Anistia. Além do mais tem o Código Penal com o princípio da irretroabilidade da lei penal.

Também, vale ressaltar, que o apedeuta assinou sem ler, mas, a seu favor, resta o fato, brasileiríssimo, que ainda vai nascer o presidente, governador, prefeito, vereador, chefe de repartição ou guarda da esquina que em posição de chefia leia minuciosamente tudo que assina.

Os maluquetes, a maioria no, ou a caminho, do lixo da história, estão em busca de uma réstia de luzes da ribalta. Tudo que desejam é pousar de heróis da resistência e não caírem no ostracismo que a história lhes reserva.

Quanto a questão dos aviões, na atual conjuntura de estratégia geopolítica tanto faz qualquer um. Somente faria diferença se fossem adquiridos uns 300 aviões, fossem quais fossem. Comprar 30/40 aviões é nada para a defesa do território continental brasileiro. Muito mais que isso, possui um único porta aviões norte americano.

Essa conversa fiada de transferência de tecnologia também é irrelevante, pois nenhum país vai transferir conhecimento estratégico seja qual for o parceiro militar. Até hoje os USA não entregaram os mísseis dos aviões que venderam para o Chile ou para o Peru. Ninguém transfere conhecimento militar obtido por anos de pesquisas e “zilhões” de dólares gastos.

Em ano eleitoral esse Programa Nacional de Direitos Humanos não irá sequer entrar na pauta do congresso.

, , , , , , , ,

Brasil: da série “só dói quando eu rio”!

Deputado quer jatinho para Congresso

O deputado Ernandes Amorim (PTB-RO) protocolou na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados um pedido para compra de um jato que ficaria à disposição do Congresso Nacional.

A ideia do petebista seria a compra de uma aeronave tipo Legacy – avaliado em cerca de R$ 25 milhões, segundo o deputado – para o transporte de parlamentares integrantes de comissões especiais.

De acordo com o deputado, o dinheiro para a compra do jatinho viria dos descontos dos salários dos parlamentares faltosos.

O requerimento deve ser analisado em fevereiro, quando se encerra o recesso parlamentar.

, , , , , , , ,

O projeto surge a partir de uma exigência dos movimentos sociais ligados ao tema que cobraram do governo federal um marco regulatório. O texto vai na contramão de alguns projetos que tramitam no Congresso Nacional que buscam mais controle e restrição na rede.

Até março do próximo ano deve chegar ao Congresso Nacional o projeto de lei do novo marco regulatório da internet.

Produzido pelo Ministério da Justiça, o marco civil, como está sendo chamado, deverá tratar de direitos fundamentais dos usuários de internet, responsabilidades desses usuários e deveres do Estado.

“A ideia é criar uma primeira camada de interpretações para assuntos legais relacionados à internet, lançando pedras fundamentais para depois tratar outras questões”, explica o coordenador do projeto, Paulo Rená da Silva Santarém.

Temas polêmicos como direitos autorais, pedofilia e outros assuntos de direito penal, contudo, devem ficar de fora do novo marco. De acordo com Rená, esses assuntos já estão com o debate mais estruturado socialmente e já possuem projetos de lei específicos. Antes de tratar deles, na opinião do coordenador, é preciso criar um mecanismo para que as decisões judiciais sobre o uso da internet sejam uniformizadas.

“Atualmente você pode ter duas decisões judiciais sobre um mesmo assunto completamente diferentes. E as duas estarão embasadas legalmente nos preceitos constitucionais. É preciso criar diretrizes para guiar essas decisões”, explica.

O texto, que teve a primeira parte em consulta pública até o último dia 17, vai ser focado em questões como anonimato, privacidade e divulgação de dados dos usuários. Sobre este último tópico ainda não está decidido o que exatamente a nova lei determinará, mas já se sabe que a orientação é para que as informações sobre a movimentação do usuário dentro de uma página não possam ser compartilhada entre empresas livremente.

Alguns desses projetos prevêem, por exemplo, a necessidade de registro biométrico para o uso da internet e a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vigilância em lan houses. “A intenção do projeto é não começar a regular internet pela porta da cadeia, o objetivo é ampliar a liberdade”, afirma Rená.

Essa liberdade faz parte de um conjunto de diretrizes lançadas pelo Comitê Gestor da Internet (CGI) – órgão que cuida da governança da internet no Brasil – que prevê também a neutralidade da rede, a inimputabilidade da rede pelas violação de direitos que possam ser cometidas e ambiente legal regulatório, entre outros.

Também devem ser incorporados ao projeto os princípios do Plano Nacional de Banda Larga, que será divulgado até o fim de janeiro. Junto com a previsão do plano de levar internet rápida e barata para todo o país, universalizando o acesso, o novo marco regulatório irá incluir esse acesso como preceito constitucional.

“A ideia é transformar uma política de governo em política de Estado. Como direito fundamental do cidadão, isso passará a ser um compromisso estatal”, explica o coordenador.

O novo marco civil deverá passar por uma segunda consulta pública quando a minuta do projeto estiver pronta, entre janeiro e fevereiro. A primeira consulta ficou disponível na internet durante 45 dias, quando recebeu média diária de 1,3 mil visitas.

Info Online

, , , , , , , , , , , , , , ,

Parque dos dinossauros

Só para lembrar: as restrições ao trabalho de sites e blogs contidas na lei eleitoral aprovada na Câmara e que passaram por duas comissões do Senado são inconstitucionais. Que isso não tenha sido levado em conta, bem, o fato informa a que ponto chegamos. Adiante.

Representantes do Senado e da Câmara tentam encontrar uma redação que torne a lei… constitucional! Se o Brasil não fosse triste, seria uma farra.

O que começa mal não pode terminar bem. Quem cuidou da matéria na Câmara? Um deputado do PC do B do Maranhão chamado Flávio Dino. Um Dino no mundo contemporâneo? Como pode? Mas como seria do PC do B se Dino não fosse? O que entende de liberdade um partido que ainda é, imaginem só, stalinista e não reconhece nem as críticas que o ditador Krushev (Santo Deus!) fez ao ditador que o antecedeu?

Ele deu uma declaração aparentemente óbvia, aparentemente inocente. Vejam a candura do comunista:

“É preciso ter uma regra que distinga claramente jornalismo de propaganda política. Não pode ficar sem regra nenhuma porque, aí, se instauraria o vale-tudo na internet”.

É verdade, deputado Dino! Vai que, de liberdade em liberdade, a gente chegue ao mundo contemporâneo, não é mesmo? Quanto vocês querem apostar que Dino está entre aqueles que consideram “jornalismo” as notícias que são boas para ele e seu grupo e mera “propaganda política” as que são ruins? O deputado, aliás, tem um blog — que ninguém lê, coitado! No caso, não é nem jornalismo nem propaganda.

Azeredo

“O Senado está pagando o pato por um assunto que a Câmara aprovou”, observou o relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Pois é, senador… Só que o barulho do seu silêncio sobre aquela porcaria chegou a ser comovente. Não fossem os protestos, o texto teria seguido adiante.

O leitor estará certo se notar certa irritação deste escriba com o assunto. Ter de escrever a respeito, defendendo o óbvio, dá conta do nosso atraso.

blog Reinaldo Azevedo

, , , , , , , , , , , , , , , ,

Vamos ficar com “o pé atrás”. Sempre que o governo se mete na seara de querer regulamentar a internet, sente-se o odor putrefado da censura.

O Editor


Governo estuda regras para internet

O governo federal pretende enviar à Câmara dos Deputados uma proposta de “marco civil da internet”.

O projeto vai tratar dos direitos básicos dos internautas, das diretrizes tecnológicas e da responsabilidade civil e penal de provedores e usuários. De acordo com o a Secretaria de Assuntos Legislativos do ministério da Justiça, o formato legal do marco civil ainda não está definido.

Poderá ser um projeto único ou vários, cada um tratando de uma mudança pontual na legislação penal, civil, de defesa do consumidor, entre outras. Em janeiro, o ministério vai divulgar um anteprojeto, elaborado a partir das sugestões, que será colocado na rede para debates.

A previsão é que em março o governo envie o marco civil para a Câmara dos Deputados.

, , , ,

O celmaníacos do trânsito que se cuidem. O porrete vai descer pesado em quem for pegue falando ao celular e dirigindo. Vai doer no bolso. Também!

Celular ao volanteCelular ao volante será multa gravíssima.
A deputada Rita Camata não vê com bons olhos esta cena.
Getty Images-Foto: Rubberball

Um grupo de deputados federais deve votar, ainda este ano, mudanças no Código Brasileiro de Trânsito que deixarão estas leis ainda mais duras.

Uma das propostas, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES) prevê tornar a infração por uso de celular ao volante gravíssima. Hoje, ela é considerada uma infração média.

Se for aprovada, a mudança elevará o valor da multa por uso de celular ao dirigir para R$191,94. Atualmente, esta multa custa R$ 85,13. Além disso, o motorista que for flagrado nessa situação perderá 7 pontos na carteira e não os atuais 4.

A deputada argumenta que está crescendo o número de acidentes por uso de celular no trânsito. Há casos, por exemplo, de vítimas que batem o carro e atropelam pessoas por tentar enviar SMS enquanto dirigem.

O texto da lei prevê ainda reajustes anuais no valor das multas, repondo as perdas da inflação. O texto ainda precisa ser aprovado pela maioria simples dos deputados.

Na capital paulista, esta lei pode ajudar muito a arrecadação da prefeitura, pois falar ao celular enquanto dirige é a quarta infração mais comum, atrás apenas de desrespeito ao rodízio, furar farol vermelho e estacionar em local proibido.

Felipe Zmoginski/Info OnLine

, , , , , , , ,

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados vai realizar audiências públicas para debater os efeitos, implicações e a viabilidade técnica e financeira da implementação do Plano Nacional de Banda Larga.

A parlamentar afirma que o domínio dos diferentes recursos tecnológicos pelo País é condição necessária para o desenvolvimento, sendo que uma das ferramentas estratégicas para se alcançar esse patamar é a inclusão digital.

As reuniões acontecerão ainda este mês e serão realizadas em duas etapas. Para a primeira, entre outros convidados, diretor de Tecnologia do Banco do Brasil, José Francisco Alvarez Raya, participará do debate.

, , , , , ,

Aguentem aí Tupiniquins. Lá vem mais imposto no lombo “docês”! Como todos os governos incompetentes, e isso é no mundo todo desde sempre, o do apedeuta acha mais fácil criar ou aumentar impostos do que administrar as finanças públicas com racionalidade.
O Editor


Governadores de estados do Nordeste decidiram nesta sexta (6), por unanimidade, pedir uma audiência com o presidente Lula para manifestar apoio à aprovação da emenda Constitucional nº 29, a nova CPMF.

O texto, que prevê a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente na área de saúde pela União, por estados e municípios. De acordo com nota do Ministério da Saúde, os governadores devem pedir ainda um aporte emergencial de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o próximo ano.

Os governadores se reuniram nesta tarde com o ministro José Gomes Temporão (Saúde) que expôs o aumento de repasses desde 2007 para procedimentos como exames e cirurgias. O único governador que não estava presente era o governador da Bahia, Jacques Wagner.

coluna Claudio Humberto

, , , , , , , , ,