Segundo ministro, Lula não é obrigado a entregar Battisti à Itália mesmo que corte autorize sua extradição

Personalidades Ministro Marco Aurélio de MeloO ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é obrigado a entregar para a Itália o ex-ativista Cesare Battisti, mesmo que a corte autorize sua extradição. “Nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não”, disse o ministro. Na sessão de julgamentos de quinta-feira, Marco Aurélio votou contra a extradição de Battisti.

Para ele, está havendo uma precipitação no julgamento. “Para mim, está havendo um atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando”, afirmou, em entrevista concedida ontem por telefone. “Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo.”

No seu voto, o senhor chegou a mencionar a ditadura no Judiciário.

É. E citei o Canotilho (professor português de direito constitucional José Joaquim Gomes Canotilho), que se mostrou perplexo com os avanços do Supremo. Pelo fato de nós não termos acima um órgão que possa corrigir as nossas decisões, nós precisamos ter uma responsabilidade maior. Não podemos avançar, não podemos atropelar.

Qual é a opinião do senhor sobre o fato de o STF ter analisado o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, de ter concedido refúgio a Cesare Battisti?

Para mim, está havendo atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando. Agora mesmo o presidente Sarkozy, da França, em relação a uma italiana que a corte declarou a legitimidade do pedido de extradição, ele concedeu o asilo. Por quê? Porque o asilo e o refúgio estão no grande todo que é a política internacional. Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo. E a nossa Constituição, nossa República, está assentada na separação dos Poderes. Os Poderes são independentes e harmônicos. Reconheço que meu voto ontem foi um pouco duro. Mas precisamos perceber que não somos infalíveis, não somos os censores da República de uma forma geral. A nossa atuação é vinculada ao direito posto, à Constituição Federal.

O senhor tem notado um movimento do tribunal, de avanço nas atribuições dos outros Poderes?

Tenho notado que prevalece um pragmatismo muito grande. Ontem (quinta-feira) mesmo eu comecei levantando uma questão de ordem. Pelo regimento, está em bom vernáculo que para julgar matéria constitucional temos de ter 8 (ministros no plenário). Iniciamos a sessão com 7. E depois do lanche, tínhamos 6. E aí, como eu sou um homem que quando assume compromisso eu honro, eu tinha um compromisso em São Paulo na FMU, eu tive de sair. Chego lá (no plenário do STF) no horário certo, às 14 horas. Mas estamos começando as sessões com 30, 40 minutos de atraso sempre. E os intervalos se projetando por 1 hora e 15 minutos, 1 hora e 20, enquanto o regimento prevê 30 minutos. Aí não conseguimos julgar realmente o que desejaríamos julgar.

Na opinião do senhor, o STF está se transformando num superórgão, acima dos outros Poderes?

Eu penso, como sinalizado pelo professor Canotilho, que talvez diante de uma certa inércia, principalmente do Legislativo, o tribunal tende a avançar. Agora, é o que eu digo: um suspiro dentro do tribunal é observado por todos. E o exemplo vem de cima. Se nós queremos a observância das regras jurídicas, nós temos de dar o exemplo.

No fim da sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes deu um recado, dizendo que o presidente tem de cumprir as decisões judiciais.

Não é bem assim. A nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não. Agora, se a nossa decisão é negativa, dizendo que o pedido é ilegítimo, essa decisão negativa obriga o presidente da República. Ele não pode entregar o extraditando.

O que ele pode fazer, que é um outro ato, é expulsar o estrangeiro. Mas não entregar ao governo requerente. Pela primeira vez, no voto do relator, ele está consignando que o presidente da República é obrigado a cumprir e entregar. Não é bem assim.

Os três ministros que por enquanto acompanharam o relator já concordaram com essa parte do voto, que o presidente da República é obrigado a entregar Battisti no caso de a extradição ser autorizada, ou ainda não se pronunciaram sobre esse ponto?

Eles não se pronunciaram ainda explicitamente sobre essa questão importantíssima. Não diz respeito a Battisti. É uma questão institucional, de funcionamento dos Poderes. Precisam se pronunciar.

Mariângela Gallucci/O Estado de S.Paulo

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Com a lucidez que lhe é peculiar e com impressionante saber constitucional, o Ministro Marco Aurélio de Melo, apresentou uma voto de lucidez no oba oba lírico, poético e periférico que norteou, até aqui, os votos dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.

O voto do ministro será resgatado pela história quando o Brasil deixar de ser um Estado Federativo, e tiver se transformado, conforme estará sacramentado pela maioria de votos favoráveis, num Estado de Nações, por conta do surrealismo que manterá a demarcação contínua das terras indígenas na Reserva Raposa Serra do Sol.

Assistimos espantados, e temerosos, pouco mais de 200 mil indivíduos ( o total de índios existentes em diversas reservas espalhadas pelo país), alguns já aculturados, ter a posse permanente de 13% do território brasileiro.

A Constituição é clara: a terra é da união. Os índios tem a posse permanente.

O editor

Ministro pede anulação demarcação de reserva indígena

Depois de passar 6h lendo um voto de 120 páginas, o ministro Marco Aurélio Mello opinou pela anulação do processo de demarcação das terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Ele não defendeu qualquer tipo de demarcação – contínua ou em ilhas. Sugeriu que a ação volte à estaca zero para que o Estado de Roraima e os municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia sejam ouvidos. Segundo ele, somente os índios teriam sido ouvidos no processo, o que teria atrapalhado o processo de homologação da demarcação.

Marco Aurélio pontuou ao fim do voto:

* Audição de todas as comunidades indígenas existentes na área a ser demarcada;

* Audição de posseiros e titulares de domínio consideradas as terras envolvidas;

* Levantamento antropológico e topográfico para definir a posse indígena, tendo-se como termo inicial a data da promulgação da Constituição Federal, dele participando todos os integrantes do grupo interdisciplinar, que deverão subscrever o laudo a ser confeccionado;

* Em consequência da premissa constitucional de se levar em conta a posse indígena, a demarcação deverá se fazer com participação do Estado de Roraima bem como dos Municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia no processo demarcatório.

* Audição do Conselho de Defesa Nacional quanto às áreas de fronteira.

A conclusão [do STF sobre o assunto] implicará, na prática, a impossibilidade de os interessados terem apreciadas as pretensões arguidas em outros processos, perdendo, sem serem ouvidos, o direito ao uso de todas as ferramentas de prova – votou o ministro.

Também cumpre verificar se, de fato, as pessoas nomeadas para compor o Grupo Técnico detinham, ou não, conhecimento especializado – acrescentou.

Já são oito ministros a favor da demarcação contínua das terras indígenas – são 11 no total. O ministro Celso de Mello começou a votar agora e será seguido por Gilmar Mendes, presidente do tribunal.

por Juliana Boechat

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O Superior Tribunal Federal, instância máxima do judiciário no Brasil, julga desde ontem, e que continua na tarde de hoje, uma ADIN, – Ação Direta de Inconstitucionalidade – contra o Art. 5º da Lei de Bio-segurança, que na argumentação da Procurador Geral da República, viola norma albergada na Constituição Federal de 1988.

Como esperado, o Ministro Celso de Mello, o sétimo a votar, proferiu voto favorável à permissão para pesquisas com células embrionárias, sacramentando assim a constitucionalidade da Lei de Bio-segurança.

No voto, o Ministro fundamentando amplamente o voto, lembrou o Tribunal do Santo Ofício, instituído pela Igreja Católica no século XVII, que condenou Galileu Galilei por heresia, obrigando-o a desmentir, para não ser imolado na fogueira, sua bem formulada teoria do heliocentrismo.

Trechos do voto do Ministro Celso de Mello:
“Uma das características essenciais das sociedades contemporânea é o pluralismo. E o Estado deve respeitas todas as opções, sem usar de sua força e seu simbologismo para rejeitar essas decisões. O estado brasileiro há de se manter em absoluta posição de preservar o direito dos cidadãos à liberdade religiosa.”

“O STF não pode fazer o que fez o tribunal de Santo Ofício, que quase levou Galileu Galileu à morte, sob pena de condenação à fogueira por heresia, à propósito da sua acertada teoria sobre do sistema heliocêntrico, mas que era considerada contra a bíblia.”

“Vários podem ser o início da vida humana. Não vislumbro paridade ontológica entre os embriões e a pessoa nascida. Desculpem-me a expressão, mas o destino de todos esses embriões seria o lixo sanitário. Dá-se-lhes, portanto, uma destinação nobre.”

“Meu voto é de total acordo com o iluminado voto do relator, iminente ministro Ayres Britto, que permitirá que milhões de brasileiros que hoje sofrem e que hoje se acham postos à margem da vida, tenham o direito básico e inalienável que é o direito à busca da felicidade e o direito de viver com dignidade.”

Quem também votou favoravelmente foi Ministro Marco Aurélio de Melo, voto este que trafegou de Aristóteles à Santo Agostinho, de passagens bíblicas do êxodus à Tomás de Aquino, esse passa a ser o sexto voto favorável.

Trechos do voto do Ministro Marco Aurélio:
“O fato é que os embriões serão destruídos de qualquer modo. A questão é saber: se serão destruídos fazendo bem a outras pessoas ou não. A meu ver, a resposta é obvia.”

“Devemos colocar em segundo plano paixões de toda ordem, opiniões estranhas ao direito, por si sós, não devem prevalecer. O contexto do exame deve ser jurídico, e apenas jurídico.”

“Declaro improcedente a ação [direta de inconstitucionalidade contra o artigo 5 da Lei de Biossegurança], mantendo a esperança, sem a qual vida do homem se torna inócua. Então que se aguarde o amanhã, não se apagando a luz que no Brasil seguiu a Lei de Biossegurança.”

Outro voto favorável foi o da Ministra Carmem Lúcia.
Trechos do voto da Ministra Carmem Lúcia:
“não vejo violação da vida com a liberação das pesquisas com células-tronco. Se os embriões são inviáveis, não há porque se falar em vida violada”.

A respeito do uso do embrião que após 3 anos congelado se torna inviável para um embrião se transformar e um ser humano completo:

“O grão tem que morrer para germinar. Se os embriões não forem colocados no útero de uma mulher eles serão descartados. E aos descartá-los estaríamos criando lixo humano. Já sua utilização em pesquisas seria uma forma de garantir não só a dignidade da pessoas humana, como a dignação permanente dele.”

“A utilização das células-tronco na transformação de vida futura permite a dignificação da vida do embrião, que será transformado em matéria dada à vida. O que não há de fazer é se negar um andar. Porque cada passo pode ser um avanço na melhoração da vida huamana – disse Cármem antes de concluir ser a favor das pesquisas.”

Todos os que votaram a favor das pesquisa exaltaram a profundidade e a erudição do voto do Ministro Carlos Ayres de Brito, relator do processo, e que havia se pronunciado favoravelmente às pesquisa, quando da primeira sessão de julgamento da presente ADIN, ainda no mês de Março passado.

Ave!

Ps. Nesse momento a sessão foi suspensa por 20 minutos e no retorno será proferido o voto do Ministro Gilmar Mendes, Presidente da Corte, e o último a votar.

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