E não só o patético Mão Santa. Mais 3 candidatos do Piauí são enquadrado na Ficha Limpa. Ou suja!

MP impugna candidaturas no Piauí

O Ministério Público Eleitoral do Piauí impugnou as candidaturas do ex-governador do Estado, Wellington Dias (PT) e dos senadores Mão Santa (PSC) e Heráclito Fortes (DEM). Os três disputam vaga no Senado, e segundo a Procuradoria, se enquadram na lei da Ficha Limpa.

O procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, informou que Dias tem condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e pelo Tribunal Superior Eleitoral por conduta proibida, em campanha eleitoral, em 2006.

O senador Mão Santa tem uma condenação no Tribunal de Justiça por publicidade indevida em benefício pessoal.
Já Heráclito foi condenado em segunda instância pelo TJ por dano ao patrimônio público quando era prefeito de Teresina (1989-1993).

Ficha Limpa: liminar pró-Heráclito pode cair no STF

Pedido liminar de reconsideração que chegou ontem ao Supremo Tribunal Federal, baseado na lei Ficha Limpa, pode impugnar de vez a candidatura à reeleição do senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Ele ganhou uma sobrevida do ministro Gilmar Mendes contra a Lei Ficha Limpa, mas há entendimento no STF, inaugurado pelo ministro Carlos Ayres Britto, de que só órgão colegiado pode alterar decisão de órgão colegiado. E Ayres Britto é quem vai decidir sobre a reconsideração.

A condenação

Heráclito Fortes foi enquadrado na Lei Ficha Limpa pela condenação no Tribunal Justiça do Piauí por condutas lesivas ao patrimônio público.

Autor da ação

O pedido de reconsideração do STF é do deputado Osmar Junior (PCdoB-PI), autor da ação popular que condenou Heráclito Fortes.

coluna Claudio Humberto

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Conforme o que já havia postado aqui nesse blog, a flagrante inconstitucionalidade  – viola o princípio da presunção de inocência, o devido processo legal, a ampla defesa, a irretroabilidade da lei e o contraditório, todos institutos basilares da nossa constituição – a prosaica lei da ficha limpa vai inundar o judiciário com ações movidas por candidatos.

Longe de servir com um filtro para afastar das eleições os ‘ficha suja’, a oportunista lei – creio que foi aprovada para desviar a atenção da população por uma verdadeira reforma política – passa a se caracterizar como uma autêntica carta de alforria. Cada decisão semelhante a essa do ministro do STF, dará aos que recorrerem a chance de se apresentar ao eleitorado como um candidato “aprovado” pelo STF.

O Editor
Fábio Pozzebom/ABr


Gilmar suspende efeito de ‘ficha limpa’ para Heráclito

Em decisão divulgada nesta quinta (1º), o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu os efeitos da lei da Ficha Limpa em benefício de Heráclito Fortes.

Candidato à reeleição para o Senado pelo DEM do Piauí, Heráclito tem contra si uma condenação do Tribunal de Justiça do Estado.

Foi alvejado por uma ação popular. E o tribunal entendeu que ele praticou “conduta lesiva ao patrimônio público”.

Diz a sentença que Heráclito usou verbas públicas para promoção pessoal em publicidade sobre obras feitas à época em que era prefeito de Teresina (1989-1983). Coisa vedada pela Constituição.

Pela nova lei, Heráclito não poderia requerer o registro de sua candidatura. Com a decisão de Gilmar, foi liberado. E a Justiça Eleitoral terá de admiti-lo como candidato.

O texto levado pelo Supremo à web não informa o tamanho da alegada lesão ao erário municipal. Sabe-se apenas que Heráclito recorreu ao STF em 2000, já lá se vão dez anos.

Só em novembro do ano passado o recurso foi a julgamento, na Segunda Turma do STF. Porém…

Porém, o ministro Cezar Peluso, hoje presidente do tribunal, pediu vista do processo, para analisá-lo com vagar. E o veredicto foi adiado.

Pois bem, nesta mesma quinta, Peluso presidiu a última sessão plenária do STF neste primeiro semestre de 2010. O tribunal foi ao recesso.

Os ministros só voltam ao trabalho em 2 de agosto. O problema é que o prazo para o registro de candidaturas expira em 5 de julho.

Daí a decisão de Gilmar de suspender os efeitos da lei da Ficha Limpa para o caso de Heráclito.

“A urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, anotou o ministro em seu despacho.

Resta torcer para que o STF se digne a julgar o recurso de Heráclito antes das eleições de outubro.

O senador merece um pronunciamento cabal da suprema corte sobre a nódoa que a Justiça do Piauí imprimiu em sua biografia. O eleitor merece muito mais.

Em meio à atmosfera de azáfama provocada pela exigência de prontuários higienizados, outro candidato foi bater às portas do STF.

Chama-se José Carlos Gratz. Ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, é um ficha suja notório. Responde a algo como 200 processos.

A despeito de colecionar condenações, Gratz, um deputado estadual cassado, quer porque quer comparecer às urnas de 2010.

Em recurso ao STF, pede, veja você, que seja declarada a inconstitucionalidade da lei da Ficha Limpa.

Requer também que o Supremo reveja a decisão do TSE que validou a exigência de reputação ilibada já para as eleições de 2010.

Invoca o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado até o julgamento final das ações.

O diabo é que o caso de Gratz, por indubitável, como que revogou o benefício da dúvida.

Seja como for, o recurso foi à mesa da ministra Cármen Lúcia. Cedo ou tarde –espera-se que mais cedo do que tarde— chegará ao plenário do STF.

Da deliberação do Supremo depende o futuro da recém-sancionada lei da Ficha Limpa.

blog Josias de Souza

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Gilmar Mendes critica as ironias de Lula

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, criticou nesta quinta-feira as ironias do presidente Lula em relação a punições impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para Gilmar, que falou com O GLOBO antes dos ataques de Lula ao Judiciário, “não se pode brincar com a Justiça”. Neste ano, Lula já foi punido com o pagamento de multas duas vezes por fazer campanha antes do prazo permitido por lei para a ex-ministra Dilma Rousseff.

Após a primeira punição, com sarcasmo, o presidente perguntou a pessoas que ouviam seu discurso em um evento público quem pagaria a multa se ele falasse novamente o nome de Dilma, conforme reivindicava a plateia.

.- Tenho a impressão que não se deve fazer brincadeiras com a Justiça. Não se pode brincar com a Justiça. Na verdade, independentemente de qualquer sanção, uma multa de R$ 5 mil ou R$ 10 mil, que pouco significa para muitas pessoas, há um dever muito maior de lealdade constitucional – disse o presidente do Supremo.

- O presidente da República cumprir decisões judiciais é para dar exemplo, para mostrar que de fato observa a Constituição. Violar a Constituição é crime de responsabilidade.

Carolina Brígido/O Globo

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, disse nesta segunda-feira que a Justiça Eleitoral nunca julgou e nem julgará ninguém com dois pesos e duas medidas.

A afirmação, dita no discurso que marcou o início das atividades da Corte neste ano , foi uma resposta à declaração feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, na semana passada, quando cobrou um padrão no julgamento das representações por propaganda eleitoral antecipada .

- A Justiça Eleitoral brasileira prosseguirá isenta de interpretações e não será cúmplice dos transgressores.

A Justiça Eleitoral brasileira, a partir do TSE, prosseguirá no pleno domínio do seu propósito reconhecido de jamais julgar quem quer que seja com dois pesos e duas medidas.

Tanto os titulares dos mandatos eletivos quanto os pretendentes a exercê-los.

A Justiça Eleitoral brasileira, a partir do TSE, tem prefeita noção de necessidade de equidistância das partes.

Permaneceremos livres de monitoramentos ou pressões de quem quer que seja, parta de onde partir – afirmou.

Carolina Brígido/O Globo
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De Elio Gaspari:

Pindorama tem dois tipos de presos. Aqueles que gramam a cana e os que ganham habeas corpus quando o doutor Gilmar Mendes responde pelo expediente do Supremo Tribunal Federal.

O médico Roger Abdelmassih foi preso no dia 17 de agosto e seus advogados conseguiram soltá-lo porque pediram um habeas corpus quando o tribunal estava em recesso e o pedido foi à mesa do doutor Gilmar.

O mesmo tribunal já negara um habeas corpus ao mesmo doutor, em decisão tomada pela ministra Ellen Gracie.

Abdelmassih não é um Daniel Dantas qualquer. Ele carrega no seu prontuário 56 acusações de estupro. O doutor garantia às clientes que em sua clínica não usava embriões de “qualquer neguinha de rua”.

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Juro que fiz um tremendo esforço para achar algum argumento que possa justificar a não-extradição de Cesare Battisti para a Itália.
por Clovis Rossi ¹

Se você conseguiu escapar ao bafafá criado em torno desse assunto secundário, uma pequena ajuda-memória sobre o caso: Cesare Battisti, prestes a completar 55 anos, é um escritor e ex-terrorista de extrema esquerda italiano. Integrou os PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), grupo de guerrilha urbana que esteve ativo na Itália no fim dos anos 1970.

Em 1987, Battisti foi condenado pela justiça italiana à prisão perpétua, com privação de luz solar, pela autoria direta ou indireta dos quatro homicídios atribuídos aos PAC – além de assaltos e outros delitos menores, igualmente atribuídos ao grupo. O Estado italiano considera Cesare Battisti um ex-terrorista. Ele, como é óbvio, se diz inocente.

Vamos, então, aos fatos e ao contexto dos fatos:

Battisti se diz militante político. Portanto, seus crimes, se os admitisse, teriam sido políticos.

Falso. Militantes políticos têm todo o direito — até o dever, aliás — de lutar pela implantação de suas ideias, sejam quais forem. Mas não têm o direito de recorrer à violência, salvo em casos de tirania insuportável.

Nessa hipótese, tanto o Direito Internacional como a doutrina católica admitem o direito de rebelião.

A pergunta seguinte indispensável é, então, esta: a Itália dos anos 70 era uma tirania insuportável? Não. Nem era tirania.

Prova-o, entre mil outras evidências, o fato de que o Partido Comunista Italiano, o mais fecundo do mundo enquanto existiu, só recorreu à luta armada durante a ditadura fascista. Morto o ditador, Benito Mussolini, o PCI passou à luta política institucional e foi o único partido comunista que esteve perto de chegar ao poder pelo voto na Europa.

Se o maior partido de esquerda da Itália encontrava-se cômodo na democracia do pós-guerra, é uma clara evidência de que a violência contra ela era uma aventura de grupos que se pretendiam (alguns ainda se pretendem) a vanguarda do proletariado.

Não eram, do que dá um testemunho precioso Juan Arias, hoje correspondente do jornal “El País” no Brasil, mas que foi correspondente na Itália (e é um vaticanista respeitadíssimo):

“Com inteligência, a Itália soube desarmar ideologicamente aqueles quixotes que esperaram em vão que as grandes fábricas se pusessem ao lado dos terroristas. Não o fizeram. Os operários italianos começavam a ter seu primeiro Fiat utilitário, suas primeiras férias pagas e queriam subir de condição dentro da classe média”, escreveu Arias ontem, justamente a propósito do caso Battisti.

Não quer dizer que Battisti e sua turma não pudessem acreditar no que quisessem. Mas quer dizer que têm que submeter-se às consequências de suas ações. O que não dá é a defesa de Battisti tentar vender, na prática, o seguinte raciocínio: “peguei em armas, sim, contra a democracia burguesa, mas não quero que a democracia burguesa use suas armas [decisão judicial, tratado de extradição etc] para se defender”.

Que a defesa use esse argumento, ainda é compreensível. Faz parte do jogo. Que um punhado de congressistas tapuias entre nesse jogo, babando na gravata diante de uma figura patética, como se viu nas fotos da greve de fome do ex-terrorista, é um sinal do primitivismo político da pátria.

Tinham a obrigação primária de saber que:
1) A Itália é uma democracia, agora como no tempo dos crimes dos PAC;
2) Não há execuções extra-judiciais na Itália. Simples assim. O resto é propaganda enganosa.

¹ Clóvis Rossi é repórter especial e membro do Conselho Editorial da Folha, ganhador dos prêmios Maria Moors Cabot (EUA) e da Fundación por un Nuevo Periodismo Iberoamericano. Assina coluna às quintas e domingos na página 2 da Folha e, aos sábados, no caderno Mundo. É autor, entre outras obras, de “Enviado Especial: 25 Anos ao Redor do Mundo e “O Que é Jornalismo”.

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O ministro italiano da Defesa, Ignazio La Russa, afirmou nesta quarta (18) ter recebido com “grande satisfação” o parecer do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Gilmar Mendes, favorável à extradição de Cesare Battisti.

La Russa declarou ainda que está satisfeito “pelo filho de [Pierluigi] Torregiani e por todas as outras vítimas assassinadas por Battisti”.O ministro considerou ainda que “outra decisão seria horrível”.

Sobre a possibilidade do STF levar ao presidente Lula a decisão final sobre o caso, La Russa disse “não ter dúvidas de que o governo de um país amigo só irá tomar nota da decisão. É uma mera formalidade”.

coluna Claudio Humberto

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Será que o Presidente Lula, caso o voto de desempate do Ministro Gilmar Mendes seja pela extradição, passará, embora possa legalmente fazê-lo, por cima de uma decisão do STF?

O Editor


A novela de Battisti

Mais uma vez foi interrompido – agora, pela terceira vez – o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de extradição do criminoso condenado italiano, Cesare Battisti. Parece uma novela interminável, que não só ocupa um amplo espaço na mídia, como absorve um grande esforço jurisdicional da mais alta Corte de Justiça do País, o que já se atesta pelo fato de os votos dos ministros do Supremo terem resultado em empate de 4 a 4 – restando ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a incumbência de desempatar a decisão.

Na verdade, o que ainda chama a atenção, nesse caso, é a notória desproporção entre o esforço de uma Corte – já sobrecarregada por grande volume de importantes questões envolvendo interpretação constitucional -, a repercussão do processo nos veículos de comunicação e a importância atribuída ao criminoso, que o governo Lula – pelo seu ministro da Justiça, Tarso Genro – quer “proteger”, livrando-o de hipotéticas “perseguições” sofridas e a sofrer, se retornar à Itália para cumprir sua pena.

Na longa justificativa que deu para seu voto contrário à extradição de Battisti – que levou ao empate na Corte -, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “a configuração de crime político” aí lhe parece “escancarada”. Em defesa dessa tese, invocou a própria pressão do governo italiano para obter a extradição do criminoso, alegando que esta não ocorreria se se tratasse apenas de criminoso comum. Indaga o ministro: “Assim procederiam, se na espécie não se tratasse de questão política? Seria ingenuidade acreditar no inverso do que surge repleto de obviedade maior.”

Mas essa obviedade dos “crimes políticos” de Battisti não pareceu tão “escancarada” assim, nem para a Justiça da Itália – onde desde o fim da 2ª Guerra vigora uma plena democracia – nem para o substancioso e bem fundamentado voto do relator do processo no Supremo, o ministro Cezar Peluso, reconhecidamente – apesar de sua elegante discrição – um dos integrantes mais competentes e de cultura jurídica mais sólida do STF. Quanto ao interesse do governo italiano em obter a extradição do criminoso, por que este só subsistiria na hipótese de o condenado ter praticado “crime político”?

Em um Estado Democrático de Direito – mais do que em quaisquer regimes autoritários – não existe um grande interesse em que sejam punidas, pela Justiça, pessoas que eliminaram vidas humanas, inclusive de cidadãos comuns e simples, sem qualquer atuação política que, eventualmente, as confrontasse com um ativista?

Agora, o que não deixa nem um pouco “escancarada” a hipótese de Battisti só ter cometido “crimes políticos” é o fato de, em lugar de ter pedido asilo às autoridades brasileiras, para escapar de perseguições em seu país, aqui ter permanecido como clandestino, escondido tal qual um bandido comum, até ser preso, graças à colaboração da Interpol. Entenda o ministro Marco Aurélio que não é “ingenuidade” o Estado exigir que os criminosos comuns recebam punição por seus atos, especialmente pela destruição de vidas humanas.

Agora, se se entende o interesse do governo italiano em obter a extradição de Battisti, muito mais difícil de entender é o interesse – quase obsessivo – do governo brasileiro, em negá-la. Está certo que um chefe de Estado e governo deva prestigiar as posições assumidas por seus ministros – pelo menos enquanto estiver disposto a mantê-los no cargo.

Mas, considerando o ótimo relacionamento do Brasil com a Itália – dados os fortes laços culturais e étnicos que temos com um dos maiores contingentes de descendentes de imigrantes que habitam nosso território -, por que confiar tanto na sapiência de um ministro para o qual (entre outras coisas) não passa de um “microacidente” o apagão que deixou nas trevas 18 Estados e atingiu cerca de 60 milhões de pessoas? E o ministro, agora, fala do “risco do precedente” de uma eventual extradição de Battisti – no sentido de que estimularia outros países a também solicitá-la para seus criminosos refugiados em nosso território. Estamos diante de nova doutrina diplomática, segundo a qual criminoso em território brasileiro é nosso, seja de onde for…?

Ante os atraentes e competentes holofotes da TV Justiça, não resistimos à tentação de inferir que a eles se devem, em boa parte, a excessiva durabilidade da novela Cesare Battisti. É que o humano gosto de exibição pode acometer até os mais conspícuos colegiados.

O Estado de S. Paulo

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Segundo ministro, Lula não é obrigado a entregar Battisti à Itália mesmo que corte autorize sua extradição

Personalidades Ministro Marco Aurélio de MeloO ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é obrigado a entregar para a Itália o ex-ativista Cesare Battisti, mesmo que a corte autorize sua extradição. “Nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não”, disse o ministro. Na sessão de julgamentos de quinta-feira, Marco Aurélio votou contra a extradição de Battisti.

Para ele, está havendo uma precipitação no julgamento. “Para mim, está havendo um atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando”, afirmou, em entrevista concedida ontem por telefone. “Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo.”

No seu voto, o senhor chegou a mencionar a ditadura no Judiciário.

É. E citei o Canotilho (professor português de direito constitucional José Joaquim Gomes Canotilho), que se mostrou perplexo com os avanços do Supremo. Pelo fato de nós não termos acima um órgão que possa corrigir as nossas decisões, nós precisamos ter uma responsabilidade maior. Não podemos avançar, não podemos atropelar.

Qual é a opinião do senhor sobre o fato de o STF ter analisado o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, de ter concedido refúgio a Cesare Battisti?

Para mim, está havendo atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio – isso nunca ocorreu no Supremo, é a primeira vez – e quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando. Agora mesmo o presidente Sarkozy, da França, em relação a uma italiana que a corte declarou a legitimidade do pedido de extradição, ele concedeu o asilo. Por quê? Porque o asilo e o refúgio estão no grande todo que é a política internacional. Quem conduz a política internacional não é o Supremo, não é o Judiciário, é o Executivo. E a nossa Constituição, nossa República, está assentada na separação dos Poderes. Os Poderes são independentes e harmônicos. Reconheço que meu voto ontem foi um pouco duro. Mas precisamos perceber que não somos infalíveis, não somos os censores da República de uma forma geral. A nossa atuação é vinculada ao direito posto, à Constituição Federal.

O senhor tem notado um movimento do tribunal, de avanço nas atribuições dos outros Poderes?

Tenho notado que prevalece um pragmatismo muito grande. Ontem (quinta-feira) mesmo eu comecei levantando uma questão de ordem. Pelo regimento, está em bom vernáculo que para julgar matéria constitucional temos de ter 8 (ministros no plenário). Iniciamos a sessão com 7. E depois do lanche, tínhamos 6. E aí, como eu sou um homem que quando assume compromisso eu honro, eu tinha um compromisso em São Paulo na FMU, eu tive de sair. Chego lá (no plenário do STF) no horário certo, às 14 horas. Mas estamos começando as sessões com 30, 40 minutos de atraso sempre. E os intervalos se projetando por 1 hora e 15 minutos, 1 hora e 20, enquanto o regimento prevê 30 minutos. Aí não conseguimos julgar realmente o que desejaríamos julgar.

Na opinião do senhor, o STF está se transformando num superórgão, acima dos outros Poderes?

Eu penso, como sinalizado pelo professor Canotilho, que talvez diante de uma certa inércia, principalmente do Legislativo, o tribunal tende a avançar. Agora, é o que eu digo: um suspiro dentro do tribunal é observado por todos. E o exemplo vem de cima. Se nós queremos a observância das regras jurídicas, nós temos de dar o exemplo.

No fim da sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes deu um recado, dizendo que o presidente tem de cumprir as decisões judiciais.

Não é bem assim. A nossa decisão na extradição, se positiva quanto ao pedido do governo requerente, é simplesmente declaratória. Nós declaramos a legitimidade do pedido para o presidente da República aí decidir se entrega ou não. Agora, se a nossa decisão é negativa, dizendo que o pedido é ilegítimo, essa decisão negativa obriga o presidente da República. Ele não pode entregar o extraditando.

O que ele pode fazer, que é um outro ato, é expulsar o estrangeiro. Mas não entregar ao governo requerente. Pela primeira vez, no voto do relator, ele está consignando que o presidente da República é obrigado a cumprir e entregar. Não é bem assim.

Os três ministros que por enquanto acompanharam o relator já concordaram com essa parte do voto, que o presidente da República é obrigado a entregar Battisti no caso de a extradição ser autorizada, ou ainda não se pronunciaram sobre esse ponto?

Eles não se pronunciaram ainda explicitamente sobre essa questão importantíssima. Não diz respeito a Battisti. É uma questão institucional, de funcionamento dos Poderes. Precisam se pronunciar.

Mariângela Gallucci/O Estado de S.Paulo

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Personalidades Ministro Gilmar MendesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nesta terça (3) que a decisão do tribunal de determinar a cassação imediata do mandato do senador Expedito Júnior (PSDB-RO) deve ser “cabalmente cumprida” pelo Senado.

Segundo ele, não há brechas para se questionar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do parlamentar, uma vez que foi referendada pelo STF.

Questionado se o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), não deveria ter cumprido individualmente a decisão do STF, Mendes disse que “está chegando a hora” dos Três Poderes “se entenderem em relação a este tipo de matéria para que não haja perplexidade toda vez que se coloca um caso como este”.

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O presidente do Supremo protesta contra a campanha da sucessão. Lula, Serra, Dilma, Aécio, Meirelles, Cabral não fazem outra coisa. Como resolver?

O presidente do Supremo fez muito bem em condenar a velocidade da coordenação da eleição de 2010. (Para presidente, governadores, 2 senadores, deputados federais e estaduais, tudo no mesmo dia, numa coincidência e impressionante é que não existe em nenhum país do mundo ocidental).

Mas o próprio Gilmar Mendes deve reconhecer que isso é consequência da reeeleição, que foi “inventada e marginalizada” pelo presidente FHC. Antes dele não existia reeeleição, e portanto não havia a pressa de começar a campanha. Quem estava no Poder, no máximo lançava ou apoiava um candidato, às vezes sem muita convicção, quase que para constar.

Até 1930, os candidatos, 3 meses antes da eleição, lançavam o que chamavam de “Plataforma”. Na verdade eram compromissos que estavam assumindo com o povo. Lia essa plataforma-programa-projeto de governo, no “Clube dos Diários”, que ficava na rua do Passeio.

Isso acabou em 1930, pois não só não havia reeeleição, como acabou até mesmo a eleição. Tivemos então uma ditadura de 15 anos e outra de 21, que dominam inteiramente a história política e administrativa do país. Além desses 36 anos, é preciso contar e constatar o que houve entre essas ditaduras e o que se chamou sempre de transição. Mais tempo perdido.

Com a reeeleição chamada de CONSTITUCIONAL, (o que é um atentado à Constituição e dá mais Poderes ao Ministro para se manifestar) é impossível separar o que é governar do que é fazer campanha.

Quanto tempo têm os candidatos? Já estão em plena campanha, sem deixarem os governos, sejam presidentes ou governadores. E não há tempo para mudar mais nada, faltam praticamente 5 meses para as definições dos candidatos. Com uma violência contra pessoas e contra a renovação. E contradição e favorecimento.

Contradição: os que estão no Poder, (presidente e governadores) podem continuar. Favorecimento: os que não estão em cargo algum, são prejudicados e atrasam a renovação que é a coisa mais importante para um país. Sem renovação, podem às vezes mudar as siglas dos que estão governando, mas continua sempre a mesma coisa.

(Nos EUA, desde a fundação da República e a primeira eleição, em 1778, a disputa era ininterrupta. Quem estava no Poder podia ser candidato quantas vezes quisesse. Em 1952, a Emenda número 24, acabou com essa ocupação eterna do Poder. A partir daí, qualquer cidadão americano, Democrata ou Republicano, tem direito a uma eleição e uma reeleição, e DEPOIS, MAIS NADA, seja o que for. De uma certa forma, Obama é consequência, por enquanto positiva, dessa decisão).

Ninguém sabe se Lula é candidato ou não. Como não precisa deixar o cargo, pode decidir quando quiser. Agora, a ignorância da EMENDA CONSTITUCIONAL QUE PERMITIU A REELEIÇÃO: se ele não quiser mais ser presidente, resolver ser prefeito no ABC, em Garanhuns ou qualquer lugar, tem que deixar o cargo de presidente 6 meses antes.

O presidente do Supremo deveria fazer reflexão sobre o fato. Afinal ele está acostumado a dizer e a ouvir, QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS.

José Serra ainda não sabe se disputará a presidência ou a reeeleição para governador. No primeiro caso tem que deixar o governo. No segundo, no qual terá maior influência, pode continuar.

Ciro Gomes decide de uma hora para outra sair do Ceará e mudar o domicílio para São Paulo, não consulta lei nem Constituição. (Continuam me bombardeando com a alegação de que “Ciro nasceu mesmo em São Paulo”. Vou responder, não demora, é que existem diariamente assuntos com prioridade).

Dona Dilma pode até sair candidata, mas não tem a menor possibilidade de se eleger. Precisa deixar a Casa Civil, ficará sem nada. (É lógico que Lula não vai deserdá-la). Aécio já reeeleito, não sofrerá nada, teria que deixar mesmo o governo. Para disputar a presidência ou assumir uma vaga no Senado.

Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa

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O presidente Lula vai extraditar Cesare Battisti caso o STF assim decida.

“O governo não vai afrontar o Supremo”, disse um ministro.

A tendência do tribunal é decidir pela extradição e que cabe ao STF, e não ao chefe do Poder Executivo, a última palavra.

Esta postura não é novidade.

No passado recente, a pedido do presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, o presidente Lula afastou o delegado Paulo Lacerda do comando da Abin.

Ilimar Franco – O Globo

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