Da série: só dói quando eu rio!
A pergunta que não quer calar é: como a justiça eleitoral permitiu o registro de um candidato, claramente fraudando a boa fé do eleitor,usando o nome de um religioso, falecido, venerado como um santo no nordeste?

Da série: só dói quando eu rio!
A pergunta que não quer calar é: como a justiça eleitoral permitiu o registro de um candidato, claramente fraudando a boa fé do eleitor,usando o nome de um religioso, falecido, venerado como um santo no nordeste?

Os palhaços nesse circo eleitoral, minha platéia de Tupiniquins, somos nós. Assistimos e contribuímos com nosso voto, para o tragicômico espetáculo da propaganda eleitoral, que irá ter, provavelmente, um funesto final na pobre e combalida democracia brasileira.
Enquanto alguns palhaços oficiais, com o palhaço Tiririca, disputam uma vaga no picadeiro e se apresentam devidamente paramentados, outros, e são os piores, trajando circunspectos e elegantes tenros e sem a maquiagem dos finórios, são certeza de que por baixo dos panos serão personagens de tenebrosas transações realizadas sob a lona do circo brasilis.
O Editor
Com uma candidatura ao Legislativo que — entre as bizarras — conseguiu a maior repercussão até agora, é natural que Francisco Everaldo Oliveira Silva, 45, o Tiririca, esteja feliz da vida. Sua campanha atinge com frequência o topo dos “assuntos quentes” no Twitter e seus vídeos passeiam pela casa dos milhões de acessos no YouTube. Mas não é só ele que tem motivos para comemorar esse fenômeno dentro da sua coligação.
A exemplo de Paulo Maluf (PP), Tiririca é o “puxador de votos” de seu partido, o PR. Ambos ganharam espaços de destaque na TV e números de fácil assimilação (1111, para o candidato considerado ‘ficha suja’ pelo TRE-SP, e 2222, para o palhaço). A ideia é que uma votação expressiva ajude seus respectivos partidos a levarem outros correligionários para Brasília.
Na esteira do “pior que tá não fica”, candidato Tiririca foi escalado como “puxador de votos” do Partido da República
Para o analista político Fernando de Barros e Silva, Tiririca funciona como um “biombo”. “Atrás dele, vão os verdadeiros artistas do circo fisiológico”, escreveu em sua coluna na Folha, na última semana.
Isso ocorre por conta do critério da proporcionalidade previsto pela legislação eleitoral. O número de vagas de cada partido é definido pelo quociente eleitoral –a soma de votos dos candidatos e da legenda dividida pelo número de vagas a que cada Estado tem direito. Desta forma, o sistema proporcional cria a possibilidade de parte das vagas no Legislativo serem preenchida por candidatos que receberam volume de votos nominais pífio.
O exemplo mais famoso ocorreu em 2002, quando Enéas Carneiro (1938-2007), do extinto Prona, conseguiu levar consigo cinco candidatos. Entre eles figurava Vanderlei Assis (275 votos nominais), depois condenado pelo TRE por inscrição fraudulenta.
Dependendo do volume de votos de Tiririca no dia 3 de outubro, o pleiteante fantasiado pode ajudar a eleger os seguintes políticos que também disputam uma vaga pelo PR-SP:
Agnaldo Timóteo, 73, cantor. Como vereador por São Paulo, causou polêmica ao tentar emplacar um projeto de lei para mudar o nome do parque Ibirapuera para parque Michael Jackson. No horário eleitoral gratuito deste ano, posta-se como “herdeiro político” do estilista Clodovil Hernandez (1937-2009).
Valdemar Costa Neto, 61, ex-presidente do PL. Renunciou ao cargo de deputado federal em 2005 para escapar da cassação após ser acusado de envolvimento no caso do mensalão, relativo à suposta compra de apoio de partidos pelo PT. Também foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de compra de votos nas eleições de 2006 — e absolvido pelo TSE.
Luciana Costa, 39, deputada federal da última legislatura. Assumiu a vaga deixada por Enéas Carneiro, de quem era suplente e secretária parlamentar. No ano passado, levou à Câmara um projeto de lei para instituir o Dia do Peão de Rodeio, a ser comemorado anualmente em 25 de agosto. No horário eleitoral da TV, tenta colar sua imagem à figura de Enéas, inclusive emulando seu jeito de discursar.
Milton Monti, 49, deputado estadual duas vezes e deputado federal três vezes (inclusive no mandato 2007-2010). Em 2000, apresentou na Câmara projeto de lei para tornar obrigatório no currículo das escolas brasileiras ensino de latim e a OSPB (Organização Social e Política Brasileira), sem sucesso. Trabalha para instituir o Dia Nacional de Atenção à Dislexia. A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Educação e Cultura.
Jurandyr Czaczkes, ou Juca Chaves, 71, humorista, músico e compositor, autor das modinhas “Ana Maria”, “Que Saudades” e “Pequena Marcha para um Grande Amor”. “Não serei um deputado comum, serei também um Menestrel Na Corte [sic], cantarei como sempre fiz, fazendo minhas denúncias em forma de sátiras”, promete, no Twitter. Em 2006, tentou se eleger senador pela Bahia com o PSDC –sem sucesso.
Pastor Paulo Freire, 55, presidente da Assembleia de Deus de Campinas e do Conselho de Doutrina da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. É a primeira vez que se candidata a deputado federal. Neste ano, posicionou-se publicamente contra a adoção por casais gays, direito reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Além deles, candidatos de PT, PRB, PC do B e PT do B, todos da coligação “Juntos Por São Paulo”, podem se beneficiar de uma eventual votação expressiva de Tiririca.
As propostas de Tiririca
Em entrevista à Folha publicada na semana passada, Tiririca foi questionado sobre os projetos que pretende levar à Câmara. “De cabeça, assim, não dá pra falar”, justificou. Ele também negou que, caso eleito, vá andar fantasiado por Brasília.
Na TV, o candidato cearense evita fazer promessas complexas. A mais famosa até agora se resume a contar ao eleitorado o que, afinal, faz um deputado federal –mas, só depois de eleito. Para saber o que faz um deputado federal, clique aqui.
Embora diga no horário eleitoral gratuito que, se eleito, pretende ajudar “inclusive” sua família, Tiririca já foi destaque de páginas policiais em um caso violência doméstica. Em 1998, o palhaço foi levado de camburão à 6º Delegacia Seccional de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, acusado de agredir a tapas Rogéria Mariano da Silva, sua mulher. Mais tarde, ela retirou a queixa.
Diógenes Muniz/Folha de S.Paulo
Todas as vezes que assisto ao programa de José Serra na televisão, imagino como deverá estar a confusão na cabeça do eleitor, principalmente dos indecisos. Impressiona-me a insistência, quase doutrinária, de querer-se ligar a candidatura de Serra à imagem do presidente Lula. Serra quer ser oposição ao PT e a Dilma Rousseff, preservando a imagem de Lula com seu 85% de aprovação. Parece àquela estória de querer assoviar e chupar cana!
No último programa que assisti, novamente, uma voz em ‘off’ diz: “Serra e Lula. Dois homens de história, dois líderes experientes”, enquanto são exibidas imagens de Serra e Lula se cumprimentando num clima de franca camaradagem. O apresentador continua: “Serra. A vivência que Dilma não tem”. Para o eleitor é confuso ver Serra durante o dia em palanques, carreatas e entrevistas, descendo a borduna em Lula para a noite colocar Lula em seu (dele) programa.
O PT pretende entrar com representação junto ao TSE contra o PSDB, por utilização indevida da imagem de Lula, uma vez que tal uso da imagem do presidente fere o disposto no art.54 da Lei Eleitoral – o dispositivo da Lei 9.504 “proíbe a aparição, nos programas de rádio e TV, de pessoas filiadas à outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação”.
O Editor
Dirigentes do PSDB, do DEM e do PTB estão inconformados com a campanha de José Serra no horário gratuito: além de não criticar falhas e escândalos do governo Lula, é monotemático: só fala em Saúde.
Para aliados como o presidente do PTB, Roberto Jefferson, Serra e seus marqueteiros erram feio.
Ele não se comporta como candidato a presidente, mas sim a ministro da Saúde do governo Dilma Rousseff.
Olho nas pesquisas
Assessores lembram que Serra prioriza o tema Saúde porque as pesquisa mostram que esta é a principal preocupação do eleitorado.
Que adversário?
A patética tentativa de vinculação de Serra a Lula virou motivo de chacota.
Já tem gente apostando que ele ainda pedirá voto para Dilma.
coluna Claudio Humberto
O tacape descontrolado, e a borduna juvenil do vice de Serra, continuam fazendo estragos na campanha do tucano. Ao ligar, sem provas, o PT às Farcs e ao narcotráfico o deputado Índio da Costa, com licença do trocadilho infame, virou as costas para a legalidade e para os limites do exercício democrático. A revista Veja, por seu turno não deveria publicar nada que por carência de provas fáticas possa atingir a honra e a imagem de pessoas e/ou instituições. Nada mais fundamental para a liberdade e para a democracia que a liberdade de imprensa. Pouco importa, na análise concreta do fato, se o partido atacado foi o PT, o PSDB, o DEM, PSOL ou qualquer outro.
Que fique a lição para que se possa entender que a liberdade de expressão é uma via de mão dupla.
O Editor
O TSE indeferiu recurso de Veja contra a sentença que condenara a revista a veicular em sua próxima edição uma resposta do PT.
A reportagem que levara o PT a requerer o “direito de resposta” foi publicada sob o seguinte título: “Índio acertou o alvo”.
O texto trata dos ataques que o ‘demo’ Índio da Costa, vice na chapa de José Serra, fizera ao PT. Índio vinculara a legenda às Farc e ao narcotráfico.Em sessão realizada na segunda-feira (2), o TSE dera razão ao PT. Em votação apertada (quatro votos contra três), considerarou-se que a reportagem ofendera a “honra” do PT.
Daí a determinação a Veja de levar às páginas da edição que vai às bancas neste final de semana a resposta do PT. Veja interpôs um recurso que, em “juridiquês”, é chamado de “embargo de declaração”. Por meio dessa peça, tentava reverter a decisão.
Foi esse embargo que o TSE julgou na noite passada. Indeferiu-o.
Dessa vez, em votação unânime. Manteve-se assim, a decisão anterior. Para o TSE, Veja exorbitou o direito de informar ao atribuir veracidade ao pedaço das declarações de Índio que vincula o PT a atividades criminosas.
Relator do caso, o ministro Henrique Neves reproduzira no voto que desaguou no deferimento do direito de resposta, além do título, o subtítulo da notícia.
Dizia: “O episódio foi uma afobação de iniciante, mas o vice de José Serra está correto em se espantar com a ligação dos membros do PT com a Farc e seus narcoterroristas”.
Se a moda pega, logo, logo o TSE será inundado por ações de partidos e candidatos pendurados de mal jeito nas manchetes.
blog Josias de Souza
E quem vai pagar essa conta, meus caríssimos e abestados Tupiniquins? Todos nós!
Evidentemente que “vosmiceis” estavam pensando que esse ervanário sairia da poupança dos distintos, né? Claro que esse montão de dinheiro terá que ser devolvido aos doadores – doadores? há, há, há – com todos os juros, correções monetários e mais o “escambau” que for possível garfar do bolso da pobre e indefesa república brasileira.
O Editor
Terminou nesta terça-feira (3) o prazo para que os candidatos informem ao TSE quanto recolheram em contribuições no mês inaugural da campanha.
As tesourarias dos comitês de José Serra, Dilma Rousseff e Marina Silva passaram o final de semana debruçadas sobre a máquina de calcular.
Ainda sujeitas a pequenos ajustes, as contas indicam que, na primeira rodada do chapéu, os três ficaram longe das metas que traçaram.
A situação das arcas de cada campanha encontra-se, por ora, assim:
1. José Serra: O comitê tucano amealhou cerca de R$ 15 milhões. Pouco, se considerado o teto de gastos que levara ao TSE: R$ 180 milhões.
2. Dilma Rousseff: Foram à caixa petista cerca de R$ 11 milhões. Bem menos do que os R$ 157 milhões que o comitê estipulara como pé-direito financeiro da campanha.
3. Marina Silva: A escrituração da candidata anota uma coleta de cerca de R$ 4,65 milhões, contra a previsão máxima de R$ 90 milhões informada ao TSE.
Assim, tomados em conjunto, os candidatos mais bem postos na disputa amealharam R$ 30,65 milhões. Algo como 7% dos R$ 427 milhões que fixaram como teto de gastos.
Essa primeira prestação parcial de contas será exposta no portal do TSE a partir da próxima sexta-feira (6). Coisa obrigatória, prevista na lei eleitoral.
Vão à web apenas as cifras, sem os nomes dos doadores. As logomarcas associadas a cada candidato só virão à luz depois da eleição.
Os comitês terão de apresentar a escrituração final do primeiro turno até 3 de setembro, 30 dias depois do pleito. O TSE divulgará os dados três dias depois.
Está-se falando, obviamente, do dinheiro oficial. Nada a ver com o eventual trânsito de envelopes por baixo da mesa. Diz-se que não existe. Mas estamos, nunca é demasiado recordar, no Brasil.
João Wainer/Folha
Elle voltou. Bravo, elegante, refinado, o notório Fernando Collor recrudesceu na quinta-feira (29), invadindo corajosamente – pelo telefone – a sucursal em Brasília da revista IstoÉ. Seu alvo era o repórter Hugo Marques, que ousou relembrar a dificuldade do senador do PTB em conseguir um “nada consta” na Justiça para confirmar sua candidatura ao governo de Alagoas.Irritado como sempre, desbocado como nunca, Collor avisou:
− Se eu lhe encontrar, vai ser para enfiar a mão na sua cara, seu filho de uma puta!…
O mimo foi gravado pelo repórter e o doce recado collorido ganhou a internet para relembrar aos brasileiros que elle voltou, com toda sua graça, charme e veneno.
Collor perdeu a compostura, outra vez, pela tensão da campanha alagoana, onde a Justiça Eleitoral acaba de proibir o jingle onde faz uma geléia geral misturando velhos adversários para surfar na onda de popularidade do presidente da República: “É Lula apoiando Collor/ e Collor apoiando Dilma / pelos mais carentes / e os três para o bem da gente”, diz a letra da música vetada pelos juízes.
O valentão Collor cerrou o punho contra o jornalista porque, numa edição anterior, Marques ouviu a ex-mulher do senador, Rosane Malta, dizer entre outras coisas que o ex-marido sonegava impostos. Collor, qualificado por Rosane na entrevista como “prepotente e arrogante”, fica especialmente injuriado diante de jornalistas altivos e independentes.
Um ano atrás, ele cometeu um dos mais inacreditáveis discursos da história do Senado. Incomodado com um artigo do colunista da revista Veja Roberto Pompeu de Toledo, um dos mais respeitados profissionais da imprensa brasileira, Collor tomou o microfone para confessar ao país, em termos indecorosos, o que vinha fazendo: “Eu tenho obrado em sua cabeça nesses últimos dias, venho obrando, obrando, obrando em sua cabeça”.
Ninguém, na Mesa Diretora ou no complacente plenário do Senado, exigiu a imediata assepsia do texto − e a escatológica frase expelida pela cabeça desarranjada de Collor ficou depositada, para sempre, nos anais daquela Casa do Congresso.
No desbocado telefonema para o repórter da IstoÉ, Collor diz que ele é um “mau jornalista”, prova de que, além de mal educado, o senador é mal informado. Hugo Marques é um excelente repórter, com passagens por algumas das principais redações do país.
A coragem que Collor bravateou pelo telefone lhe faltou, em 1992, quando o Senado aprovou o impeachment pelas malfeitorias pilotadas em seu meteórico governo pelo ex-tesoureiro PC Farias. Momentos antes do julgamento, Collor tentou renunciar à presidência para escapar à sentença pela porta dos fundos. O Senado obrou em sua cabeça, manteve a sessão e concluiu o juízo político que o manteve oito assépticos anos longe da política.
Se os eleitores de Alagoas agora o deixarem só, como temia no auge da crise do impeachment, Collor voltará ao Senado para concluir seu mandato. Ali certamente terá a oportunidade de cruzar casualmente com o repórter Hugo Marques, que tem no Congresso também o seu espaço de trabalho.
Collor poderá enfim consumar sua fanfarronice e meter a mão na cara do repórter. Mas terá que fazer o mesmo com todos os outros jornalistas, colegas de profissão de Marques, que compartilham com ele sua dignidade, sua independência, sua altivez.
Na democracia brasileira, não deve existir espaço para valentão que acredita na força bruta e que desacredita da boa educação para afirmar suas idéias, até as malcheirosas. O bravo povo das Alagoas tem agora a chance de enfiar o seu voto na cara de Fernando Collor.
Educadamente. Democraticamente.
Luiz Cláudio Cunha é jornalista e não vota em Collor
blog do Noblat
Nem que fique com ‘aquilo roxo’ o marajá das Alagoas poderá pegar carona na popularidade do ex-desafeto Lula. Com a popularidade mais alta que as comissões cobrados pelo inefável PC. Farias – lembram?, “Comissão de 10% é coisa de garçom” – o chefe dos Tupiniquins não poderá ajudar na alegoria da campanha de Collor ao governo de Alagoas.
O Editor
PS. Não sei se o uso da imagem de dona Dilma faria muita diferença. Para mais ou para menos!
O senador e candidato ao governo de Alagoas pelo PTB, Fernando Collor de Mello, foi proibido hoje de citar o nome e usar, em sua campanha, imagens ou mesmo a voz da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas, Antônio Gouveia.
Collor deverá retirar de circulação, em até 24 horas a partir da notificação da Justiça Eleitoral, o jingle que relaciona o apoio da candidata petista e do presidente ao seu nome na disputa pelo governo de Alagoas.
O autor da representação foi o advogado Marcelo Brabo, que responde pelo departamento jurídico da “Frente Popular por Alagoas”, encabeçada pela candidatura de Ronaldo Lessa (PDT) ao governo.
Em uma primeira decisão, o juiz Antônio Gouveia havia negado o pedido de liminar apresentado por Brabo para a retirada do jingle. No entanto, hoje, no julgamento do mérito da representação, o magistrado decidiu em favor dos argumentos apresentados por Brabo.
O argumento utilizado na representação foi o de que, como o PTB de Collor integra, em nível nacional, a coligação que apoia a candidatura de José Serra (PSDB) à Presidência, o senador não poderia associar seu nome a Dilma Rousseff. Collor, no entanto, declara abertamente seu apoio à candidatura petista.
“EXCLUSIVIDADE”
Desde o lançamento de sua candidatura, Lessa afirma que tem exclusividade no apoio de Dilma e Lula na disputa pelo governo de Alagoas. A candidata petista, por outro lado, já declarou que considera Collor um “ex-adversário” e que não rejeita o apoio do senador na disputa pelo Palácio do Planalto.
Petrônio Viana/Folha.com
Os constituintes de 1988, egressos de um período de forte censura por parte dos governos militares, com medo de que um novo Estado forte pudesse reaparecer, terminaram por fazer uma legislação que se mostra ultrapassada e tão ou mais censória que a carta anterior.
Ao longo dos anos, sempre de afogadilho, um sem número de leis foram aprovadas, sempre as vésperas das eleições. As mudanças das regras eleitorais visam sempre resolver questões pessoais, e são feitas quase sempre por pressão e não por acordos no Congresso. Sem uma ampla reforma política permanecerá a mesma estrutura de poder. Os constituintes derivados parecem não adotarem a máxima de que o Direito modifica a sociedade e a sociedade modifica o Direito.
Contra a censura. Sempre! Antes que Chávez.
O Editor
É provável que a explicação esteja no longo período do mais recente apagão institucional na história da República brasileira, ocorrido de 1964 a 1985, pouco mais de duas décadas. Não se sai incólume de tanto tempo de autoritarismo, mal que se entranha em todo o arcabouço jurídico.
Promulgada em 1988 a Constituição da volta à democracia, ainda restaram dispositivos herdados da ditadura militar, o chamado “entulho autoritário”. Talvez o mais daninho tenha sido a Lei de Imprensa, assinada em 1967 por Castello Branco, o primeiro dos presidente militares daquele ciclo, e só extinta no ano passado, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
A mais alta Corte do país aceitou o argumento de que o dispositivo constitucional garantidor da liberdade de imprensa e expressão não requer regulamentação. Logo, aquela lei era inconstitucional. Mas há outros absurdos jurídicos em vigor, como a lei eleitoral, de n 9.504. Sequer ela pode ser enquadrada como “entulho autoritário” legítimo, pois é de 1997.
Aprovada quando o país já transitava em pleno estado de direito democrático, esta legislação, no entanto, padece de séria intoxicação de cultura ditatorial. Um dos seus piores efeitos é, na prática, baixar a censura nos programas humorísticos de TV e rádio, além de engessar a cobertura jornalística dos pleitos.
A proibição de “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato ou coligação” serve de base para a Justiça impedir, por exemplo, o “Casseta & Planeta” (TV Globo), “CQC”(Bandeirantes) ou “Pânico na TV” (Rede TV) de usarem as eleições como fonte de inspiração. No arsenal jurídico, há multas pesadas e até o poder de retirar o infrator do ar.
Seria impensável na mais pujante democracia, nos Estados Unidos. Lá não se impede o humorista de explorar as eleições como matéria prima. Vale relembrar o sucesso dos “Saturday Night Live” inspirados em Hillary Clinton e Sarah Palin. A própria Hillary, com grande fairplay, apareceu em um dos programas da NBC.
Há um evidente excesso no Brasil. O professor de Direito Constitucional da UERJ, Gustavo Binenbojm, em entrevista ao GLOBO, disse entender que o objetivo da lei seja garantir a lisura das eleições, ao impedir candidatos de cometerem excessos na propaganda obrigatória.
Como a lei foi redigida e é interpretada, porém, ela amordaçou os programas humorísticos e manifestações artísticas. E assim derrapou para a inconstitucionalidade, pois a liberdade de expressão não pode ser sobrepujada por outro diploma legal.
A legislação incorre no equívoco de discriminar os meios de comunicação, em prejuízo dos eletrônicos, sob o argumento frágil de que estes dependerem de concessão pública para difundir imagens e som. A concessão, no entanto, se deve a um imperativo técnico — impedir a interferência entre as ondas de transmissão —, e não pode servir de pretexto para a censura de qualquer conteúdo de programas de rádio ou TV.
É tão discriminatória a legislação que os sites na internet dos meios eletrônicos sofrem as mesmas restrições, ao contrário das versões digitais dos meios impressos. Binenbojm fez duas propostas: o Congresso editar nova norma, corrigindo a atual, ou o Tribunal Superior Eleitoral baixar outra interpretação das restrições — este o caminho mais rápido.
Nunca é tarde para se cumprir a Constituição, demonstrou o STF ao revogar a Lei de Imprensa.
O Globo
Seria cômico se não fosse trágico. Se for para proibir piada de político durante a campanha eleitoral, então que se proíba a aparição de todos os candidatos na televisão. Ou vocês vão dizer que não é piada a Dilma falando sobre meio ambiente e aborto, ou o Serra dizendo que vai ampliar o bolsa família e ligando o PT às Farcs?
Na verdade a hipocrisia continua campeando na taba dos Tupiniquins.
Contra a censura. Sempre!
O Editor
Em entrevista a Fabio Brisolla de O GLOBO, Binenbojm lamenta que sátiras políticas estejam perdendo espaço por causa da legislação. E considera um equívoco interromper um eficiente canal de comunicação entre políticos e eleitores.
Qual é a avaliação do senhor sobre as restrições aos programas humorísticos de TV previstas na lei eleitoral?
Gustavo BINENBOJM: Existe uma preocupação da lei brasileira de assegurar a lisura do processo eleitoral. Procura impedir manipulações nos meios de comunicação, como o uso de informações falsas que possam favorecer ou prejudicar determinado candidato. Seria uma regulação até desejável, mas as restrições vão muito além. Visam a garantir uma neutralidade dos veículos de comunicação de massa incompatível com a liberdade de expressão. Tal como foi redigida, a lei eleitoral provoca um efeito silenciador sobre manifestações artísticas como sátiras, charges e programas humorísticos. Impede o público de conhecer fatos através do humor. Antes de ser um direito, informar e criticar livremente é um dever dos veículos de comunicação. E, além disso, todo cidadão tem o direito de acesso à informação.
O que poderia ser feito para reverter as limitações enfrentadas pelos humoristas durante a campanha eleitoral?
BINENBOJM: O Congresso Nacional poderia editar uma nova norma ou corrigir a redação atual para permitir a existência de sátiras sobre candidatos em programas de humor durante as eleições. Num ambiente de liberdade de expressão, isso faz parte do debate público. Muitas vezes, o humor é a forma que melhor desperta a atenção dos cidadãos para assuntos de interesse público. Outro caminho seria recorrer ao TSE para que haja uma segurança jurídica na aplicação dessa norma pelos veículos de comunicação. O entendimento do TSE sobre o que a lei determina pode garantir a liberdade necessária aos programas de humor.
Os defensores da atual legislação afirmam que as restrições são necessárias para garantir a lisura do processo eleitoral…
BINENBOJM: Ao que parece, o objetivo da lei eleitoral no caso seria impedir que um candidato cometesse excessos na propaganda eleitoral obrigatória usando a TV ou o rádio para difamar um adversário. Mas esse artigo da lei eleitoral acabou atingindo os programas humorísticos em geral. O humor é um instrumento para atrair o interesse da opinião pública para um assunto. Uma sátira se utiliza de características da personalidade de um político para despertar o interesse do telespectador.
O senhor discorda do argumento que relaciona a sátira política a uma forma de ofensa ou difamação?
BINENBOJM: Além de informar, os meios de comunicação têm o dever de criticar os fatos. E isso pode ser feito sob a forma de sátira, de charge ou qualquer outro formato de humor. A lei eleitoral brasileira incorre numa inconstitucionalidade, porque a norma atual é incompatível com o regime constitucional que assegura a liberdade de expressão.
Nos Estados Unidos, os políticos são alvos constantes de programas humorísticos, como o “Saturday Night Live”, da Rede NBC, mesmo durante a campanha eleitoral…
BINENBOJM: O modelo da lei eleitoral dos Estados Unidos é o mais liberal do mundo. Confere aos veículos de comunicação total liberdade, inclusive para manifestar apoio a um determinado candidato. Na Europa, existem algumas formas de regulação que procuram resguardar a imagem dos candidatos. Mas a lei brasileira é ainda mais restritiva. Produz um efeito silenciador sobre os veículos de comunicação. Prevalece uma visão preconceituosa: a ideia de que a lei e o Estado devem proteger o cidadão de si próprio. É uma cultura oficialista. Avalia que o Estado tem maior capacidade do que o cidadão para formular juízo crítico sobre fatos de interesse público. Isso é uma forma de censura.
O programa “Casseta & Planeta”, da Rede Globo, eliminou imitações aos presidenciáveis do roteiro durante a campanha. O “CQC”, da Band, amenizou o tom na abordagem aos políticos. O humor está sendo levado muito a sério pela atual legislação?
BINENBOJM: O papel do humor na política é tão importante que deve ser levado a sério e, justamente por isso, preservado de restrições impostas pela lei. O político precisa aprender a usar o humor a seu favor. O deputado que consegue rebater de maneira informada, contundente, a uma pergunta de um repórter do “CQC”, está prestando um serviço à população e também a si próprio. Está usando um veículo de comunicação para sua promoção pessoal. Toda vez que suprimo o direito de manifestação, provoco um efeito colateral que é a propagação da ignorância, do desinteresse. O sujeito tem de ser capaz de fazer do limão uma limonada, de fazer da charge um instrumento de promoção de suas próprias ideias. De compreender que as pessoas têm o direito de discordar, que isso é parte do debate político. A sátira não é uma distorção. É um elemento de vitalidade das democracias maduras.
O eleitor brasileiro está preparado para diferenciar o que é apenas uma piada?
BINENBOJM: Se não acreditamos que o cidadão tem capacidade para fazer seu próprio julgamento, estamos caminhando para um regime fascista. O Estado vai informar o que ele pode saber. A opção no Brasil foi pela democracia. E a democracia comporta riscos e, muitas vezes, escolhas equivocadas… A atual lei eleitoral é própria de sociedades que passaram por períodos de ditadura militar e ainda não atingiram a maturidade da liberdade de expressão. O que é essa maturidade? Defender a liberdade de expressão ainda que, circunstancialmente, ela possa se voltar contra você.
O Globo
O desrespeito à legislação eleitoral, é acintoso. Multas irrisórias estão transformando sanção judicial em piada. Quando surgirá um juiz que casse as candidaturas de Dilma e Serra?
Assim como na Ferrari, o crime compensa?
O Editor
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou nova multa de R$ 10 mil contra Serra (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada.
Além de Serra, Neves também estabeleceu, pelo mesmo motivo, multa no valor de R$ 15 mil contra o diretório do PSDB no Rio Grande do Sul. Com essa penalidade, Serra chega à quarta multa.
A dívida do candidato com a Justiça Eleitoral totaliza, até o momento, R$ 25 mil.
Na representação, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), Serra é acusado de fazer uso de dois comerciais – divulgados pelo PSDB do RS – nos dias 16 e 21 de junho deste ano, para promover a candidatura à presidência.
“No presente caso, tenho que a propaganda eleitoral antecipada é evidente. Aliás, não fosse o fato incontroverso de que elas foram veiculadas no mês de junho, provavelmente não seria possível ao eleitor comum diferenciá-la das inserções veiculadas no horário eleitoral legal”, ressalta na decisão Henrique Neves.
Tanto Serra quanto o diretório estadual do PSDB podem recorrer da decisão. Isso acontecendo, a representação será julgada pelo plenário do TSE.
blog do Noblat
PT obteve direito após vice de Serra dizer que partido é ligado às Farc.
Foi o 1º direito de resposta na internet em eleição presidencial, diz TSE.

“O volume [de fatos a serem questionados] vai passar a ser tão grande que os candidatos não vão ter condições de acionar a Justiça em todos os casos. Vão ter que eleger o que acharem mais relevante. A Justiça eleitoral nunca esteve tão abarrotada e a internet pode abarrotar ainda mais. Mas não há tanto espaço para novas demandas. Não dá para comparar a potencialidade da internet com a velocidade que a Justiça Eleitoral tem para processar os pedidos.”
O direito de resposta obtido pelo PT em site mantido pelo PSDB, o Mobiliza PSDB, foi o primeiro pedido relacionado à internet concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em eleições presidenciais, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal. Para juristas ouvidos pelo G1, a decisão abre uma discussão sobre como e em que casos aplicar esse direito.
É possível conceder o direito de resposta após declarações dadas pelo Twitter? O direito de resposta num site compensa a ofensa se ela tiver sido replicada em várias outras páginas? Como avaliar quanto tempo a ofensa ficou disponível para determinar o prazo de veiculação da resposta? Essas e outras questões, de acordo com juristas, só serão respondidas durante a aplicação da lei.
Na quinta, o ministro Henrique Neves atendeu a um pedido feito pelo PT de direito de resposta às declarações do candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por José Serra (PSDB), Indio da Costa (DEM), de que PT tem ligações com o narcotráfico e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Ainda cabe recurso da decisão ao plenário da corte.
O advogado do PSDB Ricardo Penteado disse ao G1 que o partido vai recorrer. “É importante dizer que o direito de resposta não foi dado em relação à menção às Farc, mas sim à menção do narcotráfico. Estamos recorrendo ao plenário do tribunal.”
A legislação eleitoral passou a prever regras para a campanha na internet somente no fim do ano passado. Ou seja, eleições anteriores não tinham previsão do uso da internet na campanha.
No entanto, conforme o TSE, na eleição de 2006 ocorreu pelo menos um pedido de direito de resposta na internet. A demanda não foi aceita, informou o TSE, porque o ministro entendeu que não havia fundamentos no pedido. O G1 também localizou pedido de direito de resposta na eleição de 2002, que também foi rejeitado por falta de fundamentos.
A decisão que beneficiou o PT na quinta determina que o direito de resposta esteja disponível na página principal do site Mobiliza PSDB por 10 dias. A medida, no entanto, não estabelece em que local da primeira página deve estar o direito de resposta. De acordo com a assessoria do TSE, deve ser dada a mesma visibilidade que se deu às declarações.
Dúvidas
Para juristas ouvidos pelo G1, a primeira decisão sobre direito de resposta na internet concedido pelo TSE após a nova lei deixa claro que a campanha online, por ser nova, será alvo de questionamentos.
“Ainda há por parte dos profissionais de direito muita incerteza do que representa a internet e da repercussão da internet no processo eleitoral.”
Edson Rezende, promotor eleitoral de Minas Gerais.
Entre as dúvidas está em determinar até quando pode ser feito o pedido de direito de resposta. A lei eleitoral diz que o pedido deve ser feito em até 72 horas após a publicação ou veiculação da ofensa.
No entanto, no caso concreto do PSDB, o ministro entendeu que “o pedido de direito de resposta poderá ser requerido sempre que o interessado demonstrar que há, no máximo, três dias a matéria tida por ofensiva estava sendo veiculada na internet”.
Na avaliação do promotor eleitoral Edson Rezende, que coordena o Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, se achar necessário, futuramente o próprio TSE pode criar definições mais claras.
“Nas próprias decisões as coisas vão se ajustando. O direito de resposta tem que ter parâmetros tradicionais. A partir das decisões, a Justiça Eleitoral vai encontrando o ponto de equilíbrio.”
O promotor afirma que a internet tem algumas particularidades mais complexas do que outros veículos. “Ainda há por parte dos profissionais de direito muita incerteza do que representa a internet e da repercussão da internet no processo eleitoral. E o direito de resposta é natural à liberdade de manifestação do pensamento. Por isso é preciso haver direito de resposta. As pessoas dizem o que querem, mas é preciso dar ao ofendido o direito de se defender. (…) Há algumas questões que são desafio na internet. Nos jornais, rádio, TV, deve sempre obedecer o mesmo tamanho. Se ocupou meia página, tem que ser meia página e assim vai. Na internet, nem sempre é possível identificar por quanto tempo ficou disponível. Uma notícia, alguém manda para 200, que manda para mil pessoas. E se alastra, é difícil analisar a abrangência.”
Redes sociais
O juiz eleitoral Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), destaca que outra dúvida é em relação ao direito de resposta em redes sociais, como o Twitter. “As redes sociais não são de empresas, mas um espaço de diálogo. Na minha opinião, nesses casos não cabe direito de resposta. Se achar conveniente, pode ser questionar por crime contra a honra.”
Reis concorda que as dúvidas serão sanadas durante a aplicação da lei e diz acreditar que a primeira decisão de direito de resposta na internet pode instigar novos pedidos. Para ele, porém, os partidos vão perceber que não dá para questionar tudo.
“O volume [de fatos a serem questionados] vai passar a ser tão grande que os candidatos não vão ter condições de acionar a Justiça em todos os casos. Vão ter que eleger o que acharem mais relevante. A Justiça eleitoral nunca esteve tão abarrotada e a internet pode abarrotar ainda mais. Mas não há tanto espaço para novas demandas. Não dá para comparar a potencialidade da internet com a velocidade que a Justiça Eleitoral tem para processar os pedidos.”
O magistrado diz ainda que “eventuais abusos” serão difíceis de serem controlados. “Se um vídeo com uma mensagem é postado, o que as pessoas vão fazer como ele é impossível controlar. Isso é o que a internet possibilita para a humanidade. O fluxo de informação e o volume chegam numa intensidade que ninguém nunca viu. Mas isso agrega. As pessoas precisam aceitar que eventuais abusos são frutos desse momento livre, mas isso vale è pena.”
Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, o direito de resposta na internet mostra que as pessoas precisam ter cuidado com a campanha online. “É uma decisão correta. As pessoas precisam aprender a usar a internet. (…) Foi uma reparação que não ficou nem maior nem menor do que a ofensa”.
Mariana Oliveira e Marília Juste/G1
Fico com a impressão de que quanto mais o Índio da Costa brande indiscriminadamente o tacape adolescente e pueril, mais pontos vai ganhando a candidata do chefe dos Tupiniquins. Com oposição nesse baixo nível de acusar por acusar, a nau das velas vermelhas navega em mares plácidos.
O Editor
O ministro Henrique Neves, do TSE, deferiu o pedido de resposta do PT às declarações de Índio da Costa, vice na chapa de José Serra.
Deu 24 horas ao PT para redigir sua resposta. E determinou que a peça seja veiculada durante dez dias no portal “Mobiliza PSDB”.
Foi nesse recanto da web, vinculado à campanha de José Serra, que o vice Índio concedeu, na última sexta, a fatídica entrevista.
Nela, vinculou o PT às “Farc“, ao “narcotráfico” e ao que “há de pior”.
Para Henrique Neves, “o tom ofensivo é evidente”.
O despacho do ministro anota:
“Tenho que a afirmação de ser o PT ligado ao narcotráfico e ao que há de pior é, por si, suficiente para a caracterização da ofensa e o deferimento do direito de resposta”.
Ao estipular a veiculação do repto por dez dias, Henrique Neves concedeu ao PT o dobro do prazo previsto em lei.
Por quê? Alegou que o PSDB já havia recorrido ao mesmo “expediente” — a vinculação do PT às Farc — na campanha presidencial de 2002.
Uma campanha em que o candidato tucano era o mesmo José Serra que agora mede forças com Dilma Rousseff.
“Adversários políticos não devem se tratar como inimigos. Mas ainda que assim se considerem, que seja, a cortesia é um dever”, ensinou o ministro.
A decisão, por monocrática, tomada por um julgador solitário, comporta recurso ao plenário do TSE.
blog Josias de Souza